← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a conceder as Empresa ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (filial da Empresa ISOESTE METÁLICA), e BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDS (filial da Empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDS), isenação parcial de Tributos Municipais incentivando o desenvolvimento social por meio de atividades econômicas no Município de São Sebastião da Belva Vista (MG) e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELÁGBWBFIO «e ESTADO DE MINAS GERAIS —y fEe Sebgstdo go =) RE ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 E CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO ERGINTE ana PROJETO DE LEI Nº 014 DE 20 DE MAIO DE 2024 OS EM "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AS RESAS 'ISOESTE METÁLICA INDUSTRIA E COMERCIO do j os PIS LÍDA' (FILIAL DA EMPRESA ISOESTE METÁLICA), E 11:26 dd) vBENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA! (FILIAL DA RESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA), ISENÇÃO $ Câmara Municipar | cIncraL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCENTIVANDO O ão Sebastião da Bela VistaksenvOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES “ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA APROVADO VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. EM DISCUSSÃO-ÚNICA A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à filial da empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002- 03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), localizadas neste município na Rodovia Fernão Dias Km 844 - Bairro Barra, o incentivo a empresa por meio da Isenção Parcial de Tributos Municiais para Desenvolvimento Social, para ampliação da empresa instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente ao seguinte Tributo: I -Isenção pelo período de U3 (trés) anos do ISSQN referente às obras de construção e ampliação da unidade industrial, extensivas às empresas contratadas; Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, isenção parcial de tributos municipais relacionado no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único: As empresas beneficiadas com o presente incentivo terão por finalidade a ampliação de suas FILIAIS de unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atuam no ramo de atividade de exploração, Praça Erasmo Cabral nº 334 = Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAAUVBRIO «. industrialização e comercialização de perfis metálicos, estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas - forma, acessórios e outros produtos siderúrgicos e demais materiais para construções industriais e prestações de serviços de montagem e instalação dos produtos e materiais afins ao ramo, serviços de engenharia e serviços de transporte rodoviário de carga, municipal, intermunicipal e interestadual. Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA),, deverão manter o funcionamento no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), legalizado e regular, por um período mínimo de (15) quinze anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. II - ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), inscrita no CNPJ sob nº 05.220.216/0002-67, ficam dispensadas de contra partida no tocante a contratação mínima de funcionários, considerando que a Lei Municipal nº 1.547 de 08 de maio de 2024 dispõe sobre o assunto junto a MATRIZ. Art. 5º -. Os incentivos serão concedidos, instruído com os seguintes documentos: I - Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Pela Vista (MG), 20 de maio de 2024, Ronaldo Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete (Qsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS —y PêS Sebestião ga o) RE ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ed CNPJ: 17.935.370/0001-13 ETIS EE ADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELABWETO «e ESTADO DE MINAS GERAIS = o ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Sd CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHAN JUSTIFICATIVA Mensagem ao Projeto de Lei nº 014 de 20 de maio de 2024. O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a Conceder à empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), inscrita no CNPJ sob nº 05.220.216/0002-67, a Isenção Parcial de Tributos Municipais Incentivando o Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Da Outras Providencias. Trata-se de uma desoneração parcial fiscal justa e necessária em função dos benefícios gerados ao Município e a população, claramente conhecidos pelos nobres Edis, com O advento de empresa de grande porte ao município. A Lei Municipal 1.547 de 08 de maio de 2024, foi aprovada apenas para MATRIZ da empresa ISOESTE METALICA LIDA, no entanto, a empresa após a aprovação solicitou a isenção para a sua empresa filial e para a filial da BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA, sendo necessário o presente projeto de lei, assim, desonerar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a atividade incluir prestação de serviços tributáveis por esse Imposto, auxiliará no crescimento da empresa e consequentemente aumentará a geração de emprego e retorno fiscal por meio do imposto estadual. Importante salientar, neste caso, que não há expectativa de impacto na receita municipal, considerando que os fatos geradores ora tratados só ocorrerão em condições de Futuras instalação de empresas em nosso município, ou seja, para fins do disposto no art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal informo que o impacto financeiro decorrente do presente projeto de lei em termos de renúncia na arrecadação tributária municipal será praticamente nulo. Pois, como dito anteriormente, os fatos geradores ora tratados só ocorrerão visando às condições de futuras instalações de empresas em nosso município, a renúncia de receita mencionada deverá ser compensada com as medidas de incremento de outras receitas que as instalações de novas empresas no município poderão proporcionar. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete (Qsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br pal (4 Adm. 2021/2024 IDO COM AMOR! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELÁRBVBFIO «. ESTADO DE MINAS GERAIS s Ea pa ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 vale ressaltar que o presente incentivo foi apreciado por essa Casa de Leis no tocante ao CNPJ da MATRIZ, ocorre que existe a necessidade da empresa realizar faturamento da ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37,249,299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e da empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), CNPJ nº 05.220.216/0002-67. Portanto, considerado a intenção da empresa em realizar novos investimentos de ampliação na sede do Município, realizando faturamento tanto no CNPJ de MATRIZ quanto no CNPJ de sua FILIAL e da filial BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA, se fez necessário a presente propositura. Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta, faça-a sob o regime de URGENCIA ESPECIAL. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. São Sebastião da Bela Vista (MG), 20 de maio de 2024. | Ronaldo mudo SBueno Prefeito|M icipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete (Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br 1/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO ERRA ANO RI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA is ESTADO DE MINAS GERAIS Sebasião da ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO CO À NOM MINUTA Termo de Incentívo Condicionado ao Cumprimento da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. Pelo presente termo de Incentivo, o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), através da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com sede na Praça Erasmo Cabral, nº 334, Inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Ronaldo Laurindo Bueno, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e a sua empresa ISOESTE METALLICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.249.299/0002-03 (filial da empresa ISOESTE METALICA LTDA), e a empresa BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA (Filial da empresa BENEDETTI PARTICIPACOES LTDA), representadas por seu Sócio Proprietário TULIO MORAIS BENEDETTI, brasileiro, nascido em 28/04/1987, casado sob regime de comunhão de bens, portador de RG 4.272.245 DGPC/GO e de CPF nº 009.140.421.57, residente e domiciliado na