br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-20
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a conceder as Empresa ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (filial da Empresa ISOESTE METÁLICA), e BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDS (filial da Empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDS), isenação parcial de Tributos Municipais incentivando o desenvolvimento social por meio de atividades econômicas no Município de São Sebastião da Belva Vista (MG) e dá outras providências."
native_id150

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 38

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELÁGBWBFIO «e
ESTADO DE MINAS GERAIS —y fEe Sebgstdo go =) RE
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 E
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO ERGINTE ana
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 20 DE MAIO DE 2024
OS EM "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AS
RESAS 'ISOESTE METÁLICA INDUSTRIA E COMERCIO
do j os PIS LÍDA' (FILIAL DA EMPRESA ISOESTE METÁLICA), E
11:26 dd) vBENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA! (FILIAL DA
RESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA), ISENÇÃO
$ Câmara Municipar | cIncraL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCENTIVANDO O
ão Sebastião da Bela VistaksenvOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES
“ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA
APROVADO VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EM DISCUSSÃO-ÚNICA
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo
70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à filial da empresa ISOESTE METALICA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-
03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa
BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI
PARTICIPACOES LTDA), localizadas neste município na Rodovia
Fernão Dias Km 844 - Bairro Barra, o incentivo a empresa por
meio da Isenção Parcial de Tributos Municiais para
Desenvolvimento Social, para ampliação da empresa instalada no
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º da
presente lei será concedida relativamente ao seguinte Tributo:
I -Isenção pelo período de U3 (trés) anos do
ISSQN referente às obras de construção e ampliação da unidade
industrial, extensivas às empresas contratadas;
Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela
vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, isenção parcial
de tributos municipais relacionado no artigo anterior, levando
em consideração a função social decorrente da criação de
empregos e renda e a importância para a economia do Município.
Parágrafo Único: As empresas beneficiadas com
o presente incentivo terão por finalidade a ampliação de suas
FILIAIS de unidade fabril no Município de São Sebastião da
Bela Vista (MG), onde atuam no ramo de atividade de exploração,
Praça Erasmo Cabral nº 334 = Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAAUVBRIO «.
industrialização e comercialização de perfis metálicos,
estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas
- forma, acessórios e outros produtos siderúrgicos e demais
materiais para construções industriais e prestações de
serviços de montagem e instalação dos produtos e materiais
afins ao ramo, serviços de engenharia e serviços de transporte
rodoviário de carga, municipal, intermunicipal e
interestadual.
Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei será
concedido com observância dos seguintes princípios e
condições:
I - A empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial
da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI
PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES
LTDA),, deverão manter o funcionamento no Município de São
Sebastião da Bela Vista (MG), legalizado e regular, por um
período mínimo de (15) quinze anos, mantendo os compromissos
assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos cofres
públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado
através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data
do efetivo pagamento.
II - ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa
ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES
LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA),
inscrita no CNPJ sob nº 05.220.216/0002-67, ficam dispensadas
de contra partida no tocante a contratação mínima de
funcionários, considerando que a Lei Municipal nº 1.547 de 08
de maio de 2024 dispõe sobre o assunto junto a MATRIZ.
Art. 5º -. Os incentivos serão concedidos,
instruído com os seguintes documentos:
I - Cópia do ato ou contrato de constituição da
empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta
Comercial do Estado;
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias
próprias.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Pela Vista (MG), 20 de maio de
2024,
Ronaldo
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete (Qsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS —y PêS Sebestião ga o) RE
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ed
CNPJ: 17.935.370/0001-13 ETIS EE ADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELABWETO «e
ESTADO DE MINAS GERAIS = o
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Sd
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHAN
JUSTIFICATIVA
Mensagem ao Projeto de Lei nº 014 de 20 de maio de 2024.
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar
a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Executivo Municipal a Conceder à empresa ISOESTE
METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº
37.249.299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA),
e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa
BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), inscrita no CNPJ sob nº
05.220.216/0002-67, a Isenção Parcial de Tributos Municipais
Incentivando o Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades
Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e
Da Outras Providencias.
Trata-se de uma desoneração parcial fiscal
justa e necessária em função dos benefícios gerados ao
Município e a população, claramente conhecidos pelos nobres
Edis, com O advento de empresa de grande porte ao município.
A Lei Municipal 1.547 de 08 de maio de 2024,
foi aprovada apenas para MATRIZ da empresa ISOESTE METALICA
LIDA, no entanto, a empresa após a aprovação solicitou a
isenção para a sua empresa filial e para a filial da BENEDETTI
PARTICIPACOES LTDA, sendo necessário o presente projeto de
lei, assim, desonerar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, quando a atividade incluir prestação de
serviços tributáveis por esse Imposto, auxiliará no
crescimento da empresa e consequentemente aumentará a geração
de emprego e retorno fiscal por meio do imposto estadual.
Importante salientar, neste caso, que não há
expectativa de impacto na receita municipal, considerando que
os fatos geradores ora tratados só ocorrerão em condições de
Futuras instalação de empresas em nosso município, ou seja,
para fins do disposto no art. 14 da lei de Responsabilidade
Fiscal informo que o impacto financeiro decorrente do presente
projeto de lei em termos de renúncia na arrecadação tributária
municipal será praticamente nulo.
Pois, como dito anteriormente, os fatos
geradores ora tratados só ocorrerão visando às condições de
futuras instalações de empresas em nosso município, a renúncia
de receita mencionada deverá ser compensada com as medidas de
incremento de outras receitas que as instalações de novas
empresas no município poderão proporcionar.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete (Qsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
pal (4
Adm. 2021/2024
IDO COM AMOR!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELÁRBVBFIO «.
ESTADO DE MINAS GERAIS s Ea pa
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
vale ressaltar que o presente incentivo foi
apreciado por essa Casa de Leis no tocante ao CNPJ da MATRIZ,
ocorre que existe a necessidade da empresa realizar faturamento
da ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no
CNPJ nº 37,249,299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA
LTDA), e da empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da
empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), CNPJ nº
05.220.216/0002-67.
Portanto, considerado a intenção da empresa em
realizar novos investimentos de ampliação na sede do Município,
realizando faturamento tanto no CNPJ de MATRIZ quanto no CNPJ
de sua FILIAL e da filial BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA, se fez
necessário a presente propositura.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a
relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa
Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta, faça-a
sob o regime de URGENCIA ESPECIAL.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa
acolhida por este Poder Legislativo.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 20 de maio de
2024.
|
Ronaldo mudo SBueno
Prefeito|M icipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete (Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
1/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO ERRA ANO RI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA is
ESTADO DE MINAS GERAIS Sebasião da
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO CO À NOM
MINUTA
Termo de Incentívo Condicionado ao Cumprimento
da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024.
Pelo presente termo de Incentivo, o Município de São
Sebastião da Bela Vista (MG), através da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Bela Vista (MG), com sede na Praça Erasmo Cabral, nº
334, Inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Senhor Ronaldo Laurindo Bueno, brasileiro,
casado, residente e domiciliado nesta cidade, e a sua empresa
ISOESTE METALLICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ
nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA
LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da
empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), representadas por seu
Sócio Proprietário TULIO MORAIS BENEDETTI, brasileiro, nascido em
28/04/1987, casado sob regime de comunhão de bens, portador de RG
4.272.245 DGPC/GO e de CPF nº 009.140.421.57, residente e
domiciliado na Alameda das Amoras Q10 L21, residencial SunFlower,
na cidade de Anápolis - GO, ajustam o presente termo, para Conceder
a Empresa, o a Isenção Parcial de Tributos Municipais e a Prestação
de Serviços a empresa, conforme Lei Municipal nº xxx de xx de xxx
de 2024.
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Incentivo tem por
finalidade o incentivo a empresa por meio da Isenção Parcial de
Tributos Municiais para Desenvolvimento Social, a ser ampliada no
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), conforme Lei Municipal
nº xxx de xx de xxx de 2024.
CLAUSULA SEGUNDA - A isenção de que trata o artigo 1º da
presente lei será concedida relativamente ao seguinte Tributo:
= Isenção pelo período de 03 (três) anos do ISSQN
referente às obras de construção e ampliação da
unidade industrial, extensivas às empresas
contratadas;
PARAGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder, ao
interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público,
nos termos desta Lei, incentivo à empresa relacionada no artigo
anterior, levando em consideração a função social decorrente da
criação de empregos e renda e a importância para a economia do
Município.
PARAGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o presente
incentivo terá por finalidade ampliar a atividade de exploração,
industrialização e comercialização de perfis metálicos, estruturas
metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas -— forma,
acessórios e outros produtos siderúrgicos e demais materiais para
construções industriais e prestações de serviços de montagem e
instalação dos produtos e materiais afins ao ramo, serviços de
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete QOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAUUETO
E
ESTADO DE MINAS GERAIS al
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Rd
ado A CNPJ: 17.935.370/0001-13 lee a
engenharia e serviços de transporte rodoviário de carga, municipal,
intermunicipal e interestadual.
CLAUSULA TERCEIRA - A EMPRESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.220.216/0002-67, deverá permanecer
instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em
funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (15)
quinze anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser
obrigada a restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com
o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos
monetariamente até a data do efetivo pagamento e a reversão ao
município do imóvel a ser doado.
CLAUSULA QUINTA - Correrão por conta, risco e
responsabilidade da EMPRESA, as consequências de sua imprudência,
imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, durante o
desenvolvimento das suas atividades industriais.
CLAUSULA SEXTA E A EMPRESA assume exclusiva
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes
da execução de obras porventura necessárias na ampliação do
empreendimento, bem como as de natureza salarial, indenizatória,
trabalhista, previdenciária, civil, tributaria ou fiscal,
inexistindo solidariedade do Município de São Sebastião a Bela
Vista, relativamente a esses encargos, inclusive os que
contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
CLAUSULA SÉTIMA - O Município de São Sebastião a Bela
Vista, revogara a concessão do incentivo versado no instrumento, na
hipótese de verificar desvio de finalidade na aplicação dos recursos
e bens públicos ou se constatadas outras práticas atentatórias aos
princípios fundamentais da Administração Pública, sem que caiba
direito de indenização à EMPRESA.
CLAUSULA OITAVA - Além dos poderes inerentes ao Poder de
Polícia, fica, ainda, assegurado o Município de São Sebastião a Bela
Vista o direito de exercer fiscalização periódica com vistas a
certificar-se a Administração Municipal do cumprimento das
obrigações decorrentes do incentivo concedido.
CLAUSULA NONA - O presente Termo de Incentivo poderá ser
rescindido nos seguintes casos:
I - por mútuo acordo entre as partes, havendo
conveniência para o Município de São Sebastião a Bela Vista;
II - por ato unilateral e escrito do Município de São
Sebastião a Bela Vista, nas seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das
obrigações do contrato;
b) paralisação do empreendimento, sem justa causa e
prévia comunicação motivada o Município de São Sebastião a Bela
Vista;
III - razões de interesse público.
CLAUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes deste contrato
correrão por conta de dotação orçamentaria própria.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA Ns
ESTADO DE MINAS GERAIS o Sebastião do
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 +
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM AMOR!
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO tem o direito de
exigir que seja cumprido o disposto na da Lei Municipal xxx de xx
de xxxx de 2024 sendo a legislação aplicável a execução deste
contrato a Constituição Federal e toda a legislação relativa ao
direito administrativo pátrio.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o fórum da Comarca
de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida
sobre o presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza
os efeitos legais.
XXXXXXXXXX, Minas Gerais, xx, xxx de 2.024
MUNICÍPIO DE SÃO £ TIÃO DA BELA VISTA
Ronaldo L indo Bueno
Prefeit nicipal
ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ 37.249.299/0002-03
TULIO MORAIS BENEDETTI
CPF 009.140.421-57
BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ 05.220.216/0002-67
TULIO MORAIS BENEDETTI
CPF 009.140.421-57
TESTEMUNHAS :
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
TERMO DE INTENÇÃO - REQUERIMENTO
São Sebastião da Bela Vista, 10 de abril de 2024.
À Prefeitura Municipal de São Sebastiao da Bela Vista — Minas Gerais
Excelentíssimo Senhor Prefeito: Ronaldo Laurindo Bueno
Referência: Vermo de Intenção.
Pedido/Requerimento de isenção de impostos
municipais — Lei. [.360/2019.
A ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - filial Minas Gerais. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sobo nº
37.249.299/0002-03, situada na Rodovia Fernão Dias. KM 381. Zona Rural, São Sebastião
da Bela Vista-MG. CEP: 37.567-000, e a BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA,
sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 05.220.216/0002-67. com endereço na
Rodovia Fernão Dias, S/N , KM 381. Sala 102, CEP: 37567-000, Zona Urbana, São
Sebastiao da Bela Vista. Minas Gerais. vêm. por meio de seu representante legalmente
cerístituído. manifestar e requerer o que se segue.
De acordo com a Lei Municipal nº 1.360, de 18 de dezembro
de 2019. em seu artigo 2º. a prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG)
concedeu. às requerentes. dentre outros benefícios. a isenção pelo período de 3 (três) anos
do ISSQN referente às obras de construção da unidade industrial, extensivas às empresas
contratadas.
Considerando o sucesso da instalação da unidade nesta
municipalidade. bem como o conhecimento notório do progresso trazido e. sobreiudo. a
geração de empregos. a Isoeste Metálica deseja ampliar sua área fabril em 7.074.48 metros
quadrados.
Esta nova edificação de 7.074.48 metros quadrados será
adjacente ao prédio de produção já existente. sendo também implantadas 05 (cinco) novas
máquinas de processos similares aquelas já existentes, estimando um investimento total de
cerca de R$ 15.000.000.00 (quinze milhões de reais).
Assim como pontuado acima, além de fomentar ainda mais a
economia no município e região. a estimativa é de que haja aumento de. no mínimo. 11
»s nO curto prazo e 25 (vinte e cinco) em até dois anos, além da geração de
mais empregos indiretos.
É importante ressaltar. outrossim. que a nova edificação será
implantada na área útil devidamente regularizada junio aos órgãos ambientais.
Consigna-se que o prédio onde está estabelecida a Isoeste
Metálica (filial de Minas Gerais) pertence a Benedetti Participações Ltda, cujos sócios são
vs mesmos.
Em razão do acima exposto, e considerando a intenção das
Reguerentes em cada vez mais ampliar as suas atividades no Município de São Sebastião da
Bela Vista/MG. trazendo consigo modernidade. expansão e geração de empregos. vêm
» da ISENÇÃO de ISSQN por mais 2 (dois anos) para este
projeto de ampliação da Planta em São Sebastião da Bela Vista.
Termos em gue pede e espera deferimento.
São Sebastião da Bela Vista/MF. 10 de abril de 2024.
PAR
a A .
