← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | "Define a inclusão de expansão do Perímetro Urbano Sítio Boa Vista no Município de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências." |
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Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OVERO. ye ESTADO DE MINAS GERAIS = fes Sebastião | ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 vi Belini RE CNPJ: 17.935.370/0001-13 ES . . 2021/2024 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM AMOR! F LEI Nº 018 DE 14 DE JUNHO DE 2024 ECEBEMOS EM Í . : y “DEF A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO Ê (3 ) 06 / AM SÍTIO] BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA ARE) BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Câmara Municipar São Sebastião da Bela Vista mara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: E Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro girbano do Município de São Sebastião da Bela Vista a área 11,2503 ha) da Matrícula nº 26.844, denominada “Sítio Boa Vista”, ocalizado as margens da Rodovia BR 381, Bairro das Furnas no Município de São Sebastião da Bela Vista, de Propriedade da empresa BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-44, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito. 11 ROVADO EM DISCUSSÃO-ÚNICA em A Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei o Planta do Imóvel Georreferenciada da Expansão do Perímetro Urbano e Memoriais Descritivo com os limites da Expansão. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PT V 01, de coordenadas N 7.547.276,19m e E 413.286,26m; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO - AUTO PISTA FERNÃO DIAS, km sul inicial 841 + 616m, km sul final 841 + 715m, com azimute de 201º07'42,08" por uma distância de 98,9lm, até o ponto PT V 02, de coordenadas N 7.547.183,92m e E 413.250,6lm ; deste segue com azimute de 290º48'47,22" por uma distância de 306,65m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 8.791, PEDRO RIBEIRO FILHO, CPF: 376.002.306-15 e SILVANIA MARIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 085.639.228-66, até o ponto PT V 03, de coordenadas N 7.547.292,88m e E 412.963,97m ; deste segue com azimute de 23º37'09,20" por uma distância de 54,33m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, SEVERINO EDNALDO DE CASTRO, CPF: 483.162.966-91, MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, CPF: 353.265.226-91, até o ponto PT V 04, de coordenadas N 7.547.342,66m e E 412.985,74m ; deste segue com azimute de 299º47'10,66" por uma distância de 84,31m, deste volve a esquerda, Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinetesaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Governo. ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 seguindo por cerca, até o ponto PT V 05, de coordenadas N 7.547.384,54m e E 412.912,57m ; deste segue com azimute de 292º27'01,09" por uma distância de 86,92m, até o ponto PT V 06, de coordenadas N 7.547.417,74m e E 412.832,24m ; deste segue com azimute de 262º51'32,69" por uma distância de 12,55m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 07, de coordenadas N 7.547.415,43m e E 412.813,84m ; deste segue com azimute de 346º00'55,58" por uma distância de 10,94m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, MARISE CRISPIM MESQUITA E OUTROS, CPF: 271.488.5986-15, VALDECIR ALVES MESQUITA |, CPF: 237.027.026-87, até o ponto PTV os, de ' coordenadas N 7.547.426,05m e E 412.811,19m ; deste segue com azimute de 3º04'42,46" por uma distância de 3,54m, até o ponto PT V 09, de coordenadas N 7.547.429,58m e E 412.811,38m ; deste segue com azimute de 293º28'42,32" por uma distância de 23,34m, deste, volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT V 10, de coordenadas N 7.547.438,88m e E 412.789,98m ; deste segue com azimute de 284º41'47,49" por uma distância de 73,19m, até o ponto PT V 11, de coordenadas N 7.547.457,45m e E 412.719,18m ; deste segue com azimute de 287º41'58,63" por uma distância de 109,47m, até o ponto PT V 12, de coordenadas N 7.547.490,73m e E 412.614,90m ; deste segue com azimute de 297º49'05,93" por uma distância de 95,80m, até o ponto PT V 13, de coordenadas N 7.547.535,44m e E 412.530,1m ; deste segue com azimute de 309º45'15,17" por uma distância de 42, 62m, até o ponto PT VI4, de coordenadas N 7.547.562,69m e E 412.497,4lm ; deste segue com azimute de 325º09'34,87" por uma distância de 42,24m, até o ponto PT V 15, de coordenadas N 7.547.597,36m e E 412.473,28m ; deste segue com azimute de 35º39'03,88" por uma distância de 115,86m, deste volve a direita até o ponto PEV 18, de coordenadas N 7.547.691,50m e E 412.540,80m ; deste segue com azimute de 307º54'55,87" por uma distância de 11,44m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 17, de coordenadas N 7.547.698,53m e E 412.531,78m ; deste segue com azimute de 357º22'18,81" por uma distância de 11,44m, deste volve a direita, até o ponto PT V 18, de coordenadas N 7.547.709,96m e E 412.531,25m ; deste segue com azimute de 34º33'06,25" por uma distância de 24,24m, até o ponto PT V 19, de coordenadas N 7.547.729,93m e E 412.545,00m ; deste segue com azimute de 35º28'47,34" por uma distância de 16,91m, até o ponto PF V 20, de coordenadas N 7.547.743,69m e E 412.554, 981m ; deste segue com azimute de 346º17'59,79" por uma distância de 3,01m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 21, de coordenadas N 7.547.746,62m e E 412.554,10m ; deste segue com azimute de 295º11'25,22" por uma distância de 158,26m, deste volve a esquerda, até o ponto PF V 22, de coordenadas N 7.547.8132,98m e E 412.410,89m ; deste segue com azimute de 295º01'17,07" por uma distância de 125,42m, até o ponto PT V 23, de coordenadas N 7.547.867,02m e E 412.297,23m ; deste segue com azimute de Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete Qsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS z Bointi k ã Adm. 