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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-07
Ementa"Indica ao Executivo, a limpreza do terreno localizado próximo ao Parque da Represa."
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Autoria

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* CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
RECEBEMOS
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Prefeitura Municipal
São Sebastião da Bela Vista
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334
Centro - São Sebastião
Ex.mo. Sr.
Augusto Hart Ferreira
DD. Prefeito Municipal
São Sebastião da Bela Vista - MG
INDICAÇÃO Nº 005/2025
A Vereadora Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda, no pleno exercício de suas
funções parlamentares e, nos termos regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito que que sejam adotadas providências para a limpeza do terreno localizado próximo ao
Parque da Represa, com referência ao imóvel situado em frente ao estabelecimento conhecido como
"Bar do Dito”.
Justificativa
Embora o referido terreno seja de propriedade particular, encontra-se em situação de
abandono, com acúmulo de lixo e sujeira, causando transtornos à população residente nas
proximidades. Além disso, há o risco iminente de queda de uma árvore sobre a rede elétrica, o que
pode ocasionar interrupções no fornecimento de energia, danos materiais e acidentes graves,
configurando um problema de interesse público e de segurança coletiva.
Com base no Art. 32 do Código de Posturas do Município, é dever do proprietário, titular
do domínio útil ou possuidor de imóvel urbano manter o terreno em perfeito estado de asseio, incluindo
a limpeza de áreas cobertas de mato ou utilizadas como depósito de lixo. O parágrafo único do referido
artigo determina que, em casos de descumprimento, o Município deve notificar o proprietário para
regularização no prazo de 30 dias. Não sendo realizada a limpeza no prazo estipulado, o Município
está autorizado a realizar o serviço e cobrar o valor correspondente ao custo, acrescido de 2% a título
de administração.
Adicionalmente, solicito que o Setor de Meio Ambiente do Município seja notificado para
realizar uma vistoria técnica na árvore existente no terreno, considerando o risco iminente de queda e
que seus galhos já invadem a rede elétrica. Essa situação representa riscos significativos à segurança
da população e à continuidade do fornecimento de energia elétrica. Assim, recomenda-se a adoção de
medidas necessárias para a poda ou retirada da árvore, conforme avaliação ambiental e técnica.
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TOCOLO GERAL 6/2025
vo atas IR Sos RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
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TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
Bela Vista/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Dessa forma, solicito que Vossa Excelência determine que o setor competente tome as
medidas cabíveis, seja notificando o proprietário do imóvel para que promova a limpeza no prazo legal,
Seja realizando diretamente o serviço, resguardando-se o direito de ressarcimento posterior, conforme
prevê a legislação.
Reforço que a situação exige atenção imediata, dado o impacto ambiental, os riscos à
saúde pública e a segurança da população local.
Câmara Municipal, 07 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda
Ver. Indicante
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com

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