Túlio Moyães Benedetti
Representante legal da ISOESTE METÁLICA E BENEDETTI PARTICIPAÇÕES
CPF: 009.140.421-57
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
E METALICA INDU STRIA E COMERCIO LTDA
RA ATVDADE TOO Pe
oa A A E COMMICA É ESP Ai
-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
22.29-3-03 - Fabricação de artefatos de rial plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
25.41-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
71.42-0-00 - Serviços de engenharia
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
COMPLEMENTO
QUADRAOS MODULO 08
CER BAIRRO DISTRITO MUNICIPIO
75132-110 ANAPOLIS ES
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADE! SOESTE.COM.BR
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2 119. de 06 de dezembro de 2022
Emitido no dia 15/05/2024 às 10:57:38 (data e hora de Brasília) Página: 11
20/05/2024, 09:20 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
37.249.299/0092.03 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 19/97/2049
FILIAL CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
rn DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
22.29-3-03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacionaf
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
ROO FERNÃO DIAS BR 381 KM 844
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.567-000 BARRA SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEQISOESTE.COM.BR (62) 4015-8700/ (62) 8131-2320
ENTE FEDERATIVO Ve (EFR)
srta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/07/2019
| [MoTNoDE Te CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pensei detirtriit
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emítido no dia 20/05/2024 ás 09:20:39 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
O ESTABELECIMENTO INOME DE FAR
BENEDETTI PARTICIPACOES
TIVIDADES ECONOMIC INDÁRIAS
venda dei imóveis próprios
68. 10-2.02- riedaai de imóveis próprios
SENTO TITE
JULIETA. SOUZAGISOESTE. COM.BR
Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 2 119, de 06 de dezembro de 2022
Emitido no dia 15/05/2024 às 16:26:19 (data e hora de Brasília) Página: 1/1
Página 1 de 8
INSTRUMENTO PARTICULAR DE 20º ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL DA
ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/ME No. 37.249.299/0001-22
NIRE 522.00962186
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber,
|- TÚLIO MORAES BENEDETTI, brasileiro, nascido em 28/04/1987, casado sob o regime de comunhão
universal de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.272.245 (DGPC/GO), inscrito no CPF/ME sob
o nº 009.149.421-57, residente e domicitiado na Alameda das Amoras, Q f0, t 2f, Residerrciat SunFtower,
na cidade de Anápolis/GO, CEP 75.126-450 (“Túlio”);
|- MARIA HELENA DE PAIVA MORAES BENEDETTI, brasileira, viúva, engenheira civil, portadora da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 00954508832 do DETRAN-GO, onde consta a Cédula de
Identidade Prorissionai nº 3.296, do CREA-GO, inscrita no CPF/ME sob o nº 292.604.691-04, residente e
domiciliada na Av. dos Girassóis, Qd. 03 Lt. 25, Residencial Sunflower, Anápolis/GO, CEP 75.126-405
(“Maria Helena”);
Sócios representando a totalidade do capital social da ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Rua R VP - 4E, S/N, Modulo 08, Quadra 06, DAIA -
Distrito Agroindustrial de Anápolis, Estado de Goiás, CEP 75.132-110, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
37.249.299/0001-22, com contrato primitivo na Junta Comercial do Estado do Goiás sob o nº
522.00962186, por despacho em sessão de 20/11/1991, resolvem de comum acordo, reestruturar e
consolidar seu contrato social da referida sociedade mediante a observância das seguintes cláusulas:
1. Objeto da Sociedade
A Sociedade decide ter por objeto social a exploração, industrialização e comercialização de perfis
metálicos, estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas-forma, acessórios e outros
produtos siderúrgicos e demais materiais para construções industriais e prestações de serviços de
montagem e instalação dos produtos e materiais afins ao ramo, outras obras de engenharia civil não
especificadas anteriormente, serviços de engenharia, serviços de transporte rodoviário de carga,
municipal, intermunicipal e interestadual, comércio atacadista de produtos siderúrgicos e
metalúrgicos, exceto para construção, comércio varejista de outros produtos não especificados
anteriormente.
Página 2 de 8
2. Reformulação e Consolidação do Contrato Social da Sociedade
Por fim, os sócios resolvem consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/ME 37.249.299/0001-22
NIRE 522.00962186
|- DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO E OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA 1º ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. é uma sociedade limitada, a qual
se rege por este contrato social, pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e supletivamente pela
Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações).
CLÁUSULA 2º Constituem o objeto da sociedade:
A Sociedade tem por objeto social a exploração, industrialização e comercialização de perfis metálicos,
estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas-forma, acessórios e outros produtos
siderúrgicos e demais materiais para construções industriais e prestações de serviços de montagem e
instalação dos produtos e materiais afins ao ramo, outras obras de engenharia civil não especificadas
anteriormente, serviços de engenharia, serviços de transporte rodoviário de carga, municipal,
intermunicipal e interestadual, comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para
construção, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
CLÁUSULA 3º: A Sociedade tem sede e foro jurídico à Rua R VP - 4E, S/N, Qd. 06, modulo 08, Distrito
Agroindustrial de Anápolis, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, CEP 75.132-110, podendo estabelecer
filiais, agências, escritórios e outras dependências em qualquer ponto do território nacional, destacando-
lhes o capital necessário ao seu funcionamento.
O Início das atividades foi em 28/10/1991 e com prazo de duração indeterminado.
ll - CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 4º: O capital social é de R$ 59.525.000,00 (Cinquenta e Nove Milhões Quinhentos e Vinte e
Cinco Mil Reais) dividido em 59.525.000 (Cinquenta e Nove Milhões, Quinhentas e Vinte e Cinco Mil)
Página 3 de &
quotas, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, subscritas e integralizadas, sendo R$ 9.525.000,00 em
moeda corrente nacional, com direitos e obrigações e R$ 30.000. DOM, DO (Trinta Milhões de Reais) com
recursos de Reservas para Subvenção e R$ 20.000.000,00 de Lucros Acumulados, assim distribuído entre
os sócios:
ee e
. NÚMERO DE VALOR DA VALOR
FLIOR 6%) QUOTAS QUOTA (R$) TOTAL (R$)
te
Maria Helena de Paiva Moraes Benedetti 50,00 29.762.500 1,00 29. 762.500,00
Túlio Moraes Benedetti 50,00 29.762.500 1,00 29.762.500,00
TOTAL 100,00 59.525.000 59.525.000,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas sendo, no
entanto, todas solidariamente responsáveis pela integração do Capital Social.
PARÁGRAFO SEGUNDO- As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser, a qualquer
título e com exceção das transmissões por herança, cedidas ou transferidas a terceiros, sem prévia e
expressa autorização de seus sócios.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Para fins fiscais, fica o Capital Social distribuído entre os estabelecimentos da
empresa da seguinte proporção:
ESTABELECIMENTO CNPJ VALOR
Matriz 37.249.299/0001-22 59.425.000,00
Filial Minas 37.249.299/0002-03 100.000,00
HH - DAS FILIAIS
CLÁUSULA 5º: A empresa possui a seguinte filial
Filial CNPJ Endereço
Filial Minas 37.249.299/0002-03 Rodovia Fernão Dias, BR 381, KM 844, Bairro Barra
Na Cidade de São Sebastião da Bela Vista - MG
CEP: 37.567-000
Página 4 de 8
CLÁUSULA 6º: Do início de atividade
A filial Minas iniciou sua atividade em 01/06/2019.
IV - ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA 7º: A sociedade, do tipo limitada, tem a denominação social de ISOESTE METÁLICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a qual se rege por este contrato social, pela Lei nº 10.406/2002 (Código
Civil Brasileiro) e supletivamente pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e seu uso é
feito em conjunto ou isoladamente pelos sócios, mas somente em negócios que digam respeito à
sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A administração social caberá ao sócio Túlio Moraes Benedetti, que terá a
designação de Diretor, com poderes e atribuições da representação ativa e passiva da sociedade, em
juízo ou fora dele podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objetivo social, inclusive
representá-la perante bancos e casas bancárias, movimentar e encerrar contas correntes, tomar
empréstimos e financiamentos, nomear procuradores, em nome da sociedade, cujos poderes serão
definidos respectivos instrumentos de procuração, porém usando o nome empresarial de maneira que
melhor atenda aos interesses da sociedade, ficando vedado seu uso em atividades estranhas ao interesse
da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como
onerar ou alienar imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A sociedade poderá ser administrada por pessoas não sócias, obedecidas às
prescrições do artigo 1.061 do Código Civil.”
CLÁUSULA 82: As deliberações sociais serão formalizadas em alterações contratuais, salvo a hipótese
da cláusula 8º abaixo, dispensada a reunião ou assembleia de sócios, e com observação dos artigos 1.010
e 1.076 do Código Civil.
CLÁUSULA 9º: Compete aos Diretores, isoladamente ou em conjunto, observada as atribuições
específicas instituídas por este contrato social, a representação da sociedade em juízo e em seu regular
funcionamento e normal desenvolvimento de suas atividades, inclusive a alienação de bens do ativo
permanente da sociedade e a constituição de ônus reais sobre os mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO- É necessária a interveniência de dois Diretores para a efetivação e legitimidade das
seguintes transações e atos:
a) Recebimento e outorga de escrituras públicas relativas à aquisição ou alienação de bens imóveis e
de direitos a eles relativos.
b) Constituição de ônus reais sobre imóveis de propriedade da sociedade.
Página 5 de é
c) Constituir mandatários, sócios ou não, com poderes específicos para agirem em seu nome, em cujos
instrumentos de procuração constarão o prazo e a finalidade específica do mandato, tanto na esfera
extrajudicial como na judicial.
CLÁUSULA 102: Os sócios, por maioria do capital social, fixarão o valor da remuneração mensal do
Diretor.
