← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a conciliação e transação nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e dá outras providências". |
| native_id | 124 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-10-17T12:03:27.056202-03:00 | Rejeitada | 0 | 7 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º -— Nas demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o Município de São Sebastião da Bela Vista será representado por seu Procurador ou por pessoa formalmente designada por carta de preposição, advogado ou não, que ficam autorizados a conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido. Parágrafo Único: A realização de acordos ou transações ficará restrita a jurisdição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Art. 2º - Os acordos ou transações não poderão versar, em qualquer hipótese, sobre pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 02 de setembro de 2024. OS EM Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete (Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 o B | Vi CNPJ: 17.935.370/0001-13 e e F | |] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 + JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para proporcionar uma justiça mais célere e acessível, especialmente em casos que envolvem a administração pública. A conflitos de maneira mais rápida e eficiente, o que contribui diretamente para a redução do número de processos e para o desafogamento do Judiciário. . Incentivar a conciliação e a transação ajuda a promover uma cultura de resolução pacífica de conflitos. Isso permite que as partes envolvidas cheguem a um consenso sem a necessidade de prolongar disputas judiciais, promovendo a pacificação social e a harmonização das relações entre os cidadãos e o Município. Ao permitir que o Município de São Sebastião da Bela Vista resolva litígios por meio da conciliação e da transação, há uma significativa economia de recursos públicos, tanto financeiros quanto humanos. A resolução rápida dos litígios evita o acúmulo de processos e, consequentemente, a necessidade de maiores investimentos em estrutura e pessoal para lidar com uma demanda crescente. Ademais, a conciliação e a transação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública facilitam o acesso à justiça para cidadãos que possuem litígios contra o Município de São Sebastião da Bela Vista, oferecendo uma alternativa mais rápida e menos onerosa que os processos judiciais tradicionais. Isso é particularmente importante para pessoas em situação de vulnerabilidade ou com menores recursos. O projeto de lei está em consonância com princípios constitucionais, como o da eficiência administrativa, da razoável duração do processo e do acesso à justiça. A promoção da conciliação e da transação respeita e concretiza esses princípios ao proporcionar soluções adequadas, efetivas e em tempo razoável para os conflitos. Ao estabelecer mecanismos claros e definidos para a conciliação e transação, o proj de lei contribui para a segurança jurídica, garantindo que hg es saibam exatamente os limites e as possibilidades de negocia evitando litígios futuros e garantindo a estabilidade das rela urídicas. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete(Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br de São Sebastião da ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 a BelaVi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 A implementação da conciliação e da transação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública é uma medida que beneficia tanto o cidadão quanto a administração pública, contribuindo para a celeridade, eficiência e economia processual, além de promover uma cultura de paz e acesso mais democrático à justiça. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Sebastião da Bela Vista (MG), 02 de setembro de 2024. / Prefeito Múnicipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br São de da ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Beiajiista Gestão Eficiente Adm 30212034