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMOR! ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 10º27'39,15" por uma distância de 12,29m, deste, volve a direita, seguindo por divisa, confrontando com RIO SAPUCAÍ, até o ponto PT V 24, de coordenadas N 7.547.879,1lm e E 412.299,47m ; deste segue com azimute de 114º58'37,06" por uma distância de 119,09, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: Lbl4, MADALENA APARECIDA DE LIMA LOPES, CEF; 571.150.016-34, até o ponto PTV 25, de coordenadas N 7.547.828,83m e E 412.407,4lm ; deste segue com azimute de 115º09'17,59" por uma distância de 183,75m, até o ponto PT V 26, de coordenadas N 7.547.750, 72m e E 412.573, 73m ; deste segue com azimute de 214º29'37,47" por uma distância de 54,23m, deste, volve a direita, confrontando com MATRÍCULA: 15.459, RUBENS PEREIRA MARTINEZ, CPF: 610.820.406-06, MARIA SUELI DE PAULA MARTINEZ, CPF: 091.:215.506-03, até o ponto PTV 27, de coordenadas N 7.547.706, 03m e E 412.543,02m ; deste segue com azimutoe de 122º07'04,54" por uma distância de 5,52m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 28, de coordenadas N 7.547.703,09m e E 412.547,70m ; deste segue com azimute de 204º49'24,52" por uma distância de 1,50m, deste volve a direita, até o ponto PT V 29, de coordenadas N 7.547.701, 74m e E 412.547, 0%m ; deste segue com azimute de 114º49'24,52" por uma distância de 231,46m, deste volve a esquerda até o ponto PT V 30, de coordenadas N 7.547.604,56m e E 412.757,14m ; deste segue com azimute de 114º53'53,61" por uma distância de 216,94m, até o ponto PT V 31, de coordenadas N 7.547.513,23m e E 412.953,93m ; deste segue com azimute de 199º33'39,95" por uma distância de 76,26m, deste volve a direita, seguindo por cerca, confrontante com MATRÍCULA: 15.460, BRISTOL PARTS IND. E COMÉRCIO, DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA.,CNPJ: 04.247.586/0001-44, até o ponto PTVãa32, de coordenadas JN 7.547,441,3)Ym e E 412.929,39m ; deste segue com azimute de 114º46'37,96" por uma distância de 222,79m, deste volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT V 33, de coordenadas N 7.547.348,00m e E 413.130,68m ; deste segue com azimute de 114º46'37,96" por uma distância de 171,36m, até o ponto PT VOL, onde teve início essa descrição, conforme memorial da descrição em forma de anexo. Art. 3º - A empresa requerente, da expansão urbana, por meio dos seus representantes legais, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -— INCRA e ou ao Cartório de Registro de Imóveis para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - A empresa requerente da expansão urbana, enviará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o mapa das áreas Praça Erasmo Cabral nº 224 — Contro, CEP: 27.567-DOM Tel: (25) 2452.1212 e-mail: gabinete QOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Governo. ESTADO DE MINAS GERAIS e io Sebastião di 4 Beia Adm. 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMOR! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA o demostrando áreas de APP e de possível alagamento, devidamente assinadas por técnico responsável, caso existente. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.401 de 12 de novembro de 2020. São Sebastião da Bela Vista (MG), 14 de junho de 2024. CRonaldo indo SBueno Prefeitd Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS Belali ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Sá CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. Bolalis NOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA GOVEMmo. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O presente Projeto de Lei que “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO SÍTIO BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS”, objetiva demarcar área de expansão urbana no município de São Sebastião da Bela Vista (MG). O projeto tem como escopo solicitar permissão legislativa para que possa ser incluída a expansão de área urbana para fins específico, em área rural, para tanto, acompanha o projeto mapa da área, certidão do registro de imóveis e a solicitação da empresa, proprietária do imóvel. N o) Tal solicitação se fa necessário, visto que e trata-se de uma empresa de grande port que ampliará suas atividades industriais em nosso Município. Ademias, o referido projeto de lei já foi analisado por esta Respeitável Casa de leis, conforme Lei Municipal nº 1.404 de 12 de novembro de 2020, ocorre que após sua aprovação a empresa adquiriu outras áreas próximas vindo a expirar o prazo para conclusão da descaracterização. Sendo, portanto, necessário a revogação da referida lei e aprovação do novo projeto. Nos termos do artigo 30, incisos Ly; da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo sentido a Lei Orgânica do Município atribui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, no caso específico de Chacreamentos, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observada à Lei Federal. A delimitação da área rural e urbana é da competência do Município e deve ser feita de forma planejada, de acordo com as características e peculiaridades do local. O Município, não obstante, poderá designar as áreas de expansão urbana, mediante lei específica. Nesse caso, conforme artigo 3º da presente lei será de responsabilidade do Praça Erasnao Calyral nº 224 — Contra, CEP: 37, 567-000 Tal: (25) 2482 1212 e-mail: gabineteQDsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS z São Sebastião da =) E * eis À j ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM AMOR! elo Adm. 