V - EXERCÍCIO SOCIAL E RESULTADOS
CLÁUSULA 113: O exercício social coincide com o ano civil e a seu término a sociedade levantará um
balanço geral de suas atividades, para apurar o resultado do período e elaborará as demonstrações
financeiras exigidas por lei.
CLÁUSULA 12º: Do resultado de cada exercício social serão deduzidos, antes de qualquer participação,
os eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda.
PARÁGRAFO ÚNICO- Se o resultado do exercício apresentar prejuízo, o mesmo será compensado com
valores da conta de Reservas de Lucros. Persistindo os prejuízos, os mesmos serão registrados em conta
de Prejuizos Acumulados, para serem compensados com lucros de exercícios futuros. Ou, se decidir a
sociedade, serão suportados pelos sócios, na proporção de sua participação no capital.
CLÁUSULA 13º: O lucro do exercício, após as deduções previstas na cláusula anterior, será alocado na
conta de Reservas de Lucros, até que a sociedade determine, parcial ou totalmente, sua distribuição em
dinheiro, incorporação ao capital social ou outra destinação.
PARÁGRAFO ÚNICO- A sociedade poderá, a critério de seu Diretor, levantar balanços intermediários,
mensais, trimestrais ou semestrais, e distribuir lucros à conta dos referidos balanços.
CLÁUSULA 14º: O pagamento da distribuição de lucros será efetivado no máximo até 60 (sessenta) dias
após a data da respectiva deliberação.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 15º: O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar a sua intenção aos demais
sócios, por escrito e com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO- Neste caso, o sócio que se retira terá direito a receber o valor de suas quotas de
capital, de acordo com a cláusula seguinte.
CLÁUSULA 16º: O falecimento, a retirada, a interdição, a inabilitação ou a exclusão da sociedade de
um ou mais sócios não acarretará a dissolução da sociedade, cabendo aos sócios remanescentes:
Página 6 de 8
a) Valendo-se dos critérios e normas contábeis até então adotados, levantar O balanço patrimonial da
sociedade no último dia do mês em que for concluído o formal de partilha, para 2 primeira hipótese, ou
em que ocorrer o efetivo evento, para os demais casos.
b) Pagar ao sócio retirante, interdito, inabilitado ou excluído, ou ao meeiro e aos herdeiros do sócio
falecido, ou ainda à massa falida, o valor patrimonial de suas quotas de capital, apurado com base no
balanço referido na alínea anterior, da seguinte maneira: 10% (dez por cento) em 90 (noventa) dias da
data do balanço e os restantes 90% noventa por cento) em 12 (doze) parcelas mensais de igual vator,
corrigido pela variação do IGP Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio
Vargas, ou por outro indexador que o substituir, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias
após a data do balanço.
c) Caso reta reste aperras um sócio, providerrciar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados do início de tal ocorrência, o ingresso na sociedade de um ou mais novos sócios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- No caso de falecimento de sócio, e havendo o interesse do meeiro e dos
herdeiros, estes, ao invés de retirar-se da sociedade, poderão ingressar na mesma, sendo-lhes
transferidas as quotas que, no competente format de partitha, couberem a cada um.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Na hipótese do parágrafo anterior, enquanto não concluído o inventário, O
espólio, representado pelo inventariante, sucederá o sócio falecido em todos os seus direitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Após a conclusão do inventário, os herdeiros e meeiro do sócio falecido deverão
indicar apenas um representante, que deve representar o voto e Os interesses do seu núcleo familiar na
Sociedade.
PARÁGRAFO QUARTO- Na falta de um dos Acionistas, à viúva não terá direito a ocupar O lugar do
ausente.
PARÁGRAFO QUINTO- Para a nomeação do representante do núcleo familiar do Sócio ausente junto à
Sociedade, membro da família ou não, deve haver um pré-consenso dos demais acionistas.
CLÁUSULA 17º: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de
exercer a atividade mercantil ou a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso à cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra à economia popular, contra O sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou à propriedade.
CLÁUSULA 18º: Para dirimir todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da
Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam O presente instrumento, juntamente com as testemunhas,
Página 7 de 8
para que produza seus devidos e legais efeitos, obrigando-se todos a bem e fielmente cumpri-lo, por si,
seus herdeiros, e/ou sucessores.
Anápolis/GO, 12 de abril de 2023.
TÚLIO MORAES BENEDETTI MARIA HELENA DE PAIVA MORAES
Sócio Administrador BENEDETTI
Sócia
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 8
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão & Governo Digital
Secretaria de Govemo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA consta assinado
digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
00914042157 TULIO MORAES BENEDETTI
" al
29260469104 a HELENA DE PAIVA MORAES BENEDETTI
CERTIFICO O REGISTRO EM 14/04/2025 10:53 soB Nº 20230986820.
PROTOCOLO: 230986820 DE 13/04/2023.
) cóDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12305001617. CNPJ DA SEDE: 37249299000122.
NIRE: 52200962186. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 12/04/2023.
ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
JUCEG PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI
SECRETÁRIA-GERAL
www portaldoempreendedorgoiano.go .gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.
ragina 1 qe 14
Página 1 uc io 9
BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ Nº 05.220.216/0001-86
NIRE 52 203475472
72 (SÉTIMA) ALTERAÇÃO CONTRATUAL
TÚLIO MORAES BENEDETTI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
universal de bens, engenheiro mecânico, nascido em 28/04/1987, natural de
Itumbiara/GO, residente e domiciliado na Alameda das Amoras, Q 10, L 21,
Residencial SunFlower, na cidade de Anápolis - Goiás, CEP 75.126-450; portador
da Carteira de Identidade nº 4.272.245 expedida em 18/09/1998 pela DGPC/GO e
CPF 009.140.421-57
MARIA HELENA DE PAIVA MORAES BENEDETTI, brasileira, viúva, engenheira
civil, portadora da Carteira Nacional de Habilitação — CNH nº 00954508832 do
DETRAN-GO, onde consta a Cédula de Identidade Profissional nº 3.296, do CREA-
GO, inscrita no CPF sob o nº 292.604.691-04, residente e domiciliada na Av. dos
Girassóis, Q 03 L 25, Residencia! Sunflower, Anápolis'GO, CEP 75.126-405;
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada BENEDETTI
PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede estabelecida na Av. Minas Gerais, n.º 142 sala
108, Jundiai, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, CEP 75.110-770, inscrita no
CNPJ sob n.º 05.220.216/0001-86, com contrato primitivo na Junta Comercial do
Estado de Goiás sob o n.º 52 20347547-2, por despacho em sessão de 09/07/2015,
resolvem de comum acordo alterar e consolidar seu contrato social da referida
sociedade mediante a observância das seguintes cláusulas:
I- Alteração do endereço da filial em Minas Gerais
A Sociedade decide alterar o endereço da FILIAL MINAS, inscrita no CNPJ
05.220.216/0002-67 e NIRE 3192001582-0 cujo endereço era a Rodovia Fernão
Dias, KM 381, sala 102, Zona Rural, cidade de São Sebastião da Bela Vista — MG,
CEP 37.567-000, passa a partir do arquivamento desta alteração contratual a ser na
Rodovia Fernão Dias, BR 381, KM 844, sala 102, Bairro Barra, na cidade de São
Sebastião da Bela Vista — MG, CEP 37.567-000
Il - ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDADO
Face a alteração supra descrita, deliberam os sócios reformar o contrato social, que
a partir desta data passa a vigorar de acordo com as cláusulas e condições a seguir
transcritas
E ragina 2 qe 14
Página 2 us 10 9
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ 05.220.216/0001-86
NIRE 52 203475472
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA 1º: A sociedade empresária limitada gira sob o nome empresarial
BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA, e tem como nome fantasia BENEDETTI
PARTICIPAÇÕES sendo regida de conformidade com o Código Civil Brasileiro Lei
n.º 10.406/2002 e supletivamente pela Lei n.º 6.404/76
CLÁUSULA 2º: A sociedade tem sua sede e domicílio na Av. Minas Gerais, nº 142,
sala 108, Jundiaí, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, CEP: 75.110-770
CLÁUSULA 3º: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou
dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos
correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos
do art. 1.076 da Lei n.º 10.406/2002.
