← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | "Define a inclusão do Perímetro Urbano no Município de São Sebastião da Bela Vista, e dá outras providências." |
| native_id | 127 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-08T12:32:28.680195-03:00 | Aprovada | 6 | 0 | 0 |
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Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Rica ESTADO DE MINAS GERAIS f ge a ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 E feia Rh e A CNPJ: 17.935.370/0001-13 ú 6 alli td Ceira) Adm 30 0ae PROJETO DE LEI Nº 023 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. ” RECEBEMOS EM “DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO 6) OA 24 URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS Câmara Municipar PROVIDÊNCIAS”. São Sebastião da Bela Vista í — A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão. da expansão. do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, do imóvel localizado Bairro Barra, Denominado Fazenda Barra Dois, no Município de São Sebastião da Bela Vista a área total de 38.03.53 hectares, sob a Matrícula nº 26.900, livro 2, Ficha 01, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do Senhor Tobias Freitas de Sousa, portador do RG nº MG 10.828.825 SSP/MG, inscrito no CPF nº 069.228.766-36 e sua esposa Natalia Aleixo Lopes Sousa, portadora do RG nº MG-14.255.465 SSP/MG, inscrita no CPF nº074.612.456-27, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.” Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1472, de coordenadas N 7.544.746,276 m e E 410.223,554 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 146º26'068,35" e 38,047 m até o vértice P1473, de coordenadas N 7.544.714,573 m e E 410.244,589 m; deste segue com azimute de 129º40'17,09" e 83,116 m até o vértice P1474, de coordenadas N 7.544.661,513 me E 410.308,565 m; deste segue com azimute de 90º42'39,58" e 79,298 m até o vértice P1475, de coordenadas N 7.544.660,529 m e E 410.387,857 m; deste segue com azimute de 115º44'25,08" e 51,858 m até o vértice P1476, Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete Dsosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 sy Ê j li CNPJ: 17.935.370/0001-13 o) e a Sta Am 3012034 de coordenadas N 7.544.638,008 me E 410.434,569 m; deste segue com azimute de 108º49'34" e 75,2m até o vértice P1477, de coordenadas N 7.544.613,718 m e E 410.505,813 m; deste segue com azimute de 120º31'43,69" e 39,545 m até o vértice P1478, de coordenadas N 7.544.593,630 me E 410.539,876 m; deste segue com azimute de 111º31'42,18" e 6,165 m até o vértice P1479, de coordenadas N 7.544.591,368 m e E 410.545,611 m; deste segue com azimute 109º39'36,52" e 124,369 m até o vértice P1480, de coordenadas N 7.544.549,525 me E 410.662,730 m; confrontando ate este trecho com Rio Sapucaí Mirim, deste segue com azimute de 205º01'13,70" e 4,972 m até o vértice M1481, de coordenadas N 7.544.545,020 m e E 410.660,627 m; deste segue com azimute de 205º01'13,70" e 82,226 m até o vértice M1482, de coordenadas N 7.544.470,510 m e E 410.625,850 m; deste segue com azimute de 115º45'22,58" e 71,001 m até o vértice M1483, de coordenadas N 7.544.439,657 m e E 410.689,797 m; deste segue com azimute de 115º43'21,17" e 71,353 m até o vértice M1484, de coordenadas N 7.544.408,689 m e E 410.754,079 m; deste segue com azimute de 115º34'22,99"” e 132,050 m até o vértice M1485, de coordenadas N 7.544.351,688 m e E 410.873,193 m; deste segue com azimute de 114º41'32,57" e 23,306 m até o vértice M1486, de coordenadas N 7.544.341,952 me E 410.894,368 m; deste segue com azimute de 115º34'46,54" e 24,157 m até o vértice M1487, de coordenadas N 7.544.331,522 me E 410.916,157 m; deste segue com azimute de 115º52'09,89" e28,105 m até o vértice M1488, de coordenadas N 7.544.319,259 m e E 410.941,446 m; deste segue com azimute de 115º51'13,30" e 127,796 m até o vértice M1489, de coordenadas N 7.544.263,530 m e E 411.056,451 m; confrontando até este trecho com Matricula 712, de propriedade de João Antônio Cacesi e Outros, deste segue com azimute de 210º10'44,39" e 38,235 m até o vértice P1648, de coordenadas N 7.544.230,477 m e E 411.037,230 m; deste segue com azimute de 210º03'39,54" e 128,699 m até o vértice P1649, de coordenadas N 7.544.119,089 m e E 410.972,762 m; deste segue com azimute de 210º08'28,41" e 218,79] m até o vértice P1650, de coordenadas N 7.543.929,881 me E 410.862,900 m; deste segue