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materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de um estudo social abrangente sobre as condições das famílias em situação de vulnerabilidade no Município, a fim de garantir o fornecimento de suas necessidades básicas e revisar a Lei nº 1213/2016."
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LATIVO
Rs 'o “uy,
Poe
à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Ex.mo. Sr.
Augusto Hart Ferreira
DD. Prefeito Municipal
São Sebastião da Bela Vista - MG
INDICAÇÃO Nº 008/2025
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem respeitosamente
INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de um estudo social abrangente sobre
as condições das famílias em situação de vulnerabilidade no município, a fim de garantir o fornecimento
adequado de suas necessidades básicas e revisar a Lei nº 1213/2016, que "Autoriza a doação de
cestas básicas às famílias vulneráveis e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Este vereador, no compromisso de seu trabalho em prol da sociedade belavistense, foi
procurado por diversas famílias que enfrentam dificuldades para suprir suas necessidades básicas,
como alimentação e nutrição infantil.
Com o aumento do número de famílias em situação de vulnerabilidade social, faz-se
necessária uma avaliação detalhada da realidade dessas pessoas para que possam ser desenvolvidas
estratégias eficientes de apoio, incluindo o fornecimento de cestas básicas e a regulamentação
do fornecimento de leite para crianças em idade inicial de desenvolvimento. Muitas famílias
relataram dificuldades no acesso a esses itens, mesmo cumprindo requisitos necessários para a
assistência.
A Lei nº 1213/2016 estabelece, em seu artigo 5º, que, após os relatórios aprovados, a
cesta básica poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do
Município, limitando-se a 40 (quarenta) cestas mensais. No entanto, considerando a realidade de 2025,
esse número tornou-se insuficiente para atender à crescente demanda da população vulnerável. Dessa
forma, sugere-se a revisão da legislação vigente para ampliar esse limite e atender adequadamente as
necessidades da população.
Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Executivo Municipal realize um estudo
aprofundado das condições sociais das famílias em vulnerabilidade, permitindo uma revisão das
políticas assistenciais e ampliação do atendimento, conforme as demandas atuais.
O vereador reafirma sua preocupação com as questões sociais e com as necessidades
das famílias belavistenses, mantendo-se incansável em sua luta para garantir condições dignas de vida
para toda a população.
Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2025
RECEBEMOS
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Prefeitura Municipal
São Sebastião da Bela Vista |
|
Atenciosamente,
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Sabral, 334
Câmara Muniejpel de São Sebastião da
Alefi Gabriel Januario
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cARoToSeNO GERAL 292028 Ver. Indicante ———)
Legielativo - IND 8/2025 —
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com

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