CLÁUSULA 4º: A sociedade tem como objeto social a participação no capital social
de outras sociedades, como quotista ou acionista e a realização de negócios,
empreendimentos e construções agrícolas, comerciais e industriais, aluguel, compra
e venda de imóveis próprios.
CLÁUSULA 5º: A sociedade iniciou suas atividades em 01 de julho de 2002, e seu
prazo de duração é indeterminado (art. 997, Il, da Lei 10.406/2002)
CAPÍTULO Il
DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS
CLÁUSULA 6º: O capital social é de R$ 35.780.000,00 (Trinta e Cinco Milhões
Setecentos e Oitenta Mil Reais), dividido em 35.780.000 (Trinta e Cinco Milhões
Setecentas e Oitenta Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada,
subscritas e integralizadas, sendo R$ 34.961.000,00 (Trinta e Quatro Milhões
e ragina s qe 14
Página Sus 1o
Novecentos e Sessenta e Um Mil Reais) em moeda corrente do País, R$ 33.333,34
(Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos),
através de colação de parte do imóvel n.º 10 da Quadra B, Av. Minas Gerais do
Bairro Jundiaí, medindo 15,75 de frente, 9,00 metros no fundo, 25,00 metros à direita
com o lote 09, e do lado esquerdo, o terreno parte da frente para o fundo na extensão
de 20,00 metros, dividindo com o lote 11, e vira à esquerda na extensão de 9,00
metros, matrícula 7,832 livros 23 -AO, Folha 132 do Cartório de Registro de Imóveis
da 2º Circurscrição da comarca de Arápolis-Go; R$ 33.333,33 ( Trinta e Três Mil,
Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) através da colação de
parte do Imóvel n.º 10 da Quadra B, Av. Minas Gerais do Bairro Jundiaí, medindo
10,00 metros de frente, 9,00 metros no fundo por 25,00 metros de extensão de cada
lado, de frente ao fundo, confrontando na frente com a Av. Minas Gerais, no fundo
e à esquerda com parte do mesmo lote 10 e à direita com lote 10 e 11, matrícula
31.976, Livro 2 — FK, folha 076 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º
Circunscrição da comarca de Anápolis-
Go; R$ 33.333,33 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três
Centavos) através da colação de parte do Imóvel n.º 10 da Quadra B. Av. Minas
Gerais do Bairro Jundiaí, medindo 9,00 metros de frente, confrontando com parte do
mesmo terreno, 5,00 metros à direita, confrontando com o lote 11, 9,00 metros no
fundo e 5,00 metros à esquerda, confrontando também com parte do mesmo lote,
matrícula 43.148, livro 2 — HQ, folha 048 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º
Circunscrição da comarca de Anápolis-Go; R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) através
da colação de 50% do imóvel situado no Setor Leste — Luziânia-Go, composto de
Gleba A, com 15.689,29 metros quadrados com os seguintes limites e
confrontações: começa na estaca O (zero), cravada na confrontação da Rua 3 e a
Avenida Marginal B, daí segue confrontando com a Avenida Marginal B em rumo
magnético SWQ 88º15'34” NE e 157,92 metros, até o marco 4 (quatro), cravado na
borda da dita Avenida e na confrontação com a Gleba B, deste volvendo a esquerda,
segue dividindo com a Gleba B, nos seguintes rumos e distancias: SE 02º1736"
NW e 76,80 metros, SE 89º41'24" NW e 19,70 metros: SW 00º49'43" NE e 70,20
metros, passando pelos marcos 3, 2, indo até o marco 1, este cravado ainda na
confrontação da Gleba B e com a Rua 15, daí defletindo à esquerda, segue limitando
com a aludida rua em rumo NE 79º41'58" SW e 53,73 metros, até a estaca 14
(quatorze), cravada nas confrontações das ruas 15 e 03, daí, segue confrontando
com a Rua 03 em rumo NE 30º22'54” SW e 165,00 metros, até a estaca O (zero),
onde teve começo estes limites, bem como o prédio industrial nele edificado com
área de 3.956,69 m”, incluindo satas de escritório, casa ds máquinas, construção de
alvenaria, telhado em estrutura metálica e telhas de amianto, matrícula 125,051, do
cartório de Registro de Imóveis de 1º Circunscrição de Luziânia-Go; R$ 15.000,00
(Quinze Mil Reais) através da colação de 50% do imóvel situado no Setor Leste,
Luziânia-Go, composto de Gleba B, com 20.310,71 m? com os seguintes limites e
confrontações: inicia-se na estaca 6 (seis), cravada na confrontação com a Avenida
Marginal B e na Rua 12, daí, segue confrontando com a Rua 12 em rumo magnético
SE 01º3111" SW e 141,00 metros até a estaca 9(nove) cravada no limite com as
ruas 12 e 15, segue limitando com a rua 15 rumo SE 60º11'38” NW e 40,00 metros
até a estaca 10,0 daí, segue em rumo NE 79º41'48"” SW e 107,07 metros, até o
marco 1, cravado na confrontação da Rua 15 e com a Gleba A, daí, segue
confrontando com a Gleba A nos seguintes rumos e distâncias: NE 00º49'43" SW e
70,20 metros, NW 89º41'24" SE e 19,70 metros, NW 02º17'36" SE e 76,80
passando pelos marcos 2 3 indo até o marco 4, deste cravado ainda na confrontação
com a Gleba A e com a Avenida Marginal B, daí virando a esquerda, segue
confrontando com a Avenida Marginal B em rumo SW 88º15'34" NE e 123,08
o Pagina 4 ae 14
Página 4uc 1
metros, até a estaca 6, onde teve início estes limites, matrícula 125.052 do Cartório
de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Luziânia-GO; R$ 3.000,00 (Três Mil
Reais) através do imóvel localizado na Rua N-2, Lote 01, Quadra 04, Anápolis City,
Anápolis-Go, com área de 425,00 m?, ou seja, mede 10,37metros de frente para a
rua N-2; 11,82 metros de largura no fundo divisando com o lote 09; 25,00 metros do
lado direito, divisando com o lote 02; 14,65 metros de frente para a Rua N-1; e 18,36
metros na junção das Ruas N-2 e N-1, matrícula 31.359, Livro 2-FE, folha 01 do
Cartório de Registro de imóveis da 1º Circurrscrição da Comarca de Anápolis-Go;
R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) através do imóvel localizado na Rua N-2, Lote 02, Qd.
04, Anápolis City, Anápolis-Go, com área de 364,50 metros quadrados, ou seja,
medindo 15,00 metros de frente para a rua N-2; 15,07 metros de largura no fundo,
divisando com o lote 09; 23,57 metros do lado direito, divisando com o lote 03 e
25,00 metros do lado direito, divisando com o lote 01, matrícula 31.360, Livro 2-FE,
folha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º circunscrição de Anápolis-Go; R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais) através do imóvel localizado na Qd. 112, Lote 18, Rua S
— 101, Anápolis City, lado direito de quem vai da Rua S -100 em direção ao espaço
livre n.º 19, dista 63,30 metros do ponto (no lote 13 da mesma quadra) onde começa
a curva da esquina da Rua S-101 com a Rua S-100; mede dito terreno 12,00 metros
de frente, 31,28 metros da frente ao fundo, no lado direito de quem olha da Rua para
o Terreno, 31,10 metros no lado esquerdo, 12,00 metros no fundo, contém a área
de 374,50 metros quadrados, confrontando no lado direito com o lote 17, no lado
esquerdo com o lote 19 e no fundo com os lotes 05 e 06, matrícula 38.792 do
Cartório de Registro de Imóveis 2º Circunscrição da Comarca de Anápolis, Anápolis-
Go, R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) através do imóvel localizado na Qd. 112, Lote 19,
Rua S-101, Anápolis City, lado direito de quem vai da rua S-1D0 em direção ao
espaço livre 19, dista 75,30 metros do ponto (no lote 13 da mesma quadra), onde
começa a curva da esquina da Rua S-101 com a Rua S-100 mede, dito terreno,
12,00 metros de frente, 31,10 metros de frente ao fundo, no lado direito de quem
olha da rua para o terreno, 30,93 metros no lado esquerdo, 12,00 metros no fundo,
contém a área de 372,00 metros quadrados, confrontando no lado direito com o lote
18, no tado esquerdo com o fote 20 e no fundo com o tote 05, matrícula 37.775 do
Cartório de Registro de Imóveis 2º Circunscrição da Comarca de Anápolis-Go; R$
11.958,00 (Onze Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais) através da colação de
parte do Imóvel Lote 10 da quadra B, Avenida Minas Gerais, do Bairro Jundiai, na
Cidade de Anápolis-Go, matrícula 17.183, livro 2 CL, Folha 83 do Cartório de
Registro Geral de Imóveis, 2º Circunscrição da Comarca de Anápolis-Go, este bem
de propriedade dos subscritores foi integralizado pelo valor constante de sua
Declaração de Bens, como faculta o artigo 23 da Lei n.º 9.249, de 26 de Dezembro
de 1995; e R$ 656.042,00 (Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil e Quarenta e Dois
Reais) através da utilização de saldo de lucros acumulados; pelos sócios da
seguinte forma: (art. 997, Ill e art. 1.055 da Lei 10.406/2002).
