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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-09-26
Ementa"Define a inclusão do Perímetro Urbano no Município de São Sebastião da Bela Vista, e dá outras providências."
native_id127

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T12:32:28.680195-03:00 Aprovada 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 023 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
” RECEBEMOS EM
“DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO
6) OA 24 URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS
Câmara Municipar PROVIDÊNCIAS”.
São Sebastião da Bela Vista
í — A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista,
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno,
com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a inclusão. da expansão. do
perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista
- MG, do imóvel localizado Bairro Barra, Denominado Fazenda
Barra Dois, no Município de São Sebastião da Bela Vista a área
total de 38.03.53 hectares, sob a Matrícula nº 26.900, livro
2, Ficha 01, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de
Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do Senhor Tobias
Freitas de Sousa, portador do RG nº MG 10.828.825 SSP/MG,
inscrito no CPF nº 069.228.766-36 e sua esposa Natalia Aleixo
Lopes Sousa, portadora do RG nº MG-14.255.465 SSP/MG, inscrita
no CPF nº074.612.456-27, para fins administrativos,
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do
traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.”
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o
Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites
do perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço
territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P1472, de coordenadas N
7.544.746,276 m e E 410.223,554 m, com os seguintes azimutes
e distâncias: 146º26'068,35" e 38,047 m até o vértice P1473, de
coordenadas N 7.544.714,573 m e E 410.244,589 m; deste segue
com azimute de 129º40'17,09" e 83,116 m até o vértice P1474,
de coordenadas N 7.544.661,513 me E 410.308,565 m; deste segue
com azimute de 90º42'39,58" e 79,298 m até o vértice P1475, de
coordenadas N 7.544.660,529 m e E 410.387,857 m; deste segue
com azimute de 115º44'25,08" e 51,858 m até o vértice P1476,
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: gabinete Dsosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 sy Ê j li
CNPJ: 17.935.370/0001-13 o) e a Sta
Am 3012034
de coordenadas N 7.544.638,008 me E 410.434,569 m; deste segue
com azimute de 108º49'34" e 75,2m até o vértice P1477, de
coordenadas N 7.544.613,718 m e E 410.505,813 m; deste segue
com azimute de 120º31'43,69" e 39,545 m até o vértice P1478,
de coordenadas N 7.544.593,630 me E 410.539,876 m; deste segue
com azimute de 111º31'42,18" e 6,165 m até o vértice P1479, de
coordenadas N 7.544.591,368 m e E 410.545,611 m; deste segue
com azimute 109º39'36,52" e 124,369 m até o vértice P1480, de
coordenadas N 7.544.549,525 me E 410.662,730 m; confrontando
ate este trecho com Rio Sapucaí Mirim, deste segue com azimute
de 205º01'13,70" e 4,972 m até o vértice M1481, de coordenadas
N 7.544.545,020 m e E 410.660,627 m; deste segue com azimute
de 205º01'13,70" e 82,226 m até o vértice M1482, de coordenadas
N 7.544.470,510 m e E 410.625,850 m; deste segue com azimute
de 115º45'22,58" e 71,001 m até o vértice M1483, de coordenadas
N 7.544.439,657 m e E 410.689,797 m; deste segue com azimute
de 115º43'21,17" e 71,353 m até o vértice M1484, de coordenadas
N 7.544.408,689 m e E 410.754,079 m; deste segue com azimute
de 115º34'22,99"” e 132,050 m até o vértice M1485, de
coordenadas N 7.544.351,688 m e E 410.873,193 m; deste segue
com azimute de 114º41'32,57" e 23,306 m até o vértice M1486,
de coordenadas N 7.544.341,952 me E 410.894,368 m; deste segue
com azimute de 115º34'46,54" e 24,157 m até o vértice M1487,
de coordenadas N 7.544.331,522 me E 410.916,157 m; deste segue
com azimute de 115º52'09,89" e28,105 m até o vértice M1488, de
coordenadas N 7.544.319,259 m e E 410.941,446 m; deste segue
com azimute de 115º51'13,30" e 127,796 m até o vértice M1489,
de coordenadas N 7.544.263,530 m e E 411.056,451 m;
confrontando até este trecho com Matricula 712, de propriedade
de João Antônio Cacesi e Outros, deste segue com azimute de
210º10'44,39" e 38,235 m até o vértice P1648, de coordenadas
N 7.544.230,477 m e E 411.037,230 m; deste segue com azimute
de 210º03'39,54" e 128,699 m até o vértice P1649, de
coordenadas N 7.544.119,089 m e E 410.972,762 m; deste segue
com azimute de 210º08'28,41" e 218,79] m até o vértice P1650,
de coordenadas N 7.543.929,881 me E 410.862,900 m; deste segue
com azimute de 210º10'09,24" e 73,882 m até o vértice M1490,
