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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro sob a forma de subvenção à Associação Comunitário de Radiofusão Belavistense e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
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“Pepresentantes eleitos,
APROVADO
EM DISCUSSÃO-ÚNICA
2o
aprova e o Prefeito Municipal, com
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado mediante convênio a conceder auxilio financeiro
sob a forma de subvenção, a importância de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), à Associação Comunitárias de Radiodifusão
Belavistense, entidade comunitária, sem fins lucrativos,
devidamente declarada de Utilidade Pública.
S 1º - O presente Auxílio financeiro será
feito com a finalidade de ajudar a custear as atividades da
Rádio Comunitária Belavistense, em razão dos relevantes
serviços informativos que presta à comunidade Belavistense.
S2 - Em contrapartida, a entidade beneficiada
contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos, através dos serviços de utilidade pública
prestados pela rádio comunitária, de importante papel social
na medida em que funcionará como veículo informador aos
entre os quais a divulgação de ações de saúde, de
de assistência, de esporte, de cultura e,
pessoas, bem como na
e
munícipes,
educação,
especialmente, de cidadania às
divulgação de campanhas educativas, de cunho social
informativa.
S3 - Incluem-se nas divulgações de cidadania,
as informações relativas à publicidade dos atos legais,
ações, programas e informações sobre os serviços prestados
emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos
de Administração Pública.
Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º da
presente lei, será pago em uma única parcela, conforme as
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: E-mail: assessoriassbv gmail.com
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Gestão Efcient
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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Adm 3200
disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente
nos limites das possibilidades do município a concessão de
subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições
visará a prestação de serviços essenciais de assistência
social, educacionais, culturais e desportivos, em
conformidade com o objetivo social de cada entidade
conveniada.
Art. 3º - Somente as instituições cujas
condições de funcionamento forem julgadas necessárias
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais
destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá
ser realizada depois de observadas as seguintes condições:
I -— Atender direto ao público, de forma
gratuita;
II - Ser declarada por lei como entidade de
utilidade pública;
III — Existir recursos orçamentários o
financeiros.
Art. 5º - As transferências de recursos do
município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para
entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições serão realizadas
exclusivamente mediante convênio, acordo, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas
com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do Poder Concedente, através do envio de
prestação de contas aos órgãos competentes, com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes
no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único: O prazo para prestação de
contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo
convênio.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
específica.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
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Adm 2/2034
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em
contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 15 de abril
Ronaldo L ihdo Bueno
- Prefeitd Municipal -
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA
DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO
BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'”, visando obter
autorização para conceder auxilio financeiro sob a forma de
subvenção à Associação Comunitárias de Radiodifusão
Belavistense, entidade sem fins lucrativos, como meio de ajuda
e colaboração da sociedade pelos relevantes serviços que presta
à Comunidade Belavistense, levando informações de interesse de
todos.
A Associação Comunitária de Radiodifusão
Belavistense, com sede a Rua Ana Cândida de Paiva, s/n, Centro
de são Sebastião da Bela Vista, inscrita no CNPJ:
00.467.870/0001-09, obteve a declaração e o reconhecimento como
entidade de Utilidade Pública Municipal, por meio da Lei
Municipal 1.166 de 19 de maio de 2015.
Ainda, referida Rádio, por seu caráter
comunitário, e sem fins lucrativos, não possui renda, eis que
vedada a contratação de patrocínios, o que dificulta e muitas
vezes até inviabiliza seu melhor funcionamento e atendimento
de sua função social e comunitária, justificando-se assim a
colaboração social, através do Poder Público, com repasse do
valor referido no presente Projeto, a fim de custear ao menos
em parte suas atividades.
Assim, entendendo haver justificado a contento,
e demonstrado os seus relevantes motivos e benefícios para
comunidade, pelo importante papel que desempenha levando
informações a todos os cantos do Município, sendo assim,
necessária a doação referida neste Projeto.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram
a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos
tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta
Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Sebastião da Bela Vista - MG, 15 de abril de
2024.
Ronaldo indo Bueno
Prefei nicipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de Concessão de Subvenção
Social a Título de Apoio Cultural que
entre si celebram o Município de São
Sebastião da Bela Vista e a Associação
Comunitárias de Radiodifusão
Belavistense.
O Município de São Sebastião da Bela Vista,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº.
17.935.370/0001-13, com sede à Praça Erasmo Cabral, nº. 334,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronaldo Laurindo
Bueno, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
Município, e de outro lado a Associação Comunitárias de
Radiodifusão Belavistense, inscrita no CNPJ nº.
00.467.870/0001-09, neste ato representado pelo seu Diretor
XXXXx, portador do RG nº XXXXX e do CPF nº XXXXX, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em São Sebastião da Bela
Vista, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX%,
de XX de XXXXxX de 2024, conveniam mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e
finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na
Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei
Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 2024, Leis Federais
vigentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção
social a Associação Comunitárias de Radiodifusão
Belavistense, a título de apoio cultural, visando à
conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades
de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço
comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas
finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse
da coletividade e das comunidades do Município, sendo no
custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos
objetivos - deste convênio, fo) MUNICÍPIO repassará a
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: E-mail: assessoriassbv O gmail.com
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 E B Í ii
CNPJ: 17.935.370/0001-13 * [1H] a vid
Adm 2001034
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e
notícias de interesse da coletividade e das comunidades do
Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública
prestado pela rádio comunitária, de importante papel social
na medida em que funciona como veículo informador aos
munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde,
educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente,
cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas
educativas, de cunho social e informativa;
II - Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado
das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste
instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu
emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da
legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão
utilizados recursos próprios do Município, previstos na
seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO. xxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas
na Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente
instrumento, sem o consentimento prévio do Município,
mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: E-mail: assessoriassbv(Ogmail.com
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Adm 3034
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Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do
presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela
intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca
de Santa Rita do Sapucaí (MG), com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E,
por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com
02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e
forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
São Sebastião da Bela Vista, XX de XXXXXX de 2024.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal
Associação Comunitárias de Radiodifusão Belavistense
Entidade
Testemunhas: 1.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212.
e-mail: E-mail: assessoriassbv gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Assessoria Jurídica Legislativa
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG
Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 013/2024
Data: 15 de abril de 2024
Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO SOB-A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1= RELATÓRIO
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 013, de 15 de abril de 2024 de autoria
do Executivo Municipal.