e ragina o ae 14
Página 5 us 1»
="
NÚMERO VALOR VALOR
sócios (%) DE DA TOTAL (R$)
QUOTAS QUOTA
E
Túlio Moraes Benedetti 60 21.468.000 1,00 21.468.000,00
Maria Helena de Paiva Moraes 49 44312000 1,00 14.312.000,00
Benedetti
TOTAL 100 — 35.780.000 35.780.000,00
ESSE sa POA Sia
$ 1º - A responsabilidade dos sócios é limitada 20 valor de suas quotas, mas iodos
respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do
artigo 1.052. do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/02)
$ 2º - No caso de aumento de capital social, os sórios terão direito de preferência
na subscrição das novas quotas, na proporção das respectivas participações por
eles detidas na sociedade.
8 3º - A sociedade é contratada em razão do intuitu personae, o que impede o
ingresso de novos sócios sem o expresso consentimento dos preexistentes.
$ 4º - As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e cada uma terá direito a
um voto nas deliberações sociais.
$ 5º - É vedado aos sócios, a qualquer título, total ou parcialmente, penhorar as
quotas do capital social, caucioná-las, onerá-las ou empenhá-las.
$ 6º - Havendo condomínio de quotas, os direitos a elas inerentes somente poderão
ser exercicios pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de
sócio falecido.
8 7º - É admitida a instituição de usufruto sobre as quotas representativas do capital
social.
8 8º - Para fins fiscais, fica o Capital Social distribuido entre os estabelecimentos da
empresa da seguinte proporção:
ESTEBELECIMENTO CNPJ NIRE
VALOR
Matriz 05.220.216/0001-86 52 203475472
35.680.000,00
Filial Minas 05.220.216/0002-67 3192001582-0
100.000,00
no ragina o ae 14
Página 6 uc uv
CAPÍTULO If
DAS FILIAIS
CLÁUSULA 7º — A empresa possui a seguinte filial
Filial CNPJ Endereço
Filial Minas 05.220.216/0002-67 Rodovia Fernão Dias, BR 381, KM 844,
sala 102, Bairro Barra, cidade de São
Sebastião da Bela Vista —- MG, CEP
37.567-000
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA 8º: A administração social caberá a todos os sócios, cabendo-lhes gerir
os negócios sociais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir
mandatários para o juízo, nomear procuradores em nome da sociedade, cujos
poderes serão definidos em instrumentos de procuração, fazendo uso da
denominação social em conjunto ou separadamente, vedado, no entanto, a
concessão de avais, fianças e atos semelhantes, seja em favor de terceiros, seja
em benefício dos sócios.
$ único: Os sócios poderão, a qualquer tempo, na forma do disposto no artigo 1.060
e seguintes do Código Civil, designar administradores não sócios. A designação, a
fixação de prazo de mandato, e a indicação dos poderes, atribuições,
responsabilidades e remureração, poderá ser feita em ato separado.
CLÁUSULA 8º: O administrador administrará a sociedade com os mais amplos
poderes, competindo-lhe, sem prejuízo de outras funções legais, o seguinte:
a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
perante terceiros e repartições públicas em geral, especialmente perante as
empresas que a sociedade faça parte; e
Praticar todos os atos da administração da sociedade, podendo contrair
obrigações, nomear, contratar, promover é demitir funcionários, fixando-lhes
remuneração e atribuições; dar quitações, emitir, sacar e aceitar títulos de
crédito: movimentar contas bancárias, fazendo e levando depósitos e
b
—
aa ragina ( qe 14
Página 3 vc 1o
autorizando débitos e créditos em contas; emitir, endossar e descontar
cheques enfim, realizar todas as operações de administração para o bom
funcionamento dos negócios da sociedade.
8 1º - Com a aprovação de mínino 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios
representativos do capital social a Sociedade poderá ser adminsitrada por
administrador não sócio, nomeado em ato separado ou em alieração do contrato
social, bem como poderá destituí-lo do cargo, em qualquer tempo, ou pelo término
do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não havendo recondução (arts.
1061 e 1063 do Código Civil Brasileiro).
8 2º - É vedado ao administrador, mesmo em nome pessoal, prestar avais, fianças,
endossos de favor e outras responsabilidades afins, que não sejam do interesse da
sociedade.
&$3º - O administrador terá direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, cujo
valor será fixado por decisão da maioria do capital social.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE SÓCIOS
CLÁUSULA 10% Os sócios reunir-se-ão quando necessário, mediante a
convocação de qualquer um deles, através de carta registrada, com 08(oito) dias de
antecedência, devendo a mesma especificar o dia, a hora, o local da reunião e a
ordem do dia. Das reuniões se lavrará ata, e as deliberações, a fim de que sejam
válidas, dependerão da aprovação dos sócios que representem, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) do capital social.
$ 1º - Os sócios poderão ser representados por outros sócios ou por advogados,
mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados.
$ 2º - As reuniões de sócios poderão se instalar e validamente deliberar, sendo
dispensadas as formalidades para convocação prevista no caput desta cláusula, se
estiverem presentes os sócios representando a totalidade do capital social, ou se
todos se declarem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
CLÁUSULA 11º: Sem prejuízo da realização das reuniões previstas na cláusula
antecedente, realizar-se-á, obrigatoriamente, nos 4 (quatro) meses subsequentes
ao término do exercício social, uma reunião ordinária dos sócios, para deliberar
sobre as seguintes matérias:
a) Tomar as contas dos administradores;
b) Aprovar o balanço patrimonial e o resultado econômico (Demonstração de
Resultado do Exercício);
c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício;
d) Demais assuntos que constem da ordem do dia.
Fagina 5 qe 14
Página & uc 10 9
S 1º - Aplicam-se à reunião ordinária todas as disposições relativas às reuniões de
sócios, inclusive aquelas relacionadas à dispensa das formalidades de convocação.
8 2º - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião ordinária, os
documentos relacionados às matérias constantes das alíneas “a” e “b” do caput,
deverão ser postos à disposição dos sócios que não exerçam cargo de
administração, com a competente prova do seu recebimento.
CLÁUSULA 12º: As reuniões tomam-se dispensáveis quando todos os sócios
deliberarem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas, nos exatos termos
do 83º do art. 1.072 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/02).
CAPÍTULO VI
DA CESSÃO DE QUOTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
CLÁUSULA 13º; Na transferência de quotas por quaiquer sócio ou outro sócio, a
título de doação, as quotas doadas serão gravadas com usufruto vitalício em favor
do doador. Salvo se o doador, no ato da doação, dispensar expressamente o
usufruto.
81º - As quotas mencionadas no caput desta cláusula, também serão gravadas com
as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e, observando-se ainda o
seguinte: (i) o usufruto ficará extinto pela morte do usufrutuário; (ii) a cláusula de
incomunicabilidade prevalecerá sempre, extinto ou não o usufruto, abrangendo as
sociedades conjugais existentes ou que venham a existir, de maneira que as quotas
doadas nunca se comunicarão aos respectivos cônjuges dos donatários, em
qualguer circunstâncias; (iii) a cláusula de impenhorabilidade prevalecerá até a
morte do doador e extinção do usufruto.
$ 2º - Nos termos da mesma doação suprecitada, falecendo qualquer um dos
donatários, a quota a ele doada retornará ao doador.
