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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa"Cria cargo de Diretor do CAC (Centro Atendimento ao Cidadão) e altera nível de vencimentos do Cargo Chefe de Gabinete na Lei Municipal 982/2007 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - (MG) e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-31T20:48:12.552288-03:00 Aprovada 7 1 0
2025-01-21T22:37:57.396378-03:00 Aprovada 8 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

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Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
CRIA CARGO DE DIRETOR DO CAC (CENTRO
ATENDIMENTO AO CIDADÃO) E ALTERA NÍVEL
Câmara Municipal de São Sobastião da DE VENCIMENTOS DO CARGO CHEFE DE
ni diihi GABINETE NA LEI MUNICIPAL 982/2007 DA
eesoTpsPRa gana aaa, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
talo Ea BELA VISTA - (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e
o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º=Fica criado o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor do CAC (Centro de Atendimento
ao Cidadão) no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista,
com vencimento correspondente ao Nível IV previsto na Lei Municipal 982 de 18 de setembro de 2007,
que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O cargo de Diretor do CAC será incluído no Quadro de Pessoal constante na
mencionada Lei 982/2007.
Art. 2º - Fica alterado o nível de vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete, previsto na Lei Municipal
982/2007, que passa a ser Nível VII.
Art. 3º - As atribuições do cargo de Chefe de Gabinete permanecem as mesmas constantes no anexo da
Lei Municipal 982/2007.
Art. 4º - As atribuições do cargo de Diretor do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) são as descritas
na Resolução 001/2025 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista.
Art. 5º - A carga horária para o cargo de Diretor do CAC será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º - Fica fixado o seguinte requisito para o provimento do cargo de Diretor do CAC:
| - Escolaridade mínima: Ensino Médio completo;
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 15 de janeiro de 2025.
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f. Quedes Cunha
Secretário
APROVADO
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Vice-Presidente
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| RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº B6 CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
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SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNP): 01.601.663/0001-24
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara apresenta a proposição, com base no artigo 51, alínea “B" da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o artigo 147, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, visando à
alteração do quadro único dos servidores do Poder Legislativo.
Não haverá aumento das despesas de pessoal, causando impacto negativo no orçamento da
Câmara Municipal, haja vista que o cargo de Chefe de Gabinete possuía nível XII na tabela de
vencimentos e exigia apenas o nível de escolaridade de Ensino Médio. Desta forma, adequando da melhor
maneira, em estudo feito previamente, alteramos para o nível VII e criamos o cargo de Diretor do CAC,
com vencimentos nível IV.
A criação do cargo de Diretor do CAG se justifica pela necessidade de aprimorar o atendimento à
população, sendo este um setor essencial para o acesso a informações e serviços prestados pela Câmara
Municipal. A exigência de ensino médio completo e uma carga horária de 40 horas semanais reforçam o
compromisso com a eficiência e a qualificação no atendimento ao público.
Solicita-se, portanto, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos Nobres
Vereadores
SALA DAS SESSÕES, 15 de janeiro de 2025.
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RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Ogmail.com
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SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
ANEXO | - LEI MUNICIPAL Nº982/2007 - ATUALIZADO
Código de Grupos Ocupacionais Limite de Nível de Forma de Provimento
Classes o Vencimentos
1.0.0.0 GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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Provimento em Comissão
1.0.0.1 Chefe de Gabinete 0 Vil Nomeação! Designação
Provimento Efetivo/Permanente
2.0.0.0 ASSESSORIA PARLAMENTAR
Provimento Efetivo/Permanente
2.0.0.2 Assistente Legislativo 01 Ml DL Nomeação
3.0.0.0 ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
Provimento em Comissão
3.0.0.1 Assessor Jurídico 01
Assessor Jurídico Adjunto Vil
Provimento Efetivo/Permanente
4.0.0.0 DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
4.0.0.1 Contador 0 XI Nomeação
Provimento Efetivo/Permanente
5.0.0.0 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
5.0.0.1 Agente de Divisão 01 IV Nomeação/
Provimento Efetivo/Permanente
5.0.0.2 Auxiliar Serviços Gerais 0 I Nomea
5.0.0.3 Vigilante “| 01 I Nomeação
Provimento em Comissão
6.0.0.0 CAC - CENTRO ATENDIMENTO AO CIDADÃO -
6.0.0.1 Diretor do CAC 01 Iv Nomeação/Designação
SALA DAS SESSÕES, 15 de janeiro de 2025.
