← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro sob a forma de subvenção à Associação Comunitário de Radiofusão Belavistense e dá outras providências." |
| native_id | 149 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 o q a &! = ] RE é PROJETO DE LEI 013 DE 15 DE ABRIL DE 2024 W Siga! - O, E o “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 3 “Tr 2 U CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE u Ss 8! SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE Em E | q S RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DA OUTRAS O O] ES PROVIDÊNCIAS”. | «qo | wu ll Sg| Be : [72] 2 A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela vista) Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus meme . “Pepresentantes eleitos, APROVADO EM DISCUSSÃO-ÚNICA 2o aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante convênio a conceder auxilio financeiro sob a forma de subvenção, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à Associação Comunitárias de Radiodifusão Belavistense, entidade comunitária, sem fins lucrativos, devidamente declarada de Utilidade Pública. S 1º - O presente Auxílio financeiro será feito com a finalidade de ajudar a custear as atividades da Rádio Comunitária Belavistense, em razão dos relevantes serviços informativos que presta à comunidade Belavistense. S2 - Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos entre os quais a divulgação de ações de saúde, de de assistência, de esporte, de cultura e, pessoas, bem como na e munícipes, educação, especialmente, de cidadania às divulgação de campanhas educativas, de cunho social informativa. S3 - Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública. Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º da presente lei, será pago em uma única parcela, conforme as Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: E-mail: assessoriassbv gmail.com “> Bolas Gestão Efcient Adm 20297202 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS A Governos. EV) ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 g Belalli CNPJ: 17.935.370/0001-13 * E?) Gestão Eficiente ra) Adm 3200 disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente nos limites das possibilidades do município a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, educacionais, culturais e desportivos, em conformidade com o objetivo social de cada entidade conveniada. Art. 3º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas necessárias satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições: I -— Atender direto ao público, de forma gratuita; II - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; III — Existir recursos orçamentários o financeiros. Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente, através do envio de prestação de contas aos órgãos competentes, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único: O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: E-mail: assessoriassbv (gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ie ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 = pé Rh Ne CNPJ: 17.935.370/0001-13 vi Belailista E Adm 2/2034 Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 15 de abril Ronaldo L ihdo Bueno - Prefeitd Municipal - Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: E-mail: assessoriassbv (gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS e y E ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 o RA! as Sd CNPJ: 17.935.370/0001-13 * dd a Ade 20217 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013 DE 15 DE ABRIL DE 2024 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'”, visando obter autorização para conceder auxilio financeiro sob a forma de subvenção à Associação Comunitárias de Radiodifusão Belavistense, entidade sem fins lucrativos, como meio de ajuda e colaboração da sociedade pelos relevantes serviços que presta à Comunidade Belavistense, levando informações de interesse de todos. A Associação Comunitária de Radiodifusão Belavistense, com sede a Rua Ana Cândida de Paiva, s/n, Centro de são Sebastião da Bela Vista, inscrita no CNPJ: 00.467.870/0001-09, obteve a declaração e o reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal, por meio da Lei Municipal 1.166 de 19 de maio de 2015. Ainda, referida Rádio, por seu caráter comunitário, e sem fins lucrativos, não possui renda, eis que vedada a contratação de patrocínios, o que dificulta e muitas vezes até inviabiliza seu melhor funcionamento e atendimento de sua função social e comunitária, justificando-se assim a colaboração social, através do Poder Público, com repasse do valor referido no presente Projeto, a fim de custear ao menos em parte suas atividades. Assim, entendendo haver justificado a contento, e demonstrado os seus relevantes motivos e benefícios para comunidade, pelo importante papel que desempenha levando informações a todos os cantos do Município, sendo assim, necessária a doação referida neste Projeto. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Sebastião da Bela Vista - MG, 15 de abril de 2024. Ronaldo indo Bueno Prefei nicipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: E-mail: assessoriassbv gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Convênio de Concessão de Subvenção Social a Título de Apoio Cultural que entre si celebram o Município de São Sebastião da Bela Vista e a Associação Comunitárias de Radiodifusão Belavistense. O Município de São Sebastião da Bela Vista, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.935.370/0001-13, com sede à Praça Erasmo Cabral, nº. 334, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronaldo Laurindo Bueno, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado a Associação Comunitárias de Radiodifusão Belavistense, inscrita no CNPJ nº. 00.467.870/0001-09, neste ato representado pelo seu Diretor XXXXx, portador do RG nº XXXXX e do CPF nº XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em São Sebastião da Bela Vista, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX%, de XX de XXXXxX de 2024, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 2024, Leis Federais vigentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a Associação Comunitárias de Radiodifusão Belavistense, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos - deste convênio, fo) MUNICÍPIO repassará a Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: E-mail: assessoriassbv O gmail.com ba! tião, ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 E B Í ii CNPJ: 17.935.370/0001-13 * [1H] a vid Adm 2001034 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; II - Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. xxxxx CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: E-mail: assessoriassbv(Ogmail.com Governos | ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 5) Ê T ii CNPJ: 17.935.370/0001-13 % e a old Adm 3034 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Ver ESTADO DE MINAS GERAIS Governos E Y ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 o Ê q! ni a A CNPJ: 17.935.370/0001-13 a F.