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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Cargos Executivos em Comissão na Administração Municipal, Altera a Estrutura Administrativa e dá outras providências."
native_id187

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2025-01-31T20:45:17.236199-03:00 Aprovada 8 0 0
2025-01-21T21:44:27.494652-03:00 Aprovada 8 0 0

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PREFEITURA DE am
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRA-
TIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, Augusto Hart Ferreira, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
Dos Princípios Norteadores e dos Instrumentos da Ação Administrativa.
Art.1º. As atividades do Governo Municipal abrangem os seguintes princípios:
I - planejamento e controle;
II — coordenação;
HI - delegação de competência.
Seção I
Do Planejamento
Art. 2º. O Governo Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o
desenvolvimento físico e territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem
como para a aplicação dos Recursos Humanos, materiais e financeiros disponíveis.
$ 1º O planejamento compreenderá a elaboração e a manutenção dos seguintes
Planej p 8
instrumentos básicos:
I- plano plurianual;
II - lei de diretrizes orçamentários;
HI - orçamentos anuais;
IV — planos específicos de gestão, estudo e aperfeiçoamento.
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CNPJ: 17.935.370/0001-13
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a PREFEITURA DE as
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ecomrnusocoronturcades
$ 2º O Governo Municipal estabelecerá, na elaboração e na execução de seus programas,
o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo.
Seção II
Da Coordenação
Art. 3º. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos
e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação.
Art. 4º. Coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a
atuação das Chefias individuais e realização sistemática de reuniões com a participação
das Chefias subordinadas em cada nível administrativo.
Seção HI
Da Delegação de Competências ou de Atribuições
Art. 5º. A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como instrumento
de descentralização administrativa, objetivando segurar maior rapidez às decisões.
situando nas proximidades dos órgãos. fatos, pessoas ou problemas a atender.
Art. 6º. É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a órgãos,
dirigentes ou servidores subordinados, para a prática de atos administrativos.
Parágrafo único: O ato de delegação indicará com precisão o órgão ou autoridade
delegante, o órgão ou autoridade delegada e as competências ou atribuições, objeto da
delegação.
CAPÍTULO II
Da organização Básica do Município
Art. 7º. A estrutura organizacional básica é constituída das seguintes secretarias,
descritas em vagas e valores no anexo I desta lei, diretamente subordinadas ao Prefeito
Municipal:
I - Secretaria de Saúde;
II — Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento
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. PREFEITURA DE qo
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG flifiisil
acomrmumocoroRiaianaces
III — Secretaria de Educação;
IV — Obras, Urbanismo, Infraestrutura e Transporte;
V — Ação Social.
81º. As secretarias de que trata o caput deste artigo serão assessoradas pelos demais
cargos em comissão e funções gratificadas constantes no anexo II nesta lei.
82. Serão funções gratificadas os cargos de Diretor e Vice Diretor Escolar, os demais são
cargos em comissão de livre nomeação.
83º. A Competência as Secretarias Municipais, dos cargos em comissão e das funções
gratificadas seguem nos anexos I e II que cuidam de sua nominação, valores e carga
horária.
84. O anexo III descreve a vinculação de cargos em comissão às respectivas secretarias.
CAPÍTULO HI
Do Pagamento de Gratificações Especiais e Direitos Constitucionais
Art. 8º. Os servidores concursados que ocuparem cargos de secretário ou em comissão
poderão optar pelo vencimento dos cargos de concurso ou do cargo nomeado.
Art. 9º. A concessão de pagamento de férias acrescidas de 1/3, Décimo Terceiro Salário
aos agentes políticos. prefeito, secretários, cargos em comissão e a função de confiança,
seguirão a regra do artigo.
