br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa"Dispõe sobre a Concessão de subsídio Económico, nos termos da Lei nº 4.320/64, em favor da Empresa Gassen Jean Bou Karim, para custeio das despesas de aluguel, em conformidade com o Protocolo de Intenções firmado, e dá outras providências."
native_id228

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T21:19:23.662317-03:00 Aprovada 7 1 0
2025-03-25T21:57:00.627963-03:00 Aprovada 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA DE
/SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG BElá VISTA
nomsenummnoaeeiruiamanes.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 18 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Munjejpe de São Sebastião da "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO, NOS
ui iii TERMOS DA LEI Nº 4.320/64, EM FAVOR DA EMPRESA GASSEN
EROTocoio GERAL aqua, JEAN BOU KARIM, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE ALUGUEL,
egislativo- BLO 18/3028 EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIR-
MADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica autorizada a concessão de subsídio econômico à empresa GASSEN JEAN
BOU KARIM, CNPJ Nº 05.571.053/0004-29, pelo prazo de vinte quatro meses,
destinado a custear, de forma parcial, as despesas com aluguel dos imóveis utilizados para
a realização de suas atividades empresariais, desde que observado o disposto nesta lei, o
Protocolo de Intenções e a disponibilidade orçamentária do Município.
Parágrafo único - O Protocolo de Intenções, cujo teor passa a integrar o presente diploma
legal, condiciona a continuidade e a eficácia do subsídio, devendo a empresa observar
todas as cláusulas pactuadas, sob pena de imediata suspensão ou cancelamento do
benefício.
Art. 2º- O subsídio econômico ora autorizado deverá observar as seguintes condições e
exigências, como forma de garantir o cumprimento dos objetivos públicos e a preservação
do erário:
I- A empresa beneficiária deverá manter, de imediato 30 funcionários, e após 6 meses a
contratação de mais 10 funcionários, e após no máximo 1 ano da concessão de subsídio
econômico financeiro manter a empresa com 50 (cinquenta) funcionários, sendo esta
condição passível de verificação por meio de documentos oficiais, tais como guias de
recolhimento de contribuições sociais, registros no Ministério do Trabalho ou outros
instrumentos idôneos;
II - O benefício somente será concedido enquanto a empresa estiver sediada no território
do Município de São Sebastião da Bela Vista, não se estendendo a filiais ou unidades
localizadas fora da jurisdição municipal.
ADMINIST
CNPJ: 17
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE Ka
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG jElis
ncomersmocaroaiviocanes
Parágrafo único - A liberação dos repasses deverá ocorrer mediante comprovação,
semestral, da manutenção dos requisitos estabelecidos neste artigo, através de laudo
técnico expedido pelos órgãos competentes da Administração Municipal.
Art. 3º - A execução e o controle do presente subsídio serão de competência conjunta da
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, com a finalidade de assegurar:
I — A atualização permanente do cadastro da empresa beneficiária, com a devida
comprovação do número de empregados e da sua efetiva sede no Município;
II — A elaboração e a divulgação de relatórios semestrais, contendo informações
detalhadas sobre a utilização dos recursos, a manutenção dos requisitos estabelecidos e
os resultados alcançados, os quais serão encaminhados à Câmara Municipal e aos órgãos
de controle externo;
II — A realização de auditorias periódicas, de forma a verificar a regularidade da
execução orçamentária e o cumprimento dos preceitos legais, bem como a aplicação dos
recursos, com a consequente publicação dos resultados e recomendações.
Art. 4º - Fica estabelecido que o presente subsídio será considerado medida de incentivo
e apoio ao desenvolvimento econômico local, devendo ser absorvido pela dotação
orçamentária destinada a incentivos e políticas de desenvolvimento, conforme
planejamento financeiro do Município, sem prejuízo de eventual revisão orçamentária ou
adequação às normas legais vigentes.
Art. 5º - O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas nesta lei implicará,
a critério do Poder Executivo e mediante avaliação dos órgãos de controle, na suspensão
imediata do benefício, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas e da
restituição dos valores eventualmente repassados, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - Os recursos destinados à execução desta lei correrão por empenho específico,
com a devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Está Lei será retroativa a 2 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, P: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE E (o
DA BELA VISTA /MG iAisiá
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE E
(SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG REflisiá
comesanocoecasuicams
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO, NOS
TERMOS DA LEI Nº 4.320/64, EM FAVOR DA EMPRESA GASSEN
JEAN BOU KARIM, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE ALUGUEL,
EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIR-
MADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
A presente proposição visa consolidar e aperfeiçoar as condições para a concessão
de subsídio econômico à empresa GASSEN JEAN BOU KARIM, CNPJ Nº
05.571.053/0004-29, de forma a incentivar a atividade econômica local e a geração de
emprego e renda, sem desvirtuar a observância dos princípios constitucionais da
administração pública.
Ao vincular o benefício à manutenção de um quadro mínimo de empregados e à
permanência da empresa no Município, bem como ao cumprimento rigoroso das
obrigações contratuais previstas no Protocolo de Intenções, busca-se equilibrar o estímulo
ao investimento privado com a proteção do erário e a promoção da transparência
administrativa.
A vinculação do subsídio ao cumprimento de condições rigorosas —
nomeadamente, a manutenção de um quadro mínimo de 30 empregados diretos e a
permanência da sede da empresa no território municipal — serve como mecanismo de
proteção ao erário e assegura que o benefício concedido repercuta efetivamente na
promoção do bem-estar coletivo. Tais exigências visam garantir que o incentivo não se
converta em um favorecimento indevido, mas sim em um estímulo à consolidação de
atividades produtivas que contribuam para a dinamização da economia local.