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA GOVEMmo. requerente enviar o texto legal para o INCRA informando a nova área de expansão urbana. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, em regime de a URGÊNCIA ESPECIAL, para início das obras e funcionamento da expansão da empresa. Sebastião da indo SBueno Prefei Múnicipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS o es setenta go DM ' ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 * S A CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM Ano (8 )PRESERVA ) Engenharia e Consultoria Ambiental LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO HÍDRICOS DE IMÓVEIS limo. Sr(a). Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG. BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-44, Sociedade Empresarial Limitada, com sede a Rua Panambi, Nº 400, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP, neste ato representado pelo seu procurador LEONARDO SILVEIRA FAZZINI, brasileiro, solteiro, Engenheiro Ambiental, inscrito no CPF/MF nº 114.013.736-07 e no documento de identidade nº MG — 14.474.788, com domicilio e residência a Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº 80, Centro, São Sebastião da Bela Vista - MG, CEP 37.567.000. Vem requerer a V.Sa, que seja efetuada o pedido para renovação da Lei Municipal Nº: 1.401 de 12 de Novembro de 2020 que define a expansão do perímetro urbano do município bem como o prazo para efetuar a descaracterização do imóvel de rural para urbano que engloba a propriedade denominada hoje como SÍTIO BOA VISTA, com área de 1 1,2503 ha, matriculado no cartório de registro de imóveis de Santa Rita do Sapucaí - MG, sob o numero 26.844, livro 2 — folha 01, localizado no município de São Sebastião da Bela Vista - MG para fins de instalação de conclusão do projeto de expansão de unidade de produção de artigos de metal. O não cumprimento da lei citada acima se deu por conta de processos cartoriais que prejudicaram a execução do planejamento previsto. Na certeza de vossa compreensão, reiteramos votos de estima e consideração. São Sebastião da Bela Vista, 14 de Junho de 2024. Documentos em anexo a este requerimento: RECEBEMOS PRA a 9220 ti “Frefatdgrá Municipal São Sebastião da Bela Vista CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praçatrasmo Cabral, 334 Centro 1) Memorial descritivo; 2) Mapa; 3) Certidão de inteiro teor; 4) Procuração. Atum / He / 29 PRISTOL PÁRIS INDUSTRIA E COMÉRIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA CNPJ nº 04.247.586/0001-44 Proprietário Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº 80, centro (035)9 9950-6495 São Sebastião da Bela Vista-MG. preserva. mgQBgmail.com Sebastião da Bela Vista/MG *)PRESERVA ? Engenharia e Consultorio Ambiental LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE HÍDRICOS IMÓVEIS Proprietário: BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA. CNPJ: 04.247.586/0001-44 Propriedade: SÍTIO BOA VISTA Matrícula: 26.844 Área: 11,2503 ha Perímetro: 2814,12 m Bairro: FURNAS Município: SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG Datum: SIRGAS 2000 Fuso: 23K MEMORIAL DESCRITIVO ESTREMAÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PT..V..01, de coordenadas N 7.547.276,19m e E 413.286,26m; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO - AUTO PISTA FERNÃO DIAS, km sul inicial 841 + 616m, km sul final 841 + 715m, com azimute de 201º07'42,08" por uma distância de 98,91m, até o ponto PT. V. 02, de coordenadas N 7.547.183,92m e E 413.250,61m ; deste segue com azimute de 290º48'47,22" por uma distância de 306,65m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 8.791, PEDRO RIBEIRO FILHO, CPE: 376.002.306-15 e SILVANIA MARIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 085.639.228-66, até o ponto PT.V 03, de coordenadas N 7.547.292,88m e E 412.963,97m ; deste segue com azimute de 23º37'09,20" por uma distância de 54,33m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, SEVERINO EDNALDO DE CASTRO, CPF: 483.162.966-91, MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, CPF: 353.265.226-91, até o ponto PT..V..04, de coordenadas N 7.547.342,66m e E 412.985,74m ; deste segue com azimute de 299º47'10,66" por uma distância de 84,31m, deste volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT. V. 05, de coordenadas N 7.547.384,54m e E 412.912,57m ; deste segue com azimute de 292º27'01,09" por uma distância de 86,92m, até o ponto PT V 06, de coordenadas N 7.547.417,74m e E 412.832,24 ; deste segue com azimute de 262º51'32,69" por uma distância de 18,55m, deste volve a esquerda, até o ponto PT. V. 07, de coordenadas N 7.547.415,43m e E 412.813,84m;; deste segue com azimute de 346º00'55,58" por uma distância de 10,94m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, MARISE CRISPIM MESQUITA E OUTROS, CPF: 271.488.586-15, VALDECIR ALVES MESQUITA , CPF: 237.027.026-87, até o ponto PT V 08, de coordenadas N 7.547.426,05m e E 412.811,19m ; deste segue com azimute de 3º04'42,46" por uma distância de 3,54m, até o ponto PT V 09, de coordenadas N 7.547.429,58m e E 412.811,38m : deste segue com azimute de 293º28'42,32" (035)9 9950-6495 - preserva.mg(Dgmail.com Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº80, Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG SERVA Engenharia e Consultoria Ambiental LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE HíDRICOS IMÓVEIS por uma distância de 23,34m, deste, volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT V.10, de coordenadas N 7.547.438,88m e E 412.789,98m ; deste segue com azimute de 284º41'47,49" por uma distância de 73,19m, até o ponto PT V 11, de coordenadas N 7.547.457,45m e E 412.719,18m ; deste segue com azimute de 