Art. 10. Excluídos os agentes políticos, os cargos em comissão poderão receber
gratificação especial, cumulável com outras existentes, nos termos deste artigo, a saber:
1 - gratificação por atos de liquidação de despesas. consistente em praticar os atos
previstos na Lei Federal 4.320/64, assinando e atestando a regularidade da entrega de
bens e serviços. o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que integrará os direitos
decorrentes do artigo 9º, mas não se incorporação no vencimento ou na carreira, podendo
ser atribuída tal gratificação para até 5 (cinco) servidores designados por Portaria;
Il — gratificação por gestão e liderança, consistente em praticar a gestão e ser um líder
no setor. conforme previstos na Lei Federal 4.320/64, assinando e atestando a
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(SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG fgilisif
comeram moomontunmmaces
regularidade da entrega de bens e serviços, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que
integrará os direitos decorrentes do artigo 9º, mas não se incorporação no vencimento ou
na carreira, podendo ser atribuída tal gratificação para até 8 (oito) servidores designados
por Portaria;
III — gratificação por dedicação exclusiva, consistente em dedicar a determinada área
da gestão pública e praticar os atos previstos na Lei Federal 4.320/64, o valor de R$
500,00 (quinhentos reais). que integrará os direitos decorrentes do artigo 9º, mas não se
incorporação no vencimento ou na carreira, podendo ser atribuída tal gratificação para até
4 (quatro) servidores designados por Portaria;
IV — gratificação de função, consistente em exercer mais funções e atividades, conforme
previstos na Lei Federal 4.320/64, assinando e atestando a regularidade da entrega de
bens e serviços, o valor de R$ 300.00 (trezentos reais). que integrará os direitos
decorrentes do artigo 9º, mas não se incorporação no vencimento ou na carreira, podendo
ser atribuída tal gratificação para até 10 (dez) servidores designados por Portaria;
V - gratificação por controle da frota, consistente em praticar a revisão diária dos
veículos, sob seu estado físico, sua condição de uso, prevenir manutenções, notificar
servidores pelo uso correto. higiene interna básica e comunicar o fato formalmente ao
Secretário Específico e ao Gabinete do Prefeito. o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
que integrará os direitos decorrentes do artigo 9º, mas não se incorporarão no vencimento
ou na carreira, podendo ser atribuída tal gratificação para até 2 (dois) servidores
designados por Portaria;
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 11. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que trata
esta Lei correrão à conta do orçamento vigente, podendo usar-se de créditos adicionais e
anular dotações, se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data dé sda publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal
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. PREFEITURA DE “as
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG Riiflisiá
nDosomiusaçes
ANEXO I
CARGO
Secretário(a) Municipal de Saúde
Secretário(a) Municipal de Educação
Secretário(a) Municipal de Obras, Urbanismo, Infraestrutura e Transporte
Secretário(a) Municipal de Ação Social
Secretário(a) Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
| Bjiwojto| —
AS SECRETARIAS DESCRITAS NO QUADRO ACIMA IDENTIFICADO
SERÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO, COM REMUNERAÇÃO FIXADAS POR LEI
ESPECÍFICA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E COM UMA VAGA PARA
CADA CARGO COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
1- SECRETARIA DE SAÚDE;
I- elaborar e propor ao Prefeito e à sua equipe de governo a política municipal de Saúde:
II - elaborar e executar os planos, programas e projetos relacionados com a Saúde,
responsabilizando-se por sua execução. coordenação, controle e avaliação:
II - administrar as unidades de saúde do Município;
IV - promover a vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica;
V - realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse da saúde da população e do
trabalhador;
VI - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares:
VII - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou
em casos de surtos epidêmicos:
VIII - controlar e avaliar atendimentos:
IX - coordenar os tratamentos fora do domicílio de Cambuí, inclusive, o transporte dos
pacientes:
IV - controlar e agendar os exames especializados:
V - agendar e controlar as consultas médicas. odontológicas, psicológicas e seções de
fisioterapia, oftalmologia e fonoaudiologia:
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PREFEITURA DE E
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aconsreamooroaiamsaces
VI - oferecer informações ao Governo Federal sobre os dados de mortalidade e natalidade
do Município.