Alameda das Amoras Q10 L21, residencial SunFlower, na cidade de Anápolis - GO, ajustam o presente termo, para Conceder a Empresa, o a Isenção Parcial de Tributos Municipais e a Prestação de Serviços a empresa, conforme Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Incentivo tem por finalidade o incentivo a empresa por meio da Isenção Parcial de Tributos Municiais para Desenvolvimento Social, a ser ampliada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), conforme Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. CLAUSULA SEGUNDA - A isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente ao seguinte Tributo: = Isenção pelo período de 03 (três) anos do ISSQN referente às obras de construção e ampliação da unidade industrial, extensivas às empresas contratadas; PARAGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder, ao interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. PARAGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade ampliar a atividade de exploração, industrialização e comercialização de perfis metálicos, estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas -— forma, acessórios e outros produtos siderúrgicos e demais materiais para construções industriais e prestações de serviços de montagem e instalação dos produtos e materiais afins ao ramo, serviços de Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete QOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAUUETO E ESTADO DE MINAS GERAIS al ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Rd ado A CNPJ: 17.935.370/0001-13 lee a engenharia e serviços de transporte rodoviário de carga, municipal, intermunicipal e interestadual. CLAUSULA TERCEIRA - A EMPRESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.220.216/0002-67, deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (15) quinze anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento e a reversão ao município do imóvel a ser doado. CLAUSULA QUINTA - Correrão por conta, risco e responsabilidade da EMPRESA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, durante o desenvolvimento das suas atividades industriais. CLAUSULA SEXTA E A EMPRESA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução de obras porventura necessárias na ampliação do empreendimento, bem como as de natureza salarial, indenizatória, trabalhista, previdenciária, civil, tributaria ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município de São Sebastião a Bela Vista, relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros. CLAUSULA SÉTIMA - O Município de São Sebastião a Bela Vista, revogara a concessão do incentivo versado no instrumento, na hipótese de verificar desvio de finalidade na aplicação dos recursos e bens públicos ou se constatadas outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, sem que caiba direito de indenização à EMPRESA. CLAUSULA OITAVA - Além dos poderes inerentes ao Poder de Polícia, fica, ainda, assegurado o Município de São Sebastião a Bela Vista o direito de exercer fiscalização periódica com vistas a certificar-se a Administração Municipal do cumprimento das obrigações decorrentes do incentivo concedido. CLAUSULA NONA - O presente Termo de Incentivo poderá ser rescindido nos seguintes casos: I - por mútuo acordo entre as partes, havendo conveniência para o Município de São Sebastião a Bela Vista; II - por ato unilateral e escrito do Município de São Sebastião a Bela Vista, nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do contrato; b) paralisação do empreendimento, sem justa causa e prévia comunicação motivada o Município de São Sebastião a Bela Vista; III - razões de interesse público. CLAUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA Ns ESTADO DE MINAS GERAIS o Sebastião do ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 + CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM AMOR! CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO tem o direito de exigir que seja cumprido o disposto na da Lei Municipal xxx de xx de xxxx de 2024 sendo a legislação aplicável a execução deste contrato a Constituição Federal e toda a legislação relativa ao direito administrativo pátrio. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o fórum da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida sobre o presente instrumento. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. XXXXXXXXXX, Minas Gerais, xx, xxx de 2.024 MUNICÍPIO DE SÃO £ TIÃO DA BELA VISTA Ronaldo L indo Bueno Prefeit nicipal ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 37.249.299/0002-03 TULIO MORAIS BENEDETTI CPF 009.140.421-57 BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 05.220.216/0002-67 TULIO MORAIS BENEDETTI CPF 009.140.421-57 TESTEMUNHAS : Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br TERMO DE INTENÇÃO - REQUERIMENTO São Sebastião da Bela Vista, 10 de abril de 2024. À Prefeitura Municipal de São Sebastiao da Bela Vista — Minas Gerais Excelentíssimo Senhor Prefeito: Ronaldo Laurindo Bueno Referência: Vermo de Intenção. Pedido/Requerimento de isenção de impostos municipais — Lei. [.360/2019. A ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - filial Minas Gerais. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sobo nº 37.249.299/0002-03, situada na Rodovia Fernão Dias. KM 381. Zona Rural, São Sebastião da Bela Vista-MG. CEP: 37.567-000, e a BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 05.220.216/0002-67. com endereço na Rodovia Fernão Dias, S/N , KM 381. Sala 102, CEP: 37567-000, Zona Urbana, São Sebastiao da Bela Vista. Minas Gerais. vêm. por meio de seu representante legalmente cerístituído. manifestar e requerer o que se segue. De acordo com a Lei Municipal nº 1.360, de 18 de dezembro de 2019. em seu artigo 2º. a prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) concedeu. às requerentes. dentre outros benefícios. a isenção pelo período de 3 (três) anos do ISSQN referente às obras de construção da unidade industrial, extensivas às empresas contratadas. Considerando o sucesso da instalação da unidade nesta municipalidade. bem como o conhecimento notório do progresso trazido e. sobreiudo. a geração de empregos. a Isoeste Metálica deseja ampliar sua área fabril em 7.074.48 metros quadrados. Esta nova edificação de 7.074.48 metros quadrados será adjacente ao prédio de produção já existente. sendo também implantadas 05 (cinco) novas máquinas de processos similares aquelas já existentes, estimando um investimento total de cerca de R$ 15.000.000.00 (quinze milhões de reais). Assim como pontuado acima, além de fomentar ainda mais a economia no município e região. a estimativa é de que haja aumento de. no mínimo. 11 »s nO curto prazo e 25 (vinte e cinco) em até dois anos, além da geração de mais empregos indiretos. É importante ressaltar. outrossim. que a nova edificação será implantada na área útil devidamente regularizada junio aos órgãos ambientais. Consigna-se que o prédio onde está estabelecida a Isoeste Metálica (filial de Minas Gerais) pertence a Benedetti Participações Ltda, cujos sócios são vs mesmos. Em razão do acima exposto, e considerando a intenção das Reguerentes em cada vez mais ampliar as suas atividades no Município de São Sebastião da Bela Vista/MG. trazendo consigo modernidade. expansão e geração de empregos. vêm » da ISENÇÃO de ISSQN por mais 2 (dois anos) para este projeto de ampliação da Planta em São Sebastião da Bela Vista. Termos em gue pede e espera deferimento. São Sebastião da Bela Vista/MF. 10 de abril de 2024. PAR a A . Túlio Moyães Benedetti Representante legal da ISOESTE METÁLICA E BENEDETTI PARTICIPAÇÕES CPF: 009.140.421-57 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA E METALICA INDU STRIA E COMERCIO LTDA RA ATVDADE TOO Pe oa A A E COMMICA É ESP Ai -3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 22.29-3-03 - Fabricação de artefatos de rial plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 25.41-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas 25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas 42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 71.42-0-00 - Serviços de engenharia CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada COMPLEMENTO QUADRAOS MODULO 08 CER BAIRRO DISTRITO MUNICIPIO 75132-110 ANAPOLIS ES ENDEREÇO ELETRÔNICO CONTABILIDADE! SOESTE.COM.BR Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2 119. de 06 de dezembro de 2022 Emitido no dia 15/05/2024 às 10:57:38 (data e hora de Brasília) Página: 11 20/05/2024, 09:20 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA 37.249.299/0092.03 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 19/97/2049 FILIAL CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE rn DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 22.29-3-03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas 25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas 42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacionaf 71.12-0-00 - Serviços de engenharia CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ROO FERNÃO DIAS BR 381 KM 844 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 37.567-000 BARRA SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONTABILIDADEQISOESTE.COM.BR (62) 4015-8700/ (62) 8131-2320 ENTE FEDERATIVO Ve (EFR) srta SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 19/07/2019 | [MoTNoDE Te CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL pensei detirtriit Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emítido no dia 20/05/2024 ás 09:20:39 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA O ESTABELECIMENTO INOME DE FAR BENEDETTI PARTICIPACOES TIVIDADES ECONOMIC INDÁRIAS venda dei imóveis próprios 68. 