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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-02
Ementa"Dispõe sobre a conciliação e transação nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e dá outras providências".
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2024-10-17T12:03:27.056202-03:00 Rejeitada 0 7 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO NOS
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA
FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista,
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º -— Nas demandas de competência dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública, o Município de São Sebastião da Bela
Vista será representado por seu Procurador ou por pessoa formalmente
designada por carta de preposição, advogado ou não, que ficam
autorizados a conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de
recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido.
Parágrafo Único: A realização de acordos ou transações
ficará restrita a jurisdição dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública.
Art. 2º - Os acordos ou transações não poderão versar,
em qualquer hipótese, sobre pagamento dos honorários advocatícios
da parte contrária, mesmo que tenham sido objeto de condenação
transitada em julgado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 02 de setembro de 2024.
OS EM
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: gabinete (Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 o B | Vi
CNPJ: 17.935.370/0001-13 e e F | |]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13 +
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram
criados para proporcionar uma justiça mais célere e acessível,
especialmente em casos que envolvem a administração pública. A
conflitos de maneira mais rápida e eficiente, o que contribui
diretamente para a redução do número de processos e para o
desafogamento do Judiciário. .
Incentivar a conciliação e a transação ajuda a
promover uma cultura de resolução pacífica de conflitos. Isso
permite que as partes envolvidas cheguem a um consenso sem a
necessidade de prolongar disputas judiciais, promovendo a
pacificação social e a harmonização das relações entre os cidadãos
e o Município.
Ao permitir que o Município de São Sebastião da Bela
Vista resolva litígios por meio da conciliação e da transação, há
uma significativa economia de recursos públicos, tanto financeiros
quanto humanos. A resolução rápida dos litígios evita o acúmulo de
processos e, consequentemente, a necessidade de maiores
investimentos em estrutura e pessoal para lidar com uma demanda
crescente.
Ademais, a conciliação e a transação nos Juizados
Especiais da Fazenda Pública facilitam o acesso à justiça para
cidadãos que possuem litígios contra o Município de São Sebastião
da Bela Vista, oferecendo uma alternativa mais rápida e menos onerosa
que os processos judiciais tradicionais. Isso é particularmente
importante para pessoas em situação de vulnerabilidade ou com
menores recursos.
O projeto de lei está em consonância com princípios
constitucionais, como o da eficiência administrativa, da razoável
duração do processo e do acesso à justiça. A promoção da conciliação
e da transação respeita e concretiza esses princípios ao
proporcionar soluções adequadas, efetivas e em tempo razoável para
os conflitos.
Ao estabelecer mecanismos claros e definidos para
a conciliação e transação, o proj de lei contribui para a
segurança jurídica, garantindo que hg es saibam exatamente os
limites e as possibilidades de negocia evitando litígios futuros
e garantindo a estabilidade das rela urídicas.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: gabinete(Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
de
São Sebastião da
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 a BelaVi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
A implementação da conciliação e da transação nos
Juizados Especiais da Fazenda Pública é uma medida que beneficia
tanto o cidadão quanto a administração pública, contribuindo para a
celeridade, eficiência e economia processual, além de promover uma
cultura de paz e acesso mais democrático à justiça.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma
boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis,
com a urgência que se faz necessária.
Sebastião da Bela Vista (MG), 02 de setembro de
2024. /
Prefeito Múnicipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
São de da
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Beiajiista
Gestão Eficiente
Adm 30212034

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