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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Dispõe sobre o fornecimento de vale alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências."
native_id239

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T22:12:42.432528-03:00 Aprovada 8 1 0

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Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2025
Shar mit “ Dispõe sobre o fornecimento de vale alimentação no âmbito
AA À da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá
Dat JR She dr outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
(MG), no uso de suas atribuições legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento Interno
da Casa e Art. 36 e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer Vale
Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, a ser
concedido mensalmente em valor pecuniário aos servidores da Câmara.
8 1º - Os benefícios estabelecidos no caput não abrangem os
servidores inativos, aposentados e pensionistas.
8 2º - Os beneficios estabelecidos no caput terão seus valores
igidos, anualmente, no mês de janeiro, sendo reajustados pelo índice do IPCA do período
por outro índice que vier a substituí-lo.
APROVADO
EM, DISCUSSÃO-ÚNICA
202
Artigo 2º - O valor do Vale Alimentação previsto na presente
Resolução será de R$ 500,00 (quinfentos reais) mensais.
Ls
Parágrafo único. Nos casos de admissão ou demissão, o valor do
Vale Alimentação será proporcional aos dias trabalhados durante o mês.
Artigo 3º - Os benefícios previstos na presente Resolução não serão
devidos aos servidores:
|- licenciados por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
de funcionário ou militar;
Il = licenciados para tratar de interesse particular;
Hi - que incidirem em faltas injustificadas ou que estiverem cumprindo
penalidades administrativas no respectivo;
IV - que deixarem de apresentar atestado médico ou apresentá-lo em
desconformidade com a Legislação Municipal.
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
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E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Parágrafo único - Cessado o motivo para a suspensão do benefício o
servidor voltará a recebê-lo.
Artigo 3º - O Vale Alimentação não se incorporará à remuneração do
servidor (efetivo ou comissionado), e sobre o benefício não incidirá quaisquer contribuições
trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, sendo de caráter indenizatório.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria 018/2023 e demais disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 06 de março de 2025.
Antônio Aparecido de Godoi
Vice-Presidente
Quedes Cunha
Secretário
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista(D gmail.com
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Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução visa regulamentar o fornecimento de Vale
Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG),
reconhecendo a importância de valorizar os servidores que contribuem para o bom
funcionamento do Poder Legislativo.
O Vale Alimentação é um benefício de natureza . indenizatória,
destinado: a auxiliar os servidores na aquisição de itens essenciais, garantindo melhores
condições de subsistência e bem-estar. Tal medida reflete o compromisso da Câmara com a
valorização do seu quadro de pessoal.
A proposta foi elaborada de maneira responsável, observando a
legislação vigente, o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal, com atenção às
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor definido de R$ 500,00 foi calculado
com base em estudos de impacto financeiro, garantindo a viabilidade do benefício sem
comprometer a gestão orçamentária da Casa.
Dessa forma, a Mesa Diretora propõe a aprovação da presente
Resolução como um instrumento de valorização dos servidores, sem descuidar da
transparência e do equilíbrio fiscal.
São Sebastião da Bela Vista, 06 de março de 2025.
úedes Cunha
Secretário

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