← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo sobre a ampliação de Logradouro e dá outras providências." |
| native_id | 207 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-13T20:11:58.530737-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNIcll'AL DE S^O SEBASTIAO DA BEIA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/OO01 -13
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 10 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO SOBRE A AMPLIACAO DE
LOGRAI)OURO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 Prefeito Municipal de Sao Sebastiao da Bela Vista, no uso de suas atribuic6es
legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica ampliada a extensao da Avenida Rita Dias Monteiro Alves, em mais
1.490,6lm (un mil, quatrocentos e noventa virgula sessenta e urn metros), conforme
marco inicial x=415714.0193, y=7545734.9449 e marco final x=414783.7158,
y=75449296148, conforme mapa constante no anexo I que passa a fazer parte integrante
da presente Lei. Bairro Fumas rua e sua devida extensao, Rua Maria Aparecida.
Paragrafo dnico - Toda a extensao da Avenida Rita Dias Monteiro Alves,
incluindo o acr6scimo do caput do artigo fica estabelecida como Zona Urbana.
Art. 2°. Revogadas as disposic6es em contrario, esta lei entra em vigor na data de
sua publicacao.
Sao Sebastiao da Bela Vista/MG, I I de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
Pra¢a Erasmo Cabral ng 334 -Centro, CEP:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/OOO1 -13
ANEXO I
Praca Erasmo Cabral n9 334 -Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRA¢AO 2025/2028
CNPJ: 17. 935 .3 70/0001 -13 BELAVISTn
ut-u~+A JD, \±L®,O| ,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 10, DE 11 DE FEVEREIRO DH 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
0 presente projeto tern como objetivo a ampliacao e transformagao da Avenida
Rita Dias Monteiro Alves, de estrada rural para rua urbana, o que 6 essencial para
viabilizar a obteng5o de recursos financeiros necessarios para a realizacao de obras de
jnfraestrutuTa na localidade. A mudanca para rua permitira que a area tenha acesso a urn
maior ninero de recursos provenientes de entidades govemamentais e instituic6es
financeiras, facilitando a realizagao de obras de pavimentaqao e melhorias na regiao.
A avenida em questao 6 ponto de liga¢ao entre os bairros Fumas, Perobas e
Balanca, sendo urn ponto estrat6gico para a circulapao de pessoas e veiculos. No entanto,
o terreno do local e ingreme, o que dificulta o trafego, principalmente em periodos de
chuva e seca. Durante a 6poca chuvosa, a via sofre com deslizamentos e atoleiro,
enquanto no periodo de seca a poeira toma-se urn problema constante, prejudicando a
qualidade de vida da populaefro local.
A obra de pavimentacao da Avenida Rita Dias Monteiro Alves 6 urn antigo anseio
dos moradores da regiao, que ha muito aguardam uma solugao para as dificuldades
enfrentadas no dia a dia. A transformapao da via em rna urbana 6 urn passo fundamental
para garantir maior mobilidade, seguranca e conforto para os cidadaos de Fumas, Perobas
e Balanca, al6m de atender a uma necessidade urgente de infraestrutura na area.
Portanto, a implementapao desse projeto nao e apenas uma medida administrativa,
mas uma resposta a demanda hist6rica da populacao local por melhorias em sua
qualidade de vida, proporcionando uma via mais segura, acessivel e ben estmturada para
todos.
Isto posto, requer a Vossas Excelencias, seja
lido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprov
Augusto
Pre
esente projeto de lei recebido,
por esta augusta Casa de Leis.
Ferreira
o Municipal
Praca Erasmo Cabral ne 334 -Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mall:
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