← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre o fornecimento de vale alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 239 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-11T22:12:42.432528-03:00 | Aprovada | 8 | 1 | 0 |
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gsstótvo “um, Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA $ $ ê PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2025 Shar mit “ Dispõe sobre o fornecimento de vale alimentação no âmbito AA À da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá Dat JR She dr outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no uso de suas atribuições legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento Interno da Casa e Art. 36 e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer Vale Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, a ser concedido mensalmente em valor pecuniário aos servidores da Câmara. 8 1º - Os benefícios estabelecidos no caput não abrangem os servidores inativos, aposentados e pensionistas. 8 2º - Os beneficios estabelecidos no caput terão seus valores igidos, anualmente, no mês de janeiro, sendo reajustados pelo índice do IPCA do período por outro índice que vier a substituí-lo. APROVADO EM, DISCUSSÃO-ÚNICA 202 Artigo 2º - O valor do Vale Alimentação previsto na presente Resolução será de R$ 500,00 (quinfentos reais) mensais. Ls Parágrafo único. Nos casos de admissão ou demissão, o valor do Vale Alimentação será proporcional aos dias trabalhados durante o mês. Artigo 3º - Os benefícios previstos na presente Resolução não serão devidos aos servidores: |- licenciados por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro de funcionário ou militar; Il = licenciados para tratar de interesse particular; Hi - que incidirem em faltas injustificadas ou que estiverem cumprindo penalidades administrativas no respectivo; IV - que deixarem de apresentar atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com a Legislação Municipal. RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista O gmail.com Pou, (E SIStATIVO y, » E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Parágrafo único - Cessado o motivo para a suspensão do benefício o servidor voltará a recebê-lo. Artigo 3º - O Vale Alimentação não se incorporará à remuneração do servidor (efetivo ou comissionado), e sobre o benefício não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, sendo de caráter indenizatório. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 018/2023 e demais disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 06 de março de 2025. Antônio Aparecido de Godoi Vice-Presidente Quedes Cunha Secretário RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista(D gmail.com "oe, (gsIstATIVO, tm, Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA JUSTIFICATIVA: A presente Resolução visa regulamentar o fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), reconhecendo a importância de valorizar os servidores que contribuem para o bom funcionamento do Poder Legislativo. O Vale Alimentação é um benefício de natureza . indenizatória, destinado: a auxiliar os servidores na aquisição de itens essenciais, garantindo melhores condições de subsistência e bem-estar. Tal medida reflete o compromisso da Câmara com a valorização do seu quadro de pessoal. A proposta foi elaborada de maneira responsável, observando a legislação vigente, o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal, com atenção às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor definido de R$ 500,00 foi calculado com base em estudos de impacto financeiro, garantindo a viabilidade do benefício sem comprometer a gestão orçamentária da Casa. Dessa forma, a Mesa Diretora propõe a aprovação da presente Resolução como um instrumento de valorização dos servidores, sem descuidar da transparência e do equilíbrio fiscal. São Sebastião da Bela Vista, 06 de março de 2025. úedes Cunha Secretário