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
I - elaborar e propor ao Prefeito e sua equipe de governo as normas gerais de
Administração visando a uniformizar os procedimentos de todos os órgãos da Prefeitura,
bem como as políticas de patrimônio contábil, fiscal e financeira do município;
HI - encarregar-se dos assuntos relativos ao desenvolvimento de recursos humanos da
Prefeitura:
HI - elaborar folhas de pagamento, quadro de férias, registrar e controlar o pessoal e,
ainda, exercer as atividades pertinentes e afins, inclusive, disciplinar:
IV - padronizar, adquirir, distribuir e controlar todo o material utilizado pela Prefeitura:
V - promover a manutenção e a vigilância dos prédios e das praças municipais e os
serviços gerais internos da Prefeitura:
VI - promover e executar as licitações para compras. obras, serviços e alienações de bens
móveis e imóveis, bem como as concessões de táxi, funerária e logradouros públicos:
VII - controlar as máquinas copiadoras, registro de óbito e patrimônio físico;
vu — aprimorar o sistema de relação com secretarias;
IX - distribuir e controlar todos os funcionários municipais cedidos em convênios com o
INCRA. IMA, Polícia Civil e Militar, Junta Militar, Agência Fazendária, Tribunal
Regional Eleitoral e outros;
X - controlar e manter organizados os arquivos da Prefeitura Municipal;
XI - promover cursos para aprimoramento da mão-de-obra dos servidores públicos
municipais:
XII - promover campanha sobre segurança e prevenção de acidente de trabalho (CIPA),
bem como controle dos extintores de incêndio e placas sinalizadoras;
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SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG JEiflistá
acomsmunoonporrumcades
XIV - planejar, coordenar e executar a contabilidade financeira e orçamentária, bem como
o seu controle, inclusive da Dívida Ativa com Patrimônio Municipal;
XVI - fiscalizar, lançar e arrecadar os impostos, taxas e contribuições do Município;
XVII - efetuar os balanços gerais e se responsabilizar pela aplicação e guarda dos recursos
financeiros a cargo do Município;
XVIII — colaborar na elaboração do Orçamento-Programa, o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, o programa de aplicação de recursos financeiros do Município,
em articulação com as demais Secretarias;
IXX - fiscalizar os assuntos contábeis e financeiros
XXI - gerenciar o cadastro imobiliário, o cadastro de contribuintes relacionados ao Fisco
e INCRA, acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências do Governo Estadual
e Federal no âmbito do Município:
XX II - fiscalizar a regularidade das despesas. preparar ordens de pagamento e expedi-las
com autorização do Prefeito;
XXIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração pública;
XXIV - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão
orçamentária. financeira e patrimonial da administração municipal.
3 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
I- coordenar as atividades de educação;
I - elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação
responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação:
III - ministrar e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental no âmbito do
Município;
IV - desenvolver e executar projetos de atividades especiais de educação não formal,
supletiva e de capacitação de jovens e adultos:
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acomsraumooomoRrmmoaces
V - administrar, supervisionar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município
urbanos e rurais, incluindo as creches nas áreas pedagógica e estrutural;
VI - garantir e promover a distribuição de merenda escolar:
VII - promover a distribuição do material didático-pedagógico e uniforme aos alunos
carentes;
VIII - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos
alunos à escola;
IX - combater a evasão, a repetência e todas as causas do baixo rendimento dos alunos.
através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
X - administrar e coordenar os serviços gerais de expediente, protocolo, atos:
XI - promover a articulação de suas ações com os Orgãos Federais, Estaduais e
Municipais de sua esfera de ação;
XI - executar os convênios pertinentes aos seus serviços:
XIII - administrar. supervisionar e coordenar centros externos dedicados ao ensino
municipal.
