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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa"Define a inclusão de expansão do Perímetro Urbano Sítio Boa Vista no Município de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências."
native_id153

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 21

Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OVERO.
ye ESTADO DE MINAS GERAIS = fes Sebastião
| ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 vi Belini
RE CNPJ: 17.935.370/0001-13 ES
. . 2021/2024
GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM AMOR!
F LEI Nº 018 DE 14 DE JUNHO DE 2024
ECEBEMOS EM
Í . : y “DEF A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO
Ê (3 ) 06 / AM SÍTIO] BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
ARE) BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Câmara Municipar
São Sebastião da Bela Vista
mara Municipal de São Sebastião da Bela Vista,
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
E Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro
girbano do Município de São Sebastião da Bela Vista a área 11,2503
ha) da Matrícula nº 26.844, denominada “Sítio Boa Vista”,
ocalizado as margens da Rodovia BR 381, Bairro das Furnas no
Município de São Sebastião da Bela Vista, de Propriedade da
empresa BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA,
inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-44, para fins administrativos,
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado
urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.
11 ROVADO
EM DISCUSSÃO-ÚNICA
em A
Parágrafo Único: São parte integrante desta Lei o
Planta do Imóvel Georreferenciada da Expansão do Perímetro Urbano
e Memoriais Descritivo com os limites da Expansão.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço
territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto PT V 01, de coordenadas N
7.547.276,19m e E 413.286,26m; deste segue confrontando com a
FAIXA DE DOMÍNIO - AUTO PISTA FERNÃO DIAS, km sul inicial 841 +
616m, km sul final 841 + 715m, com azimute de 201º07'42,08" por
uma distância de 98,9lm, até o ponto PT V 02, de coordenadas N
7.547.183,92m e E 413.250,6lm ; deste segue com azimute de
290º48'47,22" por uma distância de 306,65m, deste, volve a
direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 8.791,
PEDRO RIBEIRO FILHO, CPF: 376.002.306-15 e SILVANIA MARIA DA SILVA
RIBEIRO, CPF: 085.639.228-66, até o ponto PT V 03, de coordenadas
N 7.547.292,88m e E 412.963,97m ; deste segue com azimute de
23º37'09,20" por uma distância de 54,33m, deste, volve a direita,
seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, SEVERINO
EDNALDO DE CASTRO, CPF: 483.162.966-91, MARIA APARECIDA DA
SILVEIRA, CPF: 353.265.226-91, até o ponto PT V 04, de coordenadas
N 7.547.342,66m e E 412.985,74m ; deste segue com azimute de
299º47'10,66" por uma distância de 84,31m, deste volve a esquerda,
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinetesaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Governo.
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
seguindo por cerca, até o ponto PT V 05, de coordenadas N
7.547.384,54m e E 412.912,57m ; deste segue com azimute de
292º27'01,09" por uma distância de 86,92m, até o ponto PT V 06, de
coordenadas N 7.547.417,74m e E 412.832,24m ; deste segue com
azimute de 262º51'32,69" por uma distância de 12,55m, deste volve
a esquerda, até o ponto PT V 07, de coordenadas N 7.547.415,43m e
E 412.813,84m ; deste segue com azimute de 346º00'55,58" por uma
distância de 10,94m, deste, volve a direita, seguindo por cerca,
confrontando com MATRÍCULA: 15.458, MARISE CRISPIM MESQUITA E
OUTROS, CPF: 271.488.5986-15, VALDECIR ALVES MESQUITA |, CPF:
237.027.026-87, até o ponto PTV os, de ' coordenadas N
7.547.426,05m e E 412.811,19m ; deste segue com azimute de
3º04'42,46" por uma distância de 3,54m, até o ponto PT V 09, de
coordenadas N 7.547.429,58m e E 412.811,38m ; deste segue com
azimute de 293º28'42,32" por uma distância de 23,34m, deste, volve
a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT V 10, de
coordenadas N 7.547.438,88m e E 412.789,98m ; deste segue com
azimute de 284º41'47,49" por uma distância de 73,19m, até o ponto
PT V 11, de coordenadas N 7.547.457,45m e E 412.719,18m ; deste
segue com azimute de 287º41'58,63" por uma distância de 109,47m,
até o ponto PT V 12, de coordenadas N 7.547.490,73m e E
412.614,90m ; deste segue com azimute de 297º49'05,93" por uma
distância de 95,80m, até o ponto PT V 13, de coordenadas N
7.547.535,44m e E 412.530,1m ; deste segue com azimute de
309º45'15,17" por uma distância de 42, 62m, até o ponto PT VI4, de
coordenadas N 7.547.562,69m e E 412.497,4lm ; deste segue com
azimute de 325º09'34,87" por uma distância de 42,24m, até o ponto
PT V 15, de coordenadas N 7.547.597,36m e E 412.473,28m ; deste
segue com azimute de 35º39'03,88" por uma distância de 115,86m,
deste volve a direita até o ponto PEV 18, de coordenadas N
7.547.691,50m e E 412.540,80m ; deste segue com azimute de
307º54'55,87" por uma distância de 11,44m, deste volve a esquerda,
até o ponto PT V 17, de coordenadas N 7.547.698,53m e E
412.531,78m ; deste segue com azimute de 357º22'18,81" por uma
distância de 11,44m, deste volve a direita, até o ponto PT V 18,
de coordenadas N 7.547.709,96m e E 412.531,25m ; deste segue com
azimute de 34º33'06,25" por uma distância de 24,24m, até o ponto
PT V 19, de coordenadas N 7.547.729,93m e E 412.545,00m ; deste
segue com azimute de 35º28'47,34" por uma distância de 16,91m, até
o ponto PF V 20, de coordenadas N 7.547.743,69m e E 412.554, 981m ;
deste segue com azimute de 346º17'59,79" por uma distância de
3,01m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 21, de coordenadas
N 7.547.746,62m e E 412.554,10m ; deste segue com azimute de
295º11'25,22" por uma distância de 158,26m, deste volve a