287º41'58,63" por uma distância de 109,47m, até o ponto PT. V. 12, de coordenadas N 7.547.490,73m e E 412.614,90m ; deste segue com azimute de 297º49'05,93" por uma distância de 95,80m, até o ponto PT V 13, de coordenadas N 7.547.535,44m e E 412.530,17m ; deste segue com azimute de 309º45'15,17" por uma distância de 42,62m, até o ponto PT. V. 14, de coordenadas N 7.547.562,69m e E 412.497,41m ; deste segue com azimute de 325º09'34,87" por uma distância de 42,24m, até o ponto PT. V. 15, de coordenadas N 7.547.597,36m e E 412.473,28m ; deste segue com azimute de 35º39'03,88" por uma distância de 115,86m, deste volve a direita até o ponto PT V 16, de coordenadas N 7.547.691,50m e E 412.540,80m ; deste segue com azimute de 307º54'55,87" por uma distância de 11,44m, deste volve a esquerda, até o ponto PT. V 17, de coordenadas N 7.547.698,53m e E 412.531,78m ; deste segue com azimute de 357º2218,81" por uma distância de 11,44m, deste volve a direita, até o ponto PT V 18, de coordenadas N 7.547.709,96m e E 412.531,25m ; deste segue com azimute de 34º33'06,25" por uma distância de 24,24m, até o ponto PT V 19, de coordenadas N 7.547.729,93m e E 412.545,00m : deste segue com azimute de 35º28'47,34" por uma distância de 16,91m, até o ponto PT. V. 20, de coordenadas N 7.547.743,69m e E 412.554,81m ; deste segue com azimute de 346º17'59,79" por uma distância de 3,01m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 21, de coordenadas N 7.547.746,62m e E 412.554,10m ; deste segue com azimute de 295º11'25,22" por uma distância de 158,26m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 22, de coordenadas N 7.547.813,98m e E 412.410,89m ; deste segue com azimute de 295º01'17,07" por uma distância de 125,42m, até o ponto PT.V 23, de coordenadas N 7.547.867,02m e E 412.297,23m ; deste segue com azimute de 10º27'39,15" por uma distância de 12,29m, deste, volve a direita, seguindo por divisa, confrontando com RIO SAPUCAÍ, até o ponto PT V. 24, de coordenadas N 7.547.879, 1im e E 412.299,47m ; deste segue com azimute de 114º58'37,06" por uma distância de 119,09m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 1.514, MADALENA APARECIDA DE LIMA LOPES, CPF: 571.150.016-34, até o ponto PT.V..25, de coordenadas N 7.547.828,83m e E 412.407,41m ; deste segue com azimute de 115º09'17,59" por uma distância de 183,75m, até o ponto PT V. 26, de coordenadas N 7.547.750,72m e E 412.573,73m ; deste segue com azimute de 214º29'37,47" por uma distância de 54,23m, deste, volve a direita, confrontando com MATRÍCULA: 15.459, RUBENS PEREIRA MARTINEZ, CPF: 610.820.406-06, MARIA SUELI DE PAULA MARTINEZ, CPF: 091.215.506-03, até o ponto PT.V.27, de coordenadas N 7.547.706,03m e E 412.543,02m ; deste segue com azimute de 122º07/04,54" por uma distância de 5,52m, deste volve a esquerda, até o ponto PT. V 28, de coordenadas N 7.547.703,09m e E 412.547,70m ; deste segue com azimute de 204º49'24,52" por uma distância de 1,50m, deste volve a direita, até o ponto PT V 29, de coordenadas N (035)9 9950-6495 - preserva.mg(Dgmail.com Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº80, Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG (8 PR RESERVA NA / Engenharia e Consultoria Ambiental nd LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE HÍDRICOS IMÓVEIS 7.547.701,74m e E 412.547,07m ; deste segue com azimute de 114º49'24,52" por uma distância de 231,46m;, deste volve a esquerda até o ponto PT V 30, de coordenadas N 7.547.604,56m e E 412.757,14m ; deste segue com azimute de 114º53'53,61" por uma distância de 216,94m, até o ponto PT. V. 31, de coordenadas N 7.547.513,23m e E 412.953,93m ; deste segue com azimute de 199º33'39,95" por uma distância de 76,26m, deste volve a direita, seguindo por cerca, confrontante com MATRÍCULA: 15.460, BRISTOL PARTS IND. E COMÉRCIO, DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA,, CNPJ: 04.247.586/0001-44, até o ponto PT. V 32, de coordenadas N 7.547.441,37me E 412.928,39m:; deste segue com azimute de 114º46'37,96" por uma distância de 222,79m, deste volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT. V 33, de coordenadas N 7.547.348,00m e E 413.130,68m ; deste segue com azimute de 114º46'37,96" por uma distância de 171,36m, até o ponto PT. V. 01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção Geodésico Local (SGL). São Sebastião da Bela Vista - MG, 14 de junho de 2024. DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO: Atesto, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações apresentadas neste memorial e na planta anexa. BRIS! OL PARTS IND. E COMÉRCIO [ DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA. CNPJ: 04.247.586/0001-44 DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Atesto, sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos azimutese distância e a identificação das controntações são os apresentados neste memorial e na eee eee rr rs (035)9 9950-6495 - preserva.mgGQgmail.com Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº80, Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG (E )PRESERVA NZ AM Engenharia e Consultoria Ambiental LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE HÍDRICOS IMÓVEIS planta anexa, a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos conforme $ 4, art 1.150, provimento 93/2020: $ 4º - Não será obrigatória a participação do Município, Estado ou União, ou de seus órgãos representativos, nos casos em que a parcela a ser localizada fizer divisa com bens públicos de uso comum do povo, tais como vias públicas, estradas, ruas, travessas e rios navegáveis, exigindo-se apenas declaração do responsável técnico de que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos. Gi Resp. Tec.; ; A : MATHEUS PRADO OLIVEIRA ENG. AGRIMENSOR E CARTÓGRAFO