O Chefe do Executivo justifica que, a primordial intenção é
conceder auxílio financeiro sob a forma de subvenção à Associação Comunitária de
Radiodifusão Belavistense, entidade sem fins lucrativos, como meio de ajuda e
colaboração da sociedade pelos relevantes serviços que presta à Comunidade
Belavistense, levando informações de interesse de todos.
Expõe ainda que a referida Rádio, por seu caráter
comunitário, e sem fins lucrativos, não possui renda, eis que vedada a contratação de
patrocínios, o que dificulta e muitas vezes até inviabiliza seu melhor funcionamento e
atendimento de sua função social e comunitária. Isto, conforme o chefe do executivo,
justifica a colaboração social, através do Poder Público, com repasse do valor referido
no presente Projeto, a fim de custear ao menos em parte suas atividades.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise,
cumpre-me manifestar sobre o projeto, avaliando os aspectos estritamente formais da
proposição em tela. Deste modo, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte:
O projeto versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso | da
Constituição da República e no art. 108, “caput” e inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
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GISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
O Poder Público possui certa discricionariedade em
transferir recursos a título de subvenções sociais, uma vez que, desde que preenchidos
os requisitos legalmente fixados, caberá ao ente conceder ou não às subvenções.
As subvenções sociais estão previstas na Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964 (art. 12 e art. 16) e na Instrução Normativa STN nº 01/97, sendo
que é possível aos Estados e Municípios regularem a forma, os requisitos, bem como as
sanções, a fim de também transferirem recursos a título de subvenções sociais.
Desta forma, em análise ao projeto de lei em comento,
conclui-se que é certificada a competência para que o Executivo apresente tal matéria
para aprovação nesta Câmara de Vereadores, por se tratar de autorização para
concessão de subvenções/contribuições, conforme se observa na Lei Orgânica
Municipal:
Art. 70º - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXIX — conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das
respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição
prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
No âmbito da iniciativa, trata-se de iniciativa exclusiva do
Prefeito Municipal, senão vejamos:
Art. 50º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
dispõem sobre:
IV — matéria orçamentária e que autorize a abertura de créditos
ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
Sendo assim, o respectivo projeto atende às exigências no
tocante à competência e iniciativa exigidos pela Legislação.
Coadunado a este assunto, vemos que para que tal lei seja
sancionada, a Câmara Municipal deverá antes autorizar o presente projeto, conforme
artigo 38 da LOM:
Art. 38º - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município e, especialmente:
V-— autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
Em relação a entidade na qual se pretende conceder a
referida contribuição, o autor da proposta expõe que trata-se da Associação
Comunitária de Radiodifusão Belavistense, com sede a Rua Ana Cândida de Paiva, s/n,
Centro de são Sebastião da Bela Vista, inscrita no CNPJ: 00.467.870/0001-09, que obteve
a declaração e o reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal, por
meio da Lei Municipal 1.166 de 19 de maio de 2015.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Por isso, a entidade mencionada está devidamente
habilitada a receber incentivos de quaisquer naturezas, possuindo decretada por Lei o
seu caráter de utilidade pública.
Por fim, entendemos que, no tocante à análise de
legalidade, não nos opomos à apreciação do presente projeto de Lei. Está em
conformidade com os requisitos básicos e fundamentais exigidos pela CR/88 e pela
Legislação que permitem a sua tramitação e apreciação nesta Câmara Legislativa.
Apontamos ainda que este parecer é consultivo, ou seja,
tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões.
No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores
no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, em especial sobre a existência de interesse público.
Em suma, sinalizamos que uma interpretação meritória
não nos poderia ser feita, cabendo aos Nobres Edis uma análise do mérito do projeto
em questão.
3 —CONCLUSÃO
Por essas razões acima aludidas, esta Assessoria Jurídica
Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
projeto de lei ora examinado.
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário
desta Casa Legislativa.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 07 de maio de 2024.
WAGNERMLUCAS TEODORO DA SILVA
OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 013 de 15 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG
Nomeio relator — Ver. Vanderlan Paulino
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que pretende conceder auxílio
financeiro sob a forma de subvenção a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BELAVISTENSE
no município de São Sebastião da Bela Vista/MG.
Após análise do projeto em comento, esta Comissão de Justiça conclui que possui relevante
importância social ao município, uma vez é de conhecimento de todos que a Associação de
Radiodifusão Belavistense presta serviços relevantes à comunidade.
A referida rádio é comunitária, sem fins lucrativos, não possui renda, necessitando de
colaboração social.
Esta Comissão analisou ainda que a Associação é uma entidade sem fins lucrativos, sendo
reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal, por meio da Lei Municipal 1.166 de 19 de
maio de 2015.
Desta forma, após apreciação e estudo desta Comissão, o projeto demonstrou estar em
concordância também com os requisitos exigidos pela Legislação atual.
Assim, considerando sua importância, emitimos parecer favorável, sendo que o projeto
poderá ser apreciado e votado pelo Colendo Plenário.
É o parecer.

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