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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para o Exercício de 2025."
native_id237

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T21:38:05.850506-03:00 Aprovada 9 0 0

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. PREFEITURA DE SAS
1 SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG rilista
PROJETO DE LEI Nº 024 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Câmara midi da AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
A ii 1 |
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
PROTOCOLO GERAL 153/2025
Data. 10/03/2028
Horário: 15:30 SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Legiblativo - PLO 24/2025
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG),
para o exercício de 2025.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 6.180,000.00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais),
mediante as seguintes providências:
02 Poder Executivo
08 Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos
02 Divisão de Infraestrutura urbana
15 Urbanismo
452 Serviços urbanos
foo10 Programa de serviços urbanos
1.058 Calçamento/pavimentação de vias — Op. Crédito
449051 Obras e Instalações
R$ R$ 6.180.000,00
Fonte Operação de Crédito
Art. 3º. Como os recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior
serão utilizados as Receitas oriundas de crédito financiado pelo BDMG (Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais) — Operação de Crédito — excesso de arrecadação,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 6.180,000.00 (seis milhões,
cento e oitenta mil reais)
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212.
vz PREFEITURA DE
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária indicada no
artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 10 de março de 2025.
AUGUSTO Assinado de
HART forma digital por
AUGUSTO HART
FERREIRA:038 FERREIRA:038821
82159685 59685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.
. PREFEITURA DE E
/SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG fá VISTA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 24 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder com a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de
São Sebastião da Bela Vista (MG) para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.180.000,00
(seis milhões, cento e oitenta mil reais).
O montante mencionado já foi liberado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais (BDMG), estando integralmente disponível para a execução dos investimentos
propostos.
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital por
AUGUSTO HART
FERREIRA:038 FERREIRA 0388215
82159685 9685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.

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