com azimute de 210º10'09,24" e 73,882 m até o vértice M1490, de coordenadas N 7.543.866,007 m e E 410.825,770 m; confrontando neste trecho com Rodovia Fernão Dias - BR 381; deste segue com azimute de 268º43'33,60" e 363,629m até o vértice Ml1491, de coordenadas N 7.543.857,922 me E 410.462,231 m; confrontando neste trecho com a Matrícula nº22.194 de propriedade de Rosimara Ribeiro Rosa, deste segue com azimute de 345º22'00,30" e 49,277 m até o vértice P1492, de coordenadas N 7.543.905,601 m e E 410.449,782 m; deste segue com azimute de 344º52'54,87" e 219,636 m até o vértice P1493, de coordenadas N 7.544.117,635 me E 410.392,499 m; deste segue com azimute de 345º00'49,44" e 55,850 m até o vértice M1495, [o] de coordenadas N 7.544.171,585 m e E 410.378,057 my Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete Qsosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA confrontando até este trecho com a Rua Piabas do Loteamento Paraiso dos Pescadores, de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista, deste segue com azimute de 344º56'12,23" e 323,019 m até o vértice M1496, de coordenadas N 7.544.483,505 me E 410.294,109 m; confrontando neste trecho com Matricula 1.150 de propriedade de Mario Garcia Borges e Outros, deste segue com azimute de 344º57'21,38" e 108,056 m até o vértice P1497, de coordenadas N 7.544.587,858 m e E 410.266,062 m; confrontando neste trecho com Matricula 1.150 de propriedade de Mario Garcia Borges, deste segue com azimute de 344º13'59" e 162,634 m até o vértice M1471, de coordenadas N 7.544.744,373 me E 410.221,870 m; confrontando neste trecho com Matricula 20.275 de propriedade de Mario Ribeiro da Cunha (espólio), deste segue com azimute de 41º30'22,36" e 2,541 m até o vértice P1472, de coordenadas N 7.544,746,276 m e E 410.223,554 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º —- Após a descaracterização deverá o proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Vista (MG), 23 de setembro de 2024. Ronaldo Lkúrindo Bueno Prefeit unicipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete (Ososebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS Governos | ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 o B pi fi CNP): 17.935.370/0001-13 + [ a Std Adm aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Ve ESTADO DE MINAS GERAIS de EN ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 7 Paiali CNPJ: 17.935.370/0001-13 w e F| CV A aaa feeds Slot oa- 63) MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O presente Projeto de Lei que “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'", objetiva demarcar área de expansão urbana no município de São Sebastião da Bela Vista (MG). E tem como escopo solicitar permissão legislativa para que possa delimitar a expansão do perímetro urbano dentro de uma perspectiva atualizada, para tanto, acompanha o memorial descritivo e mapa. Nos termos do artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. O Município, não obstante, poderá delimitar o perímetro urbano e expansão urbana, senão mediante lei específica. Nesse caso, conforme artigo 3º da presente lei será de responsabilidade do requerente enviar o texto legal para o INCRA informando a nova área urbana e rural. Tendo em vista a expansão da cidade, há, pois, Senhores Vereadores, a necessidade esta adequação, em obediência à legislação existente. Ademais, a delimitação do perímetro facilita ainda a disponibilidade imobiliária à população, permitindo a realização de parcelamento urbano compatível com a necessidade do local, bem como a decorrente tributação do IPTU sobre as propriedades ali localizadas, e em contrapartida, dando cumprimento aos fins sociais da propriedade, diante das consequências ações do Município, no que tange à urbanização do local e melhoria das condições de vida de tais comunidades a serem implantadas futuramente. A referida expansão ora requerida, para fins de loteamento. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabineteQDsosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Ness ESTADO DE MINAS GERAIS Governos. ' Fá Vi ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 gs j || fi CNPJ: 17.935.370/0001-13 * e a | Vez Gestão Bicieço E RE! tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de setembro de 2024. Ronald rindo Bueno PrefeitolMunicipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. É e-mail: gabineteOsosebastiaodabelavista.mg.gov.br