4 — SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTE;
I- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal,
manter os sistemas de informações com vistas à integração destas atividades e, ainda.
prestar assessoria aos órgãos da administração municipal quanto às técnicas de
planejamento, controle, organização e métodos;
Il - elaborar. acompanhar. avaliar e atualizar plano de desenvolvimento local:
III - apurar os custos dos serviços e obras da municipalidade e fazer as avaliações
patrimoniais;
IV - elaborar e manter atualizado o sistema cartográfico, estatístico, econômico. social e
de equipamentos urbanos e infraestruturas:
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acomsreunocomoahusmases
V — acompanhar a política de transporte. mobilidade e tráfego:
VI - manter os serviços gerais de operação e manutenção do cemitério, garagens e
oficinas;
VII - organizar e supervisionar os serviços gerais das oficinas e garagens bem como
manter e conservar os próprios municipais:
VIII - apontar necessidade de correções de vias para adequações;
IX - fiscalizar o cumprimento das normas disciplinares das posturas municipais relativas
à localização, licença e horário dos estabelecimentos fixos, removíveis e ambulantes, às
condições de higiene das edificações:
X — acompanhar a aprovação de projetos e emissão de autorizações de construção:
XI - manter máquinas e equipamentos pertinentes;
XII - organizar, controlar e acompanhar os serviços de coleta de lixo, varrição e controle
de matos nas vias públicas:
XIII - conservar as vias públicas municipais e fiscalizar as contratadas, inclusive
iluminação pública;
XIV - licenciar e fiscalizar as obras públicas e particulares;
XV - fiscalizar os cumprimentos das normas do Código de Obras e demais normas do
Plano Diretor de sua competência:
XVI - executar os serviços de topografia e demais atividades pertinentes:
XII - gerir as atividades de produção de artefatos de cimento e ferro, mineração, usina
asfáltica e demais fábricas a serem criadas pela Prefeitura:
XIII - executar os convênios pertinentes à sua área de ação;
XIV - promover a articulação de suas ações com os órgãos Federais, Estaduais e
Municipais de sua esfera de ação;
XV - promover as coletas de resíduos sólidos urbanos e rurais, resíduos de construções e
indústrias;
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acomsraumooomoniamcaces
XVI - promover o controle de terraplanagem Urbana e Rural.
5 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
I - elaborar e propor ao Prefeito e à sua equipe de governo a política municipal de
Assistência Social;
H - elaborar e executar os planos, programas e projetos relacionados com a Assistência
Social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação:
II - administrar as unidades de assistência social do Município;
IV - promover a integração dos recursos e das ações de Assistência Social com as demais
instituições e esferas de governo, no âmbito do Município:
V - desenvolver programas especiais de apoio à população carente, bem como
implementar programas de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso;
VI - opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social, promovendo a
fiscalização da aplicação de recursos e a respectiva prestação de contas aprovadas pelos
Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social:
VII - implantar atividades de convivência da Terceira Idade, com a finalidade de
proporcionar a permanência diurna do idoso, desenvolvendo através de oficinas, projetos
para trabalhar as questões educacionais, recreativas, culturais, esportivas, lazer,
assistência social e saúde principalmente em seu caráter de prevenção.
VIII - Promover políticas de incentivo a projetos de habitação e interesse social.
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constem mcomonumaçes
ANEXO H
OS CARGOS E FUNÇÕES DESCRITAS NO QUADRO ABAIXO
IDENTIFICADO, COM VALORES E VAGAS NELE ESPECIFICADAS PARA
CADA CARGO, TERÃO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES.
CARGO QNTD. VALOR VALOR
TOTAL
Chefe de Gabinete 1 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
Er Jurídico do Município ] R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
Assessor de Governo 1 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
Gerente Municipal de Cultura 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
Gerente Municipal de Esporte e Lazer 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
Gerente Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
Desenvolvimento Sustentável
Gerente Assistência social | R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
Diretor de RH 1 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor(a) - Compras e Aquisições 1 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor(a) — Licitações 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
*Diretor(a) — Escolar 4 Conforme art. Conforme art.
157, da Lei 157, da Lei
Complementar | Complementar
59/2014. 59/2014.
