← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | "Define a inclusão do Perímetro Urbano no Município de São Sebastião da Bela Vista, e dá outras providências." |
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 RECEBEMOS EM | ni EM Eee A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO | o L02 [a ICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ | Em UTRAS PROVIDÊNCIAS”. al Cing” Minicipas São Sebastiau 1a Bal ' — . ela Vista A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela cmi Sta, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus epresentantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, konaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 ha, Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a E! Art. 1º - Fica autorizado a inclusão da é ; e*pansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da o da lecia vista - MG, do imóvei localizado no Bairro Barra, 4 te fporinado Sítio Lago Azul, no Município de São Sebastião da 3 1a Vista a área total de 3.59,67 hectares, sob a Matrícula nº 26.174, livro 2, Ficha 01, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade do Senhor Mario Garcia Borges, portador do RG nº MG- 11.951.456 SSPMG, inscrito no CPF nº 114.923.686-87, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.” Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Começa no ponto 3 com coordenadas geográficas em UTM X = 409.676,75 O e y = 7.544.594,08 S. Datum SIRGAS2000, Com Fuso 23. Meridiano central 45''. Seguindo a distância de 178,93 metros até o ponto 5 de coordenadas geográficas em VUIM X = 409.592,67 0 e Y = 7.544.451,84 S. Datum SIRGAS2000. Fuso 23. Meridiano central 45''. vira à esquerda por 327,38 metros até o ponto 8 de coordenadas geográficas em UTM X = 409.912,04 O e Yy = 7.544.481,40 S. Fuso 23. Meridiano Central 45"". Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OVBHMO-. ESTADO DE MINAS GERAIS — PES Sebasitodo =) NE q Adm. 2021/2024 PA CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM AMOR! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA GOUBINO.. Subindo 118,86 metros até o ponto 7. De coordenadas geográficas em UTM X = 409.909,97 O e Y = 7.544.600,24 5. Fuso 23. Meridiano central 45'', vira à esquerda 235,64 metros até o ponto 3 onde teve início e finda com a área de 3.59.67 hectares. Art. 3º -—- O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Após a descaracterização deverá o proprietário apresentar a matrícula atualizada no Setor de Tributos, para inscrição imobiliária Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da atualização da matrícula imobiliária, sob pena de caducidade. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 16 de fevereiro de 2024. Ron ndo SBueno Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS Pe e pr k ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 + CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO OM ANOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OVEmo.. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O presente Projeto de Lei que “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, objetiva demarcar área de expansão urbana no município de São Sebastião da Bela Vista (MG). O presente projeto tem como escopo solicitar permissão legisiativa para que possa delimitar a expansão do perímetro urbano dentro de uma perspectiva atualizada, para tanto, acompanha o memorial descritivo e mapa. Nos termos do artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. O Município, não obstante, poderá delimitar o perímetro urbano e expansão urbana, mediante lei específica. Nesse caso, conforme artigo 3º da presente lei será de responsabilidade do requerente enviar o texto legal para o INCRA informando a nova área urbana e rural. Tendo em vista a expansão da cidade, há, pois, Senhores Vereadores, a necessidade esta adequação, em obediência à legislação existente. Ademais, a delimitação do perímetro facilita ainda a disponibilidade imobiliária à população, permitindo a realização de parcelamento urbano compatível com a necessidade do local, bem como a decorrente tributação do IPTU sobre as propriedades ali localizadas, e em contrapartida, dando cumprimento aos fins sociais ada propriedade, diante das consequências ações do Município, no que tange à urbanização do local e melhoria das condições de vida de tais comunidades a serem implantadas futuramente. A referida expansão ora requerida, para fins de regularização de Loteamento Consolidado. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteDsaosebastiaodabelavista.mg gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS Et peer fu ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Rd ia CNPJ: 17.935.370/0001-13 SETAS TACSNTE, TIASALUNDO Ca DSR síntese, são as razões que nos e que Essas, em levaram a apresentação desta proposição em análise, esperamos tenha uma .boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Sebastião da Bela Vista (MG), 16 de fevereiro de 2024. Ronaldo ndo SSueno Prefeit unicipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (GOVEMO. ESTADO DE MINAS GERAIS — fêo Sebguão aaa ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ad Beiaii ZA CNPJ: 17.935.370/0001-13 Ra dim E) REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião da Bela Vista Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador Av. João de Camargo, nº 210, loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG - CEP 37540-000 Fone: (35)9 9840-1333 CNM Nº 059337.2.0026174-43 REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - M' LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL Matrícula nº Ficha Data 26.174 o 20/12/2023 Moore IMÓVEL: Uma gleba de terras denominada GLEBA A, com área de 3.59.67 hectares, do SÍTIO LAGO AZUL, situada no bairro da Barra, município de São Sebastião da Bela Vista/MG, com as seguintes divisas e confrontações: "Começa no Ponto 3 com coordenadas geográficas em UTM X = 409.676,75 0 e Y = 7.544.594,08 S. Datum SIRGAS2000. Com Fuso 23. Meridiano central 45". Seguindo a distância de 178,93 metros até o Ponto 5 de coordenadas geográficas em UTM X = 409.592,67 O e Y = 7.544.451,84 S. Datum SIRGAS2000. Fuso 23. Meridiano central 45". Virá à esquerda por 327,38 metros até o Ponto 8 de coordenadas geográficas em UTM X = 409.912,04 O e Y = 7.544.481,40 S. Com Fuso 23. Meridiano central 45". Subindo 118,86 metros até o ponto 7. De coordenadas geográficas em UTM X = 409.909,97 0 e Y = 7.544.600,24 S. Com Fuso 23, Meridiano central 45". Virá à esquerda 235,64 metros até o Ponto 3 onde teve início e finda com a área de 3.59.67 hectares." PROPRIETÁRIO: Sr. MÁRIO GARCIA BORGES, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº MG-11.951.456, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 114.923.686-87, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Lúcio Primo, nº 60, bairro Residencial Monte Carlo, Pouso Alegre/MG. REGISTRO ANTERIOR: nº 20.276, fls. 150 , Livro 2-AAAR, desta Serventia. Referente ao Protocolo nº 63.018. Emolumentos: R$ 56,97 + Recompe: R$ 3,42 + TFJ: R$ 18,99 + ISS: R$ 2,85 - Total: R$ 82,23. (Ix Cod. 4401). Selo Usado: HGC68342 - Cód. Segurança: 9521259914585699. AV - 1 - 26.174 - (20/12/2023) - Prot. 63.018 - (11/12/2023). DESMEMBRAMENTO. Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento datado de 19/10/2023, ao Titular desta Serventia, feito por Mário Garcia Borges, já qualificado nesta matrícula, neste ato representado pelo procurador Luiz Pablo Souza Ferreira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 14.355.923, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 072.852.596-83, residente e domiciliado na Rua Maria Mercês Diamantino, nº 71, apto 201, bairro Pais e Filhos, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, conforme Instrumento Particular datado de 03/10/2023, que aprêsentou um mapa e um memorial descritivo