← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização a isenção de Tributo Municipal à Empresa Empresarial Bela Vista Empreendimento Imobiliário SPE LTDA a ser instalada no município São Sebastião Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 262 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-15T21:21:26.076562-03:00 | Aprovada | 7 | 0 | 0 |
| 2025-04-01T20:55:10.046700-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PRIT§ITURÀ MUNICIFAL §§ $Â* §É§A§TIAO NA §ELA VISTÀ
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ADMTNTSTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: l 7.935.3701000 1 -'l 3
PROJETO DB LEI MUNICIPAL N' 25 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A INSBNÇÃO DE TRIBUTO
MUNICIPAL A EMPRESA EMPRESARIAL BELA VISTA EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA A SER IN§TALADA NO MUNICÍPIO SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira,
com fundamento inciso [I], artigo 70 daLei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica
a seguinte Lei:
Art. lo: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Incentivo ao
Desenvolvimento Social por meio da isenção parcial de tributos municipais para a Empresa
BMPRESARIAL BELA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA,
inscrita no CNPJ sob o no 50.195.4471000 I -3 I .
Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, entede-se "empresa a ser instalada" aquela
que possui o local adquirido em fase de construção para fins funcionamento no Município e
vier a ampliar suas instalações e atividades.
Art. 2o: A isenção de que trata o artigo lo da presente lei será concedida relativamente
ao seguinte Tributo:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao
funcionamento da atividade.
Art. 3': Fica declarada e reconhecida como de relevante interesse público social a
empTesa: EMPRI,SARIAL BELA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 50.195.44710001-31, no Município de São Sebastião da Bela
Vista (MG), para fins de atender os requisitos da Lei Complementar 05712013 - Código
Tributário Municipal.
PraçaErasmoCabral nq334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35) 3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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Art. 4o: A isenção prevista nesta Lei terá vigência ate 3l/1212028.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 0110112025.
A u G u sro H A Rr âü[1i'"1;,:Zü+"
FERREIRA:03882 nnnr
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Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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CNP.i: 1 7.935.370/000 I - 1 3
Mensagem ao Projeto de Lei 25 de 21 DE MARÇO Df'2025.
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a concessão de incentivo
fiscal à empresa EMPRESARIAL BELA VISTA EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA, por meio da isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU). Esse tipo de incentivo já foi concedido a outras empresas no município
e se mostrou um fator decisivo para o desenvolvimento econômico local, não onerando o
empresário durante o período de instalação e operação inicial.
Ainda é uma necessidade urgente a criação de novas vagas de emprego em nosso
município, o que leva muitos cidadãos a enfrentarem riscos nas rodovias para trabalhar
em cidades vizinhas, como Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí.
A medida proposta refere-se à desoneração fiscal prevista pela Lei Federal, que
estabelece um subsídio do Governo Municipal paraa isenção do IPTU, visando incentivar
a instalação de unidades produtivas.
Esclarecemos que, embora esta medida implique em uma renúncia de receita do
município, o impacto orçamentário será amplamente compensado por um aumento na
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razáo
da operação da empresa no município, cuja projeção de faturamento é considerável.
A expectativa é que, com a instalação da unidade produtiva da referida empresa,
haja um incremento significativo no comércio local e no volume de operações
econômicas, resultando em um crescimento da base de arrecadação tributária do
município. Dessa forma, a renúncia de receita com o IPTU será superada pela
compensação gerada pelo aumento da arrecadação de [CMS, garantindo a manutenção do
equilíbrio fiscal e a execução do orçamento municipal.
Contamos com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital por
AUGUSTO HART
FERREIRA:O388 rERRrrRn,o:aazr ss
t ir'eu,iitu H a ff h e r re i r a
Prefeito Municipal
PraçaErasmoCabral ns334-Centro,CEP: 37.567-000.Te|: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.m g.gov.br
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DECLARAçÃO ».L ADEQUAÇÃO Onç,LMENTÁRrA B DE
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE
PROJETO DE LEr 25 DE 21 DE MARÇO DE 202s.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
que a despesa não afetarâ em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG,21 de março de2025.
AUGUSTO Assinado de
HART forma digital por
F E R R E I RA:o 3 âr'-"#irT,Jlâ§l
882159685 15e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PRTF§ITURA MUNICIPAL §§ §ÀO §ÉBA§NÂO §A §TLA VI§TA
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CNFJ: 1 7.935.370/0001 - I 3
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a
seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de2025.
São Sebastião da Bela Vista. 2l de março de 2025
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital poÍ
r i À n r r nn'or at âr'r"#i-1",r1â:], r,
2159685 68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTARIO
DESCRIÇAO VALOR PORCENTAG EM CORRESPONDENTE
LOA R$ 43.313.67s,47 100,00%
DESCONTO REFERENTE AO
IPTU DO ANO DE 2025. R$ 88.763,50 0,2049318120/o
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete@ saosebastiaodabelavista.m g.gov.br