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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa"Dispõe sobre Denominação oficial de Logradouros do Loteamento 'Benedito André Barbosa', Bairro Aliança, no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OVermo
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ESTADO DE MINAS GERAIS e] E pi | 4
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 + eia
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
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RECEBEMOS EM “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE
LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO “BENEDITO ANDRÉ
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19104 SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DA OUTRAS
Câmara Municipas | PROVIDENCIAS”.
| é ião da Bela Vist
| São Sebastiá —.. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno,
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - As ruas do Loteamento “Benedito André
Barbosa” localizado no Bairro Aliança, aprovado e regularizado
pelas leis municipais nº 1.392 de 07 de outubro de 2020 e nº
1.448 de 23 de setembro de 2021, passam oficialmente a
denominar-se:
Rua Denominação Oficial
Rua 01 | Rua André Barbosa da Silva 1
Rua 02 Rua Antônio Pereira da Silva
Rua 03 Rua José Rita da Silva
Rua 04 Rua Sebastião Faustino dos Santos
Rua 05 Rua José Vicente Silva
Rua 06 Rua Vera Lúcia Carneiro dos Santos
Rua 07 Rua Maria Aparecida de Souza
Rua Bela Vista Rua Ilda Adriano Barbosa
Rua Nova Rua Sebastião Marciano
Art. 2º - Deverá a Divisão de Cadastro e
Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário dos
imóveis situados no logradouro que trata a presente Lei,
atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento,
conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião Bela Vista - MG, 07 de
fevereiro de 2024.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabineteQOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de
Leis, o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre Denominação
Oficial de Ruas do Loteamento Benedito André Barbosa, Bairro
Aliança no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, e dá
outras providencias”.
Nobres Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação
dessa C. Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a
denominação Oficial de Ruas do Loteamento Benedito "André
Barbosa', no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG.
Denominar o nome das ruas fará com que a
comunidade passe a ter identidade com os locais. Ademais a
denominação facilitará a identificação das residências das
famílias moradoras, fazendo com que o ordenamento dos endereços
do município, tanto na zona urbana, quanto distrital, aconteça
em forma de lei aprovada por esta Casa Legislativa.
A nomenciatura das referidas ruas fará
homenagem aos familiares dos moradores do Bairro Aliança, que
contribuíram para a criação de desenvolvimento do Bairro.
Famílias tradicionais do município que através do presente
projeto de lei, poderão eternizar os nomes de seus falecidos
parentes e amigos, nascidos e criados no bairro, até o fim de
suas vidas.
Desta forma, solicitamos aos nobres vereadores
a aprovação desta lei, a fim de que possamos denominar
oficialmente as referidas ruas, homenageando seus ilustres
moradores e familiares.
Esperamos que a presente propositura seja
acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa A. Casa, subscrevo-
me enviando a Vossas Excelências os meus protestos de estima
e consideração.
Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela
Vista - MG, 07 de fevereiro de 20283.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Bola da
Adm. 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMORI
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Assessoria Jurídica Legislativa
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG
Parecer Jurídico: Projeto de Lei; 004/2024
Data: 07 de fevereiro de 2024
Ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS DO
LOTEAMENTO BENEDITO ANDRPE BARBOSA, BAIRRO ALIANÇA, NO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 004, de 07 de FEVEREIRO de 2024 de
autoria do Executivo Municipal.
Tal projeto tem como objetivo denominar Ruas do
Loteamento “Benedito André Barbosa”, localizado no Bairro Aliança.
O Chefe do Executivo relata que a denominação fará com
que a comunidade passe a ter identidade com o local e ficará melhor de identificar as
famílias que contribuíram para a história do município, fazendo com que o
ordenamento dos endereços do município aconteça em forma de lei aprovada por esta
Casa Legislativa.
