← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a conceder a Empresa Laticínios Bela Vista S.A., inscrita no CNPJ: 02.089.969/0044-46, a prestação de serviços de máquinas incentivando o desenvolvimento social por meio de atividades econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 116 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-10T12:14:08.987377-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Govemo.- ESTADO DE MINAS GERAIS 7 (4 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Y [+ q Adm. 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMORI “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA LATICÍNIOS BELA VISTA S.A., INSCRITA NO |CNPJ: 02.089.969/0044-46, A PRESTAÇÃO DE " r SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO o ano DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES APROVADO ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA EM DISCUSSÃO-ÚNICA PELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. EMLRO os 4 ENTE A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Empresa LATICÍNIOS BELA VISTA S.A., inscrita no CNPJ: 02.089.969/0044-46, o incentivo a empresa por meio da Prestação de Serviços de máquinas terraplanagem, para Desenvolvimento Social. Art. 2º - Os serviços de máquinas de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente: I - Prestação dos serviços de maquinários para execução de terraplanagem, incluído a utilização dos maquinários e funcionários operadores do município; Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, a prestação de serviços à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda de suma importância para a economia do Município. Parágrafo Único: A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade a ampliação de sua unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista Praça Erasmo Cabral nº 5:54 — Centro, CEP: 57.567-UUU. Tel: (35) 3453.1717 e-mail: gabinetesaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA fovemo.. ESTADO DE MINAS GERAIS y ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 a [H q Adm. 2021/2024 : A CNPJ: 17.935.370/0001-13 BEEDO ENCENADO CORAL OSS ra] (MG), onde atua no ramo de atividade de Comércio atacadista de leite e laticínios. Art. 4º - O concedido com observância dos seguintes princípios e condições: benefício previsto nesta Lei será I - A empresa LATICÍNIOS BELA VISTA S.A., inscrita no CNPJ: 02.089.969/0044-46, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada realizar o abastecimento de combustível das máquinas durante toda execução dos serviços, devolvendo os mesmos abastecidos totalmente. II - Utilizar os maquinários do Município pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de agosto de 2024. RONALDO Assinado de forma digital | ici LAURINDO | perrenviDo fuaNão Prefeito Municipal BUENO:962095006 “UNO 262095006 25 08:51:54 -03/00' Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (GOVEIMO. ESTADO DE MINAS GERAIS = x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 sv E a Adm. 2021/2024 a CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMORI MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa LATICINIOS BELA VISTA S.A. inscrita no CNPJ: 02.089.969/0044-46, a Prestação de Serviços de Maquinários Incentivando o Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias. O projeto de Lei visa incentivar as atividades industriais em nosso município. A matéria prevê a prestação de serviços com equipamentos do Município e operador de máquinas no imóvel de propriedade da empresa, para fins de TERRAPLANAGEM, sendo que o abastecimento das máquinas durante toda execução de serviços será por conta da empresa. Os serviços realizados serão pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. A ação já foi realizada para outras empresas, trazendo benefícios para o município, para população, quanto para as empresas envolvidas. Tais como: nto - Crescimento Econômico Local: O aumento das unidades fabris não apenas gera empregos diretos nas empresas, mas também pode impulsionar o crescimento econômico local, aumentando a demanda por serviços e produtos na região. - Geração de Empregos: Com a ampliação das unidades fabris, há um aumento na demanda por mão de obra local, o que pode contribuir significativamente para a redução do desemprego e melhoria da qualidade de vida dos residentes. E Desenvolvimento da Infraestrutura: o crescimento das empresas pode estimular investimentos em infraestrutura, como estradas, energia e serviços públicos, beneficiando não apenas as empresas, mas toda a comunidade. - Contribuição Fiscal: Com o crescimento das empresas, há potencial para aumento na arrecadação de Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Govemo.. ESTADO DE MINAS GERAIS gy 4 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ea e a Adm. 2021/2024 z CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMOR! CEE, impostos municipais, que podem ser reinvestidos em projetos e serviços para melhorar ainda. mais a qualidade de vida dos munícipes. Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta, faça-a sob o regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de agosto de 2024. Prefeito Municipal RONALDO Assinado de forma gal LAÚRINDO: por RONALDO LAURNDO BUENO:962095006 pudoscaaoado 25 085207 "08007 Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA MINUTA Termo de Incentivo Condicionado ao Cumprimento da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. Pelo presente termo de Incentivo, o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), através da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com sede na Praça Erasmo Cabral, nº 334, Inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Ronaldo Laurindo Bueno, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e a Empresa LATICINIOS BELA VISTA S.A., inscrita no CNPJ: 02.089.969/0044-46, representada por seu Sócio Proprietário XXXXX, ajustam o presente termo, para Conceder a Empresa, a Prestação de Serviços de Maquinários do Município, conforme Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Incentivo tem por finalidade o incentivo a empresa por meio da Prestação de Serviços de Maquinários do Município para TERRAPLANAGEM para Desenvolvimento Social, a ser ampliada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), conforme Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços de máquinas de que trata o artigo A da | presente lei será concedida relativamente: I - Prestação dos serviços de maquinários para execução de terraplanagem, incluído a utilização dos maquinários e funcionários operadores do município; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder, ao interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta ei, incentivo à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda de suma importância para a economia do Município. PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade ampliar a atividade de exploração, industrialização e comercialização de fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete(Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br Governo. ESTADO DE MINAS GERAIS 5) ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 » e w Adm. 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMOR! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (GOVBIMO- k ESTADO DE MINAS GERAIS 2l A Vi ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 so Botas CNPJ: 17.935.370/0001-13 O MCT TAN U RIO CLÁUSULA TERCEIRA - Correrão por conta, risco e responsabilidade da EMPRESA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, durante o desenvolvimento das suas atividades industriais. CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução de obras porventura necessárias na instalação do empreendimento, bem como as de natureza salarial, indenizatória, trabalhista, previdenciária, civil, tributária ou fiscal, inexistindo solidariedade da do Município de São Sebastião da Bela Vista, relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros. CLÁUSULA QUINTA - O Município de São Sebastião da Bela Vista, revogará a concessão do incentivo versado no instrumento, na hipótese de verificar desvio de finalidade na aplicação dos recursos e bens públicos ou se constatadas outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, sem que caiba direito de indenização à EMPRESA. CLÁUSULA SEXTA- Além dos poderes inerentes ao Poder de Polícia, fica, ainda, assegurado ao Município de São Sebastião da Bela Vista o direito de exercer fiscalização periódica com vistas a certificar-se a Administração Municipal do cumprimento das obrigações decorrentes do incentivo concedido. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo de Incentivo poderá ser rescindido nos seguintes casos: 1 - por mútuo acordo entre as partes, havendo conveniência para o Município de São Sebastião da Bela Vista; II - por ato unilateral e escrito do Município de São Sebastião da Bela Vista, nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do contrato; b) paralisação do empreendimento, sem justa causa e prévia comunicação motivada do Município de São Sebastião da Bela Vista; Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete(Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Governos. ESTADO DE MINAS GERAIS ” w ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 a [E a Adm. 2021/2024 CNP): 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMORI III - razões de interesse público. CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA NONA - O MUNICÍPIO tem o direito de exigir que seja cumprido o disposto na da Lei Municipal xxx de xx de xxxx de 2024 sendo a legislação aplicável à execução deste contrato a Constituição Federal e toda a legislação relativa ao direito administrativo pátrio. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o fórum da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida sobre o presente instrumento. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. XXXXXXXXXX, Minas Gerais, xx, xxx de 2.024 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal LATICINIOS BELA VISTA S.A. CNPJ 02.089.969/0044-46 Anilson Roberto Bertoleti TESTEMUNHAS : Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinetesaosebastiaodabelavista.mg.gov.br 20/08/2024, 08:42 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO! COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA NOME EMPRESARIAL LATICINIOS BELA VISTA S.A. | [TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | | LATICINIOS BELA VISTA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 10.51-1-00 - Preparação do leite CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 205-4 - Sociedade Anônima Fechada LOGRADOURO ROD BR 381 COMPLEMENTO KM 831 GL BS BOA VISTA BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 37.567-000 ZONA RURAL SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA TELEFONE (62) 3946-8300 o m v ENDEREÇO ELETRÔNICO CADASTROGPIRACANJUBA.COM.BR ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 07/12/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ad eentia Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 20/08/2024 às 08:42:53 (data e hora de Brasília). Página: 111 about:blank 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE CARTEIRANACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE /PERMISO DE CONDUCCIÓN A OCA Des (2anonase, soconro, se a uso IDE mm ME 1212/2023 onanozr mm) D e Dc ADE TR tescaBio ssP SP qa Timo Sor —) (mano )fosssisossa )fac acer (orasuemo MARIA TEREZINHA SARAGIOTO BERTOLET! ÃO em) E al ANGELO ROBERTO SERTOLET! pi [a - a for ns RO Pa Rota lo Rh ld VÁLIDA EM TODO 6 TERRITÓRIO NACIONAL 2729002935 TANIA O FOROS Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. Es) o ET As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a Ed OUPARDAJENTO ESTADUM E TATO validação do documento digital estão disponíveis em: o esa UR] vens https:/AMum.serpro.gov.br/assinador-digital. o : a a É a SÃO PAULO SERPRO /SENATRAN I<BRAD43314085<329<<<<<<<<<<<< 6810247N2712077BRA<<<<<<<<<<<0 ANTLSON<<ROBERTOSBERTOLETI<<<< Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente 'sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio 31207520319 - REQUERIMENTO ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Nome: LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | || | |] | | || NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO 55007 VIAS DOATO EVENTO — QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGP2300766335 po Tos To To TJATeRAao | 1 | ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS) SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Local Nome: Assinatura: 17 AGOSTO 2023 Telefone de Contato: Data 2 - LUSO DA JUNTA COMERCIAL [ ] Decisão sincuLAR Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): [sim DECISÃO COLEGIADA Processo em Ordem À decisão [A A Data Responsável Responsável Responsável DECISÃO SINGULAR [] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) H Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [1 | DO DO Processo indeferido. Publique-se. 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência Responsáver PESO CONSCUDA 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência [1] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) [] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. DO] [O O | Lj Processo indeferido. Publique-se. po Data Vogal Presidente da OBSERVAÇÕES Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim Soo pág. 1/9 TARA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Digital Capa de Processo Identificação do Processo Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 23/489.616-7 MGP2300766335 18/08/2023 Identificação do(s) Assinante(s) CPF Nome 111.870.048-12 ANILSON ROBERTO BERTOLETI 172.700.768-98 ROBSON FERREIRA Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim Co pág. 2/9 E ATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA CNPJ 07.904.564/0001-06 NIRE 31207520319 ANILSON ROBERTO BERTOLETI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 24/10/1968, inscrito no CPF sob o nº 111.870.048-12 e no RG sob o nº 16964819, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Raimunda Testoni Xavier, nº 31, bairro Jardim Jussara, município de Socorro/SP, CEP 13960-000, e ROBSON FERREIRA, brasileiro, separado judicialmente, empresário, nascido em 29/10/1973, inscrito no CPF sob o nº 172.700.768-98 e no RG sob o nº 214898854, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Estevan Bozolla, nº 630, bairro Jardim Bela Vista, município de Socorro/SP, CEP 13960-000, sócios na sociedade empresária limitada LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.904.564/0001-06 