← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de um estudo social abrangente sobre as condições das famílias em situação de vulnerabilidade no Município, a fim de garantir o fornecimento de suas necessidades básicas e revisar a Lei nº 1213/2016." |
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LATIVO Rs 'o “uy, Poe à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Ex.mo. Sr. Augusto Hart Ferreira DD. Prefeito Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG INDICAÇÃO Nº 008/2025 O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem respeitosamente INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de um estudo social abrangente sobre as condições das famílias em situação de vulnerabilidade no município, a fim de garantir o fornecimento adequado de suas necessidades básicas e revisar a Lei nº 1213/2016, que "Autoriza a doação de cestas básicas às famílias vulneráveis e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA Este vereador, no compromisso de seu trabalho em prol da sociedade belavistense, foi procurado por diversas famílias que enfrentam dificuldades para suprir suas necessidades básicas, como alimentação e nutrição infantil. Com o aumento do número de famílias em situação de vulnerabilidade social, faz-se necessária uma avaliação detalhada da realidade dessas pessoas para que possam ser desenvolvidas estratégias eficientes de apoio, incluindo o fornecimento de cestas básicas e a regulamentação do fornecimento de leite para crianças em idade inicial de desenvolvimento. Muitas famílias relataram dificuldades no acesso a esses itens, mesmo cumprindo requisitos necessários para a assistência. A Lei nº 1213/2016 estabelece, em seu artigo 5º, que, após os relatórios aprovados, a cesta básica poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município, limitando-se a 40 (quarenta) cestas mensais. No entanto, considerando a realidade de 2025, esse número tornou-se insuficiente para atender à crescente demanda da população vulnerável. Dessa forma, sugere-se a revisão da legislação vigente para ampliar esse limite e atender adequadamente as necessidades da população. Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Executivo Municipal realize um estudo aprofundado das condições sociais das famílias em vulnerabilidade, permitindo uma revisão das políticas assistenciais e ampliação do atendimento, conforme as demandas atuais. O vereador reafirma sua preocupação com as questões sociais e com as necessidades das famílias belavistenses, mantendo-se incansável em sua luta para garantir condições dignas de vida para toda a população. Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2025 RECEBEMOS 21 | O! [os Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista | | Atenciosamente, CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Sabral, 334 Câmara Muniejpel de São Sebastião da Alefi Gabriel Januario Mi | cento Sie o btaaus| cARoToSeNO GERAL 292028 Ver. Indicante ———) Legielativo - IND 8/2025 — RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com