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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa"Autoriza a regularização do Loteamento consolidado 'Nova Bela Vista' no Município de São Sebastião da Bela Vista, em conformidade com o Artigo 40 da Lei 6.766/99 e dá outras providências."
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2024-12-19T15:05:00.197782-03:00 Aprovada 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA a
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Adm. 2021/2024
x DA CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE TRABALHANDO COM AMOR
SLor-58-83)
PROJETO DE LEI Nº027 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO
CONSOLIDADO "NOVA BELA VISTA' NO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, EM CONFORMIDADE
e Com A ARTIGO 40 DA LEI 6.766/99 E DÁ OUTRAS
ROTOCOLO GERAL ps, PROVIDÊNCIAS”.
Legislativo ELO
o A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições
do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, c/c
com inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e
(o) Rasa — Bmiiaas fRondido Pi Bueno, sanciona,
Art. 1º. Autoriza a regularização do LOTEAMENTO
Consolidado “NOVA BELA VISTA”, de propriedade LFEC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrito no CNPJ
nº55.595.225/0001-20, no Município de São Sebastião da Bela
Vista, caracterizada pela ocupação habitacional informal que
se encontra em desacordo com. as posturas municipais, em
especial a Lei n. 6.766/79 c.c a Lei Municipal 1.115 de 07 de
novembro de 2013.
S 1. Para os efeitos desta Lei, considera-se a
regularização do Loteamento:
I - (0) conjunto de medidas jurídicas,
urbanísticas, que visem adequar assentamentos irregulares
preexistentes às conformações legais e à titulação de seus
ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o
pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade
urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
S 2. O imóvel, objeto do Loteamento aprovado
por esta lei, consiste em área de 27.894,00 m2, objeto da
matricula maior de n. 26.314, conforme matrícula em anexo.
Art. 2º. O Loteamento "NOVA BELA VISTA" está
inserido na zona na urbana do Município de São Sebastião da Bela
Vista, e contém conforme memorial descritivo em anexo, uma ÁREA
TOTAL GERAL DOS LOTES = 17.924,36 m?; Nº TOTAL LOTES = 69,
conforme segue:
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAUWBFIO
-Quadra 1 - dividido em Lote = 16 lotes - área total 5.266,04
nm;
-Quadra 2 - dividido em Lote = 17 lotes - área total 6.071,82
m?;
-Quadra 3 - dividido em Lotes = 14 lotes - área total
2.058,20 m?;
-Quadra 4 - dividido em Lotes = 22 lotes - área total
4.528,30 m?;
Art. e Ficam assim estabelecidas as
descrições do memorial descritivos dos lotes, conforme projeto
em anexo.
Art. 4º. Para usufruir dos benefícios
estabelecidos nesta lei, segue em anexo os Memorial Descritivo;
Planilhas com áreas, medidas lote a lote separadas por Quadra.
Planta de Urbanização; e demais especificidades técnicas
apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente lei.
Art. 5º. Serão documentos integrantes desta
Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do
Loteamento, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha, relatório
do setor de engenharia sobre a conclusão das obras, contrato
social da empresa, matrícula atualizado do imóvel.
Art. 6º. Fica expressamente determinado que os
lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos.
Art. 7º. A implantação das obras de
infraestrutura conforme relatório do setor de engenharia já
encontram-se todas executadas.
Art. 8º. A regularização do loteamento não
causará prejuízos ao meio ambiente ou alteram
substancialmente, haja vista a consolidação do empreendimento
a mais de 20 (vinte) anos.
Art. 9º. Compete à Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Bela Vista (MG) acompanhar os parâmetros
urbanísticos e edilícios.
Art. 10. Os proprietários do empreendimento,
ficarão obrigados a promover e se responsabilizar
integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e,
adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de
Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob
pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único: A regularização de cada lote
em nome dos adquirentes será de inteira responsabilidade dos
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
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CNPJ: 17.935.370/0001-13 CESTAS ENCIETE TER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELABYBFTO «.
proprietários do empreendimento, terá o prazo de 12 (doze)
meses para efetivação.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado expressamente através da presente Lei, a editar e
fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a
implementação e regularização do “NOVA BELA VISTA",
Art. 12. Fica o Município, através do setor de
arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes,
para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Art. 13. Compete ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos
termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial
descritivo do referido loteamento.
Art. 14. Revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 12 de dezembro
de 2024.
Ronaldo indo SSueno
Prefeit unicipal
N
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CNPJ: 17.935.370/0001-13 cesto ENCNTE TAS CS
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº027 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “Autoriza o
Empreendedor e proprietário a promover a regularização E
LOTEAMENTO Consolidado “NOVA BELA VISTA” no Município de Sã
Sebastião da Bela Vista, em conformidade com a artigo 40 da
Lei 6.766/99 e dá outras providências””.
O Projeto de Lei que ora encaminhado à
apreciação desse Egrégio Parlamento, busca a necessária
autorização legislativa para promover a Regularização do
Loteamento já consolidado, de forma clandestina.
As obras de infraestrutura foram todas
executadas, conforme o relatório do setor de engenharia.
Importante destacar fo) citado loteamento
encontra-se consolidado, possuindo a infraestrutura básica e
necessária para garantir o mínimo de qualidade de vida os
moradores. O presente projeto possui enorme interesse público,
pois o mesmo caracteriza-se pela ocupação habitacional
O disposto no artigo 40 da Lei 6.766/99, que
estabelece que o Município poderá regularizar o Loteamento já
executado que não foram observadas as determinações do ato
administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões
de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos
adquirentes de lotes.
Note-se, ademais, o referido projeto também
interferirá positivamente na gestão dos territórios urbanos,
já que, regularizados, os loteamentos passam a fazer parte dos
cadastros municipais, permitindo, por conseguinte, o acesso da
população a serviços públicos essenciais, tais como
instalações regulares de esgoto e energia elétrica.
As questões municipais têm se tornado cada vez
mais complexas, interdependentes e em constante evolução,
logo, é exigido do Poder Público uma especial atenção às novas
demandas urbanísticas, devendo adequar sua legislação, de modo
a atender aos anseios da população.
Enfim, a medida se justifica por visar o
interesse público e possibilitar melhores condições de
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
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Adm. 2021/2006
CNPJ: 17.935.370/0001-13 GESTÃO EFICIENTE. TRABALHANDO COM AMOR!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA nim
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13 a ee
investimentos em nosso município. O Projeto em questão possui
natureza relevante para nosso município.
Desta forma, espero que o projeto seja
recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado
por esta Egrégia Casa Legislativa, com a urgência especial,
que se faz necessária.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 12 de dezembro
de 2024.
Ronaldo SBucno
PrefeitQ Mubicipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212
e-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br

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