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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa Municipal "Cartão - Família Feliz" no município de São Sebastião da Bela Vista (MG),e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T22:27:33.237408-03:00 Aprovada 9 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 27 DE 23 DE MARÇO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL (CARTÃO _
FAMÍLIA FEL\Z" No MUNIcÍpTo DE SÃo SEBASTIÃO DA BELA VISTA
(MG) E DÁ OUTRAS PROVTDENCTAS".
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos. aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica criado através da Secretaria Municipal de Ação Social o Programa
Municipal "Cartáo - Família Feliz". o qual tem o objetivo beneficiar em até 100 (cem),
famílias com auxílio financeiro no valor de RS 150,00 (cento e cinquenta reais), as
famílias em condições de vulnerabilidade, prioritariamente as que vivem em condições
de pobreza e de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais.
Art.2". São objetivos específicos do Programa Municipal "Família Feliz"
I - Garantir às famílias o direito a uma vida digna com saúde e alimentação
II - Oferecer ajuda financeira às famílias de baixa renda.
Art. 3o. Para efeitos desta Lei, considera-se, grupo familiar, pais (mãe e ou pai) e
filhos, avós e netos, responsável com curatela e curatelado, confoÍrne segue os tipos e
definições de famílias:
I - Família extensa ou tradicional: Quando em um determinado local mora todos
os membros de uma família ou, pelo menos, alguns deles. Como avós, avôs, tios, primos,
além do pai, da mãe e dos filhos;
II - Família nuclear: Se resume apenas a mãe, pai e filhos. Casais recém casados
também constituem uma família nuclear, mesmo sem ter crianças na relação;
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
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CNPJ:1 7.935.37010001 - I3
III - Família composta: A relação que se estabelece quando o marido e a mulher
casam e têm filhos, mas em um certo período da vida acham melhor se separar através do
divórcio e logo após casam com outras pessoas, com as quais têm outros filhos. Nesse
contexto chamamos isso de família composta. Sendo assim, as crianças terão duas casas,
um pai e um padrasto, uma mãe e uma madrasta. Além de meio-irmão;
IV - Família parental/monoparental: Quando só há um ascendente na família, isto
é, um pai ou uma mãe. Eles podem ser os chefes do grupo familiar sem precisar de algum
outro companheiro. Geralmente ocoÍre quando há um divórcio ou a morte de algum deles;
V - Família homoparental: Nesse tipo de família, pessoas do mesmo sexo (tanto
homens quanto mulheres), podem se casar e ter filhos ou não;
VI - Família comunitária: Quando muitas pessoas moram juntas e dividem a
criação das crianças, não sendo uma obrigação apenas dos pais.
Art. 4". Os requisitos para a concessão do benefício do "Cartão - Família Feliz"
serão os seguintes:
I - A família, deverá estar cadastrada nos programas de Cadastro Único de
Programas Sociais (CADUNICO);
II - Grupo Familiar com renda per capta de até l/3 salário mínimo, a qual será
calculada automaticamente pelo sistema, ao término da inserção da família no Cadastro
Único para Programas Sociais;
III - Residir no município no período mínimo de 0l (um) ano;
IV - A família não poderá possuir filhos menores beneficiários do "Programa
Municipal- Cartão Criança Feliz";
V - O beneficio previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes
princípios e condições:
a) a família deverá prestar contas à Secretaria de Assistência Social a cada 90
(noventa) dias;
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gmail.com
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b) em caso de descumprimento de um dos requisitos estabelecidos no artigo 30 da
presente lei será imediatamente cancelado o cartão;
c) a aferição dos termos previstos neste artigo,serârealizada por uma comissão
de no mínimo 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo.
d) em caso de família em situação emergencial e/ou vulnerabilidade social, desde
que mediante avaliação social.
Art. 5o. O Cartão "Família Feliz" será aplicado exclusivamente aos gastos
considerados como necessidade básica para o sustento e vestimenta da família
beneficiada, sendo itens: alimentícios, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal,
água, gás, medicamentos e cofte de cabelo.
§ 1'- O cartão somente poderá ser utilizado no Município de São Sebastião da
Bela Vista.
