br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a conceder a Empresa Laticínios Bela Vista S.A., inscrita no CNPJ: 02.089.969/0044-46, a prestação de serviços de máquinas incentivando o desenvolvimento social por meio de atividades econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências."
native_id116

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T12:14:08.987377-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 23

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Govemo.-
ESTADO DE MINAS GERAIS 7 (4
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Y [+ q
Adm. 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMORI
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A
EMPRESA LATICÍNIOS BELA VISTA S.A., INSCRITA
NO |CNPJ: 02.089.969/0044-46, A PRESTAÇÃO DE
" r SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO o
ano DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES
APROVADO ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
EM DISCUSSÃO-ÚNICA PELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EMLRO os 4
ENTE A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo
70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a Empresa LATICÍNIOS BELA VISTA S.A.,
inscrita no CNPJ: 02.089.969/0044-46, o incentivo a empresa
por meio da Prestação de Serviços de máquinas terraplanagem,
para Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Os serviços de máquinas de que trata
o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente:
I - Prestação dos serviços de maquinários para
execução de terraplanagem, incluído a utilização dos
maquinários e funcionários operadores do município;
Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela
Vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, a prestação de
serviços à empresa relacionada no artigo anterior, levando em
consideração a função social decorrente da criação de
empregos e renda de suma importância para a economia do
Município.
Parágrafo Único: A empresa beneficiada com o
presente incentivo terá por finalidade a ampliação de sua
unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista
Praça Erasmo Cabral nº 5:54 — Centro, CEP: 57.567-UUU. Tel: (35) 3453.1717
e-mail: gabinetesaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
fovemo..
ESTADO DE MINAS GERAIS y
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 a [H q
Adm. 2021/2024
: A CNPJ: 17.935.370/0001-13 BEEDO ENCENADO CORAL OSS
ra]
(MG), onde atua no ramo de atividade de Comércio atacadista
de leite e laticínios.
Art. 4º - O
concedido com observância dos seguintes princípios e
condições:
benefício previsto nesta Lei será
I - A empresa LATICÍNIOS BELA VISTA S.A.,
inscrita no CNPJ: 02.089.969/0044-46, em contra partida ao
incentivo aprovado, ficará obrigada realizar o abastecimento
de combustível das máquinas durante toda execução dos
serviços, devolvendo os mesmos abastecidos totalmente.
II - Utilizar os maquinários do Município pelo
prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de agosto
de 2024.
RONALDO Assinado de forma digital
| ici LAURINDO | perrenviDo fuaNão
Prefeito Municipal BUENO:962095006 “UNO 262095006
25 08:51:54 -03/00'
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (GOVEIMO.
ESTADO DE MINAS GERAIS = x
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 sv E a
Adm. 2021/2024
a CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMORI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar
a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa
LATICINIOS BELA VISTA S.A. inscrita no CNPJ:
02.089.969/0044-46, a Prestação de Serviços de Maquinários
Incentivando o Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades
Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e
Dá Outras Providencias.
O projeto de Lei visa incentivar as atividades
industriais em nosso município.
A matéria prevê a prestação de serviços com
equipamentos do Município e operador de máquinas no imóvel de
propriedade da empresa, para fins de TERRAPLANAGEM, sendo que
o abastecimento das máquinas durante toda execução de
serviços será por conta da empresa.
Os serviços realizados serão pelo prazo máximo
de 10 (dez) dias.
A ação já foi realizada para outras empresas,
trazendo benefícios para o município, para população, quanto
para as empresas envolvidas. Tais como:
nto
- Crescimento Econômico Local: O aumento das
unidades fabris não apenas gera empregos diretos nas
empresas, mas também pode impulsionar o crescimento econômico
local, aumentando a demanda por serviços e produtos na
região.
- Geração de Empregos: Com a ampliação das
unidades fabris, há um aumento na demanda por mão de obra
local, o que pode contribuir significativamente para a
redução do desemprego e melhoria da qualidade de vida dos
residentes.
E Desenvolvimento da Infraestrutura: o
crescimento das empresas pode estimular investimentos em
infraestrutura, como estradas, energia e serviços públicos,
beneficiando não apenas as empresas, mas toda a comunidade.