esquerda, até o ponto PF V 22, de coordenadas N 7.547.8132,98m e E
412.410,89m ; deste segue com azimute de 295º01'17,07" por uma
distância de 125,42m, até o ponto PT V 23, de coordenadas N
7.547.867,02m e E 412.297,23m ; deste segue com azimute de
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabinete Qsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS z Bointi k
ã
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10º27'39,15" por uma distância de 12,29m, deste, volve a direita,
seguindo por divisa, confrontando com RIO SAPUCAÍ, até o ponto
PT V 24, de coordenadas N 7.547.879,1lm e E 412.299,47m ; deste
segue com azimute de 114º58'37,06" por uma distância de 119,09,
deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com
MATRÍCULA: Lbl4, MADALENA APARECIDA DE LIMA LOPES, CEF;
571.150.016-34, até o ponto PTV 25, de coordenadas N
7.547.828,83m e E 412.407,4lm ; deste segue com azimute de
115º09'17,59" por uma distância de 183,75m, até o ponto PT V 26,
de coordenadas N 7.547.750, 72m e E 412.573, 73m ; deste segue com
azimute de 214º29'37,47" por uma distância de 54,23m, deste, volve
a direita, confrontando com MATRÍCULA: 15.459, RUBENS PEREIRA
MARTINEZ, CPF: 610.820.406-06, MARIA SUELI DE PAULA MARTINEZ, CPF:
091.:215.506-03, até o ponto PTV 27, de coordenadas N
7.547.706, 03m e E 412.543,02m ; deste segue com azimutoe de
122º07'04,54" por uma distância de 5,52m, deste volve a esquerda,
até o ponto PT V 28, de coordenadas N 7.547.703,09m e E
412.547,70m ; deste segue com azimute de 204º49'24,52" por uma
distância de 1,50m, deste volve a direita, até o ponto PT V 29, de
coordenadas N 7.547.701, 74m e E 412.547, 0%m ; deste segue com
azimute de 114º49'24,52" por uma distância de 231,46m, deste volve
a esquerda até o ponto PT V 30, de coordenadas N 7.547.604,56m e E
412.757,14m ; deste segue com azimute de 114º53'53,61" por uma
distância de 216,94m, até o ponto PT V 31, de coordenadas N
7.547.513,23m e E 412.953,93m ; deste segue com azimute de
199º33'39,95" por uma distância de 76,26m, deste volve a direita,
seguindo por cerca, confrontante com MATRÍCULA: 15.460, BRISTOL
PARTS IND. E COMÉRCIO, DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA.,CNPJ:
04.247.586/0001-44, até o ponto PTVãa32, de coordenadas JN
7.547,441,3)Ym e E 412.929,39m ; deste segue com azimute de
114º46'37,96" por uma distância de 222,79m, deste volve a
esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT V 33, de coordenadas
N 7.547.348,00m e E 413.130,68m ; deste segue com azimute de
114º46'37,96" por uma distância de 171,36m, até o ponto PT VOL,
onde teve início essa descrição, conforme memorial da descrição em
forma de anexo.
Art. 3º - A empresa requerente, da expansão
urbana, por meio dos seus representantes legais, enviará cópia
desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -—
INCRA e ou ao Cartório de Registro de Imóveis para a cessação de
sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município
de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º - A empresa requerente da expansão urbana,
enviará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o mapa das áreas
Praça Erasmo Cabral nº 224 — Contro, CEP: 27.567-DOM Tel: (25) 2452.1212
e-mail: gabinete QOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Governo.
ESTADO DE MINAS GERAIS e io Sebastião di 4
Beia
Adm. 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMOR!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA o
demostrando áreas de APP e de possível alagamento, devidamente
assinadas por técnico responsável, caso existente.
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da
Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do
Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal 1.401 de 12 de novembro de 2020.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 14 de junho de
2024.
CRonaldo indo SBueno
Prefeitd Municipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
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ESTADO DE MINAS GERAIS Belali
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA GOVEMmo.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018 DE 14 DE JUNHO DE 2024
O presente Projeto de Lei que “DEFINE A INCLUSÃO
DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO SÍTIO BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS”, objetiva
demarcar área de expansão urbana no município de São Sebastião da
Bela Vista (MG).
O projeto tem como escopo solicitar permissão
legislativa para que possa ser incluída a expansão de área urbana
para fins específico, em área rural, para tanto, acompanha o
projeto mapa da área, certidão do registro de imóveis e a
solicitação da empresa, proprietária do imóvel.
N
o)
Tal solicitação se fa necessário, visto que
e
trata-se de uma empresa de grande port que ampliará suas
atividades industriais em nosso Município.
Ademias, o referido projeto de lei já foi
analisado por esta Respeitável Casa de leis, conforme Lei
Municipal nº 1.404 de 12 de novembro de 2020, ocorre que após sua
aprovação a empresa adquiriu outras áreas próximas vindo a expirar
o prazo para conclusão da descaracterização. Sendo, portanto,
necessário a revogação da referida lei e aprovação do novo
projeto.
Nos termos do artigo 30, incisos Ly; da
Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos
de interesse local.
No mesmo sentido a Lei Orgânica do Município
atribui competência para legislar sobre assuntos de interesse
local e estabelecer normas de edificação, de loteamento, de
arruamento e de zoneamento urbano e rural, no caso específico de
Chacreamentos, bem como as limitações urbanísticas convenientes à
ordenação do seu território, observada à Lei Federal.
A delimitação da área rural e urbana é da
competência do Município e deve ser feita de forma planejada, de
acordo com as características e peculiaridades do local.
