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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 12 DE 
FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a Criação de Cargos Executivos 
em Comissão na Administração Municipal e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito 
Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - Ficam criados no Quadro da 
Administração Pública Municipal os cargos Executivos em 
Comissão constantes do Anexo I da presente Lei, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro
de 2.017.
I – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (XV)
a) Chefe Municipal de Obras e Urbanismo. (d)
II – Secretaria Municipal de Transportes: (XVI)
a) Diretor Municipal de Trânsito. (d)
§ 1o – As descrições detalhadas das atividades 
de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como 
os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes 
do Anexo I desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão 
criados na presente Lei Complementar são os constantes do 
Anexo II. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários. 
Art. 3 - Passam a fazer parte integrante da 
Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017, os Anexos 
da presente Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG) 12 de 
fevereiro de 2.018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Chefe Municipal de Obras e Urbanismo
Grupo de Atividades: VII – Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se 
destinam a coordenar, elaborar, subsidiar e acompanhar, 
chefiando os profissionais envolvidos no setor de Obras e 
Urbanismo do município, sob supervisão da Secretaria 
competente, colaborando na organização das atividades 
referentes ao setor na busca de amparar as medidas de 
organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Chefiar os serviços de obras colaborando com as equipes de 
trabalho, mediante a direção e solicitação das autoridades 
competentes;
- Chefiar os servidores para o andamento adequado e eficiente 
dos serviços, colaborando na verificação do maquinário 
disponível e suas condições de uso e de trabalho;
- Colaborar nas rotinas de trabalho e no seu cumprimento; 
- Colaborar na utilização materiais usados facilitando a 
operacionalização e colaborar no controle dos prazos de 
entrega dos materiais;
- Chefiar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas 
condições e no seu armazenamento e conservação, classificando 
e registrando os materiais de consumo;
- Comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o 
desvio e falta de materiais eventualmente verificado;
- Comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de 
seus subordinados no exercício da função, bem como, deixar o 
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posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo 
força maior;
- Chefiar as equipes de trabalho e a execução de obras, 
colaborar na orientação dos servidores para o andamento 
adequado e eficiente dos serviços, chefiando a verificação do 
maquinário disponível e suas condições de trabalho e uso 
relatando as providências para seu encaminhamento para 
consertos, se necessário;
- Colaborar na apresentação de soluções para rotinas de 
trabalho, e colaborar para o seu cumprimento; 
- Chefiar as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade 
superior.
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Secretaria Municipal de Transportes
Diretor Municipal de Trânsito
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição Sintética: Programar e dirigir e dar cumprimento à 
legislação e às normas de trânsito, dirigindo e 
supervisionando a implantação, manutenção e operação do 
sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos 
de controle viário, colaborando na organização das atividades 
referentes ao setor na busca de amparar as medidas de 
organização e funcionamento; 
Atribuições Típicas:
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de 
veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da 
circulação e da segurança de ciclistas e pessoas portadoras
de deficiências;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de 
trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do 
Programa Regional de Trânsito;
- Promover e participar de projetos e programas de educação 
de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
CONTRAN;
- Planejar e implantar medidas para redução da circulação de 
veículos e reordenação do tráfego com o objetivo de diminuir 
emissão global de poluentes;
- Propor e implantar políticas de educação para a segurança 
do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do 
Município para o estabelecimento de encaminhamento 
metodológico em educação para o trânsito;
- Supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração 
de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
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- Supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou 
indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o 
setor de engenharia do município; 
- Dirigir a política de integração com outros órgãos e 
entidades do Sistema Nacional de Trânsito; 
- Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos 
e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com 
as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
- Dirigir e supervisionar as demais tarefas e atividades 
correlatas e afins, subordinando-se às determinações 
cometidas pela autoridade superior executando competências 
correlatas.
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ANEXO II
VENCIMENTOS 
CARGO Símbolo Vagas VENCIMENTO
Chefe Municipal de Obras e Urbanismo CMOU 01 R$ 2.000,00
Diretor Municipal de Trânsito DMT 01 R$ 2.000,00
São Sebastião da Bela Vista (MG) 12 de 
fevereiro de 2.018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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J U S T I F I C A T I V A
“Dispõe sobre a Criação de Cargos 
Executivos em Comissão na Administração 
Municipal e dá outras providências ".
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado 
á esse Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, 
discussão e votação, possui o objetivo primordial de criar 
cargos executivos em comissão (comissionados) para 
atendimento das demandas urgentes e necessárias para o 
perfeito atendimento das necessidades administrativas no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Voltamos a argumentar que a variedade de 
questões nos setores da administração e com o vertiginoso 
crescimento da demanda fez com que se levasse á tomada de 
decisão de criar-se os cargos no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras 
fundamentais para organização do pessoal em entidades 
estatais, como o nosso Município, ou sejam: que exige que a 
criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva 
da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância 
das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor 
público. 
Por fim, que o impacto orçamentário e 
financeiro será plenamente absorvido pelo município. 
Nesse contexto, os nobres Vereadores que 
compõem essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e 
confirmar que a proposta, ora em comento, possui o condão de, 
efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o 
almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos 
levaram a apresentação desta proposição em análise, e que 
esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres 
membros desta Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 12 de Fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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