de coordenadas N 7.543.866,007 m e E 410.825,770 m;
confrontando neste trecho com Rodovia Fernão Dias - BR 381;
deste segue com azimute de 268º43'33,60" e 363,629m até o
vértice Ml1491, de coordenadas N 7.543.857,922 me E 410.462,231
m; confrontando neste trecho com a Matrícula nº22.194 de
propriedade de Rosimara Ribeiro Rosa, deste segue com azimute
de 345º22'00,30" e 49,277 m até o vértice P1492, de coordenadas
N 7.543.905,601 m e E 410.449,782 m; deste segue com azimute
de 344º52'54,87" e 219,636 m até o vértice P1493, de
coordenadas N 7.544.117,635 me E 410.392,499 m; deste segue
com azimute de 345º00'49,44" e 55,850 m até o vértice M1495,
[o]
de coordenadas N 7.544.171,585 m e E 410.378,057 my
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: gabinete Qsosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
confrontando até este trecho com a Rua Piabas do Loteamento
Paraiso dos Pescadores, de propriedade do Município de São
Sebastião da Bela Vista, deste segue com azimute de
344º56'12,23" e 323,019 m até o vértice M1496, de coordenadas
N 7.544.483,505 me E 410.294,109 m; confrontando neste trecho
com Matricula 1.150 de propriedade de Mario Garcia Borges e
Outros, deste segue com azimute de 344º57'21,38" e 108,056 m
até o vértice P1497, de coordenadas N 7.544.587,858 m e E
410.266,062 m; confrontando neste trecho com Matricula 1.150
de propriedade de Mario Garcia Borges, deste segue com azimute
de 344º13'59" e 162,634 m até o vértice M1471, de coordenadas
N 7.544.744,373 me E 410.221,870 m; confrontando neste trecho
com Matricula 20.275 de propriedade de Mario Ribeiro da Cunha
(espólio), deste segue com azimute de 41º30'22,36" e 2,541 m
até o vértice P1472, de coordenadas N 7.544,746,276 m e E
410.223,554 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão
urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para a cessação de sua
jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município
de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º —- Após a descaracterização deverá o
proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de
Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização
da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade.
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela
Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo,
todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Vista (MG), 23 de setembro de
2024.
Ronaldo Lkúrindo Bueno
Prefeit unicipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: gabinete (Ososebastiaodabelavista.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS Governos |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “DEFINE A INCLUSÃO
DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'", objetiva demarcar
área de expansão urbana no município de São Sebastião da Bela
Vista (MG).
E tem como escopo solicitar permissão
legislativa para que possa delimitar a expansão do perímetro
urbano dentro de uma perspectiva atualizada, para tanto,
acompanha o memorial descritivo e mapa.
Nos termos do artigo 30, incisos I, da
Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre
assuntos de interesse local.
O Município, não obstante, poderá delimitar o
perímetro urbano e expansão urbana, senão mediante lei
específica.
Nesse caso, conforme artigo 3º da presente lei
será de responsabilidade do requerente enviar o texto legal
para o INCRA informando a nova área urbana e rural.
Tendo em vista a expansão da cidade, há, pois,
Senhores Vereadores, a necessidade esta adequação, em
obediência à legislação existente.
Ademais, a delimitação do perímetro facilita
ainda a disponibilidade imobiliária à população, permitindo a
realização de parcelamento urbano compatível com a necessidade
do local, bem como a decorrente tributação do IPTU sobre as
propriedades ali localizadas, e em contrapartida, dando
cumprimento aos fins sociais da propriedade, diante das
consequências ações do Município, no que tange à urbanização
do local e melhoria das condições de vida de tais comunidades
a serem implantadas futuramente.
A referida expansão ora requerida, para fins de
loteamento.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram
a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: gabineteQDsosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Ness ESTADO DE MINAS GERAIS Governos. '
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CNPJ: 17.935.370/0001-13 * e a |
Vez Gestão Bicieço
E RE!
tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta
Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de setembro de
2024.
Ronald rindo Bueno
PrefeitolMunicipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. É
e-mail: gabineteOsosebastiaodabelavista.mg.gov.br

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