10-2.02- riedaai de imóveis próprios SENTO TITE JULIETA. SOUZAGISOESTE. COM.BR Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 2 119, de 06 de dezembro de 2022 Emitido no dia 15/05/2024 às 16:26:19 (data e hora de Brasília) Página: 1/1 Página 1 de 8 INSTRUMENTO PARTICULAR DE 20º ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL DA ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ/ME No. 37.249.299/0001-22 NIRE 522.00962186 Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber, |- TÚLIO MORAES BENEDETTI, brasileiro, nascido em 28/04/1987, casado sob o regime de comunhão universal de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.272.245 (DGPC/GO), inscrito no CPF/ME sob o nº 009.149.421-57, residente e domicitiado na Alameda das Amoras, Q f0, t 2f, Residerrciat SunFtower, na cidade de Anápolis/GO, CEP 75.126-450 (“Túlio”); |- MARIA HELENA DE PAIVA MORAES BENEDETTI, brasileira, viúva, engenheira civil, portadora da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 00954508832 do DETRAN-GO, onde consta a Cédula de Identidade Prorissionai nº 3.296, do CREA-GO, inscrita no CPF/ME sob o nº 292.604.691-04, residente e domiciliada na Av. dos Girassóis, Qd. 03 Lt. 25, Residencial Sunflower, Anápolis/GO, CEP 75.126-405 (“Maria Helena”); Sócios representando a totalidade do capital social da ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Rua R VP - 4E, S/N, Modulo 08, Quadra 06, DAIA - Distrito Agroindustrial de Anápolis, Estado de Goiás, CEP 75.132-110, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.249.299/0001-22, com contrato primitivo na Junta Comercial do Estado do Goiás sob o nº 522.00962186, por despacho em sessão de 20/11/1991, resolvem de comum acordo, reestruturar e consolidar seu contrato social da referida sociedade mediante a observância das seguintes cláusulas: 1. Objeto da Sociedade A Sociedade decide ter por objeto social a exploração, industrialização e comercialização de perfis metálicos, estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas-forma, acessórios e outros produtos siderúrgicos e demais materiais para construções industriais e prestações de serviços de montagem e instalação dos produtos e materiais afins ao ramo, outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, serviços de engenharia, serviços de transporte rodoviário de carga, municipal, intermunicipal e interestadual, comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Página 2 de 8 2. Reformulação e Consolidação do Contrato Social da Sociedade Por fim, os sócios resolvem consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ/ME 37.249.299/0001-22 NIRE 522.00962186 |- DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO E OBJETO SOCIAL CLÁUSULA 1º ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. é uma sociedade limitada, a qual se rege por este contrato social, pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e supletivamente pela Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). CLÁUSULA 2º Constituem o objeto da sociedade: A Sociedade tem por objeto social a exploração, industrialização e comercialização de perfis metálicos, estruturas metálicas, telhas de aço simples e térmicas, telhas-forma, acessórios e outros produtos siderúrgicos e demais materiais para construções industriais e prestações de serviços de montagem e instalação dos produtos e materiais afins ao ramo, outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, serviços de engenharia, serviços de transporte rodoviário de carga, municipal, intermunicipal e interestadual, comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. CLÁUSULA 3º: A Sociedade tem sede e foro jurídico à Rua R VP - 4E, S/N, Qd. 06, modulo 08, Distrito Agroindustrial de Anápolis, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, CEP 75.132-110, podendo estabelecer filiais, agências, escritórios e outras dependências em qualquer ponto do território nacional, destacando- lhes o capital necessário ao seu funcionamento. O Início das atividades foi em 28/10/1991 e com prazo de duração indeterminado. ll - CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA 4º: O capital social é de R$ 59.525.000,00 (Cinquenta e Nove Milhões Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Reais) dividido em 59.525.000 (Cinquenta e Nove Milhões, Quinhentas e Vinte e Cinco Mil) Página 3 de & quotas, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, subscritas e integralizadas, sendo R$ 9.525.000,00 em moeda corrente nacional, com direitos e obrigações e R$ 30.000. DOM, DO (Trinta Milhões de Reais) com recursos de Reservas para Subvenção e R$ 20.000.000,00 de Lucros Acumulados, assim distribuído entre os sócios: ee e . NÚMERO DE VALOR DA VALOR FLIOR 6%) QUOTAS QUOTA (R$) TOTAL (R$) te Maria Helena de Paiva Moraes Benedetti 50,00 29.762.500 1,00 29. 762.500,00 Túlio Moraes Benedetti 50,00 29.762.500 1,00 29.762.500,00 TOTAL 100,00 59.525.000 59.525.000,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas sendo, no entanto, todas solidariamente responsáveis pela integração do Capital Social. PARÁGRAFO SEGUNDO- As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser, a qualquer título e com exceção das transmissões por herança, cedidas ou transferidas a terceiros, sem prévia e expressa autorização de seus sócios. PARÁGRAFO TERCEIRO- Para fins fiscais, fica o Capital Social distribuído entre os estabelecimentos da empresa da seguinte proporção: ESTABELECIMENTO CNPJ VALOR Matriz 37.249.299/0001-22 59.425.000,00 Filial Minas 37.249.299/0002-03 100.000,00 HH - DAS FILIAIS CLÁUSULA 5º: A empresa possui a seguinte filial Filial CNPJ Endereço Filial Minas 37.249.299/0002-03 Rodovia Fernão Dias, BR 381, KM 844, Bairro Barra Na Cidade de São Sebastião da Bela Vista - MG CEP: 37.567-000 Página 4 de 8 CLÁUSULA 6º: Do início de atividade A filial Minas iniciou sua atividade em 01/06/2019. IV - ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA 7º: A sociedade, do tipo limitada, tem a denominação social de ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a qual se rege por este contrato social, pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e supletivamente pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e seu uso é feito em conjunto ou isoladamente pelos sócios, mas somente em negócios que digam respeito à sociedade. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A administração social caberá ao sócio Túlio Moraes Benedetti, que terá a designação de Diretor, com poderes e atribuições da representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objetivo social, inclusive representá-la perante bancos e casas bancárias, movimentar e encerrar contas correntes, tomar empréstimos e financiamentos, nomear procuradores, em nome da sociedade, cujos poderes serão definidos respectivos instrumentos de procuração, porém usando o nome empresarial de maneira que melhor atenda aos interesses da sociedade, ficando vedado seu uso em atividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. PARÁGRAFO SEGUNDO- A sociedade poderá ser administrada por pessoas não sócias, obedecidas às prescrições do artigo 1.061 do Código Civil.” CLÁUSULA 82: As deliberações sociais serão formalizadas em alterações contratuais, salvo a hipótese da cláusula 8º abaixo, dispensada a reunião ou assembleia de sócios, e com observação dos artigos 1.010 e 1.076 do Código Civil. CLÁUSULA 9º: Compete aos Diretores, isoladamente ou em conjunto, observada as atribuições específicas instituídas por este contrato social, a representação da sociedade em juízo e em seu regular funcionamento e normal desenvolvimento de suas atividades, inclusive a alienação de bens do ativo permanente da sociedade e a constituição de ônus reais sobre os mesmos. PARÁGRAFO ÚNICO- É necessária a interveniência de dois Diretores para a efetivação e legitimidade das seguintes transações e atos: a) Recebimento e outorga de escrituras públicas relativas à aquisição ou alienação de bens imóveis e de direitos a eles relativos. b) Constituição de ônus reais sobre imóveis de propriedade da sociedade. Página 5 de é c) Constituir mandatários, sócios ou não, com poderes específicos para agirem em seu nome, em cujos instrumentos de procuração constarão o prazo e a finalidade específica do mandato, tanto na esfera extrajudicial como na judicial. CLÁUSULA 102: Os sócios, por maioria do capital social, fixarão o valor da remuneração mensal do Diretor. V - EXERCÍCIO SOCIAL E RESULTADOS CLÁUSULA 113: O exercício social coincide com o ano civil e a seu término a sociedade levantará um balanço geral de suas atividades, para apurar o resultado do período e elaborará as demonstrações financeiras exigidas por lei. CLÁUSULA 12º: Do resultado de cada exercício social serão deduzidos, antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. PARÁGRAFO ÚNICO- Se o resultado do exercício apresentar prejuízo, o mesmo será compensado com valores da conta de Reservas de Lucros. Persistindo os prejuízos, os mesmos serão registrados em conta de Prejuizos Acumulados, para serem compensados com lucros de exercícios futuros. Ou, se decidir a sociedade, serão suportados pelos sócios, na proporção de sua participação no capital. CLÁUSULA 13º: O lucro do exercício, após as deduções previstas na cláusula anterior, será alocado na conta de Reservas de Lucros, até que a sociedade determine, parcial ou totalmente, sua distribuição em dinheiro, incorporação ao capital social ou outra destinação. PARÁGRAFO ÚNICO- A sociedade poderá, a critério de seu Diretor, levantar balanços intermediários, mensais, trimestrais ou semestrais, e distribuir lucros à conta dos referidos balanços. CLÁUSULA 14º: O pagamento da distribuição de lucros será efetivado no máximo até 60 (sessenta) dias após a data da respectiva deliberação. VI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 15º: O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar a sua intenção aos demais sócios, por escrito e com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO- Neste caso, o sócio que se retira terá direito a receber o valor de suas quotas de capital, de acordo com a cláusula seguinte. CLÁUSULA 16º: O falecimento, a retirada, a interdição, a inabilitação ou a exclusão da sociedade de um ou mais sócios não acarretará a dissolução da sociedade, cabendo aos sócios remanescentes: Página 6 de 8 a) Valendo-se dos critérios e normas contábeis até então adotados, levantar O balanço patrimonial da sociedade no último dia do mês em que for concluído o formal de partilha, para 2 primeira hipótese, ou em que ocorrer o efetivo evento, para os demais casos. b) Pagar ao sócio retirante, interdito, inabilitado ou excluído, ou ao meeiro e aos herdeiros do sócio falecido, ou ainda à massa falida, o valor patrimonial de suas quotas de capital, apurado com base no balanço referido na alínea anterior, da seguinte maneira: 10% (dez por cento) em 90 (noventa) dias da data do balanço e os restantes 90% noventa por cento) em 12 (doze) parcelas mensais de igual vator, corrigido pela variação do IGP Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro indexador que o substituir, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a data do balanço. c) Caso reta reste aperras um sócio, providerrciar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do início de tal ocorrência, o ingresso na sociedade de um ou mais novos sócios. PARÁGRAFO PRIMEIRO- No caso de falecimento de sócio, e havendo o interesse do meeiro e dos herdeiros, estes, ao invés de retirar-se da sociedade, poderão ingressar na mesma, sendo-lhes transferidas as quotas que, no competente format de partitha, couberem a cada um. PARÁGRAFO SEGUNDO- Na hipótese do parágrafo anterior, enquanto não concluído o inventário, O espólio, representado pelo inventariante, sucederá o sócio falecido em todos os seus direitos. PARÁGRAFO TERCEIRO- Após a conclusão do inventário, os herdeiros e meeiro do sócio falecido deverão indicar apenas um representante, que deve representar o voto e Os interesses do seu núcleo familiar na Sociedade. PARÁGRAFO QUARTO- Na falta de um dos Acionistas, à viúva não terá direito a ocupar O lugar do ausente. PARÁGRAFO QUINTO- Para a nomeação do representante do núcleo familiar do Sócio ausente junto à Sociedade, membro da família ou não, deve haver um pré-consenso dos demais acionistas. CLÁUSULA 17º: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a atividade mercantil ou a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso à cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra à economia popular, contra O sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou à propriedade. CLÁUSULA 18º: Para dirimir todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam O presente instrumento, juntamente com as testemunhas, Página 7 de 8 para que produza seus devidos e legais efeitos, obrigando-se todos a bem e fielmente cumpri-lo, por si, seus herdeiros, e/ou sucessores. Anápolis/GO, 12 de abril de 2023. TÚLIO MORAES BENEDETTI MARIA HELENA DE PAIVA MORAES Sócio Administrador BENEDETTI Sócia MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 8 Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão & Governo Digital Secretaria de Govemo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ASSINATURA ELETRÔNICA Certificamos que o ato da empresa ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA consta assinado digitalmente por: IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF/CNPJ Nome 00914042157 TULIO MORAES BENEDETTI " al 29260469104 a HELENA DE PAIVA MORAES BENEDETTI CERTIFICO O REGISTRO EM 14/04/2025 10:53 soB Nº 20230986820. PROTOCOLO: 230986820 DE 13/04/2023. ) cóDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12305001617. CNPJ DA SEDE: 37249299000122. NIRE: 52200962186. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 12/04/2023. ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JUCEG PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI SECRETÁRIA-GERAL www portaldoempreendedorgoiano.go .gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação. ragina 1 qe 14 Página 1 uc io 9 BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ Nº 05.220.216/0001-86 NIRE 52 203475472 72 (SÉTIMA) ALTERAÇÃO CONTRATUAL TÚLIO MORAES BENEDETTI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, engenheiro mecânico, nascido em 28/04/1987, natural de Itumbiara/GO, residente e domiciliado na Alameda das Amoras, Q 10, L 21, Residencial SunFlower, na cidade de Anápolis - Goiás, CEP 75.126-450; portador da Carteira de Identidade nº 4.272.245 expedida em 18/09/1998 pela DGPC/GO e CPF 009.140.421-57 MARIA HELENA DE PAIVA MORAES BENEDETTI, brasileira, viúva, engenheira civil, portadora da Carteira Nacional de Habilitação — CNH nº 00954508832 do DETRAN-GO, onde consta a Cédula de Identidade Profissional nº 3.296, do CREA- GO, inscrita no CPF sob o nº 292.604.691-04, residente e domiciliada na Av. dos Girassóis, Q 03 L 25, Residencia! Sunflower, Anápolis'GO, CEP 75.126-405; Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede estabelecida na Av. Minas Gerais, n.º 142 sala 108, Jundiai, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, CEP 75.110-770, inscrita no CNPJ sob n.º 05.220.216/0001-86, com contrato primitivo na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n.