- Contribuição Fiscal: Com o crescimento das
empresas, há potencial para aumento na arrecadação de
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Govemo..
ESTADO DE MINAS GERAIS gy 4
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ea e a
Adm. 2021/2024
z CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMOR!
CEE,
impostos municipais, que podem ser reinvestidos em projetos e
serviços para melhorar ainda. mais a qualidade de vida dos
munícipes.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a
relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa
Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta, faça-a
sob o regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa
acolhida por este Poder Legislativo.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de agosto
de 2024.
Prefeito Municipal
RONALDO Assinado de forma gal
LAÚRINDO: por RONALDO LAURNDO
BUENO:962095006 pudoscaaoado
25 085207 "08007
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
MINUTA
Termo de Incentivo Condicionado ao Cumprimento
da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024.
Pelo presente termo de Incentivo, o Município de
São Sebastião da Bela Vista (MG), através da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com sede na
Praça Erasmo Cabral, nº 334, Inscrita no CNPJ:
17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Senhor Ronaldo Laurindo Bueno, brasileiro,
casado, residente e domiciliado nesta cidade, e a Empresa
LATICINIOS BELA VISTA S.A., inscrita no CNPJ:
02.089.969/0044-46, representada por seu Sócio Proprietário
XXXXX, ajustam o presente termo, para Conceder a Empresa, a
Prestação de Serviços de Maquinários do Município, conforme
Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Incentivo
tem por finalidade o incentivo a empresa por meio da
Prestação de Serviços de Maquinários do Município para
TERRAPLANAGEM para Desenvolvimento Social, a ser ampliada no
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), conforme Lei
Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços de máquinas de que
trata o artigo A da | presente lei será concedida
relativamente:
I - Prestação dos serviços de maquinários para
execução de terraplanagem, incluído a utilização dos
maquinários e funcionários operadores do município;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder, ao
interessado e, com a comprovada demonstração do interesse
público, nos termos desta ei, incentivo à empresa
relacionada no artigo anterior, levando em consideração a
função social decorrente da criação de empregos e renda de
suma importância para a economia do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o
presente incentivo terá por finalidade ampliar a atividade de
exploração, industrialização e comercialização de fabricação
de artigos de metal para uso doméstico e pessoal.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete(Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Governo.
ESTADO DE MINAS GERAIS 5)
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 » e
w
Adm. 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMOR!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (GOVBIMO-
k ESTADO DE MINAS GERAIS 2l A
Vi ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 so Botas
CNPJ: 17.935.370/0001-13 O MCT TAN U RIO
CLÁUSULA TERCEIRA - Correrão por conta, risco e
responsabilidade da EMPRESA, as consequências de sua
imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou
prepostos, durante o desenvolvimento das suas atividades
industriais.
CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA assume exclusiva
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações
decorrentes da execução de obras porventura necessárias na
instalação do empreendimento, bem como as de natureza
salarial, indenizatória, trabalhista, previdenciária, civil,
tributária ou fiscal, inexistindo solidariedade da do
Município de São Sebastião da Bela Vista, relativamente a
esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de
prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - O Município de São Sebastião da
Bela Vista, revogará a concessão do incentivo versado no
instrumento, na hipótese de verificar desvio de finalidade na
aplicação dos recursos e bens públicos ou se constatadas
outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
Administração Pública, sem que caiba direito de indenização à
EMPRESA.
CLÁUSULA SEXTA- Além dos poderes inerentes ao Poder
de Polícia, fica, ainda, assegurado ao Município de São
Sebastião da Bela Vista o direito de exercer fiscalização
periódica com vistas a certificar-se a Administração
Municipal do cumprimento das obrigações decorrentes do
incentivo concedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo de Incentivo
poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1 - por mútuo acordo entre as partes, havendo
conveniência para o Município de São Sebastião da Bela Vista;
II - por ato unilateral e escrito do Município de
São Sebastião da Bela Vista, nas seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das
obrigações do contrato;
b) paralisação do empreendimento, sem justa causa e
prévia comunicação motivada do Município de São Sebastião da
Bela Vista;
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete(Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Governos.
