← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre Projeto de Emenda à Lei Orgânica (E.L.O.)." |
| native_id | 171 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-01-31T20:44:17.023241-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
| 2025-01-21T20:17:40.800029-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA “as ESTADO DE MINAS GERAIS E k ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 p CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA (EL.O.)”. A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, nos termos do» artigo 47, inciso 1 e seu $2º, aprova e promulga esta EMENDA À LEI ORGÂNICA. Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo Único no artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, com s seguinte redação: “Parágrafo Único - Os Secretários Municipais ou servidor efetivo, designados por ato administrativo Municipal específico, serão responsáveis diretos pela execução orçamentária e ordenação de despesas, na forma prevista pelas Leis 4.320/64 e 101/2000 e lei regulamentadora." Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Muni s ido dl neles e Sta obaath jo da ma PROTOCOLO GERAL 14/2025 Data; 18/01/2028 - Horário: 09:10 Legislativo - PLO 1/2025 Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete(Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “MS ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2024. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores A Emenda ora encaminhada para análise vai acompanhada de lei que visa sua regulação. A dinâmica administrativa, a necessidade da captação de recursos fora da cidade e o enfretamento em campo de necessidade da população, requer uma série de pessoas empenhadas nas formalidades e atos concretos e presenciais. Com isso, a figura única do prefeito gerindo as formalidade e vistoriando as necessidades da população exigem um compartilhamento de responsabilidades, inclusive das formalidades. Desta forma, esta proposta de Emenda e do Projeto de Lei que também será encaminhado, visam dar mais celeridade em todos os atos da Administração, com uma administração ágil e formalmente correta. Assim, espero seja a emenda analisada, votada e aprovada por esta Casa de Leis. Augusto Hart'Ferreira Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br