← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | "Autoriza o pagamento retroativo dos meses de janeiro a abril de 2024, relativo ao piso nacional ao magistério Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 137 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-21T15:24:09.418049-03:00 | Aprovada | 7 | 0 | 0 |
| 2024-11-21T15:22:24.610066-03:00 | Aprovada | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE SÃO SERASTIÃO DA BFIA VISTA Ênuaima.. ESTADO DE MINAS GERAIS Pe w ADIVINISTRAÇÃO 2021/2024 w ES CNPJ: 17.935.370/0001-13 CASTRO EriciTE TINREIVÁNICO COR ANOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 “AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2024, RELATIVO AO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS FE v IDÊNCIAS” . A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 11.738/2008, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seyuluie Lei: Art. 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o pagamento retroativo aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2.024 relativo ao Piso Nacional ao Magistério Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º) —- As despesas decorrentes desta Lei > conta daa vorhos nrÁrmrisa da avrasmanta vicon nro uu COLA Tal Too proprias GC crçamento Iigento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. corrnr3sa Art. 3) - Revogando-se as disposições em COULLÁLIU, esta Lei entrará emu vigyur ua UÚdia de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista (MG), 11 de novembro de 2024. Câmara Mut ii do São gehastião da ni |] Ra ndo SBueno ore io 28 Prefeito Municipal Tegielati 3/2024 p Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SERASTIÃO DA BFIA VISTA Enuama.. ESTADO DE MINAS GERAIS y Sebasiõo da Y | ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 = Es DA CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd ssa ar Edo or Lot -9-83) MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2024, RELATIVO AO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'', objetiva estabelecer os valores do Piso Nacional dos Professores no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) relativos aos meses de janeiro a abril de 2.024, que não foram comtemplados no Projeto de Lei que estabeleceu o piso do magistério de 2024. A atual gestão sempre investiu na classe dos professores, valorizando a categoria, inclusive com vencimentos mais dignos, visando oferecer uma Educação competente aos alunos da rede municipal de ensino, pois acreditamos que somente através de uma Educação qualificada soam na Am nr nto ananâms na o nno3al de GLTANÇANXECRCS Roveta GElenvVOLVIiMEnTO econtmai co ce SCCIãL destaque do nosso Município. O Município gradualmente busca atender os anseios na área de educação, buscando valorizar a Educação e o magistério municipal. O Pagamento do piso pelos municípios tem sido um desafio na atual realidade. Para que a Administração possa pagar efetivamente o piso estabelecido é necessário estudo e preparação dentro do contento financeiro existentes nos municípios. Com estas intormações, com certeza, Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e finalmente votá-la favoravelmente, valorizando os profissionais do magistério do município. L5sas, em Síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. São Sebastião da Bela Vista (MG), 11 de novembro de 2024. Ronaldo ndo SSueno Prefeijto| Municipal Fraça Erasmo Caurai né 334 — Cerro, CEP: 37.367-000. Tel: (35) 3435.1ZiZ e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFFITIRA MIUNICIPAI DF SÃO SEBASTIÃO DA BRFIA VISTA Enuama.., ESTADO DE MINAS GERAIS aê Y + 5 ADIVIINISTRAÇÃO 2021/2024 A CNPJ: 17.935.370/0001-13 cedo neem ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Metodologia de cálculo Para Gasto com Pessoal RECEITA LIQUIDA NO ANO DE 2.023 R$ 35.730.495,94 (100.00%) Gasto com Pessoal no Ano de 2.023 R$ 17.100.436,96 (Base último ano - 2023) % (47,86%) Gasto Pessoal Com Alterações 2024 R$ 18.107.581,50 Gasto Previsto com as alterações Piso Retroativo 2024 R$ 147.030,80 Gasto com Pessoal Total R$ 18.254.612,30 Receita Corrente Liquida Prevista no ano 2.024 R$ 42.000,000,00 Gasto Percentual $ 43,45 Especificação Exercício de 2024 Despesas Com Pessoal 2023 R$ 17.100.436,96 Receita Corrente Liquida 2025 4 R$ 35.750.455, 34 Gasto Pessoal $ 47,86 % Gasto Com Alterações 2024 R$ 18.107.581,50 — Despesa com as alterações Piso R$ 147.030,88 Magistério Gasto Total Pessoal Estimado 2024 R$ 18.254.612,30 Receita Liquida Prevista no Ano 2022 R$ 42.000.000,00 Gasto percentual 43,45 $% MEMORIAL DE CÁLCULO: ES de Cargos | ce | adisag [o Valor Total | Prnfasenras = A5 | Janeiro R$ 323 430,12 | ! É Supervisores = 05 Fevereiro R$ 33.430, 12 Março R$ 33.430,12 Abril R$ 33.430,12 1/3 Férias | R$ 11.310,40 Total [ 147.030,88 Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete (saosebastiaodabelavista.mg.gov.br PRFFFITIRA MIINICIPAI DE SÃO SERASTIÃO DA PEIA VISTA fauarma.., ESTADO DE MINAS GERAIS 2% kr Ed ADIVINISTRAÇÃO 2021/2024 Es A CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO INCINTE: SONIC COM dra) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCE IRO As despesas referentes ao Pagamento Retroativo dos meses de janeiro a abril de 2.024 referente ao Piso do Magistério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), leva em consideração os valores do piso que não foram agregados no projeto de lei que estabeleceu o piso de 2.024. As despesas provenientes das alterações propostas na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), serão Countabilizadas ii dutações viçamentária próprias. Concluímos, que ds uma maneira geral as dotações possuem saldos orçamentários suficientes para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2024, considerando o montante de gasto com pessoal para o exercício de 2.024, incluído a alteração proposta. Estimamos também que o total de despesas com pessoal para o exercício de 2.024, incluída a alteração proposta não comprometerá a receita liquida prevista para o exercício financeiro de 2.024, correspondendo a igual percentual para o gasto com pessoal em se mantendo a média de arrecadação que compõe a base para se apurar a receita prevista para o exercício. A rererida despesa enguadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra- se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00. Collontemos inda quo feic. dcsposoc. -vordo. totalmente empenhadas dentro do exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto neste exercício. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. São Sebastião da Bela Vista (MG) 11 de novembro de 2.024. Hendes de Pbilna Contador Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PRFEFEITURA MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA RFIA VISTA Envorma.. ESTADO DE MINAS GERAIS sy dela 4 w ADIVINNISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ERSTÃOO ENCNNITE TAN IAN O AD DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as Despesas referentes ao Pagamento Retroativo dos meses de janeiro a abril de 2.024 referente ao Piso do Magistério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual). Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que as Despesas prevista com ao Pagamento do Piso do Magistério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) não afetará em proporção um aumento de despesa. São Sebastião da Bela Vista (MG), 11 de novembro de 2.024. Ronaldo Laurindo SSucno Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteQOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br