A integração do Protocolo de Intenções, firmado entre o Município e a empresa
GASSEN JEAN BOU KARIM, CNPJ Nº 05.571.053/0004-29, como anexo integrante
deste diploma legal, confere maior segurança jurídica à relação estabelecida, ao mesmo
tempo em que impõe obrigações contratuais claras e passíveis de monitoramento e
fiscalização. A exigência de auditoria periódica e a elaboração de relatórios semestrais
asseguram a transparência e o controle social do uso dos recursos públicos, permitindo a
avaliação contínua dos resultados alcançados e, quando necessário, a correção de
eventuais desvios.
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.9 0/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
. PREFEITURA DE SAS
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG iilistá
Ademais, a medida proposta demonstra um equilíbrio entre a promoção do
investimento privado e a proteção do interesse público. Ao condicionar a continuidade do
subsídio ao fiel cumprimento dos requisitos e ao monitoramento regular dos indicadores
de desempenho, a Administração busca assegurar que o incentivo não só atraia novos
investimentos, mas também contribua para a consolidação de uma base econômica
robusta, que fomente a inovação, a competitividade e o desenvolvimento sustentável do
Município.
Nesse caso, o valor de concessão de subsídio econômico referente ao aluguel é de
R$ 3.200,00, será concedido para o corrente ano e, para os anos seguintes, o valor pode
variar de acordo com um índice determinado (como o IPCA, INPC ou outro índice
econômico).
Isso significa que, no ano seguinte, o valor do subsídio pode ser ajustado com base
na variação desse índice, garantindo que o valor se mantenha atualizado em relação à
inflação ou a outros critérios econômicos.
Do ponto de vista jurídico-administrativo, a proposta fundamenta-se na
observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade,
eficiência e transparência, os quais regem a atuação da Administração Pública. Em
consonância com os preceitos da Lei nº 4.320/64, que disciplina a execução orçamentária
e financeira, a medida ora proposta não representa renúncia de receita, mas sim a
utilização de dotações já previstas para incentivar o desenvolvimento econômico local.
Por fim, a proposição alinha-se com as melhores práticas de gestão pública, ao
integrar aspectos técnicos e jurídicos que garantem a eficiência na aplicação dos recursos,
a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e o atendimento às demandas
sociais.
Assim, a implementação destê subsídio econômico representa um passo
estratégico e fundamentado, tanto do panto de vista legal quanto do desenvolvimento
regional, visando a construção de um ambjknte propício ao crescimento econômico e à
melhoria da qualidade de vida dos munícipe
CNPJ: 370/0001
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE Kas
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG fhiÁlistá
DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE
PROJETO DE LEI 018 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE VERSA SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.320/64,
EM FAVOR DA EMPRESA GASSEN JEAN BOU KARIM, PARA CUSTEIO DAS
DESPESAS DE ALUGUEL, EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim
como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
despesa não afetará em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG, 28 de fevereiro de 2025.
Augusto Ferreira
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE E
(SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG ffifjisil
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte
estimativa de impacto, considerando, a priori, um montante de 12 meses referente ao ano
de 2025.
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM CORRESPON-
DENTE
LOA R$ 43.313.675,47 100,00%
CONCESSÃO DE R$ 38.400,00 0,088%
SUBSÍDIO ECO-
NÔMICO
São Sebastião da Bela Vista. 28 de fevereiro de 2025.
Augusto Hart Kerreira
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
À Prefeitura Municipal
São Sebastião da Bela Vista - MG
2 de Janeiro de 2025
A empresa GASSEN JEAN BOU KARIM, devidamente
inscrita no CNPJ nº 05.571.053/0004-29, com sede na Rua
Antônio Rodrigues dos Reis nº 114- Centro, município de São
Sebastião da Bela Vista -— MG — CEP.37567-000, vem
respeitosamente através deste, apresentar Protocolo de
Intenções com o intuito de Incentivo ao Desenvolvimento
Social por meio de Atividades Econômicas no Município, das
seguintes possibilidades de serviços, a fim de que seja
mantido o empreendimento no Município:
DO INCENTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA:
O Município de São Sebastião da Bela Vista, realizará:
Y Auxílio Financeiro para Pagamento do Aluguel do imóvel
de funcionamento da empresa, no Valor do Aluguel é R$
3.200,00 (Três mil e Duzentos reais);
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA GASSEN JEAN BOU KARIM:
A empresa GASSEN JEAN BOU KARIM, em contrapartida ficará
obrigada:
Y” Manter de imediato 30 funcionários, e após 6 meses a
contratação de mais 10 funcionários, e após no máximo
1 ano do benefício/auxilio financeiro manter a empresa
com 50 (cinquenta) funcionários.
” Caso haja Aquisição de veículos novos pela empresa
deverá realizar o emplacamento dos veículos no
Município de São Sebastião da Bela Vista;
Ciente de que esse protocolo de Intenções será
posteriormente enviado para a devida Aprovação junto à Câmara
de Vereadores do Município de São Sebastião da Bela Vista,
reforçando assim a intenção de Incentivo Fiscal ao
Desenvolvimento Social por meio de Atividades Econômicas no
Município, resultando na geração de postos de trabalho nos
próximos 05 anos e o aumento da geração de renda no Município
com faturamento anual da empresa estimado de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) anual, oferecendo novas oportunidades
de emprego aos munícipes.
Na certeza de vossa atenção, reitero
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Sem mais.
Atenciosamente,
São Sebastião da Bela Vista - MG, 2 de Janeiro de 2025.
Hai Bea H aum,
Jean Karim Bou Karim
Proprietário

open original →