| sa fc rece) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Sebastião da Bela Vista, XX de XXXXXX de 2024. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal Associação Comunitárias de Radiodifusão Belavistense Entidade Testemunhas: 1. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: E-mail: assessoriassbv gmail.com Pove, (eSSSLATIVO y, Mo > z CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Assessoria Jurídica Legislativa Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 013/2024 Data: 15 de abril de 2024 Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB-A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1= RELATÓRIO Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 013, de 15 de abril de 2024 de autoria do Executivo Municipal. O Chefe do Executivo justifica que, a primordial intenção é conceder auxílio financeiro sob a forma de subvenção à Associação Comunitária de Radiodifusão Belavistense, entidade sem fins lucrativos, como meio de ajuda e colaboração da sociedade pelos relevantes serviços que presta à Comunidade Belavistense, levando informações de interesse de todos. Expõe ainda que a referida Rádio, por seu caráter comunitário, e sem fins lucrativos, não possui renda, eis que vedada a contratação de patrocínios, o que dificulta e muitas vezes até inviabiliza seu melhor funcionamento e atendimento de sua função social e comunitária. Isto, conforme o chefe do executivo, justifica a colaboração social, através do Poder Público, com repasse do valor referido no presente Projeto, a fim de custear ao menos em parte suas atividades. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. 2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL: Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise, cumpre-me manifestar sobre o projeto, avaliando os aspectos estritamente formais da proposição em tela. Deste modo, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso | da Constituição da República e no art. 108, “caput” e inciso VI da Lei Orgânica Municipal. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com Pove, GISLATIVO Sa Mu, m, > z CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA O Poder Público possui certa discricionariedade em transferir recursos a título de subvenções sociais, uma vez que, desde que preenchidos os requisitos legalmente fixados, caberá ao ente conceder ou não às subvenções. As subvenções sociais estão previstas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 12 e art. 16) e na Instrução Normativa STN nº 01/97, sendo que é possível aos Estados e Municípios regularem a forma, os requisitos, bem como as sanções, a fim de também transferirem recursos a título de subvenções sociais. Desta forma, em análise ao projeto de lei em comento, conclui-se que é certificada a competência para que o Executivo apresente tal matéria para aprovação nesta Câmara de Vereadores, por se tratar de autorização para concessão de subvenções/contribuições, conforme se observa na Lei Orgânica Municipal: Art. 70º - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXIX — conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição prévia e anualmente aprovado pela Câmara; No âmbito da iniciativa, trata-se de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, senão vejamos: Art. 50º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que dispõem sobre: IV — matéria orçamentária e que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. Sendo assim, o respectivo projeto atende às exigências no tocante à competência e iniciativa exigidos pela Legislação. Coadunado a este assunto, vemos que para que tal lei seja sancionada, a Câmara Municipal deverá antes autorizar o presente projeto, conforme artigo 38 da LOM: Art. 38º - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: V-— autorizar a concessão de auxílios e subvenções; Em relação a entidade na qual se pretende conceder a referida contribuição, o autor da proposta expõe que trata-se da Associação Comunitária de Radiodifusão Belavistense, com sede a Rua Ana Cândida de Paiva, s/n, Centro de são Sebastião da Bela Vista, inscrita no CNPJ: 00.467.870/0001-09, que obteve a declaração e o reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal, por meio da Lei Municipal 1.166 de 19 de maio de 2015. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com (gSISLATIVO 4y, Po, my, us CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Por isso, a entidade mencionada está devidamente habilitada a receber incentivos de quaisquer naturezas, possuindo decretada por Lei o seu caráter de utilidade pública. Por fim, entendemos que, no tocante à análise de legalidade, não nos opomos à apreciação do presente projeto de Lei. Está em conformidade com os requisitos básicos e fundamentais exigidos pela CR/88 e pela Legislação que permitem a sua tramitação e apreciação nesta Câmara Legislativa. Apontamos ainda que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões. No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público. Em suma, sinalizamos que uma interpretação meritória não nos poderia ser feita, cabendo aos Nobres Edis uma análise do mérito do projeto em questão. 3 —CONCLUSÃO Por essas razões acima aludidas, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário desta Casa Legislativa. São Sebastião da Bela Vista - MG, 07 de maio de 2024. WAGNERMLUCAS TEODORO DA SILVA OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com Pode, GISLATIVO, Sa “im, wa CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS PROJETO DE LEI Nº 013 de 15 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG Nomeio relator — Ver. Vanderlan Paulino PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que pretende conceder auxílio financeiro sob a forma de subvenção a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BELAVISTENSE no município de São Sebastião da Bela Vista/MG. Após análise do projeto em comento, esta Comissão de Justiça conclui que possui relevante importância social ao município, uma vez é de conhecimento de todos que a Associação de Radiodifusão Belavistense presta serviços relevantes à comunidade. A referida rádio é comunitária, sem fins lucrativos, não possui renda, necessitando de colaboração social. Esta Comissão analisou ainda que a Associação é uma entidade sem fins lucrativos, sendo reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal, por meio da Lei Municipal 1.166 de 19 de maio de 2015. Desta forma, após apreciação e estudo desta Comissão, o projeto demonstrou estar em concordância também com os requisitos exigidos pela Legislação atual. Assim, considerando sua importância, emitimos parecer favorável, sendo que o projeto poderá ser apreciado e votado pelo Colendo Plenário. É o parecer.