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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar o limite de abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Municipal."
native_id158

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-19T15:03:58.304981-03:00 Aprovada 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS Governo
ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 = Ria
CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd Hold
PROJETO DE LEI Nº 026 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE
DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes eleitos, aprova e eu, Ronaldo Laurindo Bueno,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
Seguinte Lei:
Art. 1º) Fica autorizada a ampliação do limite
de abertura de Créditos suplementares, previstos na Lei
Municipal nº 1.532 de 06 de dezembro de 2.023 (Lei
Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de
5,00% (Cinco por Cento) do valor total da despesa autorizada,
para suprir insuficiências de saidos de dotações
orçamentárias.
Parágrafo Único: Fica o Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964, até o valor correspondente a 35,00% (Trinta e
Cinco por Cento) do montante previsto na Lei Orçamentária
vigente.
Art. 2º) Como recursos da abertura de créditos
suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á
de anulação parcial e/ou total de dotações e ou excesso de
arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei
4.320/1964.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela
Vista -MG, 10 de dezembro de 2024.
Câmara Muniejpal de São Sobastião da
Bola Visit
mio
os IRAgáçie eraia NÃ Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro. São Sebastião da Bela Vista - MG / CEP: 37.567-000 — Telefax: (35)
3453.1212
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
EA ESTADO DE MINAS GERAIS Governo
ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 Ê
CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd
ÇA Gestão!
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Na oportunidade em que encaminhamos a essa
Egrégia Câmara para análise, apreciação e votação, o Projeto
de Lei em epígrafe que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O
LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”.
O presente projeto de lei tem como objetivo
autorizar a alteração do valor de suplementação inicialmente
previsto no orçamento municipal, conforme estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual (LOA).
A proposta fundamenta-se na necessidade de
adequação orçamentária para garantir a continuidade e a
eficiência dos serviços públicos essenciais. A suplementação
adicional torna-se imprescindível diant de fatores nã
previstos no momento da elaboração do orçamento, como:
- Aumento de despesas emergenciais: Ocorreu a necessidade de
novos investimentos em áreas prioritárias, como saúde,
educação e infraestrutura, que não estavam integralmente
contemplados no orçamento inicial.
- Impactos econômicos e sociais: Alterações no cenário
econômico, como inflação, ajustes salariais obrigatórios e
aumento de custos operacionais, exigiram uma reavaliação dos
recursos alocados.
- Execução de convênios e parcerias: Para viabilizar convênios
firmados com esferas estaduais e federais, é necessário
ajustar as dotações orçamentárias, assegurando contrapartidas
e a plena execução dos recursos.
- Cumprimento de metas fiscais: A suplementação proposta busca
garantir o equilíbrio fiscal, respeitando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e assegurando a transparência na
gestão pública.
Ressalte-se que a medida proposta não implica
aumento de despesa além dos limites previstos na arrecadação,
mas sim uma realocação orçamentária para priorizar ações
estratégicas e demandas urgentes do município.
Destaca-se que a aprovação deste projeto de lei
é essencial para a continuidade dos serviços públicos, o
— [1
Praga Erasmo Cabral nº 334 — Centro. São Sebastião dz Dela Vista - MG / CEP: 27.587-D0O — Telefax: (25)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS Governos
ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 E)
CNPJ: 17.935.370/0001-13 Rd
atendimento às necessidades da população e a promoção do
desenvolvimento local.
O Presente projeto de Lei tem por objetivo
realizar possíveis suplementações no orçamento vigente. O
valor inicialmente aprovado era de 30% (Trinta Por Cento), no
entanto, considerando o atípico ano, necessitamos de elevar a
35% (Trinta e Cinco Por Cento) para atender as necessidades
demandadas.
Tal adequação é necessária em virtude de
ocorrências não previstas na execução de nosso orçamento. As
imprevisibilidades deste atípico ano acabaram por impactar o
valor inicialmente proposto de suplementação o que justifica
as alterações nos limites de suplementação que solicitamos a
aprovação desta Nobre Casa de Leis.
Por fim, nosso objetivo é proporcionar condições
mínimas para uma boa execução das despesas e cumprir
integralmente as normas existes, isto posto, solicitamos a
aprovação da presente alteração requerendo, se possível, a
Tramitação em Regime de Urgência Urgentíssima na apreciação do
presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, essas, em síntese, são as
razões que nos levaram a apresentação desta proposição em
análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação
pelos ilustres membros desta Casa de Leis, ocasião em que
renovamos nossos protestos de consideração e respeitoso
apreço, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente;
Ro indo SBueno
Prefgito Municipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro. São Sebastião da Bela Vista - MG / CEP: 37.567-000 — Telefax: (35)
3453.1212

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