← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal "Cartão - Criança Feliz" de São Sebastião da Bela Vista (MG),e dá outras providências." |
| native_id | 263 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-25T22:17:28.875566-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
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PRETEITURA MUNICIFAL NE §AO SES*STIÀO NA §ELA VI§TÀ
ESTADO DE MINA§ GTRAIS
ADM| NTSTRAÇÂO ? 02512ü28
CNFJ: t 7.935.37010ü01 - I 3
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 26 DE 23 DE MARÇO DE 2025
,.DISPÔE SOBRE A CRrAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "CARTÃO -
CRIANÇA FF.LIZ' DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'"
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica criado através da Secretaria Municipal de Ação Social o Programa
Municipal o "Cartão - Criança Feliz". o qualtem objetivo beneficiar em até 100 (cem),
crianças com auxílio financeiro no valorde R$ 100,00 (cem reais), crianças de 06 (seis)
meses a 12 (doze) anos completos de ambos os sexos, provenientes de famílias inscritas
no Cadastro Único de Programas Sociais.
Art. 2' . São objetivos específi cos do Programa Municipal "Crianç a F eliz" :
I - Garantir as crianças o direito a uma vida digna com saúde, esporte,
al imentação, lazer e educação.
II - Oferecer ajuda financeira a fim de evitar e/ou reduzir a evasão escolar e o
índice de repetência.
Art. 3". Os requisitos para a concessão do benefício do "Cartão - Criança Feliz"
serão os seguintes:
I - A família deverá estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais
(CADUNICO), com as informações atualizadas;
càmaru Munlcipal de Sáo §ebartl{o da galr Vlst. - MG
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PROTOCOLO GERÁL l9e/2025
Dátâ: 24012023 . HôÉÍlo: t 1:13
Io0itlrtlvo - PLO 2G/2025
PraçaErasmocabralne334-centro,cEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gmail.com
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PRETEITUR §TUI"{IC§RAL *E §ÂS §T§Â§TÉ$ üÀ §ELÀ VI§TÀ
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A§rdtN}STRÂÇAO ?02 5i?0?8
CNPJ; 1 7.ç3§.3?§l§ü* I - I ã
II - A criança deverá pertencer ao Grupo Familiar com renda per capta de l/3 do
salário-mínimo, a qual será calculada automaticamente pelo sistema, ao término da
inserção da família no Cadastro Unico para Programas Sociais;
III - A criança deverá estar devidamente matriculada e frequente na rede de
ensino, de 06 (seis) meses a l2(doze) anos, bem como apresentar o relatório escolar da
direção sobre o compoftamento e rendimento escolar;
IV - A criança acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, deverá
apresentar uma declaração, a cada 60(sessenta) dias, com a informações atualizadas
referente ao cartão de vacinação, peso e medidas;
V - A criança acompanhada pelo CEM deverá apresentar relatório de frequência
e participação nas oficinas, bem como o acompanhamento nas consultas médicas,
conforme suas necessidades especiais;
VI - O responsável deverá apresentar declaração do Conselho Tutelar, de que o
menor não possui ocorrência nos últimos 90 (noventa) dias;
VII - A criança deverá estar matriculada e frequente em pelo menos 0l (um)
programa municipal social (oficinas de artesanato, música, ballet, fanfarra, esportes e
outros);
VIU - Será concedido no máximo 02 (dois) cartões "Criança Feliz" para cada
Grupo Familiar, ou seja, O2(duas) crianças por família;
IX - O grupo familiar não poderá ser beneficiário do "Programa Municipal -
Cartão Família Feliz"'
X - Comprovar que reside no Município de São Sebastião da Bela Vista a mais de
0l (um) ano. Para efeitos de comprovação, poderá ser apresentado, inclusive, a ficha de
cadastramento do posto de saúde municipalou declaração escolar.
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assessoriassbv@gmail.com
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Parágrafo Único - O beneficio previsto nesta Lei será concedido com
observância dos seguintes princípios e condições:
a) a família deverá prestar contas à Secretaria de Assistência Social a cada 90
(noventa) dias.
b) em caso de descumprimento de um dos requisitos estabelecidos no artigo 3o da
presente lei será imediatamente cancelado o cartão.
c) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão
de no mínimo 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo.