Diretor(a) — Diretor CEM I R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor(a) — Infraestrutura 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor(a) — Gestão da Saúde 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor(a) — Serviços Públicos 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor(a) - Engenharia e serviços de engenharia 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor (a) - Comunicação 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor(a) - Estratégia Saúde da Família 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Diretor (a) - Odontologia 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Supervisor — Ascom 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor — Serviços de Programa Social 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
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PREFEITURA DE AS”
f ; SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG hrflisiá
Alas
Supervisor — Estoque 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor - Gestão Alimentar Escolar 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor - Gestão de Acolhimento da Saúde 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor - Manutenção da frota municipal | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor - Serviços Gerais | 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor — Controle Interno — Ouvidoria 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor — Tributação e Arrecadação 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor - Assistência social 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor — Defesa Civil e Trânsito ] R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor - Auxiliar de RH 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor - Planejamento urbano Il R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor - Patrimônio 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Vice-Diretor ESCOLAR 4 R$ 2.800,00 R$ 11.200,00
DO GABINETE DO PREFEITO
Agendar os encontros, reuniões e todos os compromissos do Prefeito, administrar,
gerenciar e suprir o Gabinete do Prefeito de todas as necessidades de pessoal e materiais
pertinentes ao mesmo; manter a organização de arquivos e documentos bem como das
correspondências recebidas e expedidas pelo Gabinete, administrar e providenciar os
serviços de manutenção dos veículos pertencentes ao Gabinete; coordenar e propor ações
com relação aos Conselhos Municipais; dar conhecimento às várias Secretarias e
encaminhar todas as reclamações e sugestões apresentadas. para as providências cabíveis,
realizar atos fora do município dirigir veículos a serviço e o que mais necessário para o
interesse público.
DOS ASSESSORES
Atribuições: Assessorar as chefias dos órgãos relativamente às tarefas determinadas,
elaborando memorandos. instruções e documentos em geral, de menor complexidade.
controlando cadastros e arquivos pertinentes e demais documentos afetos, recebendo e
endereçando correspondências em consonância com as determinações exaradas, operar
aparelhos de processamento de dados: atender chamadas telefônicas prestando
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
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. PREFEITURA DE SAS
; SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG hkjlistá
acomrmunoosroetucades
informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando
dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários: afixar avisos, editais
e outros informes de interesse público; auxiliar na aquisição e suprimento de material
permanente e de consumo; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de
ocorrências em geral; providenciar protocolo de expedição, recebimento,
encaminhamento e andamento de requerimentos, expedientes e processos, de documentos
auxiliar e elaborar atas de reuniões, bem como executar todas as demais tarefas e
atividades correlatas e afins, subordinando-se as determinações cometidas pela autoridade
superior, desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.” Prestar
assessoramento em assuntos técnicos, parlamentares, comunitários, político-
governamentais, institucionais e gerais de menor complexidade, ao Prefeito e Vice-
Prefeito ou Secretários Municipais; realizar pesquisas e estudos visando a elaboração de
trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação, detectar problemas e
necessidades dos assuntos de competência dos órgãos em que estiver lotado, apresentar
medidas, sugestões. programas e projetos para resolvê-los: acompanhar ou participar da
elaboração de anteprojetos de leis e decretos; colaborar na redação de relatórios anuais e
parciais atendendo exigências do órgão; auxiliar na elaboração de prestação de contas;
efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão:
expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em
geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em
geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes
relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento
do órgão: sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento,
classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos,
processos e papéis: preparar documentos financeiros e de desembolso; e executar demais
atividades atribuídas pelos superiores hierárquicos. Prestar assessoramento, de maior
complexidade, em assuntos técnicos. parlamentares, comunitários, político-
governamentais, institucionais e gerais ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipais; receber e
acompanhar autoridades e visitantes, assessorando e fornecendo subsídios e resguardando
o bom funcionamento do Gabinete em que estiver lotado e o interesse público: representar
autoridades municipais quando determinado pela autoridade superior: realizar pesquisas
e estudos visando detectar problemas e necessidades do Município e apresentar medidas,
sugestões. programas e projetos para resolvê-los: acompanhar ou participar da elaboração
de anteprojetos de leis e decretos; acompanhar votações na Câmara Municipal: analisar e
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212.