O Município, não obstante, poderá designar as
áreas de expansão urbana, mediante lei específica. Nesse caso,
conforme artigo 3º da presente lei será de responsabilidade do
Praça Erasnao Calyral nº 224 — Contra, CEP: 37, 567-000 Tal: (25) 2482 1212
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ESTADO DE MINAS GERAIS z São Sebastião da =) E
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À j ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
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elo
Adm. 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA GOVEMmo.
requerente enviar o texto legal para o INCRA informando a nova
área de expansão urbana.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha
uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de
Leis, em regime de a URGÊNCIA ESPECIAL, para início das obras e
funcionamento da expansão da empresa.
Sebastião da
indo SBueno
Prefei Múnicipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS o es setenta go DM
' ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 *
S A CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM Ano
(8 )PRESERVA
) Engenharia e Consultoria Ambiental
LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS
AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO HÍDRICOS
DE IMÓVEIS
limo. Sr(a). Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG.
BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, inscrita no
CNPJ: 04.247.586/0001-44, Sociedade Empresarial Limitada, com sede a Rua Panambi, Nº 400,
Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP, neste ato representado pelo seu procurador
LEONARDO SILVEIRA FAZZINI, brasileiro, solteiro, Engenheiro Ambiental, inscrito no CPF/MF nº
114.013.736-07 e no documento de identidade nº MG — 14.474.788, com domicilio e residência a
Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº 80, Centro, São Sebastião da Bela Vista - MG, CEP 37.567.000.
Vem requerer a V.Sa, que seja efetuada o pedido para renovação da Lei Municipal Nº: 1.401 de 12
de Novembro de 2020 que define a expansão do perímetro urbano do município bem como o prazo
para efetuar a descaracterização do imóvel de rural para urbano que engloba a propriedade
denominada hoje como SÍTIO BOA VISTA, com área de 1 1,2503 ha, matriculado no cartório de
registro de imóveis de Santa Rita do Sapucaí - MG, sob o numero 26.844, livro 2 — folha 01,
localizado no município de São Sebastião da Bela Vista - MG para fins de instalação de conclusão
do projeto de expansão de unidade de produção de artigos de metal. O não cumprimento da lei
citada acima se deu por conta de processos cartoriais que prejudicaram a execução do planejamento
previsto.
Na certeza de vossa compreensão, reiteramos votos de estima e consideração.
São Sebastião da Bela Vista, 14 de Junho de 2024.
Documentos em anexo a este requerimento:
RECEBEMOS
PRA a 9220 ti
“Frefatdgrá Municipal
São Sebastião da Bela Vista
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praçatrasmo Cabral, 334
Centro
1) Memorial descritivo;
2) Mapa;
3) Certidão de inteiro teor;
4) Procuração.
Atum
/ He / 29
PRISTOL PÁRIS INDUSTRIA E COMÉRIO DE
COMPONENTES METÁLICOS LTDA
CNPJ nº 04.247.586/0001-44
Proprietário
Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº 80, centro (035)9 9950-6495
São Sebastião da Bela Vista-MG. preserva. mgQBgmail.com
Sebastião da Bela Vista/MG
*)PRESERVA
? Engenharia e Consultorio Ambiental
LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS
AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE HÍDRICOS
IMÓVEIS
Proprietário: BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS
LTDA.
CNPJ: 04.247.586/0001-44
Propriedade: SÍTIO BOA VISTA
Matrícula: 26.844
Área: 11,2503 ha Perímetro: 2814,12 m
Bairro: FURNAS
Município: SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG
Datum: SIRGAS 2000 Fuso: 23K
MEMORIAL DESCRITIVO
ESTREMAÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PT..V..01, de coordenadas N 7.547.276,19m e E
413.286,26m; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO - AUTO PISTA FERNÃO
DIAS, km sul inicial 841 + 616m, km sul final 841 + 715m, com azimute de 201º07'42,08" por uma
distância de 98,91m, até o ponto PT. V. 02, de coordenadas N 7.547.183,92m e E 413.250,61m
; deste segue com azimute de 290º48'47,22" por uma distância de 306,65m, deste, volve a direita,
seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 8.791, PEDRO RIBEIRO FILHO, CPE:
376.002.306-15 e SILVANIA MARIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 085.639.228-66, até o ponto
PT.V 03, de coordenadas N 7.547.292,88m e E 412.963,97m ; deste segue com azimute de
23º37'09,20" por uma distância de 54,33m, deste, volve a direita, seguindo por cerca,
confrontando com MATRÍCULA: 15.458, SEVERINO EDNALDO DE CASTRO, CPF:
483.162.966-91, MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, CPF: 353.265.226-91, até o ponto
PT..V..04, de coordenadas N 7.547.342,66m e E 412.985,74m ; deste segue com azimute de
299º47'10,66" por uma distância de 84,31m, deste volve a esquerda, seguindo por cerca, até o
ponto PT. V. 05, de coordenadas N 7.547.384,54m e E 412.912,57m ; deste segue com azimute
de 292º27'01,09" por uma distância de 86,92m, até o ponto PT V 06, de coordenadas N
7.547.417,74m e E 412.832,24 ; deste segue com azimute de 262º51'32,69" por uma distância
de 18,55m, deste volve a esquerda, até o ponto PT. V. 07, de coordenadas N 7.547.415,43m e
E 412.813,84m;; deste segue com azimute de 346º00'55,58" por uma distância de 10,94m, deste,
volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 15.458, MARISE CRISPIM