ESTADO DE MINAS GERAIS ” w
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 a [E a
Adm. 2021/2024
CNP): 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMORI
III - razões de interesse público.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes deste
contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA NONA - O MUNICÍPIO tem o direito de exigir
que seja cumprido o disposto na da Lei Municipal xxx de xx
de xxxx de 2024 sendo a legislação aplicável à execução deste
contrato a Constituição Federal e toda a legislação relativa
ao direito administrativo pátrio.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o fórum da Comarca de
Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para dirimir qualquer
dúvida sobre o presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que produza os efeitos legais.
XXXXXXXXXX, Minas Gerais, xx, xxx de 2.024
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal
LATICINIOS BELA VISTA S.A.
CNPJ 02.089.969/0044-46
Anilson Roberto Bertoleti
TESTEMUNHAS :
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinetesaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
20/08/2024, 08:42 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO! COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
NOME EMPRESARIAL
LATICINIOS BELA VISTA S.A.
| [TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
| | LATICINIOS BELA VISTA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.51-1-00 - Preparação do leite
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
LOGRADOURO
ROD BR 381
COMPLEMENTO
KM 831 GL BS BOA VISTA
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.567-000 ZONA RURAL SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
TELEFONE
(62) 3946-8300
o
m
v
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CADASTROGPIRACANJUBA.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/12/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ad eentia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/08/2024 às 08:42:53 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
QR-CODE
CARTEIRANACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE /PERMISO DE CONDUCCIÓN
A OCA Des
(2anonase, soconro, se
a uso IDE mm ME
1212/2023 onanozr mm) D
e Dc ADE TR
tescaBio ssP SP
qa Timo Sor —)
(mano )fosssisossa )fac
acer
(orasuemo
MARIA TEREZINHA SARAGIOTO BERTOLET!
ÃO em) E al
ANGELO ROBERTO SERTOLET! pi [a -
a for
ns
RO
Pa Rota lo Rh ld
VÁLIDA EM TODO 6 TERRITÓRIO NACIONAL
2729002935
TANIA O FOROS
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
Es)
o ET As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
Ed OUPARDAJENTO ESTADUM E TATO validação do documento digital estão disponíveis em:
o esa UR] vens https:/AMum.serpro.gov.br/assinador-digital.
o :
a
a É
a SÃO PAULO SERPRO /SENATRAN
I<BRAD43314085<329<<<<<<<<<<<<
6810247N2712077BRA<<<<<<<<<<<0
ANTLSON<<ROBERTOSBERTOLETI<<<<
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
'sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio
31207520319
- REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | || | |] | | ||
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO 55007
VIAS DOATO EVENTO — QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGP2300766335
po Tos To To TJATeRAao
| 1 | ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
17 AGOSTO 2023 Telefone de Contato:
Data
2 - LUSO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] Decisão sincuLAR
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[sim
DECISÃO COLEGIADA
Processo em Ordem
À decisão
[A A
Data
Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
[] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
H Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [1 | DO DO
Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Responsáver
PESO CONSCUDA 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
[1] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. DO] [O O |
Lj Processo indeferido. Publique-se.
po
Data
Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim Soo
pág. 1/9
TARA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
23/489.616-7 MGP2300766335 18/08/2023
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
111.870.048-12 ANILSON ROBERTO BERTOLETI
172.700.768-98 ROBSON FERREIRA
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim Co
pág. 2/9
E
ATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA
CNPJ 07.904.564/0001-06
NIRE 31207520319
ANILSON ROBERTO BERTOLETI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
empresário, nascido em 24/10/1968, inscrito no CPF sob o nº 111.870.048-12 e no RG sob o nº
16964819, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Raimunda Testoni Xavier, nº 31, bairro Jardim
Jussara, município de Socorro/SP, CEP 13960-000, e ROBSON FERREIRA, brasileiro, separado
judicialmente, empresário, nascido em 29/10/1973, inscrito no CPF sob o nº 172.700.768-98 e no RG
sob o nº 214898854, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Estevan Bozolla, nº 630, bairro Jardim
Bela Vista, município de Socorro/SP, CEP 13960-000, sócios na sociedade empresária limitada LEITE
MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº
07.904.564/0001-06 e na Junta Comercial do estado de Minas Gerais sob o NIRE 31207520319, com
sede na Rodovia BR 381, KM 831, bloco 1, zona rural, no município de São Sebastião da Bela
Vista/MG, CEP 37567-000, resolvem alterar esta sociedade mediante a seguinte cláusula:
CLÁUSULA ÚNICA - O objeto social passa a ser COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E
LATICINIOS, PREPARACAO DO LEITE, FABRICACAO DE LATICINIOS, FABRICACAO DE
OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO
PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, MUNICIPAL, TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPACAO,
EXCETO HOLDINGS, TESTES E ANALISES TECNICAS, SERVICOS DE AGRONOMIA E DE
CONSULTORIA AS ATIVIDADES AGRICOLAS E PECUARIAS, ATIVIDADES DE LIMPEZA,
HOLDINGS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS.