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sugerir veto, sanção ou silêncio a Projetos de Lei votados: executar demais atividades
atribuídas pelos superiores hierárquicos.
DOS GERENTES
Planejar, coordenar e desenvolver as atividades de planejamento e orçamento,
administração financeira e contabilidade, informar e orientar as unidades administrativas,
os órgãos e as entidades vinculadas à Secretaria quanto ao cumprimento das — normas
administrativas estabelecidas. elaborar e consolidar os planos e os programas de
atividades de sua área, propiciar às unidades administrativas, aos Órgãos e às
entidades vinculadas meios que permitam o controle do processo de execução
orçamentária e financeira e possibilitem uma avaliação sistemática do emprego dos
recursos. de acordo com o planejamento realizado; realizar tomadas de contas dos
ordenadores de despesa, dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele
que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
executar as atividadesrelativas à análise financeira das prestações de contas de
convênios, de acordos e de instrumentos congêneres; estabelecer e implementar
sistemáticas de elaboração, de acompanhamento e de avaliação do orçamento e do
programa de dispêndios globais do Secretaria e de suas | entidades vinculadas; e
desenvolver as atividades de execução contábil. no âmbito da Secretaria.
DOS DIRETORES
Atribuições: Manter efetivo controle das atividades do setor que chefia: responsabilizar-
se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência;
disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço: elaborar relatórios periódicos
dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle
dos resultados alcançados: zelar pela moralidade, economicidade e probidade
administrativas; auxiliar seus superiores na elaboração das políticas públicas e de governo
da administração municipal: promover reuniões de trabalho com os servidores do setor,
submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do seu supervisor e/ou coordenador:
colaborar em todas as atividades dos seus superiores: demais atribuições específicas de
cada Chefe de Setor, quando necessário, serão regulamentadas por Decreto ou Portaria;
executar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
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DOS SUPERVISORES
Supervisionar a equipe administrativa, distribuir tarefas, monitorar o desempenho e
fornecer dados de conhecimento. Isso também pode incluir o recrutamento, a contratação
e o treinamento de novos funcionários. Supervisionar procedimentos administrativos para
melhorar a eficiência operacional, além de garantir que as políticas da empresa sejam
seguidas pela equipe. Supervisionar a agenda de compromissos, reuniões e eventos
corporativos, assegurando que todos os envolvidos estejam devidamente informados e
preparados. Supervisionar atividades financeiras, como o processamento de faturas, a
realização de orçamentos e o acompanhamento de despesas, para garantir a saúde
financeira da empresa. observar ponto de contato entre a administração, os funcionários
e terceiros. facilitando a comunicação eficaz e o fluxo de informações. Supervisionar
sistemas de informação, como bancos de dados de clientes e registros de funcionários,
para garantir a precisão e a segurança dos dados. Supervisionar relatórios regulares sobre
o desempenho da equipe e o progresso das operações, além de manter a documentação
organizada e acessível. Supervisionar o estoque de suprimentos de escritório e outros
materiais essenciais, realizando pedidos conforme necessário para evitar interrupções nas
atividades diárias, supervisionar a solução dada em soluções inovadoras para adotar
critérios futuros de eficiência e eficácia. Supervisionar projetos especiais. como a
implementação de novas tecnologias ou processos, que possam contribuir para o
crescimento e a melhoria contínua da empresa.
DOS DIRETORES ESCOLARES
As atribuições estão previstas na Lei Municipal 654 de 12 de Março de 1998.
DOS VICE-DIRETORES ESCOLARES
Apoiar o diretor na gestão administrativa, colaborar na elaboração de políticas
educacionais. participar de reuniões com pais de alunos, gerir situações de emergência,
coordenar a equipe escolar, assessorar o diretor, substituir o diretor em caso de ausência,
cumprir e fazer cumprir as leis e normas da escola, colaborar na elaboração de planos de
ensino. supervisionar atividades acadêmicas, contribuir na gestão escolar. Quando da
ausência do diretor escolar, o vice-diretor reveste-se das atribuições e deveres previstos
na Lei Municipal 654 de 12 de Março de 1998.
