← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar o limite de abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Municipal." |
| native_id | 158 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-19T15:03:58.304981-03:00 | Aprovada | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS Governo ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 = Ria CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd Hold PROJETO DE LEI Nº 026 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a Seguinte Lei: Art. 1º) Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de Créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1.532 de 06 de dezembro de 2.023 (Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 5,00% (Cinco por Cento) do valor total da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saidos de dotações orçamentárias. Parágrafo Único: Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 35,00% (Trinta e Cinco por Cento) do montante previsto na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º) Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei 4.320/1964. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista -MG, 10 de dezembro de 2024. Câmara Muniejpal de São Sobastião da Bola Visit mio os IRAgáçie eraia NÃ Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro. São Sebastião da Bela Vista - MG / CEP: 37.567-000 — Telefax: (35) 3453.1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA EA ESTADO DE MINAS GERAIS Governo ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 Ê CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd ÇA Gestão! É RE torci MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Na oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”. O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a alteração do valor de suplementação inicialmente previsto no orçamento municipal, conforme estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta fundamenta-se na necessidade de adequação orçamentária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais. A suplementação adicional torna-se imprescindível diant de fatores nã previstos no momento da elaboração do orçamento, como: - Aumento de despesas emergenciais: Ocorreu a necessidade de novos investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura, que não estavam integralmente contemplados no orçamento inicial. - Impactos econômicos e sociais: Alterações no cenário econômico, como inflação, ajustes salariais obrigatórios e aumento de custos operacionais, exigiram uma reavaliação dos recursos alocados. - Execução de convênios e parcerias: Para viabilizar convênios firmados com esferas estaduais e federais, é necessário ajustar as dotações orçamentárias, assegurando contrapartidas e a plena execução dos recursos. - Cumprimento de metas fiscais: A suplementação proposta busca garantir o equilíbrio fiscal, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e assegurando a transparência na gestão pública. Ressalte-se que a medida proposta não implica aumento de despesa além dos limites previstos na arrecadação, mas sim uma realocação orçamentária para priorizar ações estratégicas e demandas urgentes do município. Destaca-se que a aprovação deste projeto de lei é essencial para a continuidade dos serviços públicos, o — [1 Praga Erasmo Cabral nº 334 — Centro. São Sebastião dz Dela Vista - MG / CEP: 27.587-D0O — Telefax: (25) 3453.1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS Governos ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 E) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd atendimento às necessidades da população e a promoção do desenvolvimento local. O Presente projeto de Lei tem por objetivo realizar possíveis suplementações no orçamento vigente. O valor inicialmente aprovado era de 30% (Trinta Por Cento), no entanto, considerando o atípico ano, necessitamos de elevar a 35% (Trinta e Cinco Por Cento) para atender as necessidades demandadas. Tal adequação é necessária em virtude de ocorrências não previstas na execução de nosso orçamento. As imprevisibilidades deste atípico ano acabaram por impactar o valor inicialmente proposto de suplementação o que justifica as alterações nos limites de suplementação que solicitamos a aprovação desta Nobre Casa de Leis. Por fim, nosso objetivo é proporcionar condições mínimas para uma boa execução das despesas e cumprir integralmente as normas existes, isto posto, solicitamos a aprovação da presente alteração requerendo, se possível, a Tramitação em Regime de Urgência Urgentíssima na apreciação do presente Projeto de Lei. Diante do exposto, essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, ocasião em que renovamos nossos protestos de consideração e respeitoso apreço, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente; Ro indo SBueno Prefgito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro. São Sebastião da Bela Vista - MG / CEP: 37.567-000 — Telefax: (35) 3453.1212