Em virtude das modificações ora ajustadas, em cumprimento ao comando legal emanado do
Código Civil (Lei nº 10.406, 10/01/2002), consolida-se o contrato social com a seguinte redação:
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Awww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim code
EN
pág. 3/9
CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA
CNPJ 07.904.564/0001-06
NIRE 31207520319
ANILSON ROBERTO BERTOLETI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
empresário, nascido em 24/10/1968, inscrito no CPF sob o nº 111.870.048-12 e no RG sob o nº
16964819, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Raimunda Testoni Xavier, nº 31, bairro Jardim
Jussara, município de Socorro/SP, CEP 13960-000, e ROBSON FERREIRA, brasileiro, separado
judicialmente, empresário, nascido em 29/10/1973, inscrito no CPF sob o nº 172.700.768-98 e no RG
sob o nº 214898854, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Estevan Bozolla, nº 630, bairro Jardim
Bela Vista, município de Socorro/SP, CEP 13960-000, sócios na sociedade empresária limitada LEITE
MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº
07.904.564/0001-06 e na Junta Comercial do estado de Minas Gerais sob o NIRE 31207520319, com
sede na Rodovia BR 381, KM 831, bloco 1, zona rural, no município de São Sebastião da Bela
Vista/MG, CEP 37567-000, resolvem constituir esta sociedade mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A empresa adota o nome empresarial de LEITE MINAS COMERCIO
TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto social é COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS,
PREPARACAO DO LEITE, FABRICACAO DE LATICINIOS, FABRICACAO DE OUTROS
PRODUTOS ALIMENTICIOS, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS
PERIGOSOS E MUDANCAS, MUNICIPAL, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO
PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPACAO, EXCETO HOLDINGS,
TESTES E ANALISES TECNICAS, SERVICOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA AS
ATIVIDADES AGRICOLAS E PECUARIAS, ATIVIDADES DE LIMPEZA, HOLDINGS DE
INSTITUICOES FINANCEIRAS.
CLÁUSULA TERCEIRA — Rodovia BR 381, KM 831, bloco 1, zona rural, no município de São
Sebastião da Bela Vista/MG, CEP 37567-000.
CLÁUSULA QUARTA - A empresa iniciou suas atividades em 22/03/2006 e seu prazo de duração é
indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - O capital social é R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) dividido
em 2.100.000,00 quotas no valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente
do país, pelos sócios:
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Ayww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim as 3
pág. 4/9
E»
VALOR
SÓCIOS QUOTAS . VALOR | |PARTICIPAÇÃO
UNITÁRIO
o
ANILSON ROBERTO 1.050.000 1,00 R$ 1.050.000,00 50%
BERTOLETI
ROBSON FERREIRA 1.050.000 1,00 R$ 1.050.000,00 50%
TOTAL 2.100.000 1,00 R$ 2.100.000,00 100%
CLÁUSULA SEXTA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do (s) outro (s) sócio (s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e
preço, direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão,
a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OITAVA - A administração da sociedade caberá aos administradores/sócios ANILSON
ROBERTO BERTOLETI e ROBSON FERREIRA, com os poderes e atribuições de representação ativa
e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,
fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do
(s) outro (s) sócio (s).
CLÁUSULA NONA - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, as administradoras
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, as
perdas ou os lucros apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O (s) signatário (s) do presente ato declara (m) que o
movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso T do art. 3º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra (m) em qualquer das hipóteses
de exclusão relacionadas no $ 4º do art. 3º da mencionada lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Nww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2028 por Marinely de Paula Bomfim ecra é
pág. 5/9
com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente
levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva
em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que
não está (ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro de SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o (s) sócio (s) justo (s) e contratado (s), assinam o presente instrumento.
SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, 18 DE AGOSTO DE 2023.
ANILSON ROBERTO BERTOLETI
ROBSON FERREIRA
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Awww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim Seoetirds 8,
pág. 6/9
EB Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
23/489.616-7 MGP2300766335 18/08/2023
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
111.870.048-12 ANILSON ROBERTO BERTOLETI
172.700.768-98 ROBSON FERREIRA
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim Co A
pág. 7/9
AR
Sistema Nacionai de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E
CONSULTORIA LTDA - ME, de NIRE 3120752031-9 e protocolado sob o número 23/489.616-7 em
01/09/2023, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 10814017, em 05/09/2023. O ato foi
deferido eletrônicamente pelo examinador Cesar Mariano dos Santos.
Certifica o registro, a Secretária-Gerat, Marinely de Pauta Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços |/ Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
CPF
172.700.768-98 ROBSON FERREIRA
111.870.048-12 ANILSON ROBERTO BERTOLETI
Documento Principal
P O ei Cs O Sitio
172.700.768-98 ROBSON FERREIRA
111.870.048-12 ANILSON ROBERTO BERTOLETI
(0)
mn
Belo Horizonte. terça-feira, 05 de setembro de 2023
Documento assinado eletrônicamente por Cesar Mariano dos Santos, Servidor(a)
Público(a), em 05/09/2023, às 12:14 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
informando o número do protocolo 23/489.616-7.
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim am
E pág. 8/9
ARA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. terça-feira, 05 de setembro de 2023
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire
31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www. jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de
segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim CA
pág. 9/9
Identificação
CNPJ-8: 07.904.564
LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA
Relação de Contribuintes
ur CNPJ
MG-31
Coesr ada Ristárico
Identifica ção do Contribuinte
Nomeada Empresa:
ur:
CNPJ:
Inscrição Estadual (IE):
Tipo IE:
Data Situação na UF:
Dados do Contribuinte
Nome Fantasia:
Data Início Atividade:
Regime de Tributação:
Informação da IE como
Destinatário:
Porte da Empresa:
CNAE Principal:
Crédito Presumido: .
Tipo Produtor:
Dados de Enderaço
Município IBGE:
Lagradavro:
Complemento:
CEP:
D7.204.564/0001-66
IE Tipo IE Situação IE Situação CNPJ UF Endaraço
10599450053 IE Normal Habilitado Sem restrição MG
Masme CM E am todas as 1
LEITE MINAS COMERCIO TRANS PORTES E CONSULTORIA LTDA
MG- 31
07.904.564/0001-06 Situação CNPJ: Sem restrição
10599450053 Situação IE: Habilitado
IE Normal CNAE Principal 4631100
13/10/2021
LEITE MINAS CONSULTORIA
19/12/2007 Data Fim
Atividade:
Norma!
Obrigatória
Microsmpresa (ME)
4631100
Não Informado
Não
3154407 - São Sabastlão da UF de MG
Bela Vista Localização:
RODOVIA BR 587, KM 831 Nro: SEM NUMERO
BLOCO 01 Bairro: ZONA RURAL
37567000
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Repetir COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO no
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) rio
LEITE MINAS CONSULTORIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
'* 46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.51-1-00 - Preparação do leite
10.52-0-00 - Fabricação de laticínios
| 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não
anteriormente
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos
e mudanças, municipal.
| 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos
e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
64.61-1-00 - Holdings de instituições financeiras
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
| 71.20-1-00 - Testes e análises técnicas
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades
agrícolas e pecuárias
81.29-D-0D - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
' 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
| RODBR 381,KM 831 SIN BLOCO: 01;
cer BARROLHSTRITO MUNICIPIO ur
37.567-000 ZONA RURAL SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA MG
+ ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
NOVAERA CONTABILGHOTMAIL.COM (35) 3421-7928/ (35) 9936-0807
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Md
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO CADASTRAL rã
ATIVA
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
crseeser
SITUAÇÃO ESPECIAL
erram
Poe
GISLATIVO
estam Muy,
%,
%
>
4
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Assessoria Jurídica Legislativa
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG
Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 021/2024
Data: 20 de agosto de 2024.
