← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Delegação de Competência aos Secretários Municipais e dá outras providências." |
| native_id | 172 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-01-21T20:29:20.801899-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA E ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 1 CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA MCONSTRUINOOOPORTUNIDADES PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a delegar aos Secretários Municipais a condição de ordenadores de despesa, a competência para autorizar a abertura de procedimentos licitatórios para compras, contratação de obras e serviços, em todas as modalidades existentes. Parágrafo único- A competência do Prefeito Municipal poderá ser exercida concomitantemente com o secretário, havendo delegação específica, para assinaturas de convênios, protocolos de intenção, atos comemorativos, ofícios e contratos temporários, em todas as esferas administrativas. Art. 2º - A homologação, revogação ou anulação dos procedimentos licitatórios são de competência dos Secretários das respectivas pastas. Art. 3º - As despesas deverão ser realizadas obedecendo-se estritamente ao ordenamento jurídico existente, especialmente, a Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 4.320/64, cabendo, ainda ao Ordenador de Despesa: I — executar planejamento prévio para novas contratações; II— apresentar estudo de impacto financeiro e orçamentário nas hipóteses previstas nos art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00. Câmara Muniejpa São Sohastião da E a - MG mim PROTOCOLO GERAL 15/2025 Data; 16/01/2025 - Horário; 09:12 Legislativo - PLO 2/2025 Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete(saosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E ESTADO DE MINAS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 n CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA Parágrafo único - É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado. Art. 4º - A delegação de competência para ordenar despesas, emitir empenho, autorizar pagamentos e assinar contratos é privativa do Secretário Municipal de cada pasta Art. 5º - Os Ordenadores de despesas serão responsáveis pela autorização do procedimento administrativo das despesas, não podendo delegar essa função a outro servidor, respondendo, em todo caso, administrativamente, civil e penalmente, pela malversação do erário. Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se como ordenador de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Augusto Hart Ferreira Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete(Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA pa ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 : CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 02 DE 15 DE JANEIRO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores O presente projeto de lei que dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários Municipais é essencial para otimizar a eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos municipais. A delegação de competências para os Secretários Municipais como ordenadores de despesa visa agilizar o processo decisório no âmbito das secretarias, permitindo uma resposta mais rápida às necessidades emergentes do município. Isso facilitará a implementação de projetos e serviços essenciais à comunidade, garantindo que os procedimentos licitatórios e contratos sejam executados de forma eficiente e dentro dos prazos necessários. Com a delegação, os Secretários Municipais ganham autonomia para conduzir as atividades de suas respectivas pastas de forma mais autônoma, o que é fundamental para uma gestão focada e especializada. Cada secretário será plenamente responsável, não apenas pela autorização e execução das despesas, mas também por sua legalidade e regularidade fiscal, estando sujeitos à responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de malversação do erário. Este projeto está em estrita conformidade com o ordenamento jurídico vigente, incluindo a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Federal nº 4.320/64. É importante ressaltar que o projeto também respeita as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), exigindo planejamento prévio e estudo de impacto financeiro e orçamentário antes de novas contratações, garantindo que todas as despesas sejam realizadas com a devida cobertura de recursos orçamentários disponíveis. O projeto fortalece os mecanismos de controle e transparência na gestão fiscal do município, atribuindo aos Secretários Municipais a responsabilidade integral sobre os Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “MS ESTADO DE MINAS GERAIS , ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA procedimentos administrativos das despesas em suas pastas. Isso garante um maior controle sobre os gastos públicos e promove uma administração mais transparente e aberta à fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos de controle. Este projeto de lei é uma medida essencial para a modernização administrativa de São Sebastião da Bela Vista, permitindo uma gestão mais ágil, responsável e transparente dos recursos municipais, o que, sem dúvida, resultará em benefícios significativos para toda a comunidade. Assim, solicito aos nobres vereadores desta Câmara Municipal, que apoiem a aprovação desta lei, garantindo assim o progresso e o bem-estar de nossa cidade. Augusto Harf Ferreira Prefeito Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br