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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para o Exercício de 2025."
native_id236

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T21:32:55.738702-03:00 Aprovada 9 0 0

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PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 023 DE 10 DE MARÇO DE 2.025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Câmara Muniejpo) do é do a gebastido da
ma ii dio SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
op 03208 or 18 a DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para
o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.390.400,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil e
quatrocentos reais), mediante as seguintes providências:
02 Poder Executivo
08 Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos
01 Divisão de obras
26 Transporte
782 Transporte rodoviário
0015 Programa de transporte
1.043 Aquisição de veículos/máquinas pesadas
449052 Equipamento e Material Permanente
R$ 2.390.400,00
Fonte Alienação de bens
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE E
/SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG ifistá
Art. 3º - Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior
será utilizada as Receitas Provenientes de Excesso de Arrecadação — Alienação de bens,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 2.390.400,00 dois milhões,
trezentos e noventa mil e quatrocentos reais)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º
desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 10 de março de 2025.
AUGUSTO Assinado de
HART forma digital por
AUGUSTO HART
FERREIRA:038 FerreIRA:038821
82159685 59685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 -- Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
PREFEITURA DE SAS
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG ffifjistá
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 23 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores
O presente recurso mencionado no projeto de lei é oriundo do leilão realizado pelo
município, no ano de 2025, o qual alienou inúmeros veículos, máquinas e outros
equipamentos do Poder Público.
O valor obtido no leilão, portanto, considerado como Receitas Provenientes de
Excesso de Arrecadação — Alienação de bens -, tornar-se-á crédito adicional suplementar
no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para o
exercício de 2025, a fim de ser utilizado para consecução das demandas e finalidades da
municipalidade.
Assinado de forma
AUGUSTO HART digital por
FERREIRA:03882 AUGUSTO HART
159685 FERREIRA:03882159
685
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.

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