Aponta ainda que a nomenclatura das referidas ruas fará
homenagem aos familiares dos moradores do Bairro Aliança, que contribuíram para a
criação de desenvolvimento do Bairro. Famílias tradicionais do município que através
do presente projeto de lei, poderão eternizar os nomes de seus falecidos parentes e
amigos, nascidos e criados no bairro, até o fim de suas vidas.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL:
É praxe corrente que os prédios públicos, centros
esportivos, culturais, ruas, estradas, demais locais públicos tenham a denominação
alusivas à pessoa marcante e respeitável do município, ou que se façam alusão a datas
históricas ou qualquer outra denominação conveniente, como nome de pessoas
conhecidas e importantes no município.
No caso específico, optou o Executivo, se houver devida
autorização do Legislativo, por dar nome a pessoa conhecida no Município, conforme
exposto em sua Justificativa.
A Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Bela Vista
ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:
“Art. 102. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao
seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentro outras, as seguintes atribuições:”
“| — legislar sobre assunto de interesse local”;
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
É fora de dúvida que a denominação de logradouros públicos
municipais trata-se de matéria de interesse local (CR/88, art. 30, 1), dispondo, assim, os
Municípios de ampla competência para regulamentá-la, pois foram dotados de
autonomia administrativa e legislativa. E, vale acrescentar, não há na Constituição em
vigor reserva dessa matéria em favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a
iniciativa das leis que dela se ocupem só pode ser geral ou concorrente.
É sabido que a nomenclatura de logradouros. públicos, que
constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da
população (Cf. JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São
Paulo, 2.2 ed., p. 285).
De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a
localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível.
No exercício de sua função normativa, a Câmara deverá autorizar
a edição da denominação das vias e logradouros públicos, a teor do que dispõe a mesma
Lei Orgânica, que estabelece:
Art. 27. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
“XvI — autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e
logradouros públicos”;
Neste sentido, in casu, nada obsta que o nome dado a
determinado logradouro público cumpra não só a função de permitir sua identificação
e exata localização, mas sirva também para homenagear pessoas que se julga
conveniente, nos moldes da legislação vigente.
Assim, entendemos que no tocante à análise de legalidade
não nos opomos à apreciação, discussão e votação do presente Projeto de Lei. Está
consubstanciado pela Legislação Municipal, Estadual e Federal.
No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição,
em especial sobre a existência de interesse público.
Por essas razões acima aludidas, esta Assessoria Jurídica
Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
projeto de lei ora examinado, por não vislumbrar nenhum vício de constitucionalidade
que obste a sua normal tramitação.
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário
desta Casa Legislativa.
São Sebastião da MG, 20 de fevereiro de 2024.
WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA
AB/MG 154.515
Assessor Jurídico
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
$a “CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 004 de 07 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOUROS DO
LOTEAMENTO BENEDITO ANDRPE BARBOSA, BAIRRO ALIANÇA, NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
AUTORIA; Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG
Nomeio relator — Ver. Antônio Aparecido de Godoi
Sala das sessões, 20 vereiro de 2024.
Presidente
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que solicita a necessária autorização
legislativa para permitir a denominação de Ruas do Loteamento “Benedito André Barbosa”, localizado no
Bairro Aliança.
Após análise do projeto em comento, esta Comissão de Justiça conclui que possui relevante
importância social ao município, pois a denominação fará com que a comunidade passe a ter identidade com o
local e ficará melhor de identificar as famílias que contribuíram para a história do município, fazendo com que
o ordenamento dos endereços do município aconteça em forma de lei aprovada por esta Casa Legislativa.
Tal denominação feita nestas ruas, é homenagem às famílias tradicionais moradoras do Bairro Aliança.
Desta forma, após apreciação e estudo desta Comissão, o projeto demonstrou estar em concordância
também com os requisitos exigidos pela Legislação atual.
Assim, considerando sua importância, emitimos parecer favorável, sendo que o projeto poderá ser
apreciado e votado pelo Colendo Plenário.
É o parecer.
Sala das sessões, 20 de fevereiro de 2024
/) =:
Relato
De acordo: LG
Ver- Gerson za 774: érfan Paulino
Presidente Membro

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