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Os vice-diretores escolares, vez que podem substituir os diretores escolares na sua
ausência, devem possuir as mesmas qualificações exigidas para estes, devendo ainda o
critério de seleção ser o previsto no Decreto Municipal n. 2.775/2022.
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ANEXO HI
O QUADRO ABAIXO DEMONSTRA A VINCULAÇÃO DOS CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS TERMOS DO $4º DO ARTIGO
7º DESTA LEI COMPLEMENTAR.
1/2
2/2
Link:
https:/Awww.canva.com/design/D AGbDJkCaao/ssMkK 1 CQ4USJHe2dENdK pQ/edit
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PREFEITURA DE
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
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CUSTO MENSAL (FÉRIAS) R$ 131.700,00
CUSTO ANUAL SALÁRIO R$ 1.580.400,00
VALE-ALIMENTAÇÃO R$ 120.000,00
1/3 FÉRIAS R$ 43.900,00
13º SALÁRIO R$ 131.700,00
TOTAL R$ 2.007.700,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇÃO VALOR %
LOA 2025 R$ 41.820.000,00 100,00%
CARGOS COMISSIONADOS 2025 R$ 2.007.700,00 [4,80%
Estima-se, considerando todos os custos fixos atinentes aos cargos comissionados criados
para esta gestão, um impacto orçamentário correspondente a 4,80% do numerário
constante na LOA 2025.
Na consideração dos custos fixos, somados aos numerários referentes às gratificações,
tem-se o seguinte impacto orçamentário:
CUSTO MENSAL (FÉRIAS) R$ 131.700,00
CUSTO ANUAL VENCIMENTOS R$ 1.580.400,00
VALE-ALIMENTAÇÃO R$ 120.000,00
1/3 FÉRIAS R$ 43.900,00
13º SALÁRIO R$ 131.700,00
GRATIFICAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO DE DESPESA R$ 18.000,00
GRATIFICAÇÃO POR GESTÃO E LIDERANÇA R$ 48.000,00
GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA R$ 24.000,00
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO R$ 36.000,00
GRATIFICAÇÃO POR CONTROLE DE FROTA R$ 12.000,00
TOTAL R$ 2.145.700,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇÃO VALOR Yo
LOA R$ 41.820.000,00 100,00%
CARGOS COMISSIONADOS 2025 R$ 2.145.700,00 5.13%
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PREFEITURA DE E
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores
O presente projeto de lei tem por intenção a reestruturação administrativa dos cargos
comissionados da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista. Insta salientar as
seguintes nuances:
Houve um enxugamento dos cargos de secretariado, a fim de tornar a Administração mais
enxuta, consolidando em uma mesma secretaria diversas pastas. Neste interim, reduziu-
se, de 08 (oito), para 05 (cinco) secretarias.
Ademais, salienta-se um importante ponto: houve a redução de 13% dos cargos
comissionados, neste cálculo já considerando a criação dos cargos de vice-diretores,
inexistentes outrora.
No tocante aos custos, considerando informações extraídas do Departamento de Recursos
Humanos, verifica-se, quando comparada à ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
COMISSIONADA do ano de 2024, os seguintes numerários:
- Redução de R$ 191.909,20 (cento e noventa e um mil, novecentos e nove reais e vinte
centavos).
- Em percentuais, a nova estrutura administrativa comissionada ensejará uma diminuição
de 8,72% quando comparada à anterior.
Ante o exposto, com os dados ora trazidos, verifica-se que esta Administração se pauta
sobretudo nos princípios da economicidade e eficiência.
Assim, solicito aos nobres vereadores desta Câmara Municipal, que apoiem a aprovação
desta lei, garantindo assim o progresso e o bem-estar de nossa cidade.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
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