← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para pagamento da diferença do piso salarial do magistério, referente ao ano de 2023 e dá outras providências." |
| native_id | 230 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-25T21:02:25.079597-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
| 2025-03-11T21:03:16.960799-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA ET, O ESTADO DE MINAS GERAIS ati! iai ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 o CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA moowsrmumooordaTuMioad is PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, REFERENTE AO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento, em até doze parcelas, da diferença entre o piso salarial do magistério e o valor efetivamente pago pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2023, que atingem o montante de R$ 342.533,91 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), conforme quadro anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. 1º. deverá obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas, sem prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora autorizados, observando: I- A transparência na execução orçamentária; I - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência; HI - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA e] ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA soowsrmuencomRTumidadiS outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente assumidas pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e serviços essenciais à população. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Muni pal do São Sehastião da Augu art Ferreira q it Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL 144/2025, Data: 06/03/2025 - Horário; 09:85! Legislativo - PLO 20/2025 Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br 95'06/'8 Su 29799 SH Z9799 SU 19799 Su Z97.99 SU 29799 SU 19799 SU 19799 SU 19799 SU 197.99 SU 29799 SU 19799 SU LE'EM9 SH ceLss Su Mem auowis t'svs SH SIZE9 SU SIZES SH SIZE Su STIZE9 SH BTZES SH BT'ZE9 SU BT'ZES SU SIZE SU SIZE SH SIZES SU SIZES SH ZIBIS Su zetpes su sOjues sop ouaqiy Áauiys LT'OST'S $H TIBT9 SU ZIBI9 S4 TZIBTI Su Z9BT9 SH TIBIS SH ZIBTI SU ZIBTI SU ZIBIO SU ZOBI9 SU TIBII SU ZIBIN SH BSS SH 27897 SU PIO ep sado? “v eiqny 06'L70'9 SH T6SSP SU T6SSP SU T6SSP Su T6SSP SH T6SSb SU T6SSP SU T6SSP SU T6SSb SU T6SSP SU T6SSP SU TESS SU Z9Tbh SU ZTO6S Su BISOD B3ANOS SIUNIA SULISOY 9p'0sT'8 Su T8'8I9 SH ZEBI9 SH T8BI9 Su ZE8T9 SH TSBIS SH ZEBT9 SU ZEBT9 SU Z8BT9 SU ZSBT9 SU ZEBI9 SU TEBIS SU ZIBIS Su cebrs su eznos epsase7 "3 ap exy 06'L70'9 SH T6SSP SH T6SSP SU T6SSP Su T6SSP SH T6SSb SH TESS SU T6SSP SU T6SSb SU T6SSP SU T6SSP SU T6SSP SH Z9Tbb SU ZT06S SU eznos ep199e7 eIsspo ap euidoy vO'EL!'S Su 6T'SEP SH 6T'SEP SH 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JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores A presente proposta legislativa, que autoriza o pagamento da diferença do piso salarial do magistério referente ao exercício de 2023, emerge da imperiosa necessidade de assegurar a dignidade funcional dos profissionais da educação, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, e de efetivar o respeito aos preceitos constitucionais da igualdade e da valorização do trabalho. A Constituição Federal, em seus dispositivos relativos à educação e à valorização do magistério, impõe ao Poder Público o dever de promover condições mínimas que garantam não apenas a efetividade do ensino, mas também a remuneração compatível com a relevância social atribuída à atividade docente. A distinção entre o piso salarial e o valor efetivamente pago configura, em face dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, uma afronta à segurança jurídica e à confiança legítima dos servidores. Assim, a adoção da presente lei revela-se como medida indispensável para a recomposição dos valores não adimplidos, em consonância com o dever estatal de promover a justiça remuneratória e o equilíbrio entre os interesses públicos e individuais. Do ponto de vista administrativo, a execução do pagamento diferenciado exige a observância estrita dos ditames legais e normativos que regem a gestão orçamentária e financeira. A operacionalização dos pagamentos, prevista no Art. 2º da lei, pauta-se na necessidade de preservar o equilíbrio fiscal e o cumprimento dos compromissos previamente assumidos pelo Município, sem, contudo, descurar a obrigação de reparação dos créditos decorrentes da defasagem salarial. Tal ação se fundamenta no princípio da eficiência administrativa, que requer a adoção de medidas que otimizem os recursos públicos e assegurem a transparência na gestão financeira, evitando a alocação indevida de recursos destinados a outras prioridades orçamentárias. A disparidade entre o piso salarial legalmente estabelecido e o valor efetivamente pago configura não somente uma irregularidade administrativa, mas também uma ofensa Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete(Dsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BELA VISTA “MS ESTADO DE MINAS GERAIS o dit ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 D CNPL17.935.370/0001-13 BELA VISTA sos rMINDOOPDRTUNDADES direta aos direitos trabalhistas dos profissionais da educação. Sob a égide do Direito do Trabalho, a remuneração adequada é condição sine qua non para a motivação e permanência dos docentes no serviço público, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade. A presente medida, ao promover a equiparação dos valores, reafirma o compromisso do Município com a justiça social e com o reconhecimento do trabalho essencial desempenhado pelo magistério, contribuindo para o fortalecimento de um ambiente de trabalho pautado na dignidade e no respeito mútuo. Sob uma ótica filosófica, a presente iniciativa legislativa transcende o mero cumprimento formal de obrigações financeiras. Ela representa a materialização dos valores da equidade e da justiça social, princípios fundamentais que orientam o ordenamento jurídico e que se refletem na ética do serviço público. Ao reconhecer o direito dos profissionais do magistério a uma remuneração justa, o Município reafirma seu compromisso com a dignidade humana e com a promoção de uma sociedade em que o valor do trabalho seja reconhecido e recompensado de forma plena e transparente. Ante o exposto, torna-se imperativo que o Município proceda à recomposição dos valores devidos, corrigindo a distorção entre o piso salarial estabelecido e o montante efetivamente pago aos profissionais da educação no ano de 2023. A aprovação deste projeto de lei não só cumpre os preceitos constitucionais e legais, mas também reafirma o compromisso do Poder Público com a valorização do serviço público e a promoção de uma administração pautada pela ética, eficiência e responsabilidade fiscal. Por todos os fundamentos expostos, a presente justificativa respalda, de forma técnica e profunda, a necessidade e a legitimidade do presente projeto de lei, que se impõe como instrumento de justiça e de reequilíbrio na remuneração dos profissionais do magistério, contribuindo para a construção ma sociedade mais justa e igualitária. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “MS ESTADO DE MINAS GERAIS 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 F: CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E COM O PLANO PLURIANUAL OBJETO: DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE PROJETO DE LEI 20 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual). Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa. Pouso Alegre/MG, 28 de fevereiro de 2025. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQOsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ:17.935.370/0001-13 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, referente ao ano de 2025. ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM CORRESPONDENTE LOA R$ 43.313.675,47 100,00% Piso salarial do R$ 342.533,91 0,7908% magistério referente ao exercício de 2023 São Sebastião da Bela Vista. 28 de fevereiro de 2025. Au Hart Ferreira réfeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br