← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Alteração do Art. 2º e a Revogação de seu paragrafo único da Lei Ordinária nº 806, de 05 de Fevereiro de 2002, e dá outras providências." |
| native_id | 215 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-25T21:04:20.097882-03:00 | Aprovada | 8 | 1 | 0 |
| 2025-03-11T21:48:14.170994-03:00 | Aprovada | 7 | 1 | 0 |
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PREFEITURA DE ec PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 15 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º E A REVOGAÇÃO DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei n. 806/2002, que passa a ter a seguinte redação: “Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal n. 637. de 10/06/1997, Título III, Capítulo VIII, da Seguridade Social do Servidor, Estatuto dos Servidores Públicos que regula, vínculos de Servidores Públicos Municipais a regime diferente do regime Geral da Previdência Social gerido pelo INSS, Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 806/2002. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 5 de fevereiro de 2002. São Sebastião da Bela Vista, 17 de fevereiro de 2025. Assinado de forma AUGUSTO HART digital por AUGUSTO FERREIRA:03882 HART 159685 FERREIRA:038821596 Augusto Hart Ferreira Câmara Munejpal de São Sebastião da Bola Vista - MG mr Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL 94/2025 Data: 17/02/2028 - Horário: 14:28 Legislativo - PLO 1512025 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES, JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminha-se à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa sanar vício formal e material insculpido na Lei Ordinária nº 806, de 5 de fevereiro de 2002, cuja manutenção no ordenamento jurídico tem se revelado não apenas inadequada, mas sobremaneira preocupante, em razão das distorções normativas que dela emanam. A Lei nº 806/2002 dispõe sobre a revogação de dispositivos atinentes à seguridade social dos servidores públicos municipais, anteriormente disciplinados no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 637/1997). Todavia, ao invés de revogar exclusivamente o Capítulo VIII, do Título III, que versava sobre o tema, o diploma legal em questão, por equívoco redacional, fez tábula rasa de todo o Estatuto, gerando um vácuo normativo absolutamente incompatível com os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Tal óbice se corporificou no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 806/2002, cuja redação conduziu a uma interpretação equivocada, culminando na supressão integral do Estatuto. Em paralelo, o caput do referido artigo, ao invés de mencionar a revogação do Capítulo VIII, do Título III, como era a intenção originária, fez alusão ao "Capítulo III", gerando uma incongruência formal e material que deve ser prontamente corrigida. Diante desse quadro, torna-se axiomaticamente imperativo que esta Casa Legislativa promova a correção desse lapso normativo, revogando o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 806/2002 e adequando a redação do caput do referido dispositivo à realidade fático- jurídica que motivou sua edição. O presente Projeto de Lei tem, portanto, um caráter fulcral para a manutenção da coerência do arcabouço normativo municipal, resgatando a higidez do Estatuto do Servidor Público e assegurando que a disciplina da seguridade social dos servidores esteja em conformidade com os princípios da previdência pública e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ADMINE ÇÃO 2025/2028 CNPJ: .370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE (SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG REA dista Pelas razões ora expostas, confiamos na célere apreciação e aprovação da presente proposição legislativa, certos de que sua adoção representa um avanço necessário à segurança jurídica e à estabilidade administrativa do Município. AUGUSTO HART Assinado de forma digital por AUGUST. FERREIRA:03882 fp PO MUGUSTO 159685 FERREIRA:03882 159685 Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.