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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa"Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC - no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências."
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2025-01-21T22:02:19.897451-03:00 Aprovada 9 0 0

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E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025
viii il] Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão
AMO Ma - CAC - no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da
CeMagulnvo- RE O Bela Vista (MG) e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
(MG), no uso de suas atribuições legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento Interno
da Casa e Art: 36 e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo deste Município
o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC;
Parágrafo único - O CAC funcionará no prédio desta Câmara Municipal,
em local de fácil acesso para os cidadãos, e seu horário de funcionamento será o mesmo
horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira.
Artigo 2º - O CAC terá o objetivo atender a população em diversos
aspectos, principalmente sociais, estando à disposição do cidadão, orientando-o e auxiliando-o.
Parágrafo único - O CAC de São Sebastião da Bela Vista - MG será
responsável por garantir, nos termos da Lei, aos cidadãos deste município a sua efetiva
cidadania, concretizando o compromisso desta Casa Legislativa em não estar apenas limitada
a sua função típica de legislar, mas também de agir de acordo com a responsabilidade social
para os demais setores públicos e privados.
Artigo 3º - O CAC buscará interagir com órgãos governamentais do
Município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa privada e da sociedade
civil.
Artigo 4º - O CAC será considerado como um departamento da
Câmara Municipal: de São. Sebastião da Bela Vista (MG) e será responsável pela
disponibilização e prestação de pequenos serviços, orientação e apoio aos cidadãos, além de
funcionar como um instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do
Poder Legislativo com a população.
Artigo 5º - O Centro de Atendimento ao Cidadão, dentro das
possibilidades econômicas e financeiras da Câmara Municipal, deverá prestar aos cidadãos de
São Sebastião da Bela Vista - MG os seguintes serviços:
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista (gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
) | Recepcionar, prestar informações e atender ao público em geral;
Il) Auxiliar o cidadão na elaboração e confecção de currículos;
inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros
correlatos;
HI) Tirar xerox e fazer encadernações quando solicitadas;
IV) Digitalização e impressão de documentos, bem como impressão de
segunda via de CPF, contas de água, luz, telefone, internet, guias de INSS;
V) Agendamento na UAI ou outro órgão a fim de possibilitar ao cidadão
a confecção de seus documentos, como carteira de identidade, dentre outros;
VI) Impressão de certidão de quitação eleitoral e outras certidões em
geral disponibilizadas via internet;
MII) Assistência para preenchimento de formulários e requerimentos.
VIII) Auxiliar o Administrativo da Câmara quando solicitado,
IX) Outras atividades correlatas.
Artigo 6º - Fica estabelecido que será criado, por meio de Lei
Complementar específica, o cargo de Diretor do CAC, de livre nomeação e exoneração,
responsável por prestar os serviços atribuídos nesta Resolução.
Parágrafo Único: A Lei Complementar que regulamentará este cargo
será incluída na Lei nº 982/2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de São Sebastião da Bela Vista (MG), fixando os vencimentos, a carga horária do Diretor do
CAC e os reguisitos para provimento do cargo, sendo exigido, no mínimo, ensino médio
completo para o exercício da função.
Artigo 7º - São atribuições do Diretor do CAC:
1) dirigir o CAC da Câmara Municipal;
Il) implementar os programas do CAC;
Ill) zelar pelo bom funcionamento do CAC.
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com
(ESISLATIVO y,
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E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Pode,
Artigo 8º - O CAC será subordinado a Mesa Diretora, sendo por ela
orientado, e eventuais necessidades de regulamentações desta Resolução, as nomeações
necessárias serão de competência do Presidente da Mesa.
Artigo-9º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta
Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 08 de janeiro de 2025.
Presidente
Antônio Aparecido de Godoi
Vice-Presidente
Quedes Cunha
Secretário
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista gmail.com
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E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução, pela sua relevância, dispensaria
qualquer justificativa, pois trata da criação de um mecanismo essencial para a melhoria e o
aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares realizados nesta Casa de Leis, além de oferecer
serviços indispensáveis aos cidadãos de forma acessível e eficiente.
A criação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) representa um
marco na aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade, reforçando o compromisso
desta Câmara Municipal com a transparência, a inclusão e a efetividade na prestação de
serviços públicos. O CAC será mais do que um espaço físico; será um elo direto entre o
cidadão e o Legislativo, proporcionando acesso simplificado a informações, serviços e
orientações que facilitam a vida cotidiana, especialmente para os mais vulneráveis, como
pessoas idosas e de baixa renda.
Os serviços gratuitos do CAC serão uma forma de retribuir à população
pelos impostos pagos, facilitando o acesso a direitos e superando barreiras burocráticas. O
projeto, prático e inclusivo, merece análise, discussão e aprovação, pois beneficiará tanto o
funcionamento desta Câmara quanto a vida dos munícipes de São Sebastião da Bela Vista.
São Sebastião da Bela Vista, 08 de janeiro de 2025.
Antônio Aparecido de Godoi
Vice-Presidente
édes Cunha
Secretário
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com

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