CLÁUSULA 14º; Os sócios não poderão ceder ou transferir suas quotas, a qualquer
título, total ou parcialmente, a pessoas estranhas ao quadro social, salvo aprovação
expressa dos demais sócios.
CLÁUSULA 15º: Entre os sócios, no entanto, as quotas serão sempre transferíveis,
respeitada a preferência que os sócios terão na aquisição das quotas de outro sócio,
nas mesmas proporções das quotas possuídas.
81º - O sócio que desejar alienar suas quotas, total ou parcialmente, deverá notificar
por escrito os demais sócios, para que no prazo de trinta (30) dias manifestem o
desesjo de adquirir as quotas oferecidas, devendo a notificação informar todas as
condições da oferta, em especial o preço e as formas de pagamento.
o ragina 3 qe 14
PáginaSuc vo
$ 2º - O direito de preferência acima regulado será exercido pelos sócios na
proporção das suas participações e nas mesmas condições da oferta.
8 3º - Quando apenas parte dos sócios manifestar o desejo de adquirir as quotas
oferecidas, será estabelecida nova proporção entre os sócios interessados, para O
exercício do direito de preferência na aquisição das mesmas quotas.
$ 4º. Decorrido o prazo de trina (30) dias sem resposta concordante com a oferta,
ou não se efetivando o negócio nos dez (10) dias seguintes áquele prazo, o sócio
que ofereceu as suas quotas poderá aliená-las a qualquer um dos sócios, desde
que respeite as condições originais da oferta.
8 5º - Se nennum dos sócios se interessar pela aquisição das quotas oferecidas,
poderá a sociedade adquirí-las em tesouraria.
$ 6º - Não havendo interesse da sociedade na aquisição das quotas ofertadas, será
dado ao sócio, o direito de se retirar da sociedade, hipótese em que serão seus
haveres apurados nos termos da Claúsula 19 a seguir.
CLÁUSULA 16º: Não serão admitidos ao convívio social quaisquer outros terceiros
estranhos a sua composição social, em especial os credores dos sócios, e os ex-
cônjuges ou ex-conviventes, nas hipóteses de dissolução do vínculo conjugal.
$ único - Nas hipóteses previstas no caput desta cláusula, os haveres que
porventura os ex-cônjuges, ex-conviventes ou credores vierem a fazer jus, serão
calculados na forma na Cláusula 20 a seguir.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 17: Além dos casos previstos em lei, a sociedade dissolver-se-á a
qualquer tempo, somente por vontade dos sócios representando, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) do capital social.
CLÁUSULA 18º: O falecimento, a ausência ou a incapacidade civil de sócios não
dissolverá a sociedade.
8 1º - Ocorrendo o falecimento ou a ausência de sócio, a sociedade prosseguirá com
seus demais sócios e herdeiros ou sucessores legais do sócio falecido ou declarado
ausente, exceto os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes ou ex-conviventes, os quais,
ainda que na qualidade de herdeiros do sócio falecido ou declarado ausente, não
serão admitidos ao convivio social, procedendo-se a apuração e o pagamento dos
seus haveres na forma da Cláusula 19 a seguir.
$ 2º - A declaração da incapacidade civil ou da ausência do sócio, neste caso, antes
da abertura da sucessão, não lhe retirará a condição de sócio, caso em que será
representado perante a sociedade por seu curador ou por quem de direito.
o ragina 1uU qe 14
Página 16 us 1»
CAPÍTULO VIII
DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE SÓCIO
CLÁUSULA 19%: O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá fazer a
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
informando sua intenção de não continuar na sociedade, o valor da sua participação
e a forma de pagamento.
& 1º - Na hipótese do caput desta cláusula (retirada voluntária do sócio), os demais
sócios poderão adquirir as quotas do sócio retirante, na proporção das suas
respectivas participações no capital social, devendo se manifestar no prazo acima.
$ 2º - Se apenas parte dos sócios manifestar o desejo de adquirir as quotas
oferecidas será estabelecida nova proporção entre os sócios interessados, para a
aquisição das quotas do sócio retirante
8 3º - A aquisição das quotas do sócio retirante, seja na hipótese do parágrafo
primeiro, seja na hipótese do parágrafo segundo, aplica-se sobre a totalidade das
quotas do sócio retirante.
8 4º - Não havendo interesse de nenhum dos sócios na aquisição das quotas do
sócio alienante, será procedida a apuração dos seus haveres, na forma da Cláusula
19.
CLÁUSULA 20%: Na hipótese de retirada ou exciusão de qualquer um dos sócios,
será levantado um balanço especial da data do evento, com base na qual será
apurado o valor das quotas correspondentes, cujo balanço deverá ser concluído no
prazo de 60 (sessenta) dias.
8 1º - O pagamento dos haveres do sócio que se retira ou que foi excluído será feito
em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, corrigidas anualmente
pela variação do IGP-M, a contar do vencimento da primeira delas, que se dará (30)
trinta dias após a conclusão do balanço tratado no caput desta cláusula.
$ 2º - Os haveres do sócio retirante ou excluído, para a satisfação de seus direitos,
serão pagos preferencialmente em dinheiro, ou em outros bens da sociedade, desde
que seja aprovado pelo sócio retirante e 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios
representantes do capital social.
$ 3º - As eventuais discordâncias na determinação do valor patrimonial das quotas
do sócio retirante ou excluído serão resolvidas por duas (2) auditorias
independentes, sendo uma indicada pelo sócio interessado e a outra pelos sócios
remanescentes, e, na hipótrese de laudos divergentes, será adotada a média dos
valores apresentados por cada uma delas.,
Vo ragina 11 qe 14
Página 11 uc uv
CAPÍTULO IX
DA EXCLUSÃO DE SÓCIO
CLÁUSULA 212: O sócio que comprovadamente estiver pondo em risco a
continuidade da empresa ou afetando-lhe o bom desempenho, poderá ser excluído
da sociedade por deliberação de no mínimo 75% (setenta e cínco por cento) dos
sócios representativos do capital social.
8 1º - Consideram-se atos que autorizam a exclusão de sócio:
a) Deixar de integralizar suas quotas na formação de capital social, bem como
de partilhar os prejuízos auferidos mos períodos anteriores, quando a
sociedade estiver em condição de insolvência;
b) Desacordo constante entre os sócios que caracteriza quebra do affectio
societatis e/ou familiae;
c) Pratica de atos de extrema gravidade que possa macular a imagem da
sociedade ou lhe dificultar a obtenção de empréstimos ou financiamentos;
d) O exercício de outra atividade que direta ou indiretamente represente
concorrência com a sociedade.
$ 2º - Caberá à reunião de sócios, especialmente convocada para este fim, deliberar
sobre a caracterização da justa causa e, se for o caso, exclusão do sócio acusado,
franqueando a ele amplo direito de defesa.
$ 3º - Deliberando a reunião de que trata o parágrafo anterior pela exclusão do sócio
acusado, seus haveres serão pagos na forma prevista Cláusula 19.
CAPÍTULO X
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA 22º: O exercício social termina em 3f de dezembro de cada ano,
quando será precedida a elaboração do inventario dos bens da sociedade, do
balanço patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que deverão
estar concluídas até 30 (trinta) dias antes da data da realização da reunião ordinária
dos sócios (Cláusula 10).
CLÁUSULA 23º: Os lucros ou prejuízos sociais serão auferidos ou suportados por
todos os sócios na proporção de suas respectivas participações no capital social, de
acordo com o que determina o art. 997, VII, do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002).
o ragina 14 qe 14
Página 12 uc «o
& 1º - Desde que tenha aprovação unanime dos sócios, poderão os lucros líquidos
apurados em cada exercício ser distribuído entre os sócios de forma desproporcional
devendo ser deliberado sobre a forma de distribuição na reunião ordinária dos sócios
(Cláusula 10).
8 2º - A sociedade poderá com aprovação de, no minímo, 51% (cinguenta e um por
cento) dos sócios representates do capital social, levantar demonstrações
financeiras semestrais, trimestrais ou mensais, observadas as prescrições legais,
onde os sócios poderão deliberar sobre a distribuição antecipada de lucros à conta
do lucro líquido apurado no período.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 24º; Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não
estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita de subomo, concussão, peculato, ou contra a
economia poputar, contra os sistema financeiro nacionaí, contra normas de
concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou à propriedade.