CREA-MG 214547/D TD wD>>————— (035)9 9950-6495 - preserva. mgGDgmail.com Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº80, Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG A LSIA VIBE VO OyLSVESS OS 08 N"DIRINTION OO GOAL Vrev Vs em “ISAQUI] OSSOU Ep samp E /4 “ W ppl mada ro a si o nuyusbu: / / Epugnue essou op Souuo) [DjuS!quiy puognsuos 9 ounyu: 3 / ! ” GE9'980 ido ção denoperz pica desde VAdISIAA | ) E; OUISSIE VAIS VO VINVIN VINVAIIS “Lao enb Us SOS G08 Gu ou cr pon N / Is 9 EBId ejsou espejuoseude sspipeu ss urco sowepucouoy E Ed S3LNVINOHINOO SOQ OySveyioIa di S) SH-90€'Z00'92€ :sdo $ OHTIS ONIIaIS ONdIA S V6/'8 :VINORILVIN «mo preto svigoyNyas E) & EM Sm rens rs vous /j RS Aa LO-GEZ'G92 "096 ido are om JS VSIZATIS VO VOIOTAVAY VIIVI ei al cu fAy V6-996Z9/E8b ido mp, OBLSVO 3G OCTVNCI ONISIAIS ecra er sumo fi gi 489TO'LZ0 ZE :4dO > jm Ne tao 5 fl SA VLNDSIW SIATV HIOZATVA / AG é + RD . . SLO8SBePLZZ ido 2 Vi-LOOO/9ES:ZhZ'FO irdNO SONLNO E VLINDSIW WIISRID ISIUVA — o | “VOL SODNTYLIW SILNINOdNOS 3Q - E ” OINANOO 3 "CNI SLHVA JOLSINS 8SvSb VINORILVIN Re e em 09H94 VINOPLLVIN vinva Sa TES VEN ZENLLVA VINVd SA 90-900Z8'018 :-IdO ZENILHVA VElStad SN39NA eSp'SLVINOPLVIN VE-DLOOSV LAS Ido S3dO7 VAN 3Q VOIO3AVAY VNITIVAVN VISL-VINORALVIN mt + REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião da Bela Vista Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador Av. João de Camargo, nº 210, loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucai/MG - CEP 37540-000 Fone: (35)9 9840-1333 CNM Nº 059337.2.0026844-70 REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG / LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL ] Matrícula nº | 26.844 | | ado IMÓVEL: SÍTIO BOA VISTA, situado no bairro Furnas, em São Sebastião da Bela VistaMG, com área de | 11.25.03ha, com as seguintes divisas é confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto | PT V 01, de coordenadas N 7.547.276,19m e E 413.286,26m; deste segue confrontando com a FAIXA DE | DOMÍNIO - AUTO PISTA FERNÃO DIAS, km sul inicial 84] + 616m, km sul final 841 +715m, com | azimute de 201º07'42,08" por uma distância de 98.91m, até o ponto PT V 02, de coordenadas N ; 7,547.183,92m e E 413.250,61 m : deste segue com azimute de 290º48'47,22" por uma distância de 306,65m. | deste, volve a direita, seguindo por cerca. confrontando com MATRÍCULA: 8,79], PEDRO RIBEIRO | FILHO, CPF: 376.002.306-15 e SILVANIA MARIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 085.639.228-66, até o ) ponto PT V 03, de coordenadas N 7.547.292,88m e E 412.963,97m; deste segue com azimute de | 23º3709,20" por uma distância de 54,33m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com | MATRÍCULA: 15.458, SEVERINO EDNALDO DE CASTRO, CPF: 483.162.966-91, MARIA APARECIDA | DA SILVEIRA, CPF: 353.265.226-91, até o ponto PT V 04, de coordenadas N 7.547.342,66m e E 412.985,74m; deste segue com azimute de 299º4710,66" por uma distância de 84,3!m, deste volve a ' esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT V 05, de coordenadas N 7.5 7.384,54m c E 412.912,57m: deste | segue com azimute de 292º27')1,09" por uma distância de 86,92m, até o ponto PT V 06, de coordenadas N | 7.547.417,74m e E 412.832,24m; deste segue com azimute de 262º51'32,69" por uma distância de 18,55m. deste volve a esquerda, até o ponto PT V 07, de coordenadas N 7.547.415 43m e E 412.813,84m; deste segue | com azimute de 346º00'55.58" por uma distância de 10,94m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, MARISE CRISPIM MESQUITA E OUTROS, CPF.| 71.488.586-15, VALDECIR ALVES MESQUITA, CPF: 237.027.026-87, até o ponto PT V 08, de coordenadas N 7.547.426,05m e E 412.81 1,19m; deste segue com azimute de 3º04'42,46" par uma distância de 3,54m, até o ponto PT.V 09, de coordenadas N 7.547.429.S8m cE 412811,38m; deste segue com azimute | de 293º28'42,32 por umu distância de 23,34m, deste, volve a esquerda, seguindo por cerca, até o pento PT V 10, de coordenadas N 7.547.438,88m e E 412.789,98m; deste segue com azimute de 284º41'47,49" por uma distância de 73,19m, até o ponto PT V 11, de coordenadas N 7.547 457,45m e E 412.719,18m: deste segue com azimute de 287º41'58,63" por uma distância de 109,47m, até o ponto PT V 12, de coordenadas N | 7.547.490,73m e E 412.614,90m; deste segue com azimute de 297749'05,93" Por uma distância de 95,80m, até | o ponto PT V 13, de covrdenadas N 7.547.535,44m e E 412.530,17m, deste segue com azimute de 309º45'15,17" por uma distância de 42,62m, até o ponto PT NV t4, de coordenadas N 7.547,562,69m e E | 412.497,41 m; deste segue com azimute de 325º0934,87" por uma distância de 42,24m, até o ponto PT Vs, de coordenadas N 7.547.597,36m e E 412.473,28m; deste segue com azimute de 35º39023.88" por uma distância de 115,86m, deste volve à direita até o ponto PT NV. 16, de coordenadas N 7.547.691.S0m e E 3412.540,80m; deste Segue com azimute de 307º54'55,87" Por uma distância de 11,44m, deste voive a esquerda, até o ponto PT V 17, de coordenadas N 7.547.698,53m e E 412.531,78m; deste segue com azimute de 357º2218,81" por uma distância de 1 !,44m, deste volve a direita, até o ponto PT V 18, de coordenadas N 7.547.709,96m e E 412.531,25m; deste Segue com azimute de 34º33'06,25" por uma distância de 24.24m, até | o ponto PT V 19, de coordenadas N 7.547.729,93m e E 412.545,00m: deste segue cont azimute de 35º28'47,34" por uma distância de 16,91m, até 9 ponto PT V 20, de coordenadas N 7.743,69m e E | 412.554.81m; deste segue com azimute de 346º17'59,79" por uma distância de 3.0! m, des volve a esquerda. | até o ponto PT V 21, de coordenadas N 7.547.746,62m € E 412.554,10m; deste segue com azimute de | 295º11'25,22" por uma distância de 158,26m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 22, de coordenadas N 7.547.813,98m E 412.410,89m; deste Segue com azimute de 295º07'17,07" por uma distância de 125,42m até o ponto PT V 23, de coordenadas N 7.547.867,02m e E 412,297,23m; deste segue com azimuty de | 1027'39,15" por uma distância de 12,29m, deste, volve a direita, seguindo par divisa, confrontando com RIO | SAPUCAÍ, até o ponto PTV. 24, de coordenadas N 7.547.879, !Im e E 412.299,47m; deste segue com Í azimute de 114º58'37,06" Por uma distância de 119,09m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, | confrontando com MATRICULA: 1.514, MADALENA APARECIDA DE LIMA LOPES, CPF: [571.150.016-34, até o ponto PT V 25, de coordenadas N 7,547.828,83m e E 412.407,41m:; deste se; gue com E É Continua no verso Página 1 de 4 REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucai e São Sebastião da Bela Vista Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador E Av. João de Camargo. nº 210, loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG - CEP 37540-000 Fone: (35)9 9840-1333 Matricula nº Ficha CNM Nº 059337.2.0026344-70 [ 26.844 | [odv ] [azimute de 115º09'17,59" por uma distância de 183,75m, até o ponto PTN 26, de coordenadas N | 7.547.750,72m e E 412.573,73m; deste segue com azimute de 214º293747" por uma distância de 54,23m, | deste, volve a direita, confrontando com MATRÍCULA: 15.459, RUBENS PEREIRA MARTINEZ, CP 610.820.406-06, MARIA SUELI DE PAULA MARTINEZ, CPE: 091.215.506-03, até o ponto PT V 27, de coordenadas N 7,547.706,03m e E 412.543,02m: deste segue com azimute de 122º0704,54" por uma distância | de 5,52m, deste volve a esquerda, até o ponto PT.V 28, de coordenadas N 7.547.703,09m e E 412.547,70m; | deste segue com azimute de 204º49'24,52" por uma distância de 1,50m, deste volve a direita, até o ponto | PT.V 29, de covrdenadas N 7.547.701,74m e E 412.547,07m; deste segue com azimute de 114949424 52" por uma distância de 231,46m, deste volve a esquerda até o ponto PT V 30, de coordenadas N 7.547,604,56m e E 412.757, l4m; deste segue com azimute de 114º53'53,6]" por uma distância de 216,94m, até o ponto PT.V 31, de coordenadas N 7.547.513,23m e E 412.953,93m:; deste segue com azimute de 199º33'39,95* por uma distância de 76,26m, deste volve à direita, seguindo por cerca, confrontante com MATRÍCULA: 15.460, BRISTOL PARTS IND. E COMÉRCIO, DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA. CNPJ: 04.247.586/0001-44, até o ponto PT V 32, de coordenadas N 7.547.441,37m e E 412.928,39m; deste segue com azimute de 114"46'37,96" por uma distância de 222,79m, deste volve à esquerda, seguindo por cerca. até o ponto PT V 33, de coordenadas N 7.547.348,00m e E 413.130.68m; deste segue com azimute de 114546'37,96" por uma distância de 171,36m, até O ponto PT V 01, onde teve início essa descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de [1.25.03ha” PROPRIETÁRIA: BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES METALICOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.747.586/0001-44, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35.216.374.82-0, c/ sede em Rua Panambi, nº 400, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP. | REGISTRO ANTERIOR: nº 15458, fls. UT, Livro 2-AAR, desta Serventia, Referente ao Protocolo nº | 63.797. Emolumentos: R$ 59,72 + Recompe: R$ 3,58 + TFJ; R$ 19,9] + ISS: R$ 2,99 - Total: R$ 86,20. (ix Cod. 4401). Selo Usado: HODS8212 - Cód. Segurança: 73104047345 16728. AV - 1 - 26.844 - (27/05/2024) - Prot. 63.797 - (25/04/2024). RETIFICAÇÃO DE ÁREA. Procede-se a esta | averbação nos termos da Escritura Pública de Estremação de Imóvel Urbano, lavrada às fls. 04/06, do Livro | 75, em 10/04/2024, no Catório de Registro Civil e Notas da cidade de São Sebastião da Bela Vista/MG. na | qual consta como outorgante declarante Bristol Parts Indústria e Comércio de Componentes Metálicos Ltda , | sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.247.586/0001-44, registrada na Junta Comercial | do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35.216.374.82-0, c/ sede em Rua Panambi, nº 400, Cidade Industrial | Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP, neste ato representada por seus sócios Almir Barberini, brasileiro, | casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.300.423, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº | 001.736.878-22, residente e domiciliado à Rua Dr. Augusto de Toledo, nº 802, apto 172, bairro Santa Paula, | São Caetano do Sul/SP e Lauro Benedito Medeiros da Silva, brasileiro, divorciado, empresário, portador da | Carteira de Identidade RG nº 4.347.773-2, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 283.989.128-04, residente e f domiciliado à Rua Apinajés, nº 235, apto 32, bairro Perdizes, São Paulo/SP, conforme 8º Alteração Contratual | celebrado em 03/07/2020, que apresentaram conjuntamente mapa c memorial descritivo elaborados pelo | responsável técnico Matheus Prado Oliveira - Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo - CREA-MG 214.547/D; | Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº MG20232573479, para constar à RETIFICAÇÃO DA | ÁREA do imóvel da metricula nº 15.458 (titulo anterior desta matrícula) de 11.20.00 hectares para 11,25,03 | hectares, com limites c confrontações constantes desta matricula, o que ora se faz para todos os efeitos e fins | de direito. Valor: R$616.000,00. - Emolumentos: R$ 1.509,06 + Recompe: R$ 90,54 + TEJ: R$ 1.057,02 — ISS: R$ 75,45 - Total: R$ 2.732,07. (1x God. 4192). Selo Usado: HOD58213 - Cód. Segurança: | 9655879010444486. Dou fé, O Oficial: . | AV - 2 - 26.844 - (27/05/2024) - Prot. 63.797 (25/04/2024). AV, CCIR. Procede-se a esta averbação, nos , termos do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, Para