MESQUITA E OUTROS, CPF: 271.488.586-15, VALDECIR ALVES MESQUITA , CPF:
237.027.026-87, até o ponto PT V 08, de coordenadas N 7.547.426,05m e E 412.811,19m ;
deste segue com azimute de 3º04'42,46" por uma distância de 3,54m, até o ponto PT V 09, de
coordenadas N 7.547.429,58m e E 412.811,38m : deste segue com azimute de 293º28'42,32"
(035)9 9950-6495 - preserva.mg(Dgmail.com
Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº80, Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG
SERVA
Engenharia e Consultoria Ambiental
LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS
AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE HíDRICOS
IMÓVEIS
por uma distância de 23,34m, deste, volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT V.10,
de coordenadas N 7.547.438,88m e E 412.789,98m ; deste segue com azimute de 284º41'47,49"
por uma distância de 73,19m, até o ponto PT V 11, de coordenadas N 7.547.457,45m e E
412.719,18m ; deste segue com azimute de 287º41'58,63" por uma distância de 109,47m, até o
ponto PT. V. 12, de coordenadas N 7.547.490,73m e E 412.614,90m ; deste segue com azimute
de 297º49'05,93" por uma distância de 95,80m, até o ponto PT V 13, de coordenadas N
7.547.535,44m e E 412.530,17m ; deste segue com azimute de 309º45'15,17" por uma distância
de 42,62m, até o ponto PT. V. 14, de coordenadas N 7.547.562,69m e E 412.497,41m ; deste
segue com azimute de 325º09'34,87" por uma distância de 42,24m, até o ponto PT. V. 15, de
coordenadas N 7.547.597,36m e E 412.473,28m ; deste segue com azimute de 35º39'03,88" por
uma distância de 115,86m, deste volve a direita até o ponto PT V 16, de coordenadas N
7.547.691,50m e E 412.540,80m ; deste segue com azimute de 307º54'55,87" por uma distância
de 11,44m, deste volve a esquerda, até o ponto PT. V 17, de coordenadas N 7.547.698,53m e
E 412.531,78m ; deste segue com azimute de 357º2218,81" por uma distância de 11,44m, deste
volve a direita, até o ponto PT V 18, de coordenadas N 7.547.709,96m e E 412.531,25m ; deste
segue com azimute de 34º33'06,25" por uma distância de 24,24m, até o ponto PT V 19, de
coordenadas N 7.547.729,93m e E 412.545,00m : deste segue com azimute de 35º28'47,34" por
uma distância de 16,91m, até o ponto PT. V. 20, de coordenadas N 7.547.743,69m e E
412.554,81m ; deste segue com azimute de 346º17'59,79" por uma distância de 3,01m, deste
volve a esquerda, até o ponto PT V 21, de coordenadas N 7.547.746,62m e E 412.554,10m ;
deste segue com azimute de 295º11'25,22" por uma distância de 158,26m, deste volve a
esquerda, até o ponto PT V 22, de coordenadas N 7.547.813,98m e E 412.410,89m ; deste
segue com azimute de 295º01'17,07" por uma distância de 125,42m, até o ponto PT.V 23, de
coordenadas N 7.547.867,02m e E 412.297,23m ; deste segue com azimute de 10º27'39,15" por
uma distância de 12,29m, deste, volve a direita, seguindo por divisa, confrontando com RIO
SAPUCAÍ, até o ponto PT V. 24, de coordenadas N 7.547.879, 1im e E 412.299,47m ; deste
segue com azimute de 114º58'37,06" por uma distância de 119,09m, deste, volve a direita,
seguindo por cerca, confrontando com MATRÍCULA: 1.514, MADALENA APARECIDA DE LIMA
LOPES, CPF: 571.150.016-34, até o ponto PT.V..25, de coordenadas N 7.547.828,83m e E
412.407,41m ; deste segue com azimute de 115º09'17,59" por uma distância de 183,75m, até o
ponto PT V. 26, de coordenadas N 7.547.750,72m e E 412.573,73m ; deste segue com azimute
de 214º29'37,47" por uma distância de 54,23m, deste, volve a direita, confrontando com
MATRÍCULA: 15.459, RUBENS PEREIRA MARTINEZ, CPF: 610.820.406-06, MARIA SUELI DE
PAULA MARTINEZ, CPF: 091.215.506-03, até o ponto PT.V.27, de coordenadas N
7.547.706,03m e E 412.543,02m ; deste segue com azimute de 122º07/04,54" por uma distância
de 5,52m, deste volve a esquerda, até o ponto PT. V 28, de coordenadas N 7.547.703,09m e E
412.547,70m ; deste segue com azimute de 204º49'24,52" por uma distância de 1,50m, deste
volve a direita, até o ponto PT V 29, de coordenadas N
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LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS
AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE HÍDRICOS
IMÓVEIS
7.547.701,74m e E 412.547,07m ; deste segue com azimute de 114º49'24,52" por uma distância
de 231,46m;, deste volve a esquerda até o ponto PT V 30, de coordenadas N 7.547.604,56m e
E 412.757,14m ; deste segue com azimute de 114º53'53,61" por uma distância de 216,94m, até
o ponto PT. V. 31, de coordenadas N 7.547.513,23m e E 412.953,93m ; deste segue com azimute
de 199º33'39,95" por uma distância de 76,26m, deste volve a direita, seguindo por cerca,
confrontante com MATRÍCULA: 15.460, BRISTOL PARTS IND. E COMÉRCIO, DE
COMPONENTES METÁLICOS LTDA,, CNPJ: 04.247.586/0001-44, até o ponto PT. V 32,
de coordenadas N 7.547.441,37me E 412.928,39m:; deste segue com azimute de 114º46'37,96"
por uma distância de 222,79m, deste volve a esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT. V 33,
de coordenadas N 7.547.348,00m e E 413.130,68m ; deste segue com azimute de 114º46'37,96"
por uma distância de 171,36m, até o ponto PT. V. 01, onde teve início essa descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45WGr, tendo como
o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de
projeção Geodésico Local (SGL).
São Sebastião da Bela Vista - MG, 14 de junho de 2024.
DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO:
Atesto, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações apresentadas neste memorial e na planta
anexa.
BRIS! OL PARTS IND. E COMÉRCIO
[ DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA.
