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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa"Dispõe sobre a autorização para pegamento da Emater, referente aos débitos dos anos de 2023 e 2024, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T21:20:15.143538-03:00 Aprovada 7 1 0
2025-03-25T22:02:38.479783-03:00 Aprovada 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 |
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 19 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal do de 9º pa atas da
q in “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA EMATER,
PROTOCOLO GERAL 143/
2028. Fr r
cnc aos Fome pERERENTE AOS DÉBITOS DOS ANOS DE 2023 E 2024, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento em favor da
EMATER, em até doze parcelas, dos débitos relativos aos anos de 2023 e 2024, que
atingem o montante de R$ 75.082,09 (setenta e cinco mil e oitenta e dois reais e nove
centavos).
Art. 2º. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. 1º deverá
obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária
e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas, sem
prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências
administrativas necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora autorizados,
observando:
I-A transparência na execução orçamentária;
IH - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e
eficiência;
NI - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a
quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer
outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete(Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
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assumidas pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e
serviços essenciais à população.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 19 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores
A presente proposição legislativa visa a autorização para o pagamento dos débitos
junto à EMATER, referentes aos anos de 2023 e 2024, cujo montante alcança R$
75.082,09, de forma parcelada, em até doze parcelas. Esta medida revela-se imperiosa
para a manutenção da credibilidade e da segurança jurídica do Município, bem como para
o cumprimento de compromissos assumidos perante os órgãos e agentes técnicos
responsáveis pela execução de políticas públicas no campo da assistência técnica e
extensão rural.
A autorização para o pagamento do débito encontra respaldo no princípio da
segurança jurídica, evitando a perpetuação de contingências passíveis de questionamento
judicial e garantindo a continuidade dos serviços prestados pela EMATER, cuja atuação
é imprescindível para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e o
fortalecimento da agricultura familiar. Assim, a iniciativa revela-se como instrumento de
efetivação dos direitos sociais, mediante o cumprimento de obrigações financeiras já
contraídas, configurando um compromisso ético e jurídico com os servidores e técnicos
que, diariamente, viabilizam a prestação de serviços à comunidade.
Do ponto de vista orçamentário, a autorização para o parcelamento dos débitos
permite uma adequada execução financeira, assegurando a liquidação das despesas
previamente empenhadas, sem comprometer a alocação de recursos destinados a outras
prioridades essenciais, como investimentos em infraestrutura, saúde e educação. A
proposta foi concebida com base no rigor do planejamento orçamentário e no
cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Plurianual e pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias, preservando o equilíbrio fiscal e evitando riscos de endividamento
excessivo.
Do ponto de vista técnico e filosófico, o adimplemento deste débito representa
uma escolha pautada na ética da responsabilidade e no compromisso com a eficiência
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administrativa. Ao reconhecer a obrigação de pagamento já consolidada, o Município
reafirma seu compromisso com os princípios da transparência e da probidade
administrativa, elevando o nível de confiança dos cidadãos e dos agentes públicos na
condução dos assuntos públicos.
Ademais, a medida reflete um aprofundado entendimento axiológico de que a
manutenção da credibilidade institucional exige o cumprimento rigoroso dos
compromissos financeiros assumidos, mesmo diante de desafios orçamentários e de
restrições temporais. Assim, o parcelamento dos débitos junto à EMATER não só
regulariza a situação financeira do Município, mas também reforça os valores éticos que
orientam a administração pública, promovendo a justiça, a equidade e a eficiência na
gestão dos recursos públicos.
Em síntese, a presente proposição legislativa se revela indispensável para a
regularização dos débitos referentes aos anos de 2023 e 2024, garantindo a continuidade
dos serviços essenciais prestados pela EMATER e o fiel cumprimento dos compromissos
legais e contratuais assumidos pelo Município. A autorização para o pagamento, mediante
parcelamento, encontra amparo em robustos fundamentos jurídicos, orçamentários e
axiológicos, tornando-se uma medida imprescindível para a preservação do equilíbrio
fiscal e a promoção da transparência e da responsabilidade na administração pública.
Diante do exposto, é com fundamentação sólida, rigor técnico e compromisso
ético que se apresenta o presente Projeto de Lei, que visa não apenas a quitação dos
débitos, mas a consolidação de uma gestão pública pautada na excelência, na segurança
jurídica e na promoção do bem-estar coletivo.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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NOONCTRUINDOOPÓRTUNIDADES
DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE
PROJETO DE LEI 19 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
que a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG, 28 de fevereiro de 2025.
art Ferreira
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a
seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, um montante de 12 meses
referente ao ano de 2025.
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇ VALOR PORCENTAGEM
ÃO CORRESPONDENTE
LOA R$ 43.313.675,47 100,00%
Pagamento dos R$ 75.082,09 0,173345%
débitos junto à
EMATER
São Sebastião da Bela Vista. 28 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
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