e na Junta Comercial do estado de Minas Gerais sob o NIRE 31207520319, com sede na Rodovia BR 381, KM 831, bloco 1, zona rural, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, CEP 37567-000, resolvem alterar esta sociedade mediante a seguinte cláusula: CLÁUSULA ÚNICA - O objeto social passa a ser COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS, PREPARACAO DO LEITE, FABRICACAO DE LATICINIOS, FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, MUNICIPAL, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPACAO, EXCETO HOLDINGS, TESTES E ANALISES TECNICAS, SERVICOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA AS ATIVIDADES AGRICOLAS E PECUARIAS, ATIVIDADES DE LIMPEZA, HOLDINGS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS. Em virtude das modificações ora ajustadas, em cumprimento ao comando legal emanado do Código Civil (Lei nº 10.406, 10/01/2002), consolida-se o contrato social com a seguinte redação: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Awww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim code EN pág. 3/9 CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA CNPJ 07.904.564/0001-06 NIRE 31207520319 ANILSON ROBERTO BERTOLETI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 24/10/1968, inscrito no CPF sob o nº 111.870.048-12 e no RG sob o nº 16964819, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Raimunda Testoni Xavier, nº 31, bairro Jardim Jussara, município de Socorro/SP, CEP 13960-000, e ROBSON FERREIRA, brasileiro, separado judicialmente, empresário, nascido em 29/10/1973, inscrito no CPF sob o nº 172.700.768-98 e no RG sob o nº 214898854, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Estevan Bozolla, nº 630, bairro Jardim Bela Vista, município de Socorro/SP, CEP 13960-000, sócios na sociedade empresária limitada LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.904.564/0001-06 e na Junta Comercial do estado de Minas Gerais sob o NIRE 31207520319, com sede na Rodovia BR 381, KM 831, bloco 1, zona rural, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, CEP 37567-000, resolvem constituir esta sociedade mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - A empresa adota o nome empresarial de LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto social é COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS, PREPARACAO DO LEITE, FABRICACAO DE LATICINIOS, FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, MUNICIPAL, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPACAO, EXCETO HOLDINGS, TESTES E ANALISES TECNICAS, SERVICOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA AS ATIVIDADES AGRICOLAS E PECUARIAS, ATIVIDADES DE LIMPEZA, HOLDINGS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS. CLÁUSULA TERCEIRA — Rodovia BR 381, KM 831, bloco 1, zona rural, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, CEP 37567-000. CLÁUSULA QUARTA - A empresa iniciou suas atividades em 22/03/2006 e seu prazo de duração é indeterminado. CLÁUSULA QUINTA - O capital social é R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) dividido em 2.100.000,00 quotas no valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Ayww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim as 3 pág. 4/9 E» VALOR SÓCIOS QUOTAS . VALOR | |PARTICIPAÇÃO UNITÁRIO o ANILSON ROBERTO 1.050.000 1,00 R$ 1.050.000,00 50% BERTOLETI ROBSON FERREIRA 1.050.000 1,00 R$ 1.050.000,00 50% TOTAL 2.100.000 1,00 R$ 2.100.000,00 100% CLÁUSULA SEXTA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do (s) outro (s) sócio (s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA OITAVA - A administração da sociedade caberá aos administradores/sócios ANILSON ROBERTO BERTOLETI e ROBSON FERREIRA, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s). CLÁUSULA NONA - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, as administradoras prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, as perdas ou os lucros apurados. CLÁUSULA DÉCIMA - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O (s) signatário (s) do presente ato declara (m) que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso T do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra (m) em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no $ 4º do art. 3º da mencionada lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Nww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2028 por Marinely de Paula Bomfim ecra é pág. 5/9 com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não está (ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro de SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, estando o (s) sócio (s) justo (s) e contratado (s), assinam o presente instrumento. SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, 18 DE AGOSTO DE 2023. ANILSON ROBERTO BERTOLETI ROBSON