CNPJ: 04.247.586/0001-44
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Atesto, sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos
azimutese distância e a identificação das controntações são os apresentados neste memorial e na
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IMÓVEIS
planta anexa, a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos
conforme $ 4, art 1.150, provimento 93/2020:
$ 4º - Não será obrigatória a participação do Município, Estado ou União, ou de seus órgãos representativos, nos
casos em que a parcela a ser localizada fizer divisa com bens públicos de uso comum do povo, tais como vias
públicas, estradas, ruas, travessas e rios navegáveis, exigindo-se apenas declaração do responsável técnico de
que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos.
Gi
Resp. Tec.; ; A
: MATHEUS PRADO OLIVEIRA
ENG. AGRIMENSOR E CARTÓGRAFO
CREA-MG 214547/D
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+
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião da Bela Vista
Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador
Av. João de Camargo, nº 210, loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucai/MG - CEP 37540-000
Fone: (35)9 9840-1333
CNM Nº 059337.2.0026844-70
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG /
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL ]
Matrícula nº
| 26.844 | |
ado
IMÓVEL: SÍTIO BOA VISTA, situado no bairro Furnas, em São Sebastião da Bela VistaMG, com área de |
11.25.03ha, com as seguintes divisas é confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto |
PT V 01, de coordenadas N 7.547.276,19m e E 413.286,26m; deste segue confrontando com a FAIXA DE |
DOMÍNIO - AUTO PISTA FERNÃO DIAS, km sul inicial 84] + 616m, km sul final 841 +715m, com |
azimute de 201º07'42,08" por uma distância de 98.91m, até o ponto PT V 02, de coordenadas N ;
7,547.183,92m e E 413.250,61 m : deste segue com azimute de 290º48'47,22" por uma distância de 306,65m. |
deste, volve a direita, seguindo por cerca. confrontando com MATRÍCULA: 8,79], PEDRO RIBEIRO |
FILHO, CPF: 376.002.306-15 e SILVANIA MARIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 085.639.228-66, até o )
ponto PT V 03, de coordenadas N 7.547.292,88m e E 412.963,97m; deste segue com azimute de |
23º3709,20" por uma distância de 54,33m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, confrontando com |
MATRÍCULA: 15.458, SEVERINO EDNALDO DE CASTRO, CPF: 483.162.966-91, MARIA APARECIDA |
DA SILVEIRA, CPF: 353.265.226-91, até o ponto PT V 04, de coordenadas N 7.547.342,66m e E
412.985,74m; deste segue com azimute de 299º4710,66" por uma distância de 84,3!m, deste volve a '
esquerda, seguindo por cerca, até o ponto PT V 05, de coordenadas N 7.5 7.384,54m c E 412.912,57m: deste |
segue com azimute de 292º27')1,09" por uma distância de 86,92m, até o ponto PT V 06, de coordenadas N |
7.547.417,74m e E 412.832,24m; deste segue com azimute de 262º51'32,69" por uma distância de 18,55m.
deste volve a esquerda, até o ponto PT V 07, de coordenadas N 7.547.415 43m e E 412.813,84m; deste segue |
com azimute de 346º00'55.58" por uma distância de 10,94m, deste, volve a direita, seguindo por cerca,
confrontando com MATRÍCULA: 15.458, MARISE CRISPIM MESQUITA E OUTROS, CPF.|
71.488.586-15, VALDECIR ALVES MESQUITA, CPF: 237.027.026-87, até o ponto PT V 08, de
coordenadas N 7.547.426,05m e E 412.81 1,19m; deste segue com azimute de 3º04'42,46" par uma distância
de 3,54m, até o ponto PT.V 09, de coordenadas N 7.547.429.S8m cE 412811,38m; deste segue com azimute |
de 293º28'42,32 por umu distância de 23,34m, deste, volve a esquerda, seguindo por cerca, até o pento
PT V 10, de coordenadas N 7.547.438,88m e E 412.789,98m; deste segue com azimute de 284º41'47,49" por
uma distância de 73,19m, até o ponto PT V 11, de coordenadas N 7.547 457,45m e E 412.719,18m: deste
segue com azimute de 287º41'58,63" por uma distância de 109,47m, até o ponto PT V 12, de coordenadas N |
7.547.490,73m e E 412.614,90m; deste segue com azimute de 297749'05,93" Por uma distância de 95,80m, até |
o ponto PT V 13, de covrdenadas N 7.547.535,44m e E 412.530,17m, deste segue com azimute de
309º45'15,17" por uma distância de 42,62m, até o ponto PT NV t4, de coordenadas N 7.547,562,69m e E |
412.497,41 m; deste segue com azimute de 325º0934,87" por uma distância de 42,24m, até o ponto PT Vs,
de coordenadas N 7.547.597,36m e E 412.473,28m; deste segue com azimute de 35º39023.88" por uma
distância de 115,86m, deste volve à direita até o ponto PT NV. 16, de coordenadas N 7.547.691.S0m e E
3412.540,80m; deste Segue com azimute de 307º54'55,87" Por uma distância de 11,44m, deste voive a
esquerda, até o ponto PT V 17, de coordenadas N 7.547.698,53m e E 412.531,78m; deste segue com azimute
de 357º2218,81" por uma distância de 1 !,44m, deste volve a direita, até o ponto PT V 18, de coordenadas N
7.547.709,96m e E 412.531,25m; deste Segue com azimute de 34º33'06,25" por uma distância de 24.24m, até |
o ponto PT V 19, de coordenadas N 7.547.729,93m e E 412.545,00m: deste segue cont azimute de
35º28'47,34" por uma distância de 16,91m, até 9 ponto PT V 20, de coordenadas N 7.743,69m e E |
412.554.81m; deste segue com azimute de 346º17'59,79" por uma distância de 3.0! m, des volve a esquerda. |
até o ponto PT V 21, de coordenadas N 7.547.746,62m € E 412.554,10m; deste segue com azimute de |
295º11'25,22" por uma distância de 158,26m, deste volve a esquerda, até o ponto PT V 22, de coordenadas N
7.547.813,98m E 412.410,89m; deste Segue com azimute de 295º07'17,07" por uma distância de 125,42m
até o ponto PT V 23, de coordenadas N 7.547.867,02m e E 412,297,23m; deste segue com azimuty de |
1027'39,15" por uma distância de 12,29m, deste, volve a direita, seguindo par divisa, confrontando com RIO |
SAPUCAÍ, até o ponto PTV. 24, de coordenadas N 7.547.879, !Im e E 412.299,47m; deste segue com Í
azimute de 114º58'37,06" Por uma distância de 119,09m, deste, volve a direita, seguindo por cerca, |
confrontando com MATRICULA: 1.514, MADALENA APARECIDA DE LIMA LOPES, CPF:
[571.150.016-34, até o ponto PT V 25, de coordenadas N 7,547.828,83m e E 412.407,41m:; deste se;
gue com
E É
Continua no verso
Página 1 de 4
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucai e São Sebastião da Bela Vista
Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador E
Av. João de Camargo. nº 210, loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG - CEP 37540-000
Fone: (35)9 9840-1333
Matricula nº Ficha CNM Nº 059337.2.0026344-70
[ 26.844 | [odv ]
[azimute de 115º09'17,59" por uma distância de 183,75m, até o ponto PTN 26, de coordenadas N |
7.547.750,72m e E 412.573,73m; deste segue com azimute de 214º293747" por uma distância de 54,23m, |
deste, volve a direita, confrontando com MATRÍCULA: 15.459, RUBENS PEREIRA MARTINEZ, CP
610.820.406-06, MARIA SUELI DE PAULA MARTINEZ, CPE: 091.215.506-03, até o ponto PT V 27, de
coordenadas N 7,547.706,03m e E 412.543,02m: deste segue com azimute de 122º0704,54" por uma distância |
de 5,52m, deste volve a esquerda, até o ponto PT.V 28, de coordenadas N 7.547.703,09m e E 412.547,70m; |
deste segue com azimute de 204º49'24,52" por uma distância de 1,50m, deste volve a direita, até o ponto |
PT.V 29, de covrdenadas N 7.547.701,74m e E 412.547,07m; deste segue com azimute de 114949424 52"
por uma distância de 231,46m, deste volve a esquerda até o ponto PT V 30, de coordenadas N 7.547,604,56m
e E 412.757, l4m; deste segue com azimute de 114º53'53,6]" por uma distância de 216,94m, até o ponto
PT.V 31, de coordenadas N 7.547.513,23m e E 412.953,93m:; deste segue com azimute de 199º33'39,95* por
uma distância de 76,26m, deste volve à direita, seguindo por cerca, confrontante com MATRÍCULA: 15.460,
BRISTOL PARTS IND. E COMÉRCIO, DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA. CNPJ:
04.247.586/0001-44, até o ponto PT V 32, de coordenadas N 7.547.441,37m e E 412.928,39m; deste segue
com azimute de 114"46'37,96" por uma distância de 222,79m, deste volve à esquerda, seguindo por cerca. até
o ponto PT V 33, de coordenadas N 7.547.348,00m e E 413.130.68m; deste segue com azimute de
114546'37,96" por uma distância de 171,36m, até O ponto PT V 01, onde teve início essa descrição. O
perímetro acima descrito encerra uma área de [1.25.03ha”
PROPRIETÁRIA: BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES
METALICOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.747.586/0001-44,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35.216.374.82-0, c/ sede em Rua Panambi,
nº 400, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP.
| REGISTRO ANTERIOR: nº 15458, fls. UT, Livro 2-AAR, desta Serventia, Referente ao Protocolo nº
| 63.797. Emolumentos: R$ 59,72 + Recompe: R$ 3,58 + TFJ; R$ 19,9] + ISS: R$ 2,99 - Total: R$ 86,20. (ix
Cod. 4401). Selo Usado: HODS8212 - Cód. Segurança: 73104047345 16728.
AV - 1 - 26.844 - (27/05/2024) - Prot. 63.797 - (25/04/2024). RETIFICAÇÃO DE ÁREA. Procede-se a esta |
averbação nos termos da Escritura Pública de Estremação de Imóvel Urbano, lavrada às fls. 04/06, do Livro |
75, em 10/04/2024, no Catório de Registro Civil e Notas da cidade de São Sebastião da Bela Vista/MG. na |
qual consta como outorgante declarante Bristol Parts Indústria e Comércio de Componentes Metálicos Ltda , |
sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.247.586/0001-44, registrada na Junta Comercial |
do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35.216.374.82-0, c/ sede em Rua Panambi, nº 400, Cidade Industrial |
Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP, neste ato representada por seus sócios Almir Barberini, brasileiro, |
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.300.423, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº |
001.736.878-22, residente e domiciliado à Rua Dr. Augusto de Toledo, nº 802, apto 172, bairro Santa Paula, |
São Caetano do Sul/SP e Lauro Benedito Medeiros da Silva, brasileiro, divorciado, empresário, portador da |
Carteira de Identidade RG nº 4.347.773-2, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 283.989.128-04, residente e f
domiciliado à Rua Apinajés, nº 235, apto 32, bairro Perdizes, São Paulo/SP, conforme 8º Alteração Contratual |
celebrado em 03/07/2020, que apresentaram conjuntamente mapa c memorial descritivo elaborados pelo |
responsável técnico Matheus Prado Oliveira - Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo - CREA-MG 214.547/D; |
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº MG20232573479, para constar à RETIFICAÇÃO DA |
