← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre Denominação oficial de Logradouros do Loteamento 'Benedito André Barbosa', Bairro Aliança, no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, e dá outras providências." |
| native_id | 142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OVermo de ESTADO DE MINAS GERAIS e] E pi | 4 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 + eia es E CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO ERCIDNTE TBAIUÂNDO GM ANG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 rem rr —-——— RECEBEMOS EM “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO “BENEDITO ANDRÉ AM BARBOSA' , BAIRRO ALIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO à jo La . . 19104 SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DA OUTRAS Câmara Municipas | PROVIDENCIAS”. | é ião da Bela Vist | São Sebastiá —.. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - As ruas do Loteamento “Benedito André Barbosa” localizado no Bairro Aliança, aprovado e regularizado pelas leis municipais nº 1.392 de 07 de outubro de 2020 e nº 1.448 de 23 de setembro de 2021, passam oficialmente a denominar-se: Rua Denominação Oficial Rua 01 | Rua André Barbosa da Silva 1 Rua 02 Rua Antônio Pereira da Silva Rua 03 Rua José Rita da Silva Rua 04 Rua Sebastião Faustino dos Santos Rua 05 Rua José Vicente Silva Rua 06 Rua Vera Lúcia Carneiro dos Santos Rua 07 Rua Maria Aparecida de Souza Rua Bela Vista Rua Ilda Adriano Barbosa Rua Nova Rua Sebastião Marciano Art. 2º - Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário dos imóveis situados no logradouro que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião Bela Vista - MG, 07 de fevereiro de 2024. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteQOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Senhor Presidente e Ilustres Vereadores; Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre Denominação Oficial de Ruas do Loteamento Benedito André Barbosa, Bairro Aliança no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, e dá outras providencias”. Nobres Vereadores; Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação Oficial de Ruas do Loteamento Benedito "André Barbosa', no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG. Denominar o nome das ruas fará com que a comunidade passe a ter identidade com os locais. Ademais a denominação facilitará a identificação das residências das famílias moradoras, fazendo com que o ordenamento dos endereços do município, tanto na zona urbana, quanto distrital, aconteça em forma de lei aprovada por esta Casa Legislativa. A nomenciatura das referidas ruas fará homenagem aos familiares dos moradores do Bairro Aliança, que contribuíram para a criação de desenvolvimento do Bairro. Famílias tradicionais do município que através do presente projeto de lei, poderão eternizar os nomes de seus falecidos parentes e amigos, nascidos e criados no bairro, até o fim de suas vidas. Desta forma, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação desta lei, a fim de que possamos denominar oficialmente as referidas ruas, homenageando seus ilustres moradores e familiares. Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa A. Casa, subscrevo- me enviando a Vossas Excelências os meus protestos de estima e consideração. Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG, 07 de fevereiro de 20283. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Bola da Adm. 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMORI vS POve, “LGISLATIVO y, uy M, z 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Assessoria Jurídica Legislativa Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG Parecer Jurídico: Projeto de Lei; 004/2024 Data: 07 de fevereiro de 2024 Ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO BENEDITO ANDRPE BARBOSA, BAIRRO ALIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 1- RELATÓRIO Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 004, de 07 de FEVEREIRO de 2024 de autoria do Executivo Municipal. Tal projeto tem como objetivo denominar Ruas do Loteamento “Benedito André Barbosa”, localizado no Bairro Aliança. O Chefe do Executivo relata que a denominação fará com que a comunidade passe a ter identidade com o local e ficará melhor de identificar as famílias que contribuíram para a história do município, fazendo com que o ordenamento dos endereços do município aconteça em forma de lei aprovada por esta Casa Legislativa. Aponta ainda que a nomenclatura das referidas ruas fará homenagem aos familiares dos moradores do Bairro Aliança, que contribuíram para a criação de desenvolvimento do Bairro. Famílias tradicionais do município que através do presente projeto de lei, poderão eternizar os nomes de seus falecidos parentes e amigos, nascidos e criados no bairro, até o fim de suas vidas. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. 2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL: É praxe corrente que os prédios públicos, centros esportivos, culturais, ruas, estradas, demais locais públicos tenham a denominação alusivas à pessoa marcante e respeitável do município, ou que se façam alusão a datas históricas ou qualquer outra denominação conveniente, como nome de pessoas conhecidas e importantes no município. No caso específico, optou o Executivo, se houver devida autorização do Legislativo, por dar nome a pessoa conhecida no Município, conforme exposto em sua Justificativa. A Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Bela Vista ao tratar da competência privativa do Município estabelece que: “Art. 102. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentro outras, as seguintes atribuições:” “| — legislar sobre assunto de interesse local”; RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (gmail.com SgISLATIVO y, Sa ? & Ma É aus CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA É fora de dúvida que a denominação de logradouros públicos municipais trata-se de matéria de interesse local (CR/88, art. 30, 1), dispondo, assim, os Municípios de ampla competência para regulamentá-la, pois foram dotados de autonomia administrativa e legislativa. E, vale acrescentar, não há na Constituição em vigor reserva dessa matéria em favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a iniciativa das leis que dela se ocupem só pode ser geral ou concorrente. É sabido que a nomenclatura de logradouros. públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população (Cf. JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.2 ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível. No exercício de sua função normativa, a Câmara deverá autorizar a edição da denominação das vias e logradouros públicos, a teor do que dispõe a mesma Lei Orgânica, que estabelece: Art. 27. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: “XvI — autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos”; Neste sentido, in casu, nada obsta que o nome dado a determinado logradouro público cumpra não só a função de permitir sua identificação e exata localização, mas sirva também para homenagear pessoas que se julga conveniente, nos moldes da legislação vigente. Assim, entendemos que no tocante à análise de legalidade não nos opomos à apreciação, discussão e votação do presente Projeto de Lei. Está consubstanciado pela Legislação Municipal, Estadual e Federal. No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público. Por essas razões acima aludidas, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado, por não vislumbrar nenhum vício de constitucionalidade que obste a sua normal tramitação. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário desta Casa Legislativa. São Sebastião da MG, 20 de fevereiro de 2024. WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA AB/MG 154.515 Assessor Jurídico RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com $a “CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS PROJETO DE LEI Nº 004 de 07 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO BENEDITO ANDRPE BARBOSA, BAIRRO ALIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. AUTORIA; Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG Nomeio relator — Ver. Antônio Aparecido de Godoi Sala das sessões, 20 vereiro de 2024. Presidente PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que solicita a necessária autorização legislativa para permitir a denominação de Ruas do Loteamento “Benedito André Barbosa”, localizado no Bairro Aliança. Após análise do projeto em comento, esta Comissão de Justiça conclui que possui relevante importância social ao município, pois a denominação fará com que a comunidade passe a ter identidade com o local e ficará melhor de identificar as famílias que contribuíram para a história do município, fazendo com que o ordenamento dos endereços do município aconteça em forma de lei aprovada por esta Casa Legislativa. Tal denominação feita nestas ruas, é homenagem às famílias tradicionais moradoras do Bairro Aliança. Desta forma, após apreciação e estudo desta Comissão, o projeto demonstrou estar em concordância também com os requisitos exigidos pela Legislação atual. Assim, considerando sua importância, emitimos parecer favorável, sendo que o projeto poderá ser apreciado e votado pelo Colendo Plenário. É o parecer. Sala das sessões, 20 de fevereiro de 2024 /) =: Relato De acordo: LG Ver- Gerson za 774: érfan Paulino Presidente Membro