FERREIRA Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Awww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim Seoetirds 8, pág. 6/9 EB Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Digital Documento Principal Identificação do Processo Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 23/489.616-7 MGP2300766335 18/08/2023 Identificação do(s) Assinante(s) CPF Nome 111.870.048-12 ANILSON ROBERTO BERTOLETI 172.700.768-98 ROBSON FERREIRA Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim Co A pág. 7/9 AR Sistema Nacionai de Registro de Empresas Mercantil - SINREM Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Junta Comercial do Estado de Minas Gerais TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, de NIRE 3120752031-9 e protocolado sob o número 23/489.616-7 em 01/09/2023, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 10814017, em 05/09/2023. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Cesar Mariano dos Santos. Certifica o registro, a Secretária-Gerat, Marinely de Pauta Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços |/ Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo CPF 172.700.768-98 ROBSON FERREIRA 111.870.048-12 ANILSON ROBERTO BERTOLETI Documento Principal P O ei Cs O Sitio 172.700.768-98 ROBSON FERREIRA 111.870.048-12 ANILSON ROBERTO BERTOLETI (0) mn Belo Horizonte. terça-feira, 05 de setembro de 2023 Documento assinado eletrônicamente por Cesar Mariano dos Santos, Servidor(a) Público(a), em 05/09/2023, às 12:14 conforme horário oficial de Brasília. A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 23/489.616-7. Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim am E pág. 8/9 ARA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Digital O ato foi deferido e assinado digitalmente por : Identificação do(s) Assinante(s) CPF Nome 873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM Belo Horizonte. terça-feira, 05 de setembro de 2023 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 10814017 em 05/09/2023 da Empresa LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ME, Nire 31207520319 e protocolo 234896167 - 01/09/2023. Autenticação: 91F2BC7BCC3CFC11DD4D5868DAE687D2B2BBDE41. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www. jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/489.616-7 e o código de segurança UMhc Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/09/2023 por Marinely de Paula Bomfim CA pág. 9/9 Identificação CNPJ-8: 07.904.564 LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA Relação de Contribuintes ur CNPJ MG-31 Coesr ada Ristárico Identifica ção do Contribuinte Nomeada Empresa: ur: CNPJ: Inscrição Estadual (IE): Tipo IE: Data Situação na UF: Dados do Contribuinte Nome Fantasia: Data Início Atividade: Regime de Tributação: Informação da IE como Destinatário: Porte da Empresa: CNAE Principal: Crédito Presumido: . Tipo Produtor: Dados de Enderaço Município IBGE: Lagradavro: Complemento: CEP: D7.204.564/0001-66 IE Tipo IE Situação IE Situação CNPJ UF Endaraço 10599450053 IE Normal Habilitado Sem restrição MG Masme CM E am todas as 1 LEITE MINAS COMERCIO TRANS PORTES E CONSULTORIA LTDA MG- 31 07.904.564/0001-06 Situação CNPJ: Sem restrição 10599450053 Situação IE: Habilitado IE Normal CNAE Principal 4631100 13/10/2021 LEITE MINAS CONSULTORIA 19/12/2007 Data Fim Atividade: Norma! Obrigatória Microsmpresa (ME) 4631100 Não Informado Não 3154407 - São Sabastlão da UF de MG Bela Vista Localização: RODOVIA BR 587, KM 831 Nro: SEM NUMERO BLOCO 01 Bairro: ZONA RURAL 37567000 & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Repetir COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO no MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL LEITE MINAS COMERCIO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) rio LEITE MINAS CONSULTORIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL '* 46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 10.51-1-00 - Preparação do leite 10.52-0-00 - Fabricação de laticínios | 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não anteriormente 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. | 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 64.61-1-00 - Holdings de instituições financeiras 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings | 71.20-1-00 - Testes e análises técnicas 74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 81.29-D-0D - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ' 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO | RODBR 381,KM 831 SIN BLOCO: 01; cer BARROLHSTRITO MUNICIPIO ur 37.567-000 ZONA RURAL SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA MG + ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE NOVAERA CONTABILGHOTMAIL.COM (35) 3421-7928/ (35) 9936-0807 | ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) Md DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO CADASTRAL rã ATIVA | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL crseeser SITUAÇÃO ESPECIAL erram Poe GISLATIVO estam Muy, %, % > 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Assessoria Jurídica Legislativa Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 021/2024 Data: 20 de agosto de 2024. Ementa: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA LATICÍNIOS BELA VISTA S.A., INSCRITA NO CNPJ: 02.089.969/0044-46, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 1 RELATÓRIO: O Prefeito Municipal deste município de São Sebastião da Bela Vista apresentou projeto de Lei 021/2024, requerendo autorização legislativa para conceder a utilização de bens públicos (máquinas com operadores) a Empresa Laticínios Bela Vista, com finalidade de promover o desenvolvimento social por meio de atividade econômica. Tal ato irá auxiliar a empresa que está em fase de ampliação para fins de funcionamento neste município. Esta é, em síntese, o projeto apresentado. 2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL: Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise, cumpre-me manifestar sobre o projeto, avaliando os aspectos estritamente formais da proposição em tela. Deste modo, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso | da Constituição da República e no art. 108, “caput” e inciso VI da Lei Orgânica Municipal. Art. 10º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: |- legislar sobre assuntos de interesse local; |l-— suplementar a legislação Federal e a Estadual, no que couber; Insta salientar que o projeto está em conformidade com a Lei Municipal 1.126/2013, que trata sobre incentivos para instalação de indústrias no município, senão vejamos: RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com Pode, gens RTIVO, 7 > Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Art. 3º - Para fins de instalação, ampliação, modernização e reativação de atividade econômica, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os estímulos e incentivos poderão constituir-se, isolada ou cumulativamente em: | --Execução no todo ou em parte dos serviços de terraplanagem, transporte deterras e materiais de construção e outros, e infraestrutura necessária a implantação ou ampliação pretendidas; Neste sentido, a legislação vigente, ao rezar sobre o assunto, indica que os incentivos serão concedidos aos projetos que comprovadamente gerarem novos empregos. No caso, o bojo do projeto em comento indica a geração de empregos dentro do município, atendendo assim a legislação. Assim sendo, o projeto também atende ao requisito legal, pois tem a finalidade de incentivar aos empresários a investirem neste município, impulsionando a economia e promovendo o aumento de renda local, bem como oferecendo melhoria na qualidade de vida da população. Destarte, entendemos que no tocante a análise de legalidade não nos opomos à apreciação do presente Projeto de Lei, smj. No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público. Por fim, apontamos que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões. 3 - CONCLUSÃO: Pelo exposto, opino pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do presente projeto, sm. Apontamos ainda que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário desta Casa Legislativa. São Sebastião da B ista — MG, 20 de agosto de 2024. WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Qgmail.com Pos, LATIV gSIStATIVO tm, Sp ua CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS PROJETO DE LEI Nº 021 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA LATICÍNIOS BELA VISTA S.A,, INSCRITA NO CNPJ: 02.089.969/0044-46, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG Nomeio relator = Ver. Antônio Aparecido de Godoi Presidente PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que solicita a necessária autorização legislativa fornecer serviços de máquinas para ampliação da unidade fabril da LATICÍNIOS BELA VISTA S.A., empresa já instalada em nosso município. Conforme é de conhecimento de todos, esta empresa está em fase de ampliação para fins de funcionamento no município. Esta ação de incentivar a ampliação de uma empresa em nosso município, seja com incentivos fiscais ou seja com apoio em máquinas para serviços é um típico caso de incentivo para atrair e fazer permanecer empresas, que faz aumentar significativamente valores do ICMS, bem como mantém empregos na municipalidade. Desta forma, o projeto é amparado pela Lei Municipal 1.126/2013 que trata sobre incentivos para instalação de indústrias no município. Assim, após análise desta Comissão, concluímos que o projeto é de grande interesse público. Considerando sua importância, emitimos parecer favorável. O projeto está apto a ser apreciado e votado pelo Plenário. É o parecer. Sala das sessões, 20 de agosto de 2024 HARE = É (Antônio Aparectdg de Godoi Relator De acordo: Ver- Gerson Arfin President: anderlan Paulino Membro