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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa"Dispõe sobre Projeto de Emenda à Lei Orgânica (E.L.O.)."
native_id171

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-31T20:44:17.023241-03:00 Aprovada 8 0 0
2025-01-21T20:17:40.800029-03:00 Aprovada 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA “as
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 p
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
(EL.O.)”.
A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, nos termos do»
artigo 47, inciso 1 e seu $2º, aprova e promulga esta EMENDA À LEI ORGÂNICA.
Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo Único no artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
com s seguinte redação:
“Parágrafo Único - Os Secretários Municipais ou servidor efetivo, designados por
ato administrativo Municipal específico, serão responsáveis diretos pela execução
orçamentária e ordenação de despesas, na forma prevista pelas Leis 4.320/64 e 101/2000
e lei regulamentadora."
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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PROTOCOLO GERAL 14/2025
Data; 18/01/2028 - Horário: 09:10
Legislativo - PLO 1/2025
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete(Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “MS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores
A Emenda ora encaminhada para análise vai acompanhada de lei que visa sua
regulação.
A dinâmica administrativa, a necessidade da captação de recursos fora da cidade
e o enfretamento em campo de necessidade da população, requer uma série de pessoas
empenhadas nas formalidades e atos concretos e presenciais.
Com isso, a figura única do prefeito gerindo as formalidade e vistoriando as
necessidades da população exigem um compartilhamento de responsabilidades, inclusive
das formalidades.
Desta forma, esta proposta de Emenda e do Projeto de Lei que também será
encaminhado, visam dar mais celeridade em todos os atos da Administração, com uma
administração ágil e formalmente correta.
Assim, espero seja a emenda analisada, votada e aprovada por esta Casa de Leis.
Augusto Hart'Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br

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