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TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com
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SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/ICOMISSÃO -
ATUALIZADA
CHEFE DE GABINETE
Descrição Sintética: Assessoramento direto e imediato com o Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal e integração com os demais órgãos da Administração da Casa Legislativa, além outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Atribuições
Prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara no desempenho de suas
atribuições;
Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente da Câmara e os demais órgãos da
Administração Municipal;
Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência, tais como: redação,
digitação e expedição de correspondências;
Registro e distribuição de correspondências recebidas,
Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando sobre
os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a
recepção e o controle dos convites oficiais;
Controle de compromissos do Presidente;
Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente;
Atendimento às pessoas que procuram o Presidente, dando-lhes o destino adequado;
Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente da Câmara.
Pré-requisitos — 2º Grau Completo.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Executar tarefas de apoio administrativo que envolvam trabalhos e funções
destinadas ao Assessoramento Parlamentar aos Vereadores.
Atribuições
e Secretariar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos;
e Controlar os registros das proposições;
e Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos na Câmara;
e Tomar as providências. necessárias à plena realização das sessões plenárias e audiências
públicas;
e Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias em
tramitação na Câmara;
Dar apoio logístico às Comissões e ao Plenário;
Elaborar a pauta das reuniões plenárias e controlar as respectivas atas;
Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, quando
solicitado;
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Ogmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA —- MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
e Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
e Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha
interesse o Vereador;
e Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação
na Câmara de Vereadores;
e Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais
órgãos da imprensa;
e -Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
e Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as
reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;
e Atender ao público.
Pré-requisitos = 2º Grau Completo.
Carga horária semanal: 40 h
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições
Representar os interesses da Câmara em juízo ou em esfera administrativa;
Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que
envolvam a Câmara Municipal, mantendo o Procurador Geral informado do fato e dos prazos
pertinentes;
Elaborar pareceres técnicos, em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos demais
vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara;
Realizar pesquisas e manter arquivos de legislação, doutrina e jurisprudência que tenham interesse
para a Câmara Municipal;
Executar as demais atividades correlatas.
Pré-requisitos — Ensino Superior em Curso de
Direito e registro na OAB.
ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente, Manter
consultoria e a assessoria técnico-jurídica do Legislativo, nos termos da Lei Orgânica do Município
Atribuições
Assessoramento e auxílio judicial e administrativo- junto ao assessor jurídico da Câmara, dos
vereadores no desenvolvimento e tramitação da produção legislativa da casa;
Acompanhar a tramitação de processos e documentos relacionados à Câmara;
Coligir legislação e documentos de interesse dos vereadores;
Contatar os vereadores sobre assuntos relevantes nas atividades da Câmara,
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
Realizar pesquisas e manter arquivos de legislação, doutrina e jurisprudência que tenham interesse
para a Câmara Municipal,
e Elaborar documentos técnicos conforme a solicitação do Presidente da Câmara, dos demais
vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara;
e Representar junto aos órgãos do Poder Judiciário, por delegação da Presidência e do Assessor
Jurídico da Câmara Municipal e outras atividades correlatas;
Pré-requisitos - Ensino Superior em Curso de
Direito e registro na OAB.
CONTADOR
Descrição Sumária: Organizar, dirigir e executar os trabalhos de contabilidade; planejando,
supervisionando, orientando sua execução; executando-os de acordo com as exigências legais e
administrativas.
Atribuições
Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e às
exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os,
orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu
processamento para assegurar a observância do orçamento e a fidelidade dos registros;
Inspecionar regularmente a escrituração dos registros de pessoal, financeiros e contábeis;
Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas;
Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços;
Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de contas e outros demonstrativos
pertinentes, aplicando as normas contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Assessorar os superiores hierárquicos, dentre outras formas, mediante a elaboração de relatórios
sobre a situação econômica e financeira da instituição, apresentação de dados e percentuais para
limitação de empenhos e despesas;
Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo, na forma da lei;
Realizar, acompanhar e inspecionar processos de licitação pública;
Analisar os demonstrativos contábeis e interpretar os dados aos vereadores;
Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e
formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente;
Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo;
executar outras tarefas correlatas. (Gerar programas do TCE -SICOM, SICONF, SEFIP, DIRF,
DCTF, E-SOCIAL) e aos demais Orgãos Públicos que necessitem dados contábeis e outros
programas que vierem a ser implantados).