constar os dados referentes ao imóvel que | deu origem ao desta matrícula: Código do Imóvel Rural - 442.399.000.485-7, Módulo Rural Cha): Fração Minima de Parcelamento (ha): 2,00; o que ora se faz para tudos os efeitos é “Emolumentos: R$ 23,75 + Recompe: R$ 1,42 + TFJ: R$ 7,90 + ISS: R$ 1,1 ) Selo Usado: HOD58214 - Cód. Segurança: 423162287822481$. Dou fé. O Oficia ““Comtinua na ficha 02 Página 2 de 4 REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião da Bela Vista Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador Av. João de Camargo. nº 210. loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucaí/'MG - CEP 37540-000 Fone: (35)9 9840-1333 CNM Nº 059337.2.0026844-70 REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG (| LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL Ê Matricula nº Ficha, — Da | 26.844 02; 2705.2024 np pe ESP ps . a À AV -3- 26.844 - (27/05/2024) - Prot. 63.797 - (25/04/2024), AV. esta averbação nos termos da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União de Imóvel | Rural, para constar o número do imóvel desta matrícula junto à Receita Federal - CIB 1.656.833-5. o que ora | se faz para todos os efeitos e fins de direito -Emolumentos: R$ 23.75 + Recompe: R$ 1.42 + TEJ: R$ 7,90 + | ISS: RS 1,19 - Total: R$ 3426. . 4159). Selo Usado: HODS58215 - Cod Segurança: | 8791 121468568225, Dou fé. O Oficial: | AV - 4 - 26.844 - (27/05/2024) - Prot. 63.707 - (25/04/2024). CADASTRO RURAL (CAR). Procodesc à esta averbação para constar o número de registro do imóvel desta matrícula Junto ao CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR. a saber: MG-3164407-0E86.5898.4175.4F02.8D67.703E.DEBS.7F8B. o que ora se faz para todos os efeitos e fins de direito. (Ix Cod. 41355 - Ato não sujeito ao pagamento de emolumentos - 32 - isenfb/dreserva legal. Selo Usado: HODS82 16 - Cod. Segurança: 1953631807582927 Dou fé. O Oficial: Au “sy N N | N N N N N | N N | N | N | N N N N N N N N N | N N N N N N N N Rº É. O N Página 3 de 4 REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucai e São Sebastião da Bela Vista Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador Av. João de Camargo, nº 210. loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucai/MG - CEP 37540-000 Fone: (35)9 9840-1333 CERTIDÃO 1 - Certifico , nos termos do art. 19 8 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matricula nº 26.844 a que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé Santa Rita do Sapucai/MG, 06 de junho de 2024 Gisele Reginaldo Escrevente Custas: Emol: R$ 26,11 - TEJ: R$ 9,78 - ISS: R$ 1,31 - Recompe: R$ 1,57 - Total: R$ 38,77 (Código do Ato: 8401). Obs.: Certidão válida por 30 dias para fins notariais. o PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA — - = Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí-MG | Verifigue o selo no site CNS: 59337 https://selos.timg.jus.br através do QR code SELO DE CONSULTA: HVF53099 1 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9428084633939309 Pedido de certidão nº 63.797 | | Quantidade de ato praticados: 1 | Ato(s) praticados) por: Gisele Reginaldo ] Escrevente Emol. R$ 26.11 - TFJ R$ 9.78- ISS: R$ 1,31 - Recompe: R$ 1,57 - | Total R$ 38.77 | Página 4 de 4 PRES Engenharia e Consultoria Ambiental LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS HÍDRICOS q PROCURACAÃO OUTORGANTE: BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Panambi, nº 400/450, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos — SP, CEP: 07224-130, contrato social registrado na JUCESP sob nº 317.730/20-4, neste ato representado por seus sócios ALMIR BARBERINI, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG: 3.300.423-7 SSP/SP, inscrito no CPF nº 001.736.878-22, residente e domiciliada na Rua Dr. Augusto de Toledo, Nº 802 — apto 172, Santa Paula, São Caetano do Sul — SP, CEP: 09540-080, e LAURO BENEDITO MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, empresário, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 4.347.773 SSP/SP, e do CPF: 283.989.128-04, residente e domiciliado na Rua Apinajés, Nº 235, apto 32, Perdizes, São Paulo — SP, CEP: 05017-000. OUTORGADO: LEONARDO SILVEIRA FAZZINI, brasileiro, solteiro, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, portador da cédula de identidade RG: MG 14.474.788 SSP/MG, inscrito no CPF nº 114.013.736-07, residente e domiciliado na Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº 80, centro, no município de São Sebastião da Bela Vista-MG, CEP; 37.567-000. COM PLENOS, GERAIS E AMPLOS PODERES PARA: Representar o Outorgante junto ao SICAR — CAR — Cadastro Ambiental Rural, SEI MG -— Sistema Eletrônico de Informações, ECOSISTEMAS -— Portal de Serviços do SISEMA, Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, Instituto Estadual de Floresta — IEF / SERCAR, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no Estado de Minas Gerais — podendo obter vistas de processos, tirar cópias de peças processuais, pagar taxas, requerer alvarás, licenças, certificados e certidões, cumprir exigências, apresentar relatórios, projetos, documentos e petições, retirar e apresentar documentos e praticar todos os demais atos que julgar necessário inclusive substabelecer, para o fiel e completo desempenho deste mandato. Esta procuração é por tempo indeterminado, podendo ser substabelecida pelo Outorgado. São Sebastião da ista » MG, 25 de Abril 2024. CPF nº 001.736.878-22 LAURO BENEDITO MEDEIROS DA SILVA CPF: 283.989.128-04 (035)9 9950-6495 - preserva. mgOgmail.com Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº 80, Centro - São Sebastião da Bela Vista-MG. artigos Bristol Parts DECLARAÇÃO DE QUADRO DE FUNCIONÁRIOS Declaramos aos devidos fins que a empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, conta hoje com 341 colaboradores no total, sendo efetivos e temporários. Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade sobre a declaração acima, sob as penas da Lei, assino para que produza seus efeitos legais. 3 Vo - Sustentabilidade São Sebastião da Bela Vista, 18 de Junho de 2024. — BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOSLTOA | Rua Panambi, 450 — Cidade Industrial Satélite - Guarulhos — (11) 2465-7000 wwyw.bristolparts.com.br Pode LATIVO, ços » q Um % z F CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Assessoria Jurídica Legislativa Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 018/2024 Data: 14 de junho de 2024 Ementa: DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO “SÍTIO BOA VISTA”. NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1- RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 018, de 14 de junho de 2024, de autoria do Executivo Municipal. Tal projeto tem como objetivo solicitar permissão legislativa para que possa delimitar expansão do perímetro urbano da área de 11,2503 ha, com matrícula nº 26.844, registrado no Livro 2, AAAR, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí - MG. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. 2- ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL: Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte: Inicialmente, urge destacar que o presente parecer analisa as questões técnicas e legais, cabendo ao Egrégio Plenário a análise do mérito. A expansão da área urbana se dá sempre que as divisas urbanas da cidade são alargadas a fim de possibilitar novos empreendimentos, seja de loteamentos, chacreamentos ou outros. A definição do perímetro urbano deve ser feita por lei municipal, tanto para fins urbanísticos, como para efeitos tributários. Neste diapasão, a Constituição da República de 1988 concedeu ao Município competência legislativa especial relacionada à política de desenvolvimento urbano (art. 30, | e 182, 8 1º), cabendo-lhe promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme segue: Art. 30. Compete aos Municípios: |- legislar sobre assuntos de interesse local; Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Outro parâmetro a ser observado para a constatação de sua constitucionalidade é que a competência cabe ao Chefe do Executivo, a teor do que dispõe a Lei Orgânica do Município, in verbis: “Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (Qgmail.com Pooe YSLATIVO pe NTNO tg, % > Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA x!ll - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana. XIV — estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território observada a Lei Federal; (grifei) Ainda sobre lei que altera o zoneamento, a competência para sua edição consta da Constituição Estadual de Minas Gerais, a saber: Art. 171. Compete aos Municípios: |- legislar sobre assuntos de interesse local; Hely Lopes Meirelles chega a dizer que, para os fins urbanísticos, “a competência é privativa e irretirável do Município”. Destarte, a delimitação da área rural e urbana é da competência do Município, que deve fazer planejamento, de acordo com as características e peculiaridades municipais. Posto isto, concluímos que a lei urbanística deve estabelecer os requisitos da urbanização e lei específica dentro das delimitações municipais, como a matéria que ora é tratada neste projeto, delimitando-se a zona de expansão do perímetro urbano. Por fim, observa-se que o presente projeto atende aos dispositivos legais. No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público. Sinalizamos ainda que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões. 3 - CONCLUSÃO Por essas razões aludidas esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado, salvo melhor juízo do colendo plenário desta Casa de Leis. São Sebastião da Bela Vista — MG, 18 de junho de 2024. WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA OAB/MG 154.515 ASSESSOR JURÍDICO RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ! ESTADO DE MINAS GERAIS 01.601.663/0001-24 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS PROJETO DE LEI N.º 018/2024 DE 14 DE JUNHO DE 2024. DEFINE 4 INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO SÍTIO BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG Nomeio relator — Ver. Vanderlan Paulino Sala das sessões, 18 de junho de 2024. Ver. Gerson Arlindo za Presidente PARECER Trata-se do Projeto de Lei que visa definir a área expansão do perímetro urbano localizada às margens da Rodovia BR 381, Bairro das Furnas, no lugar denominado Sítio Boa Vista, no município de São Sebastião da Bela Vista - MG. A área que pretende se delimitar expansão do perímetro urbano da área de 11,2503 ha, com matrícula nº 26.884 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí — MG. Após análise desta Comissão, concluímos que o projeto obedece a Constituição Federal, art. 30, inciso I, e artigo 182, sendo o Município competente a legislar sobre assuntos de interesse local, promovendo o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento do solo urbano. Sobre o assunto à Lei Orgânica deste Município em seu artigo 10º, Inciso XIV, também aponta sobre o município legislar em assuntos de interesse local, estabelecendo normas zoneamento urbano e rural. Assim, concluímos que há no presente projeto o INTERESSE PÚBLICO. Concluída a recomendação, emitimos parecer favorável ao referido projeto de lei. Sala das sessões, 18 de j De acordo: Ver. Gerson Amil . Presidente Membro Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista - MG — CEP: 37.567-000 — Fone (35) 3453-1611 Site: https://saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br/ — e-mail emssbelavista(o gmail.com