← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a Criação de Cargos Executivos em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal os cargos Executivos em Comissão constantes do Anexo I da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017. I – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (XV) a) Chefe Municipal de Obras e Urbanismo. (d) II – Secretaria Municipal de Transportes: (XVI) a) Diretor Municipal de Trânsito. (d) § 1o – As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo I desta Lei. § 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados na presente Lei Complementar são os constantes do Anexo II. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 3 - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017, os Anexos da presente Lei. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG) 12 de fevereiro de 2.018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Chefe Municipal de Obras e Urbanismo Grupo de Atividades: VII – Chefia de Seção Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.000,00 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a coordenar, elaborar, subsidiar e acompanhar, chefiando os profissionais envolvidos no setor de Obras e Urbanismo do município, sob supervisão da Secretaria competente, colaborando na organização das atividades referentes ao setor na busca de amparar as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - Chefiar os serviços de obras colaborando com as equipes de trabalho, mediante a direção e solicitação das autoridades competentes; - Chefiar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, colaborando na verificação do maquinário disponível e suas condições de uso e de trabalho; - Colaborar nas rotinas de trabalho e no seu cumprimento; - Colaborar na utilização materiais usados facilitando a operacionalização e colaborar no controle dos prazos de entrega dos materiais; - Chefiar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e no seu armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo; - Comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais eventualmente verificado; - Comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da função, bem como, deixar o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior; - Chefiar as equipes de trabalho e a execução de obras, colaborar na orientação dos servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, chefiando a verificação do maquinário disponível e suas condições de trabalho e uso relatando as providências para seu encaminhamento para consertos, se necessário; - Colaborar na apresentação de soluções para rotinas de trabalho, e colaborar para o seu cumprimento; - Chefiar as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Secretaria Municipal de Transportes Diretor Municipal de Trânsito Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.000,00 Descrição Sintética: Programar e dirigir e dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito, dirigindo e supervisionando a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, colaborando na organização das atividades referentes ao setor na busca de amparar as medidas de organização e funcionamento; Atribuições Típicas: - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas portadoras de deficiências; - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Regional de Trânsito; - Promover e participar de projetos e programas de educação de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego com o objetivo de diminuir emissão global de poluentes; - Propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito; - Supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com - Supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município; - Dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; - Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; - Dirigir e supervisionar as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior executando competências correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO II VENCIMENTOS CARGO Símbolo Vagas VENCIMENTO Chefe Municipal de Obras e Urbanismo CMOU 01 R$ 2.000,00 Diretor Municipal de Trânsito DMT 01 R$ 2.000,00 São Sebastião da Bela Vista (MG) 12 de fevereiro de 2.018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com J U S T I F I C A T I V A “Dispõe sobre a Criação de Cargos Executivos em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências ". Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei Complementar encaminhado á esse Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo primordial de criar cargos executivos em comissão (comissionados) para atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento das necessidades administrativas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Voltamos a argumentar que a variedade de questões nos setores da administração e com o vertiginoso crescimento da demanda fez com que se levasse á tomada de decisão de criar-se os cargos no citado projeto. Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público. Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro será plenamente absorvido pelo município. Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado progresso que se espera de nosso Município. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis. São Sebastião da Bela Vista - MG, 12 de Fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal