← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a conceder a Empresa Bristol Parts Indústria e Comércio Metáticos LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-44, a prestação de serviços de máquinas incentivando o desenvolvimento social por meio de atividades econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA GOVEro-. PROJETO DE LEI Nº 019 DE 17 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 04.247.586/0001-44, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Empresa BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001- 44, o incentivo a empresa por meio da Prestação de Serviços de máquinas para manutenção da estrada de acesso a empresa para Desenvolvimento Social. Art. 2º - Os serviços de máquinas de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente: I - Prestação dos serviços de maquinários para execução de manutenção da estrada de acesso a propriedade da empresa, incluído a utilização dos maquinários e funcionários operadores do município; Art. 3º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, nos termos qgesta Lei, a prestação de serviços à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda de suma importância Pp a economia do Município. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS o EE pa k ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 * e DA CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO CIENTE TRAVA SORO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OVermo. Parágrafo Único: A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade a ampliação de sua unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de atividade de fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal. Art. 4º - Para fins de incentivo a empresa considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo por meio da prestação de serviços de maquinário do Município na propriedade da empresa, iniciará após a apresentação do projeto de engenharia e memorial descritivo do projeto de expansão, fornecido pela empresa beneficiara mediante aprovação do Município de São Sebastião da Bela Vista. Art. 5º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa Bristol Parts Industria e Comércio Metálicos LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001- 44, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada realizar o abastecimento de combustível das máquinas durante toda execução dos serviços, devolvendo os mesmos abastecidos totalmente. II - Utilizar os maquinários do Município pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de junho de 2024. Ronaldo Catrhudo SBueno Prefeito Mynicipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete(Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS — poe Sebastião do 4 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ed cla CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE TRABALHANDO COMAMOR! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OUVEM. ESTADO DE MINAS GERAIS > fêo Sebastião do w ? 9 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ed CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM AMOR MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019 DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-44, a Prestação de Serviços de Maguinários Incentivando o Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias. O projeto de Lei visa incentivar as atividades industriais em nosso município. A matéria prevê a prestação de serviços com equipamentos do Município e operador de máquinas no imóvel de propriedade da empresa, para fins de manutenção da estrada de acesso a propriedade da empresa, sendo que o abastecimento das máquinas durante toda execução de serviços será por conta da empresa. Os serviços realizados serão pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. A ação já foi realizada para outras empresas, trazendo benefícios para o município, para população, quanto para as empresas envolvidas. Tais como: - Crescimento Econômico Local: O aumento das unidades fabris não apenas gera empregos diretos nas empresas, mas também pode impulsionar o crescimento econômico local, aumentando a demanda por serviços e produtos na região. - Geração de Empregos: Com a ampliação das unidades fabris, há um aumento na demanda por mão de obra local, o que pode contribuir significativamente para a redução do desemprego e melhoria da qualidade de vida dos residentes. = Desenvolvimento da Infraestrutura: (0) crescimento das empresas pode estimular investimentos em infraestrutura, como estradas, energia e serviços públicos, beneficiando não apenas as empresas, mas toda a comunidade. rescimento das rrecadação de - Contribuição Fiscal: C empresas, há potencial para aumento Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: e-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Governo. ESTADO DE MINAS GERAIS o a pu Peça, ( À | ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 w es SA CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE TRABALHANDO Com AMOR! elias impostos municipais, que podem ser reinvestidos em projetos e serviços para melhorar ainda mais a qualidade de vida dos munícipes. Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta, faça-a sob o regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de junho de 2024. Ronal rindo SBueno Prefeit unicipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabineteQOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA GOVemo.. ESTADO DE MINAS GERAIS gs ins Sebastião do w ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 * CNPJ: 17.935 -370/ 0001-13 GESTÃO EFICIENTE. ANLHANDO COMA oe MINUTA Termo de Incentivo Condicionado ao Cumprimento da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. Pelo presente termo de Incentivo, o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), através da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com sede na Praça Erasmo Cabral, nº 334, Inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Ronaldo Laurindo Bueno, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e a Empresa Bristol Parts Industria e Comércio Metálicos LTDA, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-44, representada por seu Sócio Proprietário KKKKX, ajustam o presente termo, para Conceder a Empresa, a Prestação de Serviços de Maquinários do Município, conforme Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Incentivo tem por finalidade o incentivo a empresa por meio da Prestação de Serviços de Maquinários do Município para Manutenção da estrada de acesso a empresa para Desenvolvimento Social, a ser ampliada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), conforme Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços de máquinas de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente: I - Prestação dos serviços de maquinários para execução de manutenção da estrada de acesso a propriedade da empresa, incluído a utilização dos maquinários e funcionários operadores do município; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder, ao interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda de suma importância para a economia do Município. iciada com o atividade de PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa presente incentivo terá por finalidade ampl Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete(Qsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA oVEMO.. ESTADO DE MINAS GERAIS fo Sebenta ENTE q 2021/2024 Cy; SÉ exploração, industrialização e comercialização de fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal. CLÁUSULA TERCEIRA - Correrão por conta, risco e responsabilidade da EMPRESA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, durante o desenvolvimento das suas atividades industriais. CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução de obras porventura necessárias na instalação do empreendimento, bem como as de natureza salarial, indenizatória, trabalhista, previdenciária, civil, tributária ou fiscal, inexistindo solidariedade da do Município de São Sebastião da Bela Vista, relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros. CLÁUSULA QUINTA - O Município de São Sebastião da Bela Vista, revogará a concessão do incentivo versado no instrumento, na hipótese de verificar desvio de finalidade na aplicação dos recursos e bens públicos ou se constatadas outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, sem que caiba direito de indenização à EMPRESA. CLÁUSULA SEXTA- Além dos poderes inerentes ao Poder de Polícia, fica, aínda, assegurado ao Município de São Sebastião da Bela Vista o direito de exercer fiscalização periódica com vistas a certificar-se a Administração Municipal do cumprimento das obrigações decorrentes do incentivo concedido. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo de Incentivo poderá ser rescindido nos seguintes casos: I - por mútuo acordo entre as partes, havendo conveniência para o Município de São Sebastião da Bela Vista; II - por ato unilateral e escrito do Município de São Sebastião da Bela Vista, nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprim irregular das obrigações do contrato; Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453,1212 e-mail: gabinete Qsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE, TRABALHANDO COM AMOR! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (OVEImO.. b) paralisação do empreendimento, sem justa causa e prévia comunicação motivada do Município de São Sebastião da Bela Vista; III - razões de interesse público. CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA NONA - O MUNICÍPIO tem o direito de exigir que seja cumprido o disposto na da Lei Municipal xxx de xx de xxxx de 2024 sendo a legislação aplicável à execução deste contrato a Constituição Federal e toda a legislação relativa ao direito administrativo pátrio. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o fórum da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida sobre o presente instrumento. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. XXXXXXXXXX, Minas , xx, xxx de 2.024 TIÃO DA BELA VISTA indo Bueno icipal MUNICÍPIO DE SÃO Ronaldo La Prefeito Bristol Parts Industria e Comércio Metálicos LTDA CNPJ: 04.247.586/0001-44 TESTEMUNHAS : Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 e-mail: gabinete saosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS y Eos Sebeto aa = ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 + ES CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE TRABALHANDO Com om (o) TIVO OBRA: Construção de galpão metálico. LOCAL: Rodovia Fernão Dias BR 381, KM 842 Sul — Furnas - São Sebastião da Bela Vista — MG - 37.567-000 PROP; BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES METALICOS LTDA ÁREA: 1.500 m2 DESCRIÇÃO 1. SERVIÇOS PRELIMINARES O galpão será implantado em empresa existente, páteo já existente sem necessidade de preparação do terreno. Construção do alambrado de forma a limitar o acesso à obra, a ser estabelecido pelo proprietário. 2. FUNDAÇÕES As fundações serão providenciadas pelo proprietário com responsabilidade técnica de profissional habilitado. 3. SUPER ESTRUTURA Toda parte estrutural da obra será executada conforme projeto estrutural em anexo, e de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 4, COBERTURA Toda a cobertura será executada com telhas galvanizadas do tipo “sanduiche” 5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E PÁRA-RAIOS As instalações elétricas já são existentes e extensões dessas instalações são de responsabilidade do proprietário a ser realizado no futuro, assim como a proteção de pára-raios. 6. PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO As instalações de prevenção e combate a incêndios serão executadas de acordo com o projeto a ser desenvolvido pelo proprietário respeitando as Instruções técnicas do CBMMG e das normas técnicas da ABNT. 7. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS REDE DE ESGOTO: Já existente. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA: As instalações hidráulicas já são existentes e extensões dessas instalações são de responsabilidade do proprietário a ser realizado no futuro. REDE DE AGUAS PLUVIAIS: As instalações são existentes. 8. REVESTIMENTOS O fechamento lateral do galpão está descrito no projeto mecanico entregue e serão compostas de telhas. 9. PISO Toda área de piso, tanto interna como externa já está disponível 10. ESQUADRIAS DE FERRO Conforme projeto mecanico serão instaladas portas de fechamento motorizado. 11. PINTURA A estrutura metálica do galpão receberá pintura Primer anti corrosivo. 12. LIMPEZA Ao final da cosntrução do galpão a obra será entregue ao proprietário livre e desimpedida de qualquer tipo de entulho. São Sebastião da Bela Vista — MG , 14.06.2024 sinado de forma digital por MAURO CESAR MAURO CESAR NERY:45220921649 nemvsamirco dos: 2024.06.17 08:58:01 03/00" MAURO CESAR NERY CREA: 45.463/D ENGENHEIRO MECANICO QUiiaidia over, sas N NS NNW EE TEC SPSS NS ENNNNSEANS DN BISTROL TITULO: “BISTROL TOUISIS 1 RECEBEMOS EM rs a SOR O Câmara Municipa: | São Sebastião da Bela Vista q =] [64] o ) (o) m (ermrito mmtmm | RECEBEMOS E 18 joe [24 | Câmara Municipar São Sebastião da Bela Vista (ud 6 YR IA 2 Bristol Parts DECLARAÇÃO DE QUADRO DE FUNCIONÁRIOS Declaramos aos devidos fins que a empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, conta hoje com 341 colaboradores no total, sendo efetivos e temporários. Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade sobre a declaração acima, sob as penas da Lei, assino para que produza seus efeitos legais. Tuca 8 (4 A breu imistra rs tivO - Sustentabilidade São Sebastião da Bela Vista, 18 de Junho de 2024. — BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOSLTDA Rua Panambi, 450 — Cidade Industrial Satélite — Guarulhos — (11) 2465-7000 www. bristolparts.com.br GISLATIVO. a uy, $ $ 2 % > z CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Assessoria Jurídica Legislativa Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG Parecer Jurídico: Projeto de Lei: 019/2024 Data: 17 de junho de 2024 Ementa: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 04.247.586/0001-44, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 1 RELATÓRIO: O Prefeito Municipal deste município de São Sebastião da Bela Vista apresentou projeto de Lei 019/2024, requerendo autorização legislativa para conceder a utilização de bens públicos (máquinas para manutenção da estrada de acesso a empresa para desenvolvimento social) sendo que o abastecimento das máquinas durante toda a execução de serviços será por conta da empresa. Segundo o chefe do poder executivo, tal ato irá trazer benefícios ao município e para a população quanto às empresas envolvidas, tais como: crescimento econômico local, geração de empregos, desenvolvimento de infraestrutura, contribuição fiscal, dentre outros. A Empresa junta declaração de que possui atualmente 341 colaboradores no total em seu quadro de funcionários. Esta é, em síntese, o projeto apresentado. 2 — ANÁLISE JURÍDICA SOB O PRISMA REGIMENTAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL: Em relação ao disposto no Projeto de Lei em análise, cumpre-me manifestar sobre o projeto, avaliando os aspectos estritamente formais da proposição em tela. Deste modo, esta Assessoria Jurídica esclarece o seguinte: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso | da Constituição da República e no art. 108, “caput” e inciso Vl da Lei Orgânica Municipal. Art. 10º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: |- legislar sobre assuntos de interesse local; RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com SLATIVO gos Mm KR, tm, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Il — suplementar a legislação Federal e a Estadual, no que couber; Insta salientar que o projeto está em conformidade com a Lei Municipal 1.126/2013, que trata sobre incentivos para instalação de indústrias no município, senão vejamos: Art. 3º - Para fins de instalação, ampliação, modernização e reativação de atividade econômica, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os estímulos e incentivos poderão constituir-se, isolada ou cumulativamente em: | - Execução no todo ou em parte dos serviços de terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção e outros, e infraestrutura necessária a implantação ou ampliação pretendidas; PO VIII - outros incentivos econômicos, quando o empreendimento for considerado de relevante interesse para o Município. Destarte, entendemos que no tocante a análise de legalidade não nos opomos à apreciação do presente Projeto de Lei, smj. No que tange ao mérito, cabe tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público. Por fim, apontamos que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões. 3 - CONCLUSÃO: Pelo exposto, opino pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do presente projeto, s.m.j. Apontamos ainda que este parecer é consultivo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo e não vincula os vereadores à sua motivação e conclusões. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do Plenário desta Casa Legislativa. São Sebastião da Bela Vista - MG, 18 de junho de 2024. WAGNERLUCAS TEODORO DA SILVA OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com GISLATIVO 4 Pá UM, Poo ) 1 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS PROJETO DE LEI Nº 019 DE 17 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDUSTRIA E COMÉRCIO METÁLICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 04.247.586/0001-44, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG Nomeio relator — Ver. Ant Sala das sessões, 18 d io Aparecido de Godoi NHO de 2024. Ver. Gerson Arli Presidente PARECER Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que solicita a necessária autorização legislativa fornecer serviços de máquinas para ampliação da unidade fabril da BRISTOL PARTS empresa já instalada em nosso município. Conforme é de conhecimento de todos, esta empresa está em fase de ampliação para fins de funcionamento no município. Atualmente conta com 341 colaboradores no total, sendo efetivos e temporários. Esta ação de incentivar a ampliação de uma empresa em nosso município, seja com incentivos fiscais ou seja com apoio em máquinas para serviços é um típico caso de incentivo para atrair e fazer permanecer empresas, que faz aumentar significativamente valores do ICMS, bem como mantém diversos empregos na municipalidade. Desta forma, o projeto é amparado pela Lei Municipal 1.126/2013 que trata sobre incentivos para instalação de indústrias no município. Assim, após análise desta Comissão, concluímos que o projeto é de grande interesse público. Considerando sua importância, emitimos parecer favorável. O projeto está apto a ser apreciado e votado pelo Plenário. É o parecer. Sala das sessões, 18 de junho de 2024 í Antônio Aparecido de Godoi Relator De acordo: Presidente