← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para pegamento da Emater, referente aos débitos dos anos de 2023 e 2024, e dá outras providências." |
| native_id | 229 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-01T21:20:15.143538-03:00 | Aprovada | 7 | 1 | 0 |
| 2025-03-25T22:02:38.479783-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 | CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA cons TrmoooobaiuienADts PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 19 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Câmara Municipal do de 9º pa atas da q in “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA EMATER, PROTOCOLO GERAL 143/ 2028. Fr r cnc aos Fome pERERENTE AOS DÉBITOS DOS ANOS DE 2023 E 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento em favor da EMATER, em até doze parcelas, dos débitos relativos aos anos de 2023 e 2024, que atingem o montante de R$ 75.082,09 (setenta e cinco mil e oitenta e dois reais e nove centavos). Art. 2º. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. 1º deverá obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas, sem prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora autorizados, observando: I-A transparência na execução orçamentária; IH - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência; NI - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º. Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete(Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “AS ESTADO DE MINAS GERAIS q ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA cons rmumvo cem Tum daDES. assumidas pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e serviços essenciais à população. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinetesaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ao ESTADO DE MINAS GERAIS a tt he ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 n Th CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA econsrmunooooniuNaAaDts MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 19 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores A presente proposição legislativa visa a autorização para o pagamento dos débitos junto à EMATER, referentes aos anos de 2023 e 2024, cujo montante alcança R$ 75.082,09, de forma parcelada, em até doze parcelas. Esta medida revela-se imperiosa para a manutenção da credibilidade e da segurança jurídica do Município, bem como para o cumprimento de compromissos assumidos perante os órgãos e agentes técnicos responsáveis pela execução de políticas públicas no campo da assistência técnica e extensão rural. A autorização para o pagamento do débito encontra respaldo no princípio da segurança jurídica, evitando a perpetuação de contingências passíveis de questionamento judicial e garantindo a continuidade dos serviços prestados pela EMATER, cuja atuação é imprescindível para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e o fortalecimento da agricultura familiar. Assim, a iniciativa revela-se como instrumento de efetivação dos direitos sociais, mediante o cumprimento de obrigações financeiras já contraídas, configurando um compromisso ético e jurídico com os servidores e técnicos que, diariamente, viabilizam a prestação de serviços à comunidade. Do ponto de vista orçamentário, a autorização para o parcelamento dos débitos permite uma adequada execução financeira, assegurando a liquidação das despesas previamente empenhadas, sem comprometer a alocação de recursos destinados a outras prioridades essenciais, como investimentos em infraestrutura, saúde e educação. A proposta foi concebida com base no rigor do planejamento orçamentário e no cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Plurianual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, preservando o equilíbrio fiscal e evitando riscos de endividamento excessivo. Do ponto de vista técnico e filosófico, o adimplemento deste débito representa uma escolha pautada na ética da responsabilidade e no compromisso com a eficiência Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete(Osaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ:17.935.370/0001-13 administrativa. Ao reconhecer a obrigação de pagamento já consolidada, o Município reafirma seu compromisso com os princípios da transparência e da probidade administrativa, elevando o nível de confiança dos cidadãos e dos agentes públicos na condução dos assuntos públicos. Ademais, a medida reflete um aprofundado entendimento axiológico de que a manutenção da credibilidade institucional exige o cumprimento rigoroso dos compromissos financeiros assumidos, mesmo diante de desafios orçamentários e de restrições temporais. Assim, o parcelamento dos débitos junto à EMATER não só regulariza a situação financeira do Município, mas também reforça os valores éticos que orientam a administração pública, promovendo a justiça, a equidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Em síntese, a presente proposição legislativa se revela indispensável para a regularização dos débitos referentes aos anos de 2023 e 2024, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados pela EMATER e o fiel cumprimento dos compromissos legais e contratuais assumidos pelo Município. A autorização para o pagamento, mediante parcelamento, encontra amparo em robustos fundamentos jurídicos, orçamentários e axiológicos, tornando-se uma medida imprescindível para a preservação do equilíbrio fiscal e a promoção da transparência e da responsabilidade na administração pública. Diante do exposto, é com fundamentação sólida, rigor técnico e compromisso ético que se apresenta o presente Projeto de Lei, que visa não apenas a quitação dos débitos, mas a consolidação de uma gestão pública pautada na excelência, na segurança jurídica e na promoção do bem-estar coletivo. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E Ei ESTADO DE MINAS GERAIS g ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ:17.935.370/0001-13 NOONCTRUINDOOPÓRTUNIDADES DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E COM O PLANO PLURIANUAL OBJETO: DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE PROJETO DE LEI 19 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual). Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa. Pouso Alegre/MG, 28 de fevereiro de 2025. art Ferreira Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 BELA CNPJ:17.935.370/0001-13 DLLA VIVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA SAS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, um montante de 12 meses referente ao ano de 2025. ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO DESCRIÇ VALOR PORCENTAGEM ÃO CORRESPONDENTE LOA R$ 43.313.675,47 100,00% Pagamento dos R$ 75.082,09 0,173345% débitos junto à EMATER São Sebastião da Bela Vista. 28 de fevereiro de 2025. Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete(saosebastiaodabelavista.mg.gov.br