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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Dispõe sobre a Alteração do Art. 2º e a Revogação de seu paragrafo único da Lei Ordinária nº 806, de 05 de Fevereiro de 2002, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T21:04:20.097882-03:00 Aprovada 8 1 0
2025-03-11T21:48:14.170994-03:00 Aprovada 7 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA DE ec
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 15 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º E A
REVOGAÇÃO DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
ORDINÁRIA Nº 806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
LEI:
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei n. 806/2002, que passa a ter a seguinte redação: “Ficam
revogados os dispositivos da Lei Municipal n. 637. de 10/06/1997, Título III, Capítulo
VIII, da Seguridade Social do Servidor, Estatuto dos Servidores Públicos que regula,
vínculos de Servidores Públicos Municipais a regime diferente do regime Geral da
Previdência Social gerido pelo INSS,
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 806/2002.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos
a partir de 5 de fevereiro de 2002.
São Sebastião da Bela Vista, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma
AUGUSTO HART digital por AUGUSTO
FERREIRA:03882 HART
159685 FERREIRA:038821596
Augusto Hart Ferreira
Câmara Munejpal de São Sebastião da
Bola Vista - MG
mr Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 94/2025
Data: 17/02/2028 - Horário: 14:28
Legislativo - PLO 1512025
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que visa sanar vício formal e material insculpido na Lei Ordinária nº 806, de 5 de fevereiro
de 2002, cuja manutenção no ordenamento jurídico tem se revelado não apenas
inadequada, mas sobremaneira preocupante, em razão das distorções normativas que dela
emanam.
A Lei nº 806/2002 dispõe sobre a revogação de dispositivos atinentes à seguridade social
dos servidores públicos municipais, anteriormente disciplinados no Estatuto do Servidor
Público Municipal (Lei nº 637/1997). Todavia, ao invés de revogar exclusivamente o
Capítulo VIII, do Título III, que versava sobre o tema, o diploma legal em questão, por
equívoco redacional, fez tábula rasa de todo o Estatuto, gerando um vácuo normativo
absolutamente incompatível com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Tal óbice se corporificou no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 806/2002, cuja redação
conduziu a uma interpretação equivocada, culminando na supressão integral do Estatuto.
Em paralelo, o caput do referido artigo, ao invés de mencionar a revogação do Capítulo
VIII, do Título III, como era a intenção originária, fez alusão ao "Capítulo III", gerando
uma incongruência formal e material que deve ser prontamente corrigida.
Diante desse quadro, torna-se axiomaticamente imperativo que esta Casa Legislativa
promova a correção desse lapso normativo, revogando o parágrafo único do artigo 2º da
Lei nº 806/2002 e adequando a redação do caput do referido dispositivo à realidade fático-
jurídica que motivou sua edição. O presente Projeto de Lei tem, portanto, um caráter
fulcral para a manutenção da coerência do arcabouço normativo municipal, resgatando a
higidez do Estatuto do Servidor Público e assegurando que a disciplina da seguridade
social dos servidores esteja em conformidade com os princípios da previdência pública e
com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
ADMINE ÇÃO 2025/2028
CNPJ: .370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE
(SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG REA dista
Pelas razões ora expostas, confiamos na célere apreciação e aprovação da presente
proposição legislativa, certos de que sua adoção representa um avanço necessário à
segurança jurídica e à estabilidade administrativa do Município.
AUGUSTO HART Assinado de forma
digital por AUGUST.
FERREIRA:03882 fp PO MUGUSTO
159685 FERREIRA:03882 159685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.

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