Art. 4o. Para a concessão do auxílio financeiro, será elaborado um edital de
convocação devidamente publicado e divulgado no Município, para seleção das crianças
inscritas, cuja família e a criança preencham os requisitos. estabelecidos na presente lei e
posteriormente na regulamentação de decreto específico.
Art. 5o. O programa será de responsabilidade da Secretaria de Ação Social, porém
em parcerias com a Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e Conselho Tutelar.
Art. 6o. O Cartão "Criança Feliz" será aplicado exclusivamente aos gastos
considerados como necessidade básica para a criança beneficiada, sendo itens:
alimentícios, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal, material escolar, papelaria,
água, gás, medicamentos e corte de cabelo.
§ 1'. O cartão somente poderá ser utilizado no Município de São Sebastião da Bela
Vista/MG.
§ 2'. Para fins de prestação de contas, será apresentada junto a Secretaria de
Assistência Social, o seguinte critério:
I - Apresentação de Notas Fiscais dos gastos exclusivamente com a criança;
II - Apresentação dos relatórios da Escola e/ou CEM, da Secretaria de Saúde e do
Conselho Tutelar, após a concessão do cartão;
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CNFJ: 1 7.93§.370/000'! - I 3
III - A prestação de contas ocorrerá de 03 em 03 meses, na data do dia 20 do mês
corrente, juntamente com as declarações necessárias;
IV - Caso o responsável não apresente na Secretaria de Assistência Social a
documentação exigida nos incisos I e II do §2 deste artigo, no prazo estabelecido no inciso
anterior, serâ realizado o bloqueio imediato do cartão, ficando suspenso pelo período de
60(sessenta) dias;
V - O valor do beneficio do Cartão Criança Feliz, em caso de bloqueio, por falta
de prestação de contas, não será restituído.
§ 3". Considera-se grupo familiar, pais (mãe e/ou pai) e filhos, avós e netos,
responsável com curatela e curatelado.
Art. 7o. Para efeitos da aprovação de prestação de contas será formada uma
comissão composta pela secretária municipal de ação social, dois assistentes sociais, um
membro do cadastro único, pela secretária municipal de educação, pelas diretoras da rede
de ensino municipal, um representante da secretaria de saúde, e um membro do conselho
tutelar.
Art. 8o. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA (MG), para o exercício de2025.
Art. 9". Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de SÃo SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de2025,um
crédito adicional suplementar no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), recursos
oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária constante da ficha n.431, a qual
será utilizada como fonte de compensação, nos termos do art.43, §lo, inciso IIl, da Lei
Federal n' 4.320164, para fins de suplementação no presente crédito adicional, mediante
as seguintes providências:
02 Poder Executivo
11 Secretaria municipal de assistência social
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assessoriassbv@gmail.com
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Assistência social geral
08 Assistência social
244 Assistência comu nitária
0002 Programa de assistência social geral
2.050 Manutenção dos atendimentos de assistência social
339048 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
R$ R$ 90.000,00
Ficha 559
Art. l0'. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 11'. Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
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FERREIRA:03882 HART
1 59685 FERREIRA:0388215e6
85
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
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PREFEITURÂ MUNICIPAL §E §AO SESASTIÃO DA §ELA VISTA
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CNPJ:1 7.93§.37CI/000.l -1 3
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Mensagem ao Projeto de LEI 26 de 23 DE MARÇO DE 2025.
"oIspôB soBRE A cRrAÇÃo Do pRocRAMA MUNICIPAL "cARTÃo -
cRrANÇA FELrz" on sÃo snn,q.srrÃo DA BELA vISTA (MG), E DA
ourRAs pnovloÊNCIAS".
Senhores Vereadores:
O Projeto Criança Feliz é uma iniciativa que jáfez a diferença em São Sebastião
da Bela Vista e, agora! retorna com a missão de transformar a vida de mais crianças e
famílias em situação de vulnerabilidade social. Este projeto, que foi amplamente bemsucedido em sua primeira versão, tem como principal objetivo proporcionar um apoio
efetivo às crianças que mais necessitam, garantindo-lhes oportunidades para um futuro
mais digno e promissor.