devidamente assinados pelo Engenheiro Civil Régis Ataliba de Melo Silva - CREA 199.555/G; Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº MG20232421221 (Régis Ataliba de Melo Silva); Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR; bem como Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto Territorial Rural, para constar que o imóvel da matrícula nº 20.276, fls. 150, Livro 2-AAAR, foi desmembrado, dando origem a outros imóveis, entre eles o descrito nesta matrícula. Valor: R$38.217,59. (Art. 135, 81º, inciso II, Prov. Conj. 93/2020). “Emolumentos: R$ 463,30 + Recompe: R$ 27,80 + TFJ: R$ 189,24 + ISS: R$ 23,17 - Total: R$,703, ix Cod. 4124). Selo Usado: HGC68343 - Cód. Segurança: 2749954808096131. Dou fé. O Oficial: AV - 2 - 26.174 - (20/12/2023) - Prot. 63.018 - (11/12/2023). AV. CCIR. Procede-se a esta averbação nos termos do CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR, do imóvel que deu origem ao desta matrícula, para constar os seguintes dados: CÓDIGO: 951.099.248.436-0; MODULO RURAL: 35,2916; F.M.P. - 2,00ha; o que ora se faz para todos os efeitos e fins de direito. “Emolumentos: R$ 22,65 + Recompc: R$ 1,36 + TFJ:; R$ 7,54 + ISS: R$ 1,13 - Total: (Ix Cod, 4159). Selo Usado: HGC68344 - Cód. Segurança: 7405467377642822. Dou fé. O Oficial: AV - 3 - 26.174 - (20/12/2023) - Prot. 63.018 - (11/12/2023). AV. NIRF. Procede-se a esta averbação nos termos da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, para constar o número do imóvel que deu origem ao desta matricula junto à Receita Federal - NIRF 9.351.385-2, o que ora se faz para todos os efeitos e fins de direito. - Emolumentos: R$ 22,65 + Recompe: R$ 1,36 + TEJ: R$ 7,54 + ISS: R$ 1,13 - Total: R$ 32,6879(x Cod. 4159). Selo Usado: HGC68345 - Cód. Segurança: 8677877776918662. Dou fé. O Oficial: 4) AV - 4 - 26.174 - (20/12/2023) - Prot. 63.018 = (11/12/2023). CADASTRO RURAL (CAR). Procede-sc a esta averbação para constar o número de registro do imóvel que deu origem ao desta matrícula junto ao CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR, a saber: MG-3164407-3CF4.DFA8.9F34.4220.8E8F.0FCC.F28E.9FC9. (lx Cod. 4135). - Ato não sujeito ao pagamento de emolumentos - 32 - isento - reserva legal. Continua no verso Página 1 de 3 E) REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião da Bela Vista Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador Av. João de Camargo, nº 210, loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG - CEP 37540-000 Fone: (35)9 9840-1333 “ Matrícula nº Ficha CNM Nº 059337.2.0026174-43 [ 26.174 Oiy | elo Usado; HGC68346 - Cód. Segurança: 0822469455434595. Dou fé. O Oficial: Página 2 de 3 8 REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião da Bela Vista Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador Av. João de Camargo, nº 210, loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG - CEP 37540-000 Fone: (35)9 9840-1333 . CERTIDÃO 1 - Certifico , nos termos do art. 19 S 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 26.174 a que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Santa Rita do Sapucaí/MG, 22 de dezembro de 2023 Pedro Augusto Soares Pereira Bernandes Barbosa Escrevente Custas: Emol: R$ 24,92 - TFJ: R$ 9,33 - ISS: R$ 1,25 - Recompe: R$ 1,49 - Total: R$ 36,99 (Código do Ato: 8401). = Obs.: Certidão válida por 30 dias para fins notariais. PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí-MG Verifique o selo no site CNS: 59337 https://selos.timg.jus.br através do QR code: SELO DE CONSULTA: HGC68569 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 2504647765498039 Pedido de certidão nº 63.018 Quantidade de ato praticados: 1 Ato(s) praticado(s) por: Pedro Augusto Soares Pereira Bernandes Barbosa Escrevente Emol. R$ 24,92 - TFJ R$ 9,33- ISS: R$ 1,25 - Recompe: R$ 1,49 - Total R$ 36,99 Página 3 de 3 DESCARACTERIZAÇÃO PARA PERÍMETRO URBANO IMÓVEL: Uma gleba de terras denominada GLEBA A, com