← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC - no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 182 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-01-21T22:02:19.897451-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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CAS! s” 5) 9 a LATIVO M, (7 %, Câmara Municina, de São Sohastido da o Bola Vista - % E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025 viii il] Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão AMO Ma - CAC - no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da CeMagulnvo- RE O Bela Vista (MG) e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no uso de suas atribuições legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento Interno da Casa e Art: 36 e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo deste Município o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC; Parágrafo único - O CAC funcionará no prédio desta Câmara Municipal, em local de fácil acesso para os cidadãos, e seu horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira. Artigo 2º - O CAC terá o objetivo atender a população em diversos aspectos, principalmente sociais, estando à disposição do cidadão, orientando-o e auxiliando-o. Parágrafo único - O CAC de São Sebastião da Bela Vista - MG será responsável por garantir, nos termos da Lei, aos cidadãos deste município a sua efetiva cidadania, concretizando o compromisso desta Casa Legislativa em não estar apenas limitada a sua função típica de legislar, mas também de agir de acordo com a responsabilidade social para os demais setores públicos e privados. Artigo 3º - O CAC buscará interagir com órgãos governamentais do Município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa privada e da sociedade civil. Artigo 4º - O CAC será considerado como um departamento da Câmara Municipal: de São. Sebastião da Bela Vista (MG) e será responsável pela disponibilização e prestação de pequenos serviços, orientação e apoio aos cidadãos, além de funcionar como um instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população. Artigo 5º - O Centro de Atendimento ao Cidadão, dentro das possibilidades econômicas e financeiras da Câmara Municipal, deverá prestar aos cidadãos de São Sebastião da Bela Vista - MG os seguintes serviços: RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista (gmail.com Pos, a (ESISLATIVO q, %, ua CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ) | Recepcionar, prestar informações e atender ao público em geral; Il) Auxiliar o cidadão na elaboração e confecção de currículos; inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; HI) Tirar xerox e fazer encadernações quando solicitadas; IV) Digitalização e impressão de documentos, bem como impressão de segunda via de CPF, contas de água, luz, telefone, internet, guias de INSS; V) Agendamento na UAI ou outro órgão a fim de possibilitar ao cidadão a confecção de seus documentos, como carteira de identidade, dentre outros; VI) Impressão de certidão de quitação eleitoral e outras certidões em geral disponibilizadas via internet; MII) Assistência para preenchimento de formulários e requerimentos. VIII) Auxiliar o Administrativo da Câmara quando solicitado, IX) Outras atividades correlatas. Artigo 6º - Fica estabelecido que será criado, por meio de Lei Complementar específica, o cargo de Diretor do CAC, de livre nomeação e exoneração, responsável por prestar os serviços atribuídos nesta Resolução. Parágrafo Único: A Lei Complementar que regulamentará este cargo será incluída na Lei nº 982/2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), fixando os vencimentos, a carga horária do Diretor do CAC e os reguisitos para provimento do cargo, sendo exigido, no mínimo, ensino médio completo para o exercício da função. Artigo 7º - São atribuições do Diretor do CAC: 1) dirigir o CAC da Câmara Municipal; Il) implementar os programas do CAC; Ill) zelar pelo bom funcionamento do CAC. RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com (ESISLATIVO y, a, E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Pode, Artigo 8º - O CAC será subordinado a Mesa Diretora, sendo por ela orientado, e eventuais necessidades de regulamentações desta Resolução, as nomeações necessárias serão de competência do Presidente da Mesa. Artigo-9º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento. Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 08 de janeiro de 2025. Presidente Antônio Aparecido de Godoi Vice-Presidente Quedes Cunha Secretário RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista gmail.com $ $ & LATIVO, oe “uy, 2 E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução, pela sua relevância, dispensaria qualquer justificativa, pois trata da criação de um mecanismo essencial para a melhoria e o aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares realizados nesta Casa de Leis, além de oferecer serviços indispensáveis aos cidadãos de forma acessível e eficiente. A criação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) representa um marco na aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade, reforçando o compromisso desta Câmara Municipal com a transparência, a inclusão e a efetividade na prestação de serviços públicos. O CAC será mais do que um espaço físico; será um elo direto entre o cidadão e o Legislativo, proporcionando acesso simplificado a informações, serviços e orientações que facilitam a vida cotidiana, especialmente para os mais vulneráveis, como pessoas idosas e de baixa renda. Os serviços gratuitos do CAC serão uma forma de retribuir à população pelos impostos pagos, facilitando o acesso a direitos e superando barreiras burocráticas. O projeto, prático e inclusivo, merece análise, discussão e aprovação, pois beneficiará tanto o funcionamento desta Câmara quanto a vida dos munícipes de São Sebastião da Bela Vista. São Sebastião da Bela Vista, 08 de janeiro de 2025. Antônio Aparecido de Godoi Vice-Presidente édes Cunha Secretário RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com