Desenvolver outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista Ogmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
AGENTE DE DIVISÃO
Atribuições
Controle de todo o trabalho realizado pela Divisão Administrativa;
Controlar os assuntos relacionados com o setor de pessoal, compras, almoxarifado e patrimônio;
Traçar diretrizes e métodos de aperfeiçoamento dos serviços técnicos de informática e controle do
almoxarifado;
Registrar os atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores;
Orientar o registro do protocolo e expedição de documentos;
Supervisionar a elaboração da folha de pagamento;
Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de guarda e depósito dos bens adquiridos
e serviço de controle patrimonial dos bens da Câmara;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a Compras e Licitações,
estabelecendo diretrizes e prestando auxílio nas atividades relacionadas ao processo licitatório e
aquisições de materiais;
Elaboração de editais de licitação;
Coordenação e execução do procedimento licitatório;
Manter atualizado registro de fornecedores;
Proceder à pesquisa de preços;
Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
Prestar auxílio à Comissão de Licitação;
Manter atualizado o inventário dos bens da Câmara;
Traçar diretrizes de controle de estoque e armazenamento de mata
Proceder ao controle de requisição de materiais;
Adequar os estoques ao cronograma de realização de licitações;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Pré-requisitos — Ensino Médio
Carga horária semanal: 40 h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições
Manipular e preparar café no interior da copa, no horário fixado pela Câmara, bem como serviço
de água e café quando as necessidades assim o exigirem;
Promover a conservação, asseio e limpeza dos equipamentos, utensílios, vasilhames e
instalações das copas, cumprindo as normas sanitárias;
Zelar pelo bom funcionamento dos utensílios e equipamentos colocados à sua disposição,
comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ou outros fatos que venham a servir de
óbice para a boa e perfeita execução dos serviços;
Verificar a quantidade e disponibilidade de produtos, controlando em especial prazo e data de
validade dos materiais de consumo colocados à sua disposição;
Controlar desperdícios e dar destinação adequada ao lixo produzido;
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
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SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNP): 01.601.663/0001-24
Evitar sobras e perdas;
Zelar pela segurança do local de trabalho bem como controlar o acesso de pessoas às copas;
Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores, mantendo-os em perfeito estado de
asseio e mantendo-os constantemente abastecidos com água mineral;
Manter abastecidos, com-copos descartáveis, os suportes de copos instalados ao lado de cada
bebedouro existente nos corredores da Câmara;
Proceder à limpeza .e arrumação de todas as instalações da Câmara, inclusive pisos, janelas,
portas, vitrôs, móveis e equipamentos, banheiros e copa;
Recolher periodicamente o lixo produzido, dando-lhe o destino adequado.
Pré-requisitos — Alfabetizado
Carga horária semanal: 40h
VIGILANTE
Atribuições
Auxiliar no controle da entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da Câmara,
exigindo, quando necessário, identificação ou autorização e proceder ao registro em livro próprio;
Estar atento à movimentação dos visitantes nas dependências da Câmara, tomando medidas que
se fizerem necessárias para manter a ordem;
Orientar visitantes, prestando informações e distribuindo crachás de acesso às dependências;
Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando qualquer problema à chefia imediata;
Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências,
atuando na prevenção de furtos e roubos;
Verificar o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
Prestar auxílio nas atividades inerentes ao seu órgão de lotação.
Pré-requisitos — Alfabetizado
Carga horária semanal: 40h
DIRETOR DO CAC
Atribuições
Recepcionar, prestar informações e atender ao público em geral;
Tirar xerox e fazer encadernações quando solicitadas;
Auxiliar o cidadão na elaboração e confecção de currículos; inscrições em concursos públicos,
vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos;
Digitalização e impressão de documentos, bem como impressão de segunda via de CPF, contas
de água, luz, telefone, internet, guias de INSS;
Agendamento na UAI ou outro órgão a fim de possibilitar ao cidadão a confecção de seus
documentos, como carteira de identidade, dentre outros;
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
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Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG
CNPJ: 01.601.663/0001-24
Pode,
e Impressão de certidão de quitação eleitoral e outras certidões em geral disponibilizadas via
intemet;
e Assistência para preenchimento de formulários e requerimentos.
e Auxiliar o Administrativo da Câmara quando solicitado,
e Outras atividades correlatas
Pré-requisitos — Ensino Médio
Carga horária semanal: 40 h
São Sebastião da Bela Vista - NG 17 de janeiro de 2025.
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27 SECRETÁRIO
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista gmail.com

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