← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para o Exercício de 2025." |
| native_id | 236 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-11T21:32:55.738702-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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PREFEITURA DE PROJETO DE LEI Nº 023 DE 10 DE MARÇO DE 2.025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Câmara Muniejpo) do é do a gebastido da ma ii dio SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO op 03208 or 18 a DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para o exercício de 2025. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.390.400,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil e quatrocentos reais), mediante as seguintes providências: 02 Poder Executivo 08 Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos 01 Divisão de obras 26 Transporte 782 Transporte rodoviário 0015 Programa de transporte 1.043 Aquisição de veículos/máquinas pesadas 449052 Equipamento e Material Permanente R$ 2.390.400,00 Fonte Alienação de bens ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE E /SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG ifistá Art. 3º - Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior será utilizada as Receitas Provenientes de Excesso de Arrecadação — Alienação de bens, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 2.390.400,00 dois milhões, trezentos e noventa mil e quatrocentos reais) Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 10 de março de 2025. AUGUSTO Assinado de HART forma digital por AUGUSTO HART FERREIRA:038 FerreIRA:038821 82159685 59685 Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 -- Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. PREFEITURA DE SAS SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG ffifjistá MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 23 DE 10 DE MARÇO DE 2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores O presente recurso mencionado no projeto de lei é oriundo do leilão realizado pelo município, no ano de 2025, o qual alienou inúmeros veículos, máquinas e outros equipamentos do Poder Público. O valor obtido no leilão, portanto, considerado como Receitas Provenientes de Excesso de Arrecadação — Alienação de bens -, tornar-se-á crédito adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para o exercício de 2025, a fim de ser utilizado para consecução das demandas e finalidades da municipalidade. Assinado de forma AUGUSTO HART digital por FERREIRA:03882 AUGUSTO HART 159685 FERREIRA:03882159 685 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.