br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa"Extingue os Cargos de Oficial Legislativo e Auxiliar de Secretaria Previstos na Lei Municipal nº 982/2007 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - (MG) e dá outras providências."
native_id183

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-31T20:46:09.029213-03:00 Aprovada 8 0 0
2025-01-21T22:11:49.958218-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

N8SStATVO q,
% “a 4 es
E CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
Pop,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
EXTINGUE OS CARGOS DE OFICIAL DO
cama posta get LEGISLATIVO - E AUXILIAR DE SECRETARIA
MIR 1 PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 982/2007 DA
cieIge na nas mam, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA - (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e
o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo Oficial do Legislativo e Auxiliar de Secretaria,
previstos na Lei Municipal nº 982/2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
São Sebastião da Bela Vista.
Art. 2º - A extinção dos referidos cargos ocorre em razão de sua vacância e da adequação administrativa
promovida pela Câmara Municipal, considerando a Recomendação do Ministério Público e a realização do
concurso público de 2022, que estruturou o quadro de servidores de forma a suprir as atuais demandas e
necessidades de trabalho do Poder Legislativo.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 15 de janeiro de 2025.
Secretário
6, CENTRO, CEP 37567-000
— EMAIL: cmssbelavista Ogmail.com
Vice-Presidente
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE,
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1
POve
GISLATIVO,
Pd “um,
%
é CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo a modernização e adequação do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, extinguindo os cargos de Oficial do Legislativo e
Auxiliar de Secretaria, que estavam previstos na Lei Municipal nº 982/2007.
Historicamente, esses cargos foram preenchidos, porém, em decorrência da Recomendação
do Ministério Público, os servidores que os ocupavam foram exonerados devido a aposentadoria. Com a
realização do concurso público em 2022, a Câmara Municipal passou a contar com um quadro funcional
ajustado às demandas atuais, tornando desnecessária a manutenção dos referidos cargos.
A extinção desses cargos possibilita uma gestão mais eficiente e racional do quadro de
servidores, garantindo maior conformidade com a legislação vigente e otimizando os recursos públicos.
Um possível preenchimento destas vagas no futuro deveria ser feito por meio de um novo
concurso público, porém, a Câmara Municipal não possui interesse em realizar um novo certame neste
momento, uma vez que o concurso de 2022 já supriu as necessidades da Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar
pelos Nobres Vereadores.
SALA DAS SESSÕES, 15 de janeiro de 2025.
Ver. Gerson Ari
«Antônio Aparecido de Godoi
Vice-Presidente
Secretário
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Ogmail.com

open original →