ÁREA do imóvel da metricula nº 15.458 (titulo anterior desta matrícula) de 11.20.00 hectares para 11,25,03 |
hectares, com limites c confrontações constantes desta matricula, o que ora se faz para todos os efeitos e fins |
de direito. Valor: R$616.000,00. - Emolumentos: R$ 1.509,06 + Recompe: R$ 90,54 + TEJ: R$ 1.057,02 —
ISS: R$ 75,45 - Total: R$ 2.732,07. (1x God. 4192). Selo Usado: HOD58213 - Cód. Segurança: |
9655879010444486. Dou fé, O Oficial: . |
AV - 2 - 26.844 - (27/05/2024) - Prot. 63.797 (25/04/2024). AV, CCIR. Procede-se a esta averbação, nos ,
termos do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, Para constar os dados referentes ao imóvel que |
deu origem ao desta matrícula: Código do Imóvel Rural - 442.399.000.485-7, Módulo Rural Cha):
Fração Minima de Parcelamento (ha): 2,00; o que ora se faz para tudos os efeitos é
“Emolumentos: R$ 23,75 + Recompe: R$ 1,42 + TFJ: R$ 7,90 + ISS: R$ 1,1
) Selo Usado: HOD58214 - Cód. Segurança: 423162287822481$. Dou fé. O Oficia
““Comtinua na ficha 02
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REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião da Bela Vista
Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador
Av. João de Camargo. nº 210. loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucaí/'MG - CEP 37540-000
Fone: (35)9 9840-1333
CNM Nº 059337.2.0026844-70
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG (|
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL Ê
Matricula nº Ficha, — Da
| 26.844 02; 2705.2024
np pe ESP ps . a À
AV -3- 26.844 - (27/05/2024) - Prot. 63.797 - (25/04/2024), AV. esta averbação nos
termos da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União de Imóvel |
Rural, para constar o número do imóvel desta matrícula junto à Receita Federal - CIB 1.656.833-5. o que ora |
se faz para todos os efeitos e fins de direito -Emolumentos: R$ 23.75 + Recompe: R$ 1.42 + TEJ: R$ 7,90 + |
ISS: RS 1,19 - Total: R$ 3426. . 4159). Selo Usado: HODS58215 - Cod Segurança: |
8791 121468568225, Dou fé. O Oficial: |
AV - 4 - 26.844 - (27/05/2024) - Prot. 63.707 - (25/04/2024). CADASTRO RURAL (CAR). Procodesc à
esta averbação para constar o número de registro do imóvel desta matrícula Junto ao CADASTRO
AMBIENTAL RURAL - CAR. a saber: MG-3164407-0E86.5898.4175.4F02.8D67.703E.DEBS.7F8B. o que
ora se faz para todos os efeitos e fins de direito. (Ix Cod. 41355 - Ato não sujeito ao pagamento de
emolumentos - 32 - isenfb/dreserva legal. Selo Usado: HODS82 16 - Cod. Segurança: 1953631807582927
Dou fé. O Oficial: Au “sy
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REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Municípios abrangidos: Santa Rita do Sapucai e São Sebastião da Bela Vista
Eduardo Amaral Alves - Oficial Registrador
Av. João de Camargo, nº 210. loja 03, Centro, Santa Rita do Sapucai/MG - CEP 37540-000
Fone: (35)9 9840-1333
CERTIDÃO
1 - Certifico , nos termos do art. 19 8 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a
presente cópia é reprodução fiel da matricula nº 26.844 a que se refere.
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé
Santa Rita do Sapucai/MG,
06 de junho de 2024
Gisele Reginaldo
Escrevente
Custas: Emol: R$ 26,11 - TEJ: R$ 9,78 - ISS: R$ 1,31 - Recompe: R$ 1,57 - Total: R$ 38,77
(Código do Ato: 8401).
Obs.: Certidão válida por 30 dias para fins notariais. o
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
— - =
Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí-MG | Verifigue o selo no site
CNS: 59337 https://selos.timg.jus.br através do QR code
SELO DE CONSULTA: HVF53099 1
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9428084633939309
Pedido de certidão nº 63.797 | |
Quantidade de ato praticados: 1 |
Ato(s) praticados) por:
Gisele Reginaldo ]
Escrevente
Emol. R$ 26.11 - TFJ R$ 9.78- ISS: R$ 1,31 - Recompe: R$ 1,57 - |
Total R$ 38.77 |
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PRES
Engenharia e Consultoria Ambiental
LICENCIAMENTO TOPOGRAFIA RECURSOS
AMBIENTAL GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS HÍDRICOS
q
PROCURACAÃO
OUTORGANTE: BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
METÁLICOS LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Panambi, nº 400/450,
Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos — SP, CEP: 07224-130, contrato social
registrado na JUCESP sob nº 317.730/20-4, neste ato representado por seus sócios ALMIR
BARBERINI, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG: 3.300.423-7
SSP/SP, inscrito no CPF nº 001.736.878-22, residente e domiciliada na Rua Dr. Augusto de
Toledo, Nº 802 — apto 172, Santa Paula, São Caetano do Sul — SP, CEP: 09540-080, e LAURO
BENEDITO MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, empresário, divorciado, portador da cédula
de identidade RG nº 4.347.773 SSP/SP, e do CPF: 283.989.128-04, residente e domiciliado na
Rua Apinajés, Nº 235, apto 32, Perdizes, São Paulo — SP, CEP: 05017-000.
OUTORGADO:
LEONARDO SILVEIRA FAZZINI, brasileiro, solteiro, Engenheiro Ambiental e Sanitarista,
portador da cédula de identidade RG: MG 14.474.788 SSP/MG, inscrito no CPF nº
114.013.736-07, residente e domiciliado na Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº 80, centro, no
município de São Sebastião da Bela Vista-MG, CEP; 37.567-000.