área de 3.59.67 hectares, do SÍTIO LAGO AZUL, situada no bairro Barra, município de São Sebastião da Bela Vista/MG, com as seguintes divisas e confrontações: “Começa no ponto 3 com coordenadas geográficas em UTM X = 409.676,75 O e Y = 7.544.594,08 S. Datum SIRGAS2000. Com Fuso 23. Meridiano central 45”. Seguindo a distância de 178,93 metros até o ponto 5 de coordenadas geográficas em UTM X = 409.592,67 O e Y = 7.544.451,84 S. Datum SIRGAS2000. Fuso 23. Meridiano central 45”. Vira à esquerda por 327,38 metros até o ponto 8 de coordenadas geográficas em UTM X = 409.912,04 O e Y = 7.544.481,40 S. Fuso 23. Meridiano Central 45”. Subindo 118,86 metros até o ponto 7. De coordenadas geográficas em UTM X = 409.909,97 O e Y = 7.544.600,24 S. Fuso 28. Meridiano central 45”. Vira à esquerda 235,64 metros até o ponto 3 onde teve início e finda com a área de 3.59.67 hectares.” PROPRIETÁRIO: Sr. MÁRIO GARCIA BORGES, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº MG-11.951.456, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 114.923.686-87, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Lúcio Primo, nº 60, bairro Residencial Monte Carlo, Pouso Alegre/MG. Coordenadas Geográficas em UTM da área a ser descaracterizada passando a adentrar no perímetro urbano do município de São Sebastião da Bela Vista - MG. PONTO 3 - PONTO 5 178,93 m | PONTO 3 UTM X:409.676,75 O Y: 7.544.594,08 S PONTO 5 UTM X:409.592,67 O Y: 7.544.451,84 S PONTO 5 - PONTO 8 327,38m | PONTO 5 UTM X:409.592,67 O Y: 7.544.451,84 S PONTO 8 UTM X:409.912,04 O Y: 7.544.481,40 S PONTO 8 - PONTO 7 118,86m | PONTO 8 UTM X:409.912,04 O Y: 7.544.481,40 S PONTO 7 UTM X:409.909,97 O Y: 7.544.600,24 S PONTO 7 - PONTO 3 235,64m | PONTO 7 UTM X:409.909,97 O Y: 7.544.600,24 S PONTO 3 UTM X:409.676,75 O Y: 7.544.594,08 S Área a desmembrar |3.59.67 ha Segue em anexo o mapa da área com suas coordenadas. ee á : ak e “Meio Suve A (RÉ Ea ct À CREA 199 5551D - MO Régis Ataliba de-Melo Silva Responsável Técnico - CREA: 199.555/G São Sebastião da Bela Vista, MG — 07 de janeiro de 2024 :vHIOS | Iwena7Bngmi SIDHOS VIDAVO OTAVIA “OHV LION A VaNy Ja OyÓVZINILOVAVOSIa S 0H 18p'phS'L=A O PO'TI6'60b=X WIN 8 OLNOd / L8-989'€T6 PIT Ido SADAOE VIDAVO OMIVIN BUIL96SEVAIY VLIU9TVINIRILVIN vV vao — STOP PS L=A O L6'606 60h=X WIN L OLNOd 00860 S+8ISphhSL=A | O L9T6S60P=X | WIN S OLNOd bo 00vvySZ 00SvySZ 0094452 O SL'9L9604=X | WIN £ OINOd + 9 [ GISLATIVO q, o Ma, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Assessoria Jurídica Legislativa Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 006/2023 Data: 16 de fevereiro de 2024 Ementa: DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 - RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 006, de 16 de fevereiro de 2024, de autoria do Executivo Municipal. Tal projeto tem como objetivo solicitar permissão legislativa para que possa delimitar expansão do perímetro urbano da área de 3.59,67 hectares, com:matrícula nº 26.174, registrado no Livro 2, Ficha 01 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí — MG, de propriedade do Senhor Mario Garcia Borges. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. 2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL: Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte: Inicialmente, urge destacar que o presente parecer analisa as questões técnicas e legais, cabendo ao Egrégio Plenário a análise do mérito. A expansão da área urbana se dá sempre que as divisas urbanas da cidade são alargadas a fim de possibilitar novos empreendimentos, seja de loteamentos, chacreamentos ou outros. A definição do perímetro urbano deve ser feita por lei municipal, tanto para fins urbanísticos, como para efeitos tributários. Neste diapasão, a Constituição da República de 1988 concedeu ao Município competência legislativa especial relacionada à política de desenvolvimento urbano (art. 30, | e 182, 8 12), cabendo-lhe promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme segue: Art. 30. Compete aos Municípios: |= legislar sobre assuntos de interesse local; |- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; VII! - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Outro parâmetro a ser observado para a constatação de sua constitucionalidade é que a competência cabe ao Chefe do Executivo, a teor do que dispõe a Lei Orgânica do Município, in verbis: RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com POoe ISLATIVO, ad “uy, us CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: xi — planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana. XIV — estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e-de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território observada a Lei Federal; (grifei) Ainda sobre lei que altera o zoneamento, a competência para sua edição consta da Constituição Estadual de Minas Gerais, a saber: Art. 171. Compete aos Municípios: |—Tegislar sobre assuntos de interesse local; Hely Lopes Meirelles chega a dizer que, para os fins urbanísticos, “a competência é privativa e irretirável do Município”. Destarte, a delimitação da área rural e urbana é da competência do Município, que deve fazer planejamento, de acordo com as características e peculiaridades municipais. Posto isto, concluímos que a lei urbanística deve estabelecer os requisitos da urbanização e lei específica dentro das delimitações municipais, como a matéria que ora é tratada neste projeto, delimitando-se a zona de expansão do perímetro urbano. Por fim, observa-se que o presente projeto atende aos dispositivos legais. No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público. Sinalizamos ainda que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões. 3 - CONCLUSÃO Por essas razões aludidas esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado, salvo melhor juízo do colendo plenário desta Casa de Leis. São Sebastião da Bela Vista — MG, 05 de março de 2024. TEODORO DA SILVA OAB/MG 154.515 ASSESSOR JURÍDICO RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ! y ESTADO DE MINAS GERAIS Sd 01.601.663/0001-24 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS PROJETO DE LEI N.º 006/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG Nomeio relator — Ver. Vanderlan Paulino Sala das sessões, 16 de fevereira de 2024. À a omArtitde-de Presidente PARECER Trata-se do Projeto de Lei que visa definir a área expansão do perímetro urbano localizada no Bairro Barra, denominado Sítio Lago Azul, no município de São Sebastião da Bela Vista — MG. A área que se pretende incluir no perímetro urbano é a área de 3.59,67 hectares, com matrícula nº 26.174, registrado no Livro 2, Ficha 01 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí — MG, de propriedade do Senhor Mario Garcia Borges. Assim, após a aprovação deste projeto, esta área atenderá o requisito essencial da lei, tornando-se solo urbano. Após análise desta Comissão, concluímos que o projeto obedece a Constituição Federal, art. 30, inciso I, e artigo 182, sendo o Município competente a legislar sobre assuntos de interesse local, promovendo o adequado ordenamento. territorial, mediante planejamento do solo urbano. Sobre o assunto a Lei Orgânica deste Município em seu artigo 10º, Inciso XIV, também aponta sobre o município legislar em assuntos de interesse local, estabelecendo normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observando para tanto a lei federal. Assim, concluímos que há no presente projeto o INTERESSE PÚBLICO. Desta forma, emitimos parecer favorável ao referido projeto de lei conforme redigido. Sala das sessões, psi 2024. De acordo: Ver. Gerson A) ouza . Antônio Aparecido de Godoi Presidente Membro Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista - MG — CEP: 37.567-000 — Fone (35) 3453-1611 Site: https://saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br/ — e-mail emssbelavista(a gmail.com