º 52 20347547-2, por despacho em sessão de 09/07/2015, resolvem de comum acordo alterar e consolidar seu contrato social da referida sociedade mediante a observância das seguintes cláusulas: I- Alteração do endereço da filial em Minas Gerais A Sociedade decide alterar o endereço da FILIAL MINAS, inscrita no CNPJ 05.220.216/0002-67 e NIRE 3192001582-0 cujo endereço era a Rodovia Fernão Dias, KM 381, sala 102, Zona Rural, cidade de São Sebastião da Bela Vista — MG, CEP 37.567-000, passa a partir do arquivamento desta alteração contratual a ser na Rodovia Fernão Dias, BR 381, KM 844, sala 102, Bairro Barra, na cidade de São Sebastião da Bela Vista — MG, CEP 37.567-000 Il - ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO Face a alteração supra descrita, deliberam os sócios reformar o contrato social, que a partir desta data passa a vigorar de acordo com as cláusulas e condições a seguir transcritas E ragina 2 qe 14 Página 2 us 10 9 CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 05.220.216/0001-86 NIRE 52 203475472 CAPÍTULO! DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO CLÁUSULA 1º: A sociedade empresária limitada gira sob o nome empresarial BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA, e tem como nome fantasia BENEDETTI PARTICIPAÇÕES sendo regida de conformidade com o Código Civil Brasileiro Lei n.º 10.406/2002 e supletivamente pela Lei n.º 6.404/76 CLÁUSULA 2º: A sociedade tem sua sede e domicílio na Av. Minas Gerais, nº 142, sala 108, Jundiaí, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, CEP: 75.110-770 CLÁUSULA 3º: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n.º 10.406/2002. CLÁUSULA 4º: A sociedade tem como objeto social a participação no capital social de outras sociedades, como quotista ou acionista e a realização de negócios, empreendimentos e construções agrícolas, comerciais e industriais, aluguel, compra e venda de imóveis próprios. CLÁUSULA 5º: A sociedade iniciou suas atividades em 01 de julho de 2002, e seu prazo de duração é indeterminado (art. 997, Il, da Lei 10.406/2002) CAPÍTULO Il DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS CLÁUSULA 6º: O capital social é de R$ 35.780.000,00 (Trinta e Cinco Milhões Setecentos e Oitenta Mil Reais), dividido em 35.780.000 (Trinta e Cinco Milhões Setecentas e Oitenta Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, subscritas e integralizadas, sendo R$ 34.961.000,00 (Trinta e Quatro Milhões e ragina s qe 14 Página Sus 1o Novecentos e Sessenta e Um Mil Reais) em moeda corrente do País, R$ 33.333,34 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), através de colação de parte do imóvel n.º 10 da Quadra B, Av. Minas Gerais do Bairro Jundiaí, medindo 15,75 de frente, 9,00 metros no fundo, 25,00 metros à direita com o lote 09, e do lado esquerdo, o terreno parte da frente para o fundo na extensão de 20,00 metros, dividindo com o lote 11, e vira à esquerda na extensão de 9,00 metros, matrícula 7,832 livros 23 -AO, Folha 132 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Circurscrição da comarca de Arápolis-Go; R$ 33.333,33 ( Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) através da colação de parte do Imóvel n.º 10 da Quadra B, Av. Minas Gerais do Bairro Jundiaí, medindo 10,00 metros de frente, 9,00 metros no fundo por 25,00 metros de extensão de cada lado, de frente ao fundo, confrontando na frente com a Av. Minas Gerais, no fundo e à esquerda com parte do mesmo lote 10 e à direita com lote 10 e 11, matrícula 31.976, Livro 2 — FK, folha 076 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da comarca de Anápolis- Go; R$ 33.333,33 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) através da colação de parte do Imóvel n.º 10 da Quadra B. Av. Minas Gerais do Bairro Jundiaí, medindo 9,00 metros de frente, confrontando com parte do mesmo terreno, 5,00 metros à direita, confrontando com o lote 11, 9,00 metros no fundo e 5,00 metros à esquerda, confrontando também com parte do mesmo lote, matrícula 43.148, livro 2 — HQ, folha 048 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da comarca de Anápolis-Go; R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) através da colação de 50% do imóvel situado no Setor Leste — Luziânia-Go, composto de Gleba A, com 15.689,29 metros quadrados com os seguintes limites e confrontações: começa na estaca O (zero), cravada na confrontação da Rua 3 e a Avenida Marginal B, daí segue confrontando com a Avenida Marginal B em rumo magnético SWQ 88º15'34” NE e 157,92 metros, até o marco 4 (quatro), cravado na borda da dita Avenida e na confrontação com a Gleba B, deste volvendo a esquerda, segue dividindo com a Gleba B, nos seguintes rumos e distancias: SE 02º1736" NW e 76,80 metros, SE 89º41'24" NW e 19,70 metros: SW 00º49'43" NE e 70,20 metros, passando pelos marcos 3, 2, indo até o marco 1, este cravado ainda na confrontação da Gleba B e com a Rua 15, daí defletindo à esquerda, segue limitando com a aludida rua em rumo NE 79º41'58" SW e 53,73 metros, até a estaca 14 (quatorze), cravada nas confrontações das ruas 15 e 03, daí, segue confrontando com a Rua 03 em rumo NE 30º22'54” SW e 165,00 metros, até a estaca O (zero), onde teve começo estes limites, bem como o prédio industrial nele edificado com área de 3.956,69 m”, incluindo satas de escritório, casa ds máquinas, construção de alvenaria, telhado em estrutura metálica e telhas de amianto, matrícula 125,051, do cartório de Registro de Imóveis de 1º Circunscrição de Luziânia-Go; R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) através da colação de 50% do imóvel situado no Setor Leste, Luziânia-Go, composto de Gleba B, com 20.310,71 m? com os seguintes limites e confrontações: inicia-se na estaca 6 (seis), cravada na confrontação com a Avenida Marginal B e na Rua 12, daí, segue confrontando com a Rua 12 em rumo magnético SE 01º3111" SW e 141,00 metros até a estaca 9(nove) cravada no limite com as ruas 12 e 15, segue limitando com a rua 15 rumo SE 60º11'38” NW e 40,00 metros até a estaca 10,0 daí, segue em rumo NE 79º41'48"” SW e 107,07 metros, até o marco 1, cravado na confrontação da Rua 15 e com a Gleba A, daí, segue confrontando com a Gleba A nos seguintes rumos e distâncias: NE 00º49'43" SW e 70,20 metros, NW 89º41'24" SE e 19,70 metros, NW 02º17'36" SE e 76,80 passando pelos marcos 2 3 indo até o marco 4, deste cravado ainda na confrontação com a Gleba A e com a Avenida Marginal B, daí virando a esquerda, segue confrontando com a Avenida Marginal B em rumo SW 88º15'34" NE e 123,08 o Pagina 4 ae 14 Página 4uc 1 metros, até a estaca 6, onde teve início estes limites, matrícula 125.052 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Luziânia-GO; R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) através do imóvel localizado na Rua N-2, Lote 01, Quadra 04, Anápolis City, Anápolis-Go, com área de 425,00 m?, ou seja, mede 10,37metros de frente para a rua N-2; 11,82 metros de largura no fundo divisando com o lote 09; 25,00 metros do lado direito, divisando com o lote 02; 14,65 metros de frente para a Rua N-1; e 18,36 metros na junção das Ruas N-2 e N-1, matrícula 31.359, Livro 2-FE, folha 01 do Cartório de Registro de imóveis da 1º Circurrscrição da Comarca de Anápolis-Go; R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) através do imóvel localizado na Rua N-2, Lote 02, Qd. 04, Anápolis City, Anápolis-Go, com área de 364,50 metros quadrados, ou seja, medindo 15,00 metros de frente para a rua N-2; 15,07 metros de largura no fundo, divisando com o lote 09; 23,57 metros do lado direito, divisando com o lote 03 e 25,00 metros do lado direito, divisando com o lote 01, matrícula 31.360, Livro 2-FE, folha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º circunscrição de Anápolis-Go; R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) através do imóvel localizado na Qd. 112, Lote 18, Rua S — 101, Anápolis City, lado direito de quem vai da Rua S -100 em direção ao espaço livre n.º 19, dista 63,30 metros do ponto (no lote 13 da mesma quadra) onde começa a curva da esquina da Rua S-101 com a Rua S-100; mede dito terreno 12,00 metros de frente, 31,28 metros da frente ao fundo, no lado direito de quem olha da Rua para o Terreno, 31,10 metros no lado esquerdo, 12,00 metros no fundo, contém a área de 374,50 metros quadrados, confrontando no lado direito com o lote 17, no lado esquerdo com o lote 19 e no fundo com os lotes 05 e 06, matrícula 38.792 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Circunscrição da Comarca de Anápolis, Anápolis- Go, R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) através do imóvel localizado na Qd. 112, Lote 19, Rua S-101, Anápolis City, lado direito de quem vai da rua S-1D0 em direção ao espaço livre 19, dista 75,30 metros do ponto (no lote 13 da mesma quadra), onde começa a curva da esquina da Rua S-101 com a Rua S-100 mede, dito terreno, 12,00 metros de frente, 31,10 metros de frente ao fundo, no lado direito de quem olha da rua para o terreno, 30,93 metros no lado esquerdo, 12,00 metros no fundo, contém a área de 372,00 metros quadrados, confrontando no lado direito com o lote 18, no tado esquerdo com o fote 20 e no fundo com o tote 05, matrícula 37.775 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Circunscrição da Comarca de Anápolis-Go; R$ 11.958,00 (Onze Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais) através da colação de parte do Imóvel Lote 10 da quadra B, Avenida Minas Gerais, do Bairro Jundiai, na Cidade de Anápolis-Go, matrícula 17.183, livro 2 CL, Folha 83 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, 2º Circunscrição da Comarca de Anápolis-Go, este bem de propriedade dos subscritores foi integralizado pelo valor constante de sua Declaração de Bens, como faculta o artigo 23 da Lei n.