Nesta fase inicial, até 100 crianças do município serão beneficiadas com um
auxílio financeiro de RS 100,00, que tem como contrapartida o compromisso das crianças
e suas famílias de manterem uma frequência escolar exemplar e participarem dos
programas oferecidos pela prefeitura. Esse valor, mais do que um simples benefício, é um
incentivo para que as crianças se sintam valorizadas e motivadas a continuar seus estudos,
sonhando com um futuro melhor.
O auxílio será disponibilizado por meio de um cartão, que só poderá ser utilizado
em estabelecimentos comerciais de São Sebastião da Bela Vista, com o intuito de
fortalecer e movimentar a economia local, beneficiando também os comerciantes do
município. Com isso, o projeto cria um ciclo positivo, em que todos ganham
crianças, suas famílias e a comunidade como um todo.
Os recursos do cartão terão uma utilização restrita a itens essenciais para o bemestar das crianças e suas famílias. As compras poderão ser feitas para a aquisição de
alimentos, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal, material escolar, artigos de
papelaria, água, gás, medicamentos e até mesmo para serviços de corte de cabelo. Cada
centavo gasto será voltado para o bem-estar das crianças, garantindo que elas tenham o
básico para uma vida digna e saudável.
Este projeto não é apenas sobre assistência financeira, mas sobre dar a essas
crianças a chance de crescer em um ambiente mais seguro e com condições mais justas
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO §EBASTIAO DA BTLA VIsÍÀ
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CNPJ: 'l 7.93§.37CI/000I - I 3
para o seu desenvolvimento. É sobre a esperança renovada, o sonho de um futuro melhor
e acertezade que cada um de nós, com pequenas ações, pode mudar a realidade daqueles
que mais precisam.
O Projeto Criança Felizé, acima de tudo, um gesto de carinho e compromisso com
as crianças e as futuras gerações de São Sebastião da Bela Vista. Ele representa o esforço
de toda a comunidade em garantir que nenhuma criança seja deixada para trás, oferecendo
a elas a oportunidade de um futuro mais próspero e cheio de possibilidades.
Contamos com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei
AUGUSTO HART Assinado de rorma
FERREIRA:03gg2 drsital poí AUGUsÍo
1 59685 FERREIFA:038821se68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DT SAO SEEASTIÃO DA §ELA VISTA
E§TADO DE MINAS GEB.AI§
ADMI N rSTRA ç^O 2A2 5 /2A28
CNPJ: I 7.935.370/000'l - I 3
DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ONçAMENTÁRIA E DE
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZBS ORÇAMENTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
oBJETO: o'f)ISI'ÕB SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL ,.CARTÂO
- CRIANÇA FELIZ" DE SÃO SBBASTIÃO DA BELA VISTA (lt{G),
E DA OTiTIIAS PROVIDÊNCIAS".
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
que a despesa não afeÍarâ em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG ,23 de março de 2025.
Assinado de forma
AUGUSTO HART 6;9;121 porAUGUsro
FERREIRA:03882 HART
1 59685 FERREIRA:0388215e6
85
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gma il.com
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PRÊFEITURÀ MUNICIPAL §T §ÂÕ §§BÀSTIÂÕ DÀ §ELÀ VISTÀ
ʧTADO DT MINA§ GERAI§
AoMrNrsrf,ÂçÃo zozslzo:e
CNPJ: 1 7.935.3701000 I - I 3
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a
seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de 2025.
São Sebastião da Bela Vista. 23 de março de 2025.
AUGUSTO Assinado de HARr f,l:iSBIipRT
FERREI RA:O38 FÊRRE1RA:038821
821 59685 se6gs
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTARIO
DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM CORRESPONDENTE
LOA R$ 43.313.675,47 100,00%
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
1OO CRIANÇAS DE ABRIL A
DEZEMBRO 2025.
R$ 90.000,00 0,2077865690/o
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
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