← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Concessão de subsídio Económico, nos termos da Lei nº 4.320/64, em favor da Empresa Gassen Jean Bou Karim, para custeio das despesas de aluguel, em conformidade com o Protocolo de Intenções firmado, e dá outras providências." |
| native_id | 228 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-01T21:19:23.662317-03:00 | Aprovada | 7 | 1 | 0 |
| 2025-03-25T21:57:00.627963-03:00 | Aprovada | 8 | 1 | 0 |
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PREFEITURA DE /SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG BElá VISTA nomsenummnoaeeiruiamanes. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 18 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Câmara Munjejpe de São Sebastião da "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO, NOS ui iii TERMOS DA LEI Nº 4.320/64, EM FAVOR DA EMPRESA GASSEN EROTocoio GERAL aqua, JEAN BOU KARIM, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE ALUGUEL, egislativo- BLO 18/3028 EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIR- MADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de subsídio econômico à empresa GASSEN JEAN BOU KARIM, CNPJ Nº 05.571.053/0004-29, pelo prazo de vinte quatro meses, destinado a custear, de forma parcial, as despesas com aluguel dos imóveis utilizados para a realização de suas atividades empresariais, desde que observado o disposto nesta lei, o Protocolo de Intenções e a disponibilidade orçamentária do Município. Parágrafo único - O Protocolo de Intenções, cujo teor passa a integrar o presente diploma legal, condiciona a continuidade e a eficácia do subsídio, devendo a empresa observar todas as cláusulas pactuadas, sob pena de imediata suspensão ou cancelamento do benefício. Art. 2º- O subsídio econômico ora autorizado deverá observar as seguintes condições e exigências, como forma de garantir o cumprimento dos objetivos públicos e a preservação do erário: I- A empresa beneficiária deverá manter, de imediato 30 funcionários, e após 6 meses a contratação de mais 10 funcionários, e após no máximo 1 ano da concessão de subsídio econômico financeiro manter a empresa com 50 (cinquenta) funcionários, sendo esta condição passível de verificação por meio de documentos oficiais, tais como guias de recolhimento de contribuições sociais, registros no Ministério do Trabalho ou outros instrumentos idôneos; II - O benefício somente será concedido enquanto a empresa estiver sediada no território do Município de São Sebastião da Bela Vista, não se estendendo a filiais ou unidades localizadas fora da jurisdição municipal. ADMINIST CNPJ: 17 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE Ka SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG jElis ncomersmocaroaiviocanes Parágrafo único - A liberação dos repasses deverá ocorrer mediante comprovação, semestral, da manutenção dos requisitos estabelecidos neste artigo, através de laudo técnico expedido pelos órgãos competentes da Administração Municipal. Art. 3º - A execução e o controle do presente subsídio serão de competência conjunta da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, com a finalidade de assegurar: I — A atualização permanente do cadastro da empresa beneficiária, com a devida comprovação do número de empregados e da sua efetiva sede no Município; II — A elaboração e a divulgação de relatórios semestrais, contendo informações detalhadas sobre a utilização dos recursos, a manutenção dos requisitos estabelecidos e os resultados alcançados, os quais serão encaminhados à Câmara Municipal e aos órgãos de controle externo; II — A realização de auditorias periódicas, de forma a verificar a regularidade da execução orçamentária e o cumprimento dos preceitos legais, bem como a aplicação dos recursos, com a consequente publicação dos resultados e recomendações. Art. 4º - Fica estabelecido que o presente subsídio será considerado medida de incentivo e apoio ao desenvolvimento econômico local, devendo ser absorvido pela dotação orçamentária destinada a incentivos e políticas de desenvolvimento, conforme planejamento financeiro do Município, sem prejuízo de eventual revisão orçamentária ou adequação às normas legais vigentes. Art. 5º - O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas nesta lei implicará, a critério do Poder Executivo e mediante avaliação dos órgãos de controle, na suspensão imediata do benefício, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas e da restituição dos valores eventualmente repassados, nos termos da legislação pertinente. Art. 6º - Os recursos destinados à execução desta lei correrão por empenho específico, com a devida previsão na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Está Lei será retroativa a 2 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, P: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE E (o DA BELA VISTA /MG iAisiá ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE E (SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG REflisiá comesanocoecasuicams MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.320/64, EM FAVOR DA EMPRESA GASSEN JEAN BOU KARIM, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE ALUGUEL, EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIR- MADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES, A presente proposição visa consolidar e aperfeiçoar as condições para a concessão de subsídio econômico à empresa GASSEN JEAN BOU KARIM, CNPJ Nº 05.571.053/0004-29, de forma a incentivar a atividade econômica local e a geração de emprego e renda, sem desvirtuar a observância dos princípios constitucionais da administração pública. Ao vincular o benefício à manutenção de um quadro mínimo de empregados e à permanência da empresa no Município, bem como ao cumprimento rigoroso das obrigações contratuais previstas no Protocolo de Intenções, busca-se equilibrar o estímulo ao investimento privado com a proteção do erário e a promoção da transparência administrativa. A vinculação do subsídio ao cumprimento de condições rigorosas — nomeadamente, a manutenção de um quadro mínimo de 30 empregados diretos e a permanência da sede da empresa no território municipal — serve como mecanismo de proteção ao erário e assegura que o benefício concedido repercuta efetivamente na promoção do bem-estar coletivo. Tais exigências visam garantir que o incentivo não se converta em um favorecimento indevido, mas sim em um estímulo à consolidação de atividades produtivas que contribuam para a dinamização da economia local. A integração do Protocolo de Intenções, firmado entre o Município e a empresa GASSEN JEAN BOU KARIM, CNPJ Nº 05.571.053/0004-29, como anexo integrante deste diploma legal, confere maior segurança jurídica à relação estabelecida, ao mesmo tempo em que impõe obrigações contratuais claras e passíveis de monitoramento e fiscalização. A exigência de auditoria periódica e a elaboração de relatórios semestrais asseguram a transparência e o controle social do uso dos recursos públicos, permitindo a avaliação contínua dos resultados alcançados e, quando necessário, a correção de eventuais desvios. ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.9 0/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. . PREFEITURA DE SAS SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG iilistá Ademais, a medida proposta demonstra um equilíbrio entre a promoção do investimento privado e a proteção do interesse público. Ao condicionar a continuidade do subsídio ao fiel cumprimento dos requisitos e ao monitoramento regular dos indicadores de desempenho, a Administração busca assegurar que o incentivo não só atraia novos investimentos, mas também contribua para a consolidação de uma base econômica robusta, que fomente a inovação, a competitividade e o desenvolvimento sustentável do Município. Nesse caso, o valor de concessão de subsídio econômico referente ao aluguel é de R$ 3.200,00, será concedido para o corrente ano e, para os anos seguintes, o valor pode variar de acordo com um índice determinado (como o IPCA, INPC ou outro índice econômico). Isso significa que, no ano seguinte, o valor do subsídio pode ser ajustado com base na variação desse índice, garantindo que o valor se mantenha atualizado em relação à inflação ou a outros critérios econômicos. Do ponto de vista jurídico-administrativo, a proposta fundamenta-se na observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência, os quais regem a atuação da Administração Pública. Em consonância com os preceitos da Lei nº 4.320/64, que disciplina a execução orçamentária e financeira, a medida ora proposta não representa renúncia de receita, mas sim a utilização de dotações já previstas para incentivar o desenvolvimento econômico local. Por fim, a proposição alinha-se com as melhores práticas de gestão pública, ao integrar aspectos técnicos e jurídicos que garantem a eficiência na aplicação dos recursos, a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e o atendimento às demandas sociais. Assim, a implementação destê subsídio econômico representa um passo estratégico e fundamentado, tanto do panto de vista legal quanto do desenvolvimento regional, visando a construção de um ambjknte propício ao crescimento econômico e à melhoria da qualidade de vida dos munícipe CNPJ: 370/0001 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE Kas SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG fhiÁlistá DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E COM O PLANO PLURIANUAL OBJETO: DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE PROJETO DE LEI 018 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.320/64, EM FAVOR DA EMPRESA GASSEN JEAN BOU KARIM, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE ALUGUEL, EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual). Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa. Pouso Alegre/MG, 28 de fevereiro de 2025. Augusto Ferreira Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE E (SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG ffifjisil ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, um montante de 12 meses referente ao ano de 2025. ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM CORRESPON- DENTE LOA R$ 43.313.675,47 100,00% CONCESSÃO DE R$ 38.400,00 0,088% SUBSÍDIO ECO- NÔMICO São Sebastião da Bela Vista. 28 de fevereiro de 2025. Augusto Hart Kerreira Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212. PROTOCOLO DE INTENÇÕES À Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG 2 de Janeiro de 2025 A empresa GASSEN JEAN BOU KARIM, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.571.053/0004-29, com sede na Rua Antônio Rodrigues dos Reis nº 114- Centro, município de São Sebastião da Bela Vista -— MG — CEP.37567-000, vem respeitosamente através deste, apresentar Protocolo de Intenções com o intuito de Incentivo ao Desenvolvimento Social por meio de Atividades Econômicas no Município, das seguintes possibilidades de serviços, a fim de que seja mantido o empreendimento no Município: DO INCENTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA: O Município de São Sebastião da Bela Vista, realizará: Y Auxílio Financeiro para Pagamento do Aluguel do imóvel de funcionamento da empresa, no Valor do Aluguel é R$ 3.200,00 (Três mil e Duzentos reais); DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA GASSEN JEAN BOU KARIM: A empresa GASSEN JEAN BOU KARIM, em contrapartida ficará obrigada: Y” Manter de imediato 30 funcionários, e após 6 meses a contratação de mais 10 funcionários, e após no máximo 1 ano do benefício/auxilio financeiro manter a empresa com 50 (cinquenta) funcionários. ” Caso haja Aquisição de veículos novos pela empresa deverá realizar o emplacamento dos veículos no Município de São Sebastião da Bela Vista; Ciente de que esse protocolo de Intenções será posteriormente enviado para a devida Aprovação junto à Câmara de Vereadores do Município de São Sebastião da Bela Vista, reforçando assim a intenção de Incentivo Fiscal ao Desenvolvimento Social por meio de Atividades Econômicas no Município, resultando na geração de postos de trabalho nos próximos 05 anos e o aumento da geração de renda no Município com faturamento anual da empresa estimado de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) anual, oferecendo novas oportunidades de emprego aos munícipes. Na certeza de vossa atenção, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. Sem mais. Atenciosamente, São Sebastião da Bela Vista - MG, 2 de Janeiro de 2025. Hai Bea H aum, Jean Karim Bou Karim Proprietário