COM PLENOS, GERAIS E AMPLOS PODERES PARA: Representar o Outorgante junto ao
SICAR — CAR — Cadastro Ambiental Rural, SEI MG -— Sistema Eletrônico de Informações,
ECOSISTEMAS -— Portal de Serviços do SISEMA, Fundação Estadual de Meio Ambiente -
FEAM, Instituto Estadual de Floresta — IEF / SERCAR, Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no Estado de Minas Gerais — podendo obter vistas de
processos, tirar cópias de peças processuais, pagar taxas, requerer alvarás, licenças, certificados e
certidões, cumprir exigências, apresentar relatórios, projetos, documentos e petições, retirar e
apresentar documentos e praticar todos os demais atos que julgar necessário inclusive
substabelecer, para o fiel e completo desempenho deste mandato.
Esta procuração é por tempo indeterminado, podendo ser substabelecida pelo Outorgado.
São Sebastião da ista » MG, 25 de Abril 2024.
CPF nº 001.736.878-22
LAURO BENEDITO MEDEIROS DA SILVA
CPF: 283.989.128-04
(035)9 9950-6495 - preserva. mgOgmail.com
Rua Maria Teodoro Pagliarini, Nº 80, Centro - São Sebastião da Bela Vista-MG.
artigos
Bristol Parts
DECLARAÇÃO DE QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Declaramos aos devidos fins que a empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, conta hoje com 341
colaboradores no total, sendo efetivos e temporários.
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade sobre
a declaração acima, sob as penas da Lei, assino para que produza seus
efeitos legais.
3 Vo - Sustentabilidade
São Sebastião da Bela Vista, 18 de Junho de 2024.
— BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOSLTOA |
Rua Panambi, 450 — Cidade Industrial Satélite - Guarulhos — (11) 2465-7000
wwyw.bristolparts.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Assessoria Jurídica Legislativa
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG
Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 018/2024
Data: 14 de junho de 2024
Ementa: DEFINE A INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO “SÍTIO BOA VISTA”. NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, para emissão
de parecer, o Projeto de Lei nº 018, de 14 de junho de 2024, de autoria do Executivo Municipal.
Tal projeto tem como objetivo solicitar permissão legislativa para que possa
delimitar expansão do perímetro urbano da área de 11,2503 ha, com matrícula nº 26.844, registrado no
Livro 2, AAAR, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí - MG.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2- ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise, esta Assessoria
Jurídica esclarece o seguinte:
Inicialmente, urge destacar que o presente parecer analisa as questões
técnicas e legais, cabendo ao Egrégio Plenário a análise do mérito.
A expansão da área urbana se dá sempre que as divisas urbanas da cidade
são alargadas a fim de possibilitar novos empreendimentos, seja de loteamentos, chacreamentos ou outros.
A definição do perímetro urbano deve ser feita por lei municipal, tanto para
fins urbanísticos, como para efeitos tributários.
Neste diapasão, a Constituição da República de 1988 concedeu ao
Município competência legislativa especial relacionada à política de desenvolvimento urbano (art. 30, | e
182, 8 1º), cabendo-lhe promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme segue:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Outro parâmetro a ser observado para a constatação de sua
constitucionalidade é que a competência cabe ao Chefe do Executivo, a teor do que dispõe a Lei Orgânica
do Município, in verbis:
“Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições:
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (Qgmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
x!ll - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente
em sua zona urbana.
XIV — estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de
zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas
convenientes à ordenação do seu território observada a Lei Federal; (grifei)
Ainda sobre lei que altera o zoneamento, a competência para sua
edição consta da Constituição Estadual de Minas Gerais, a saber:
Art. 171. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
Hely Lopes Meirelles chega a dizer que, para os fins urbanísticos, “a
competência é privativa e irretirável do Município”.
Destarte, a delimitação da área rural e urbana é da competência do
Município, que deve fazer planejamento, de acordo com as características e peculiaridades municipais.
Posto isto, concluímos que a lei urbanística deve estabelecer os requisitos
da urbanização e lei específica dentro das delimitações municipais, como a matéria que ora é tratada neste
projeto, delimitando-se a zona de expansão do perímetro urbano.
Por fim, observa-se que o presente projeto atende aos dispositivos legais.
No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a
viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público.
Sinalizamos ainda que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter
técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões.
3 - CONCLUSÃO
Por essas razões aludidas esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado, salvo
melhor juízo do colendo plenário desta Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista — MG, 18 de junho de 2024.
WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA
OAB/MG 154.515
ASSESSOR JURÍDICO
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista !
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.663/0001-24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N.º 018/2024 DE 14 DE JUNHO DE 2024.
DEFINE 4 INCLUSÃO DO PERÍMETRO URBANO SÍTIO
BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG
Nomeio relator — Ver. Vanderlan Paulino
Sala das sessões, 18 de junho de 2024.
Ver. Gerson Arlindo za
Presidente
PARECER
Trata-se do Projeto de Lei que visa definir a área expansão do perímetro urbano
localizada às margens da Rodovia BR 381, Bairro das Furnas, no lugar denominado Sítio Boa Vista, no
município de São Sebastião da Bela Vista - MG.
A área que pretende se delimitar expansão do perímetro urbano da área de 11,2503 ha,
com matrícula nº 26.884 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí — MG.
Após análise desta Comissão, concluímos que o projeto obedece a Constituição
Federal, art. 30, inciso I, e artigo 182, sendo o Município competente a legislar sobre assuntos de
interesse local, promovendo o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento do solo
urbano.
Sobre o assunto à Lei Orgânica deste Município em seu artigo 10º, Inciso XIV, também
aponta sobre o município legislar em assuntos de interesse local, estabelecendo normas zoneamento
urbano e rural.
Assim, concluímos que há no presente projeto o INTERESSE PÚBLICO.
Concluída a recomendação, emitimos parecer favorável ao referido projeto de lei.
Sala das sessões, 18 de j
De acordo:
Ver. Gerson Amil .
Presidente Membro
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 — Centro — São Sebastião da Bela Vista - MG — CEP: 37.567-000 — Fone
(35) 3453-1611 Site: https://saosebastiaodabelavista.cam.mg.gov.br/ — e-mail emssbelavista(o gmail.com

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