← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para o Exercício de 2025." |
| native_id | 237 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-11T21:38:05.850506-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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. PREFEITURA DE SAS 1 SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG rilista PROJETO DE LEI Nº 024 DE 10 DE MARÇO DE 2025. Câmara midi da AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A A ii 1 | EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PROTOCOLO GERAL 153/2025 Data. 10/03/2028 Horário: 15:30 SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Legiblativo - PLO 24/2025 DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.180,000.00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências: 02 Poder Executivo 08 Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos 02 Divisão de Infraestrutura urbana 15 Urbanismo 452 Serviços urbanos foo10 Programa de serviços urbanos 1.058 Calçamento/pavimentação de vias — Op. Crédito 449051 Obras e Instalações R$ R$ 6.180.000,00 Fonte Operação de Crédito Art. 3º. Como os recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior serão utilizados as Receitas oriundas de crédito financiado pelo BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais) — Operação de Crédito — excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 6.180,000.00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais) ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212. vz PREFEITURA DE Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária indicada no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 10 de março de 2025. AUGUSTO Assinado de HART forma digital por AUGUSTO HART FERREIRA:038 FERREIRA:038821 82159685 59685 Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212. . PREFEITURA DE E /SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG fá VISTA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 24 DE 10 DE MARÇO DE 2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder com a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.180.000,00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais). O montante mencionado já foi liberado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), estando integralmente disponível para a execução dos investimentos propostos. AUGUSTO Assinado de forma HART digital por AUGUSTO HART FERREIRA:038 FERREIRA 0388215 82159685 9685 Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.