Ementa: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA LATICÍNIOS
BELA VISTA S.A., INSCRITA NO CNPJ: 02.089.969/0044-46, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
1 RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal deste município de São Sebastião da Bela
Vista apresentou projeto de Lei 021/2024, requerendo autorização legislativa para
conceder a utilização de bens públicos (máquinas com operadores) a Empresa Laticínios
Bela Vista, com finalidade de promover o desenvolvimento social por meio de atividade
econômica.
Tal ato irá auxiliar a empresa que está em fase de ampliação para
fins de funcionamento neste município.
Esta é, em síntese, o projeto apresentado.
2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E
CONSTITUCIONAL:
Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise, cumpre-me
manifestar sobre o projeto, avaliando os aspectos estritamente formais da proposição
em tela. Deste modo, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte:
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em
face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso | da Constituição da
República e no art. 108, “caput” e inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga
respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as
seguintes atribuições:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
|l-— suplementar a legislação Federal e a Estadual, no que
couber;
Insta salientar que o projeto está em conformidade com a Lei
Municipal 1.126/2013, que trata sobre incentivos para instalação de indústrias no
município, senão vejamos:
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
Pode,
gens RTIVO, 7
>
Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Art. 3º - Para fins de instalação, ampliação, modernização e
reativação de atividade econômica, considerando a função
social e expressão econômica do empreendimento, os estímulos
e incentivos poderão constituir-se, isolada ou cumulativamente
em:
| --Execução no todo ou em parte dos serviços de
terraplanagem, transporte deterras e materiais de construção
e outros, e infraestrutura necessária a implantação ou
ampliação pretendidas;
Neste sentido, a legislação vigente, ao rezar sobre o assunto,
indica que os incentivos serão concedidos aos projetos que comprovadamente gerarem
novos empregos. No caso, o bojo do projeto em comento indica a geração de empregos
dentro do município, atendendo assim a legislação.
Assim sendo, o projeto também atende ao requisito legal, pois
tem a finalidade de incentivar aos empresários a investirem neste município,
impulsionando a economia e promovendo o aumento de renda local, bem como
oferecendo melhoria na qualidade de vida da população.
Destarte, entendemos que no tocante a análise de legalidade
não nos opomos à apreciação do presente Projeto de Lei, smj.
No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição,
em especial sobre a existência de interesse público.
Por fim, apontamos que este parecer é consultivo, ou seja, tem
caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões.
3 - CONCLUSÃO:
Pelo exposto, opino pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do presente projeto, sm.
Apontamos ainda que este parecer é consultivo, ou seja, tem
caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões.
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário desta
Casa Legislativa.
São Sebastião da B ista — MG, 20 de agosto de 2024.
WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA
OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Qgmail.com
Pos,
LATIV
gSIStATIVO tm,
Sp
ua
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 021 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA LATICÍNIOS BELA VISTA S.A,,
INSCRITA NO CNPJ: 02.089.969/0044-46, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS
INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG
Nomeio relator = Ver. Antônio Aparecido de Godoi
Presidente
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que solicita a necessária
autorização legislativa fornecer serviços de máquinas para ampliação da unidade fabril da LATICÍNIOS
BELA VISTA S.A., empresa já instalada em nosso município.
Conforme é de conhecimento de todos, esta empresa está em fase de ampliação para fins de
funcionamento no município.
Esta ação de incentivar a ampliação de uma empresa em nosso município, seja com incentivos
fiscais ou seja com apoio em máquinas para serviços é um típico caso de incentivo para atrair e fazer
permanecer empresas, que faz aumentar significativamente valores do ICMS, bem como mantém
empregos na municipalidade.
Desta forma, o projeto é amparado pela Lei Municipal 1.126/2013 que trata sobre incentivos
para instalação de indústrias no município.
Assim, após análise desta Comissão, concluímos que o projeto é de grande interesse público.
Considerando sua importância, emitimos parecer favorável. O projeto está apto a ser
apreciado e votado pelo Plenário. É o parecer.
Sala das sessões, 20 de agosto de 2024
HARE =
É (Antônio Aparectdg de Godoi
Relator
De acordo:
Ver- Gerson Arfin
President:
anderlan Paulino
Membro

open original →