CLÁUSULA 25º: Os administradores ficam dispensados de prestar garantias pelos
atos de gestão e administração.
CLÁUSULA 26º: Os acordos de sócios quotistas ou acionistas e outros documentos
subscritos pela sociedade, com os demais quotistas ou acionistas de empresas que
a mesma participe. Obrigarão a sociedade por si, seus sócios e herdeiros ou
sucessores dos sócios, desde que vigentes e em vigor.
Fica eleito o Foro de Anápolis — GO, para dirimir dúvidas ou casos omissos da
presente sociedade, os quais possam surgir e não haja condições de saná-las
amigavelmente.
E porque assim ajustaram, mandaram lavrar este instrumento particular, que lido e
achado conforme, o assinam em via única, nos termos da Resolução n.º 001/2014
da junta comercia; do estado de Goiás, cuja autenticidade poderá ser verificada,
após o seu arquivamento, a qualquer momento e, por qualquer interessado, no
co Pagina 1sge 14
Página 15 qc 10
portal de serviços da JUCEG com o uso do número de protocolo e da chave de
segurança, constantes no rodapé deste instrumento,
Anápolis/GO, 10 de abril de 2024.
MARIA HELENA DE PAIVA TÚLIO MORAES BENEDETTI
MORAES BENEDETTI Sócio Administrador
Sócia Administradora
Posts essi ESSES PES fes in Pagina 14 qe 14
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa BENEDETT!I PARTICIPAÇÕES LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
“ 00914042157 TULIO MORAES BENEDETTI
- 29260469104 MARIA HELENA DE PAIVA MORAES BENEDETTI |
CERTIFICO O REGISTRO EM 11/04/2024 09:30 SOB Nº 20241214386.
PROTOCOLO: 241214386 DE 10/04/2024.
F CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12405034868. CNPJ DA SEDE: 05220216000186.
NIRE: 52203475472. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 10/04/2024.
BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA
JUCEG PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI
SECRETÁRIA-GERAL
www. portaLdoempreendedorgoiano.go.gov.br
à valiAndo Aacro Anrumanta ca immracen fina auáaito à cnmenvarão da eua antontinidade nne raementinno nortaia
Fá
o
ê
GISLATIVO y,
n£ um,
us?
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Assessoria Jurídica Legislativa
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG
Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 014/2024
Data: 20 de maio de 2024
Ementa: “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder as Empresas Isoeste Metálica
Industria e Comércio Ltda (Filial da Empresa Isoeste Metálica) e Benedetii
Participações Ltda” (filial da Empresa Benedetti Participações LTDA), Isenção Parcial
de Tributos Municipais Incentivando o Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades
Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras
Providencias”.
1 RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal deste município de São Sebastião da
Bela Vista apresentou projeto de Lei 014/2024, requerendo autorização legislativa para
conceder desoneração parcial fiscal a Empresa Isoeste Metálica Indústria e Comércio
Ltda (Filial da Empresa Isoeste Metálica) e Benedetii Participações Ltda” (filial da
Empresa Benedetti Participações LTDA), de São Sebastião da Bela Vista — MG.
Justifica ainda que tal desoneração fiscal é justa e
necessária em função dos benefícios gerados ao município e a população, claramente
conhecidos pelos nobres edis, com a construção e ampliação da unidade fabril da
empresa ISOESTE neste município.
Em relação ao impacto orçamentário, justifica que:
“Importante salientar, neste caso, que não há expectativa de impacto na receita
municipal, considerando os fatos geradores ora tratados só ocorrerão visando à
condições de futuras instalação de empresas em nosso município, ou seja, para fins do
disposto no art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal informo que o impacto financeiro
decorrente do presente projeto de lei, em termos de renúncia na arrecadação tributária
municipal, será praticamente nulo pois, como dito anteriormente, os fatos geradores só
ocorrerão visando à condições de futuras instalações, a renúncia de receita mencionada
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com
Tm
K gOSLATIVO gy,
$
o
[4
ua
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
deverá ser compensada com as medidas de incremento de outras receitas que as
instalações de novas empresas no município poderá proporcionar.” (grifo nosso)
Esta é em síntese a justificativa apresentada.
2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise,
cumpre-me manifestar sobre o projeto, avaliando os aspectos estritamente formais da
proposição em tela. Deste modo, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte:
O projeto versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso | da
Constituição da República e no art. 108, “caput” e inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga
respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as
seguintes atribuições:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
Il — suplementar a legislação Federal e a Estadual, no que
couber;
Insta salientar que o projeto está em conformidade com a
Lei Municipal 1.126/2013, que trata sobre incentivos para instalação de indústrias no
município, senão vejamos:
Art. 2º - O Município de Sebastião da Bela Vista (MG) poderá
conceder, a requerimento do interessado e, mediante prévia
demonstração do interesse público, nos termos desta Lei,
incentivos econômicos e estímulos fiscais, sob as diversas
formas nela previstos, à empresas industriais, comerciais, de
prestação de serviços e agroindústrias, levando em
consideração a função social decorrente da criação de
empregos e renda e a importância para a economia do
Município. (grifo nosso)
Art. 3º - Para fins de instalação, ampliação, modernização e
reativação de atividade econômica, considerando a função
social e expressão econômica do empreendimento, os estímulos
e incentivos poderão constituir-se, isolada ou cumulativamente
em:
[...] V - isenção de tributos municipais;
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com
Pode
GISLATIVO |,
s$ UA
%
>
4
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
[...]8 1º A concessão de qualquer dos incentivos previstos neste
artigo será outorgado por Lei autorizativa específica.
[...]8 3º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com
observância dos seguintes princípios e condições:
IV - a isenção fiscal poderá ser concedida relativamente aos
seguintes Tributos:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o
imóvel destinado ao funcionamento da atividade;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
quando a atividade incluir prestação de serviços tributáveis
por esse Imposto;
Destarte, entendemos que no tocante a análise de
legalidade não nos opomos à apreciação do presente Projeto de Lei.
No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores
no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, em especial sobre a existência de interesse público.
Por fim, apontamos que este parecer é consultivo, ou seja,
tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões.
Em suma, sinalizamos que uma interpretação meritória
não nos poderia ser feita, cabendo aos Nobres Edis uma análise do mérito do projeto
em questão.
3 — CONCLUSÃO:
Pelo exposto, o projeto está apto a seguir para apreciação
do Plenário desta Casa Legislativa.
Quanto ao mérito, caberá aos vereadores, no uso da
função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as
formalidades legais e regimentais.
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário
desta Casa Legislativa.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 04 de junho de 2024.
WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA
OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com
(E SISLATIVO q,
PO0e,
vas
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 20 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AS EMPRESAS ISOESTE METÁLICA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA (FILIAL DA EMPRESA ISOESTE METÁLICA) E BENEDETII! PARTICIPAÇÕES LTDA”
(FILIAL DA EMPRESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA), ISENÇÃO PARCIAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG
Nomeio relator — Ver. Vanderlan Paulino
Sala das sessões, 04 de junho de 2024.
Ver. Gerson Arli
Presidente
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que solicita a necessária
autorização legislativa para isentar o ISSQN à Isoeste Metálica Indústria e Comércio Ltda (Filial da
Empresa Isoeste Metálica) e Benedetii Participações Ltda (filial da Empresa Benedetti Participações
LTDA), em nosso município.
Conforme é de conhecimento de todos, esta empresa está em fase de ampliação para fins de
funcionamento no município. Este é um típico caso de incentivo fiscal para atrair e fazer permanecer
empresas, que faz aumentar significativamente valores do ICMS.
O projeto é amparado pela Lei Municipal 1.126/2013 que trata sobre incentivos para
instalação de indústrias no município.
Assim, após análise desta Comissão, concluímos que o projeto é de grande interesse público.
Considerando sua importância, emitimos parecer favorável. O projeto está apto a ser
apreciado e votado pelo Plenário. É o parecer.
Sala das sessões, 04 de junho de 2024
feylan Paulino
Relator
De acordo:
Ver- Gerson Arli à
Presidente
ntônio Aparecido de Godoi
Membro

open original →