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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa"Dispõe sobre Autorização a insenção de Tributo Municipal a Empresa MEGACABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA a ser instalada no Município São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências."
native_id173

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T20:42:00.758671-03:00 Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E al
ESTADO DE MINAS GERAIS dl
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VS SIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A INSENÇÃO DE TRIBUTO
MUNICIPAL A EMPRESA MEGACABOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS
LTDA A SER INSTALADA NO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira,
com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica
a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Incentivo ao
Desenvolvimento Social por meio da isenção parcial de tributos municipais para a Empresa
MEGACABOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.642.862/0001-67.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, entede-se “empresa a ser instalada” aquela
que possui o local adquirido em fase de construção para fins funcionamento no Município e
vier a ampliar suas instalações e atividades.
Art. 2º: A isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente
ao seguinte Tributo:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao
funcionamento da atividade.
Art. 3º: Fica declarada e reconhecida como de relevante interesse público social a
empresa: MEGACABOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.642.862/0001-67, no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para fins de
atender os requisitos da Lei Complementar 057/2013 - Código Tributário Municipal.
Câmara Muni pal do São gobastido da
a
ROTOCOLO 6/2025
DAR TSGÃOaS + io go:
Legislativo - PLO Siaga Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete(Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ:17.935.370/0001-13
Art. 4º: A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/12/2030.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01/01/2025.
Augusto Hart
Prefeito M
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete(saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
CONS TRUNDOOPORTUNIDADES
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a concessão de incentivo
fiscal à empresa MEGACABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA, por
meio da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esse tipo de incentivo
já foi concedido a outras empresas no município e se mostrou um fator decisivo para o
desenvolvimento econômico local, não onerando o empresário durante o período de
instalação e operação inicial.
Ainda é uma necessidade urgente a criação de novas vagas de emprego em nosso
município, o que leva muitos cidadãos a enfrentarem riscos nas rodovias para trabalhar
em cidades vizinhas, como Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí.
A medida proposta refere-se à desoneração fiscal prevista pela Lei Federal, que
estabelece um subsídio do Governo Municipal para a isenção do IPTU, visando incentivar
a instalação de unidades produtivas.
Este é um caso típico de incentivo fiscal para atrair investimentos. A isenção do
IPTU não resultará em perda de receita para o município, visto que a empresa já possuía
o benefício em questão.
Portanto, a isenção do imposto, por tratar-se de uma receita que anteriormente não
era arrecadada, não afetará as metas fiscais do município. Não haverá impacto no
equilíbrio entre receitas e despesas municipais, pois a arrecadação de IPTU para este
imóvel sequer existia anteriormente.
Dessa forma, afirmamos que a isenção proposta não causará desequiljbrio fiscal,
tampouco comprometerá a execução orçamentária. Quanto à possível renú de receita,
esta seria amplamente compensada pelo aumento significativo da arrecadação de ICMS
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E A
ESTADO DE MINAS GERAIS x ri
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 E
CNPJ:1 dp paia 3 BELA VISTA
cONSTRUNOOOPORTUNIdaDES
proveniente da operação da empresa no município, que projeta um faturamento
considerável.
Contamos com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de
urgência, renovando nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Augusto Hakt Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br

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