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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa"Prorroga a Lei Municipal n. 1.416/2021, que autoriza Isenção Parcial de Tributos Municipais ao Grupo Cimed - CIMED INDUSTRIA S.A – CNPJ sob o nº 02.814.497/0007-00 (CD) E CIMED INDUSTRIA S.A – CNPJ sob o nº 02.814.497/0005-30 (Gráfica), em São Sebastião da Bela Vista e pertencentes ao Grupo CIMED e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T21:03:59.833280-03:00 Aprovada 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS te
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 PE ;
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
aCONSTRUINDOOPORTUNIDADES
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“PRORROGA A LEI MUNICIPAL N. 1.416/2021, QUE AUTORIZA ISENÇÃO
PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AO GRUPO CIMED -— CIMED
INDUSTRIA S.A - CNPJ SOB O Nº 02.814.497/0007-00 (CD) E CIMED
INDUSTRIA S.A - CNPJ SOB O Nº 02.814.497/0005-30 (GRÁFICA), EM SÃO -
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E PERTENCENTES AO GRUPO CIMED E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart
Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona,
promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a prorrogar a isenção de
pagamento de tributos municipais às empresas do Grupo Cimed: CIMED INDUSTRIA
S.A — CNPJ SOB O Nº 02.814.497/0007-00 (CD) E CIMED INDUSTRIA S.A — CNPJ
SOB O Nº 02.814.497/0005-30 (GRÁFICA), no Município de São Sebastião da Bela
Vista situada às margens da Rodovia AMG 1920, s/nº e pertencentes ao Grupo CIMED.
Art. 2º. A prorrogação da isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será
concedida relativamente aos seguintes Tributos:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel
destinado ao funcionamento da atividade.
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a atividade
incluir prestação de serviços tributáveis por esse Imposto:
Art. 3º. Mantem a declaração e reconhecimento do relevante interesse público
social a instalação da presente empresa no Município para fins de atender os requisitos
da Lei Complementar 057/2013 — Código Tributário Municipal.
Art. 4º. A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/12/2030.
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Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-|
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01/01/2025.
Augusto Harf Ferreira
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 ;
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 06 de 15 DE JANEIRO DE 2024.
Exmo. Sr. Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a concessão de incentivo
fiscal aa GRUPO CIMED, por meio da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU).
O Projeto visa em contribuir com o Grupo Cimed. A medida proposta refere-se à
desoneração fiscal prevista pela Lei Federal, que estabelece um subsídio do Governo
Municipal para a isenção do IPTU. A medida proposta refere-se à desoneração fiscal
prevista pela Lei Federal, que estabelece um subsídio do Governo Municipal para a
isenção do IPTU, visando incentivar a instalação de unidades produtivas.
O Grupo Cimed tem desempenhado um papel transformador em nossa cidade,
impulsionando o desenvolvimento local e implementando melhorias significativas que
beneficiam toda a comunidade.
Este é um caso típico de incentivo fiscal para atrair investimentos. A isenção do
IPTU não resultará em perda de receita para o município, visto que a empresa já possuía
o benefício em questão.
Portanto, a isenção do imposto, por tratar-se de uma receita que anteriormente não
era arrecadada, não afetará as metas fiscais do município. Não haverá impacto no
equilíbrio entre receitas e despesas municipais, pois a arrecadação de IPTU para este
imóvel sequer existia anteriormente.
Dessa forma, afirmamos que a isenção proposta não causará desequilíbrio fiscal,
tampouco comprometerá a execução orçamentária. Quanto à possível renúncia de receita,
esta seria amplamente compensada pelo aumento significativo da arrecadação de ICMS
proveniente da operação da empresa no município, que projeta um faturamento
considerável.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteQOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br

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