← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | "Extingue os Cargos de Oficial Legislativo e Auxiliar de Secretaria Previstos na Lei Municipal nº 982/2007 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 183 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-01-31T20:46:09.029213-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
| 2025-01-21T22:11:49.958218-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
N8SStATVO q, % “a 4 es E CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG CNPJ: 01.601.663/0001-24 Pop, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. EXTINGUE OS CARGOS DE OFICIAL DO cama posta get LEGISLATIVO - E AUXILIAR DE SECRETARIA MIR 1 PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 982/2007 DA cieIge na nas mam, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo Oficial do Legislativo e Auxiliar de Secretaria, previstos na Lei Municipal nº 982/2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista. Art. 2º - A extinção dos referidos cargos ocorre em razão de sua vacância e da adequação administrativa promovida pela Câmara Municipal, considerando a Recomendação do Ministério Público e a realização do concurso público de 2022, que estruturou o quadro de servidores de forma a suprir as atuais demandas e necessidades de trabalho do Poder Legislativo. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 15 de janeiro de 2025. Secretário 6, CENTRO, CEP 37567-000 — EMAIL: cmssbelavista Ogmail.com Vice-Presidente RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1 POve GISLATIVO, Pd “um, % é CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG CNPJ: 01.601.663/0001-24 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo a modernização e adequação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, extinguindo os cargos de Oficial do Legislativo e Auxiliar de Secretaria, que estavam previstos na Lei Municipal nº 982/2007. Historicamente, esses cargos foram preenchidos, porém, em decorrência da Recomendação do Ministério Público, os servidores que os ocupavam foram exonerados devido a aposentadoria. Com a realização do concurso público em 2022, a Câmara Municipal passou a contar com um quadro funcional ajustado às demandas atuais, tornando desnecessária a manutenção dos referidos cargos. A extinção desses cargos possibilita uma gestão mais eficiente e racional do quadro de servidores, garantindo maior conformidade com a legislação vigente e otimizando os recursos públicos. Um possível preenchimento destas vagas no futuro deveria ser feito por meio de um novo concurso público, porém, a Câmara Municipal não possui interesse em realizar um novo certame neste momento, uma vez que o concurso de 2022 já supriu as necessidades da Casa Legislativa. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos Nobres Vereadores. SALA DAS SESSÕES, 15 de janeiro de 2025. Ver. Gerson Ari «Antônio Aparecido de Godoi Vice-Presidente Secretário RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Ogmail.com