º 9.249, de 26 de Dezembro de 1995; e R$ 656.042,00 (Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil e Quarenta e Dois Reais) através da utilização de saldo de lucros acumulados; pelos sócios da seguinte forma: (art. 997, Ill e art. 1.055 da Lei 10.406/2002). e ragina o ae 14 Página 5 us 1» =" NÚMERO VALOR VALOR sócios (%) DE DA TOTAL (R$) QUOTAS QUOTA E Túlio Moraes Benedetti 60 21.468.000 1,00 21.468.000,00 Maria Helena de Paiva Moraes 49 44312000 1,00 14.312.000,00 Benedetti TOTAL 100 — 35.780.000 35.780.000,00 ESSE sa POA Sia $ 1º - A responsabilidade dos sócios é limitada 20 valor de suas quotas, mas iodos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052. do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/02) $ 2º - No caso de aumento de capital social, os sórios terão direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das respectivas participações por eles detidas na sociedade. 8 3º - A sociedade é contratada em razão do intuitu personae, o que impede o ingresso de novos sócios sem o expresso consentimento dos preexistentes. $ 4º - As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e cada uma terá direito a um voto nas deliberações sociais. $ 5º - É vedado aos sócios, a qualquer título, total ou parcialmente, penhorar as quotas do capital social, caucioná-las, onerá-las ou empenhá-las. $ 6º - Havendo condomínio de quotas, os direitos a elas inerentes somente poderão ser exercicios pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido. 8 7º - É admitida a instituição de usufruto sobre as quotas representativas do capital social. 8 8º - Para fins fiscais, fica o Capital Social distribuido entre os estabelecimentos da empresa da seguinte proporção: ESTEBELECIMENTO CNPJ NIRE VALOR Matriz 05.220.216/0001-86 52 203475472 35.680.000,00 Filial Minas 05.220.216/0002-67 3192001582-0 100.000,00 no ragina o ae 14 Página 6 uc uv CAPÍTULO If DAS FILIAIS CLÁUSULA 7º — A empresa possui a seguinte filial Filial CNPJ Endereço Filial Minas 05.220.216/0002-67 Rodovia Fernão Dias, BR 381, KM 844, sala 102, Bairro Barra, cidade de São Sebastião da Bela Vista —- MG, CEP 37.567-000 CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA 8º: A administração social caberá a todos os sócios, cabendo-lhes gerir os negócios sociais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários para o juízo, nomear procuradores em nome da sociedade, cujos poderes serão definidos em instrumentos de procuração, fazendo uso da denominação social em conjunto ou separadamente, vedado, no entanto, a concessão de avais, fianças e atos semelhantes, seja em favor de terceiros, seja em benefício dos sócios. $ único: Os sócios poderão, a qualquer tempo, na forma do disposto no artigo 1.060 e seguintes do Código Civil, designar administradores não sócios. A designação, a fixação de prazo de mandato, e a indicação dos poderes, atribuições, responsabilidades e remureração, poderá ser feita em ato separado. CLÁUSULA 8º: O administrador administrará a sociedade com os mais amplos poderes, competindo-lhe, sem prejuízo de outras funções legais, o seguinte: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas em geral, especialmente perante as empresas que a sociedade faça parte; e Praticar todos os atos da administração da sociedade, podendo contrair obrigações, nomear, contratar, promover é demitir funcionários, fixando-lhes remuneração e atribuições; dar quitações, emitir, sacar e aceitar títulos de crédito: movimentar contas bancárias, fazendo e levando depósitos e b — aa ragina ( qe 14 Página 3 vc 1o autorizando débitos e créditos em contas; emitir, endossar e descontar cheques enfim, realizar todas as operações de administração para o bom funcionamento dos negócios da sociedade. 8 1º - Com a aprovação de mínino 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios representativos do capital social a Sociedade poderá ser adminsitrada por administrador não sócio, nomeado em ato separado ou em alieração do contrato social, bem como poderá destituí-lo do cargo, em qualquer tempo, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não havendo recondução (arts. 1061 e 1063 do Código Civil Brasileiro). 8 2º - É vedado ao administrador, mesmo em nome pessoal, prestar avais, fianças, endossos de favor e outras responsabilidades afins, que não sejam do interesse da sociedade. &$3º - O administrador terá direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, cujo valor será fixado por decisão da maioria do capital social. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DE SÓCIOS CLÁUSULA 10% Os sócios reunir-se-ão quando necessário, mediante a convocação de qualquer um deles, através de carta registrada, com 08(oito) dias de antecedência, devendo a mesma especificar o dia, a hora, o local da reunião e a ordem do dia. Das reuniões se lavrará ata, e as deliberações, a fim de que sejam válidas, dependerão da aprovação dos sócios que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. $ 1º - Os sócios poderão ser representados por outros sócios ou por advogados, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados. $ 2º - As reuniões de sócios poderão se instalar e validamente deliberar, sendo dispensadas as formalidades para convocação prevista no caput desta cláusula, se estiverem presentes os sócios representando a totalidade do capital social, ou se todos se declarem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. CLÁUSULA 11º: Sem prejuízo da realização das reuniões previstas na cláusula antecedente, realizar-se-á, obrigatoriamente, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, uma reunião ordinária dos sócios, para deliberar sobre as seguintes matérias: a) Tomar as contas dos administradores; b) Aprovar o balanço patrimonial e o resultado econômico (Demonstração de Resultado do Exercício); c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício; d) Demais assuntos que constem da ordem do dia. Fagina 5 qe 14 Página & uc 10 9 S 1º - Aplicam-se à reunião ordinária todas as disposições relativas às reuniões de sócios, inclusive aquelas relacionadas à dispensa das formalidades de convocação. 8 2º - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião ordinária, os documentos relacionados às matérias constantes das alíneas “a” e “b” do caput, deverão ser postos à disposição dos sócios que não exerçam cargo de administração, com a competente prova do seu recebimento. CLÁUSULA 12º: As reuniões tomam-se dispensáveis quando todos os sócios deliberarem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas, nos exatos termos do 83º do art. 1.072 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/02). CAPÍTULO VI DA CESSÃO DE QUOTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA CLÁUSULA 13º; Na transferência de quotas por quaiquer sócio ou outro sócio, a título de doação, as quotas doadas serão gravadas com usufruto vitalício em favor do doador. Salvo se o doador, no ato da doação, dispensar expressamente o usufruto. 81º - As quotas mencionadas no caput desta cláusula, também serão gravadas com as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e, observando-se ainda o seguinte: (i) o usufruto ficará extinto pela morte do usufrutuário; (ii) a cláusula de incomunicabilidade prevalecerá sempre, extinto ou não o usufruto, abrangendo as sociedades conjugais existentes ou que venham a existir, de maneira que as quotas doadas nunca se comunicarão aos respectivos cônjuges dos donatários, em qualguer circunstâncias; (iii) a cláusula de impenhorabilidade prevalecerá até a morte do doador e extinção do usufruto. $ 2º - Nos termos da mesma doação suprecitada, falecendo qualquer um dos donatários, a quota a ele doada retornará ao doador. CLÁUSULA 14º; Os sócios não poderão ceder ou transferir suas quotas, a qualquer título, total ou parcialmente, a pessoas estranhas ao quadro social, salvo aprovação expressa dos demais sócios. CLÁUSULA 15º: Entre os sócios, no entanto, as quotas serão sempre transferíveis, respeitada a preferência que os sócios terão na aquisição das quotas de outro sócio, nas mesmas proporções das quotas possuídas. 