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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa"Dispõe sobre a autorização para pagamento da diferença do piso salarial do magistério, referente ao ano de 2023 e dá outras providências."
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2025-03-25T21:02:25.079597-03:00 Aprovada 9 0 0
2025-03-11T21:03:16.960799-03:00 Aprovada 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA ET, O
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CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA
DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, REFERENTE AO ANO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento, em até doze
parcelas, da diferença entre o piso salarial do magistério e o valor efetivamente pago pela
Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2023, que atingem o montante de R$ 342.533,91
(trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos),
conforme quadro anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. 1º. deverá
obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária
e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas, sem
prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências
administrativas necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora autorizados,
observando:
I- A transparência na execução orçamentária;
I - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e
eficiência;
HI - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a
quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA e]
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
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outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente
assumidas pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e
serviços essenciais à população.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Muni pal do São Sehastião da Augu art Ferreira
q it Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 144/2025,
Data: 06/03/2025 - Horário; 09:85!
Legislativo - PLO 20/2025
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 20 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores
A presente proposta legislativa, que autoriza o pagamento da diferença do piso
salarial do magistério referente ao exercício de 2023, emerge da imperiosa necessidade
de assegurar a dignidade funcional dos profissionais da educação, princípio basilar do
Estado Democrático de Direito, e de efetivar o respeito aos preceitos constitucionais da
igualdade e da valorização do trabalho.
A Constituição Federal, em seus dispositivos relativos à educação e à valorização
do magistério, impõe ao Poder Público o dever de promover condições mínimas que
garantam não apenas a efetividade do ensino, mas também a remuneração compatível
com a relevância social atribuída à atividade docente. A distinção entre o piso salarial e
o valor efetivamente pago configura, em face dos princípios da legalidade, moralidade e
eficiência, uma afronta à segurança jurídica e à confiança legítima dos servidores. Assim,
a adoção da presente lei revela-se como medida indispensável para a recomposição dos
valores não adimplidos, em consonância com o dever estatal de promover a justiça
remuneratória e o equilíbrio entre os interesses públicos e individuais.
Do ponto de vista administrativo, a execução do pagamento diferenciado exige a
observância estrita dos ditames legais e normativos que regem a gestão orçamentária e
financeira. A operacionalização dos pagamentos, prevista no Art. 2º da lei, pauta-se na
necessidade de preservar o equilíbrio fiscal e o cumprimento dos compromissos
previamente assumidos pelo Município, sem, contudo, descurar a obrigação de reparação
dos créditos decorrentes da defasagem salarial. Tal ação se fundamenta no princípio da
eficiência administrativa, que requer a adoção de medidas que otimizem os recursos
públicos e assegurem a transparência na gestão financeira, evitando a alocação indevida
de recursos destinados a outras prioridades orçamentárias.
A disparidade entre o piso salarial legalmente estabelecido e o valor efetivamente
pago configura não somente uma irregularidade administrativa, mas também uma ofensa
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete(Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BELA VISTA “MS
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direta aos direitos trabalhistas dos profissionais da educação. Sob a égide do Direito do
Trabalho, a remuneração adequada é condição sine qua non para a motivação e
permanência dos docentes no serviço público, assegurando a continuidade e a qualidade
dos serviços educacionais prestados à comunidade. A presente medida, ao promover a
equiparação dos valores, reafirma o compromisso do Município com a justiça social e
com o reconhecimento do trabalho essencial desempenhado pelo magistério, contribuindo
para o fortalecimento de um ambiente de trabalho pautado na dignidade e no respeito
mútuo.
Sob uma ótica filosófica, a presente iniciativa legislativa transcende o mero
cumprimento formal de obrigações financeiras. Ela representa a materialização dos
valores da equidade e da justiça social, princípios fundamentais que orientam o
ordenamento jurídico e que se refletem na ética do serviço público. Ao reconhecer o
direito dos profissionais do magistério a uma remuneração justa, o Município reafirma
seu compromisso com a dignidade humana e com a promoção de uma sociedade em que
o valor do trabalho seja reconhecido e recompensado de forma plena e transparente.
Ante o exposto, torna-se imperativo que o Município proceda à recomposição dos
valores devidos, corrigindo a distorção entre o piso salarial estabelecido e o montante
efetivamente pago aos profissionais da educação no ano de 2023.
A aprovação deste projeto de lei não só cumpre os preceitos constitucionais e
legais, mas também reafirma o compromisso do Poder Público com a valorização do
serviço público e a promoção de uma administração pautada pela ética, eficiência e
responsabilidade fiscal.
Por todos os fundamentos expostos, a presente justificativa respalda, de forma
técnica e profunda, a necessidade e a legitimidade do presente projeto de lei, que se impõe
como instrumento de justiça e de reequilíbrio na remuneração dos profissionais do
magistério, contribuindo para a construção ma sociedade mais justa e igualitária.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “MS
ESTADO DE MINAS GERAIS 4
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 F:
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE
PROJETO DE LEI 20 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
que a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG, 28 de fevereiro de 2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ:17.935.370/0001-13
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a
seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, referente ao ano de 2025.
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM
CORRESPONDENTE
LOA R$ 43.313.675,47 100,00%
Piso salarial do R$ 342.533,91 0,7908%
magistério referente ao
exercício de 2023
São Sebastião da Bela Vista. 28 de fevereiro de 2025.
Au Hart Ferreira
réfeito Municipal
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