81º - O sócio que desejar alienar suas quotas, total ou parcialmente, deverá notificar por escrito os demais sócios, para que no prazo de trinta (30) dias manifestem o desesjo de adquirir as quotas oferecidas, devendo a notificação informar todas as condições da oferta, em especial o preço e as formas de pagamento. o ragina 3 qe 14 PáginaSuc vo $ 2º - O direito de preferência acima regulado será exercido pelos sócios na proporção das suas participações e nas mesmas condições da oferta. 8 3º - Quando apenas parte dos sócios manifestar o desejo de adquirir as quotas oferecidas, será estabelecida nova proporção entre os sócios interessados, para O exercício do direito de preferência na aquisição das mesmas quotas. $ 4º. Decorrido o prazo de trina (30) dias sem resposta concordante com a oferta, ou não se efetivando o negócio nos dez (10) dias seguintes áquele prazo, o sócio que ofereceu as suas quotas poderá aliená-las a qualquer um dos sócios, desde que respeite as condições originais da oferta. 8 5º - Se nennum dos sócios se interessar pela aquisição das quotas oferecidas, poderá a sociedade adquirí-las em tesouraria. $ 6º - Não havendo interesse da sociedade na aquisição das quotas ofertadas, será dado ao sócio, o direito de se retirar da sociedade, hipótese em que serão seus haveres apurados nos termos da Claúsula 19 a seguir. CLÁUSULA 16º: Não serão admitidos ao convívio social quaisquer outros terceiros estranhos a sua composição social, em especial os credores dos sócios, e os ex- cônjuges ou ex-conviventes, nas hipóteses de dissolução do vínculo conjugal. $ único - Nas hipóteses previstas no caput desta cláusula, os haveres que porventura os ex-cônjuges, ex-conviventes ou credores vierem a fazer jus, serão calculados na forma na Cláusula 20 a seguir. CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA 17: Além dos casos previstos em lei, a sociedade dissolver-se-á a qualquer tempo, somente por vontade dos sócios representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. CLÁUSULA 18º: O falecimento, a ausência ou a incapacidade civil de sócios não dissolverá a sociedade. 8 1º - Ocorrendo o falecimento ou a ausência de sócio, a sociedade prosseguirá com seus demais sócios e herdeiros ou sucessores legais do sócio falecido ou declarado ausente, exceto os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes ou ex-conviventes, os quais, ainda que na qualidade de herdeiros do sócio falecido ou declarado ausente, não serão admitidos ao convivio social, procedendo-se a apuração e o pagamento dos seus haveres na forma da Cláusula 19 a seguir. $ 2º - A declaração da incapacidade civil ou da ausência do sócio, neste caso, antes da abertura da sucessão, não lhe retirará a condição de sócio, caso em que será representado perante a sociedade por seu curador ou por quem de direito. o ragina 1uU qe 14 Página 16 us 1» CAPÍTULO VIII DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE SÓCIO CLÁUSULA 19%: O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá fazer a comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando sua intenção de não continuar na sociedade, o valor da sua participação e a forma de pagamento. & 1º - Na hipótese do caput desta cláusula (retirada voluntária do sócio), os demais sócios poderão adquirir as quotas do sócio retirante, na proporção das suas respectivas participações no capital social, devendo se manifestar no prazo acima. $ 2º - Se apenas parte dos sócios manifestar o desejo de adquirir as quotas oferecidas será estabelecida nova proporção entre os sócios interessados, para a aquisição das quotas do sócio retirante 8 3º - A aquisição das quotas do sócio retirante, seja na hipótese do parágrafo primeiro, seja na hipótese do parágrafo segundo, aplica-se sobre a totalidade das quotas do sócio retirante. 8 4º - Não havendo interesse de nenhum dos sócios na aquisição das quotas do sócio alienante, será procedida a apuração dos seus haveres, na forma da Cláusula 19. CLÁUSULA 20%: Na hipótese de retirada ou exciusão de qualquer um dos sócios, será levantado um balanço especial da data do evento, com base na qual será apurado o valor das quotas correspondentes, cujo balanço deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias. 8 1º - O pagamento dos haveres do sócio que se retira ou que foi excluído será feito em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, corrigidas anualmente pela variação do IGP-M, a contar do vencimento da primeira delas, que se dará (30) trinta dias após a conclusão do balanço tratado no caput desta cláusula. $ 2º - Os haveres do sócio retirante ou excluído, para a satisfação de seus direitos, serão pagos preferencialmente em dinheiro, ou em outros bens da sociedade, desde que seja aprovado pelo sócio retirante e 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios representantes do capital social. $ 3º - As eventuais discordâncias na determinação do valor patrimonial das quotas do sócio retirante ou excluído serão resolvidas por duas (2) auditorias independentes, sendo uma indicada pelo sócio interessado e a outra pelos sócios remanescentes, e, na hipótrese de laudos divergentes, será adotada a média dos valores apresentados por cada uma delas., Vo ragina 11 qe 14 Página 11 uc uv CAPÍTULO IX DA EXCLUSÃO DE SÓCIO CLÁUSULA 212: O sócio que comprovadamente estiver pondo em risco a continuidade da empresa ou afetando-lhe o bom desempenho, poderá ser excluído da sociedade por deliberação de no mínimo 75% (setenta e cínco por cento) dos sócios representativos do capital social. 8 1º - Consideram-se atos que autorizam a exclusão de sócio: a) Deixar de integralizar suas quotas na formação de capital social, bem como de partilhar os prejuízos auferidos mos períodos anteriores, quando a sociedade estiver em condição de insolvência; b) Desacordo constante entre os sócios que caracteriza quebra do affectio societatis e/ou familiae; c) Pratica de atos de extrema gravidade que possa macular a imagem da sociedade ou lhe dificultar a obtenção de empréstimos ou financiamentos; d) O exercício de outra atividade que direta ou indiretamente represente concorrência com a sociedade. $ 2º - Caberá à reunião de sócios, especialmente convocada para este fim, deliberar sobre a caracterização da justa causa e, se for o caso, exclusão do sócio acusado, franqueando a ele amplo direito de defesa. $ 3º - Deliberando a reunião de que trata o parágrafo anterior pela exclusão do sócio acusado, seus haveres serão pagos na forma prevista Cláusula 19. CAPÍTULO X DO EXERCÍCIO SOCIAL CLÁUSULA 22º: O exercício social termina em 3f de dezembro de cada ano, quando será precedida a elaboração do inventario dos bens da sociedade, do balanço patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que deverão estar concluídas até 30 (trinta) dias antes da data da realização da reunião ordinária dos sócios (Cláusula 10). CLÁUSULA 23º: Os lucros ou prejuízos sociais serão auferidos ou suportados por todos os sócios na proporção de suas respectivas participações no capital social, de acordo com o que determina o art. 997, VII, do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002). o ragina 14 qe 14 Página 12 uc «o & 1º - Desde que tenha aprovação unanime dos sócios, poderão os lucros líquidos apurados em cada exercício ser distribuído entre os sócios de forma desproporcional devendo ser deliberado sobre a forma de distribuição na reunião ordinária dos sócios (Cláusula 10). 8 2º - A sociedade poderá com aprovação de, no minímo, 51% (cinguenta e um por cento) dos sócios representates do capital social, levantar demonstrações financeiras semestrais, trimestrais ou mensais, observadas as prescrições legais, onde os sócios poderão deliberar sobre a distribuição antecipada de lucros à conta do lucro líquido apurado no período. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 24º; Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita de subomo, concussão, peculato, ou contra a economia poputar, contra os sistema financeiro nacionaí, contra normas de concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou à propriedade. CLÁUSULA 25º: Os administradores ficam dispensados de prestar garantias pelos atos de gestão e administração. CLÁUSULA 26º: Os acordos de sócios quotistas ou acionistas e outros documentos subscritos pela sociedade, com os demais quotistas ou acionistas de empresas que a mesma participe. Obrigarão a sociedade por si, seus sócios e herdeiros ou sucessores dos sócios, desde que vigentes e em vigor. Fica eleito o Foro de Anápolis — GO, para dirimir dúvidas ou casos omissos da presente sociedade, os quais possam surgir e não haja condições de saná-las amigavelmente. E porque assim ajustaram, mandaram lavrar este instrumento particular, que lido e achado conforme, o assinam em via única, nos termos da Resolução n.º 001/2014 da junta comercia; do estado de Goiás, cuja autenticidade poderá ser verificada, após o seu arquivamento, a qualquer momento e, por qualquer interessado, no co Pagina 1sge 14 Página 15 qc 10 portal de serviços da JUCEG com o uso do número de protocolo e da chave de segurança, constantes no rodapé deste instrumento, Anápolis/GO, 10 de abril de 2024. MARIA HELENA DE PAIVA TÚLIO MORAES BENEDETTI MORAES BENEDETTI Sócio Administrador Sócia Administradora Posts essi ESSES PES fes in Pagina 14 qe 14 Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ASSINATURA ELETRÔNICA Certificamos que o ato da empresa BENEDETT!I PARTICIPAÇÕES LTDA consta assinado digitalmente por: IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF/CNPJ Nome “ 00914042157 TULIO MORAES BENEDETTI - 29260469104 MARIA HELENA DE PAIVA MORAES BENEDETTI | CERTIFICO O REGISTRO EM 11/04/2024 09:30 SOB Nº 20241214386. PROTOCOLO: 241214386 DE 10/04/2024. F CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12405034868. CNPJ DA SEDE: 05220216000186. NIRE: 52203475472. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 10/04/2024. BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA JUCEG PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI SECRETÁRIA-GERAL www. portaLdoempreendedorgoiano.go.gov.br à valiAndo Aacro Anrumanta ca immracen fina auáaito à cnmenvarão da eua antontinidade nne raementinno nortaia Fá o ê GISLATIVO y, n£ um, us? CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Assessoria Jurídica Legislativa Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 014/2024 Data: 20 de maio de 2024 Ementa: “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder as Empresas Isoeste Metálica Industria e Comércio Ltda (Filial da Empresa Isoeste Metálica) e Benedetii Participações Ltda” (filial da Empresa Benedetti Participações LTDA), Isenção Parcial de Tributos Municipais Incentivando o Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias”. 1 RELATÓRIO: O Prefeito Municipal deste município de São Sebastião da Bela Vista apresentou projeto de Lei 014/2024, requerendo autorização legislativa para conceder desoneração parcial fiscal a Empresa Isoeste Metálica Indústria e Comércio Ltda (Filial da Empresa Isoeste Metálica) e Benedetii Participações Ltda” (filial da Empresa Benedetti Participações LTDA), de São Sebastião da Bela Vista — MG. Justifica ainda que tal desoneração fiscal é justa e necessária em função dos benefícios gerados ao município e a população, claramente conhecidos pelos nobres edis, com a construção e ampliação da unidade fabril da empresa ISOESTE neste município. Em relação ao impacto orçamentário, justifica que: “Importante salientar, neste caso, que não há expectativa de impacto na receita municipal, considerando os fatos geradores ora tratados só ocorrerão visando à condições de futuras instalação de empresas em nosso município, ou seja, para fins do disposto no art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal informo que o impacto financeiro decorrente do presente projeto de lei, em termos de renúncia na arrecadação tributária municipal, será praticamente nulo pois, como dito anteriormente, os fatos geradores só ocorrerão visando à condições de futuras instalações, a renúncia de receita mencionada RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com Tm K gOSLATIVO gy, $ o [4 ua CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA deverá ser compensada com as medidas de incremento de outras receitas que as instalações de novas empresas no município poderá proporcionar.” (grifo nosso) Esta é em síntese a justificativa apresentada. 2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL: Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise, cumpre-me manifestar sobre o projeto, avaliando os aspectos estritamente formais da proposição em tela. Deste modo, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso | da Constituição da República e no art. 108, “caput” e inciso VI da Lei Orgânica Municipal. Art. 10º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: |- legislar sobre assuntos de interesse local; Il — suplementar a legislação Federal e a Estadual, no que couber; Insta salientar que o projeto está em conformidade com a Lei Municipal 1.126/2013, que trata sobre incentivos para instalação de indústrias no município, senão vejamos: Art. 2º - O Município de Sebastião da Bela Vista (MG) poderá conceder, a requerimento do interessado e, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos econômicos e estímulos fiscais, sob as diversas formas nela previstos, à empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindústrias, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. (grifo nosso) Art. 3º - Para fins de instalação, ampliação, modernização e reativação de atividade econômica, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os estímulos e incentivos poderão constituir-se, isolada ou cumulativamente em: [...] V - isenção de tributos municipais; RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com Pode GISLATIVO |, s$ UA % > 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA [...]8 1º A concessão de qualquer dos incentivos previstos neste artigo será outorgado por Lei autorizativa específica. [...]8 3º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições: IV - a isenção fiscal poderá ser concedida relativamente aos seguintes Tributos: a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento da atividade; b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a atividade incluir prestação de serviços tributáveis por esse Imposto; Destarte, entendemos que no tocante a análise de legalidade não nos opomos à apreciação do presente Projeto de Lei. No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público. Por fim, apontamos que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões. Em suma, sinalizamos que uma interpretação meritória não nos poderia ser feita, cabendo aos Nobres Edis uma análise do mérito do projeto em questão. 3 — CONCLUSÃO: Pelo exposto, o projeto está apto a seguir para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Quanto ao mérito, caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário desta Casa Legislativa. São Sebastião da Bela Vista - MG, 04 de junho de 2024. WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com (E SISLATIVO q, PO0e, vas CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS PROJETO DE LEI Nº 014 DE 20 DE MAIO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AS EMPRESAS ISOESTE METÁLICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (FILIAL DA EMPRESA ISOESTE METÁLICA) E BENEDETII! PARTICIPAÇÕES LTDA” (FILIAL DA EMPRESA BENEDETTI PARTICIPAÇÕES LTDA), ISENÇÃO PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG Nomeio relator — Ver. Vanderlan Paulino Sala das sessões, 04 de junho de 2024. Ver. Gerson Arli Presidente PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que solicita a necessária autorização legislativa para isentar o ISSQN à Isoeste Metálica Indústria e Comércio Ltda (Filial da Empresa Isoeste Metálica) e Benedetii Participações Ltda (filial da Empresa Benedetti Participações LTDA), em nosso município. Conforme é de conhecimento de todos, esta empresa está em fase de ampliação para fins de funcionamento no município. Este é um típico caso de incentivo fiscal para atrair e fazer permanecer empresas, que faz aumentar significativamente valores do ICMS. O projeto é amparado pela Lei Municipal 1.126/2013 que trata sobre incentivos para instalação de indústrias no município. Assim, após análise desta Comissão, concluímos que o projeto é de grande interesse público. Considerando sua importância, emitimos parecer favorável. O projeto está apto a ser apreciado e votado pelo Plenário. É o parecer. Sala das sessões, 04 de junho de 2024 feylan Paulino Relator De acordo: Ver- Gerson Arli à Presidente ntônio Aparecido de Godoi Membro