§ 2" - Para fins de prestação de contas, será apresentada junto a Secretaria de
Assistência Social, utilizando os seguintes critérios:
I - Apresentação de Notas Fiscais dos gastos exclusivamente especificados no
caput deste artigo;
II - Será quesito obrigatório para continuidade do recebimento do caftão, a família
em casos que as mães/pais estão desempregados, a inscrição e permanência em cursos
profissionalizantes, com comprovação de frequência;
III - A prestação de contas ocorrerá de 03 (rês) em 03 (três) meses, na data do
dia20 do mês corrente.
IV - Caso o responsável não apresente as notas fiscais na Secretaria de Assistência
Social, no prazo estabelecido no inciso anterior, serâ realizado o bloqueio imediato do
cartão, ficando suspenso pelo período de 60 (sessenta) dias.
V- O valor do beneficio do Cartão Família Feliz, em caso de bloqueio, por falta
de prestação de contas, não será restituído.
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail:
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CNPJ: 1 7.935.37S/000I -I 3
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VI - Deverá apresentar Comprovante de Residência (sendo 0l com data retroativa
há 0l (um) ano, ou seja, de abrilde 2024) e (01 comprovante com data atual). O referido
comprovante poderá possuir como titularidade de qualquer membro do grupo familiar,
ou declaração imobiliária; ou declaração do proprietário do imóvel, juntamente com a
escritura do imóvel alugado comprovando 0l (um) ano de residência, ou ficha de
cadastramento do posto de saúde municipal, ou declaração escolar.
Art. 6o. Para a concessão do auxílio financeiro, será elaborado um edital de
convocação devidamente publicado e divulgado no Município, para seleção das famílias
inscritas e que preencham os requisitos estabelecidos na presente lei.
Art. 7o. O programa será de responsabilidade da Secretaria de Ação Social, porém
em parcerias com a Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e Conselho Tutelar.
Parágrafo Único - Para efeitos da aprovação de prestação de contas será formada
uma comissão composta pela secretária municipal de ação social, dois assistentes sociais,
um membro do cadastro único, pela secretária municipal de educação, pelas diretoras da
rede de ensino municipal, um representante da secretaria de saúde, e um membro do
conselho tutelar.
Art.9o. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abeftura de crédito
adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA (MG), para o exercício de 2025.
Art. 10'. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa
do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025,
um crédito adicional suplementar no valor de até RS 135.000,00 (cento e trinta e cinco
mil reais), recursos oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária constante da
ficha n. 437, a qual será utilizada como fonte de compensação, nos termos do art. 43, § 1o,
inciso III, da Lei Federal n' 4.320164, para fins de suplementação no presente crédito
adicional, mediante as seguintes providências:
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
Art. 8o. Cada família poderá ser beneficiada com 0l (um) Cartão "Família Feliz".
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PRETEITURA MUNICIPAL §T §ÃO SEBASTIÁO üA §EI.A VISTÀ
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ADMINISTRÂÇAO 2 02 5l?028
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02 Poder Executivo
11 Secretaria municipal de assistência social
01 Assistência social geral
08 Assistência social
244 Assistência comu n itária
0002 Programa de assistência social geral
2.050 Manutenção dos atendimentos de assistência social
339048 Outros auxílios financeiros a pessoas fisicas
R$ R$ 135.000,00
Ficha 559
Art. 11'. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 12". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
AUGUSTO Assinado de
HART forma digital por
AUGUSTO HART
FERREI RA:038 FÉRRE1RR,o:aezr
821 59685 se6gs
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.TeI:(35)3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
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TRETEITUR MUHICIPÁL §E §ÂÕ §§§À§TIÃCI DA §üL VI§IÀ
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ADM| NTSTRAÇÃO 2025 /2029
CNPJ: I 7.935.370/OO0'l - 1 3
Mensagem ao Projeto de Lei 27 de 23 DE MARÇO D82025.
"DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "CARTÃO _
FAMÍLIA FELIZ" No MUNICÍPIO DE SÃO §EBASTIÃO DA BELA VISTA
(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCTAS".
Senhores Vereadores:
O Projeto Família Felize uma iniciativa que já demonstrou seu sucesso em gestões
passadas e, agora, retorna com a missão de beneficiar ate 100 famílias de São Sebastião
da Bela Vista, oferecendo um auxílio financeiro de R$ 150,00. O objetivo deste projeto é
proporcionar um apoio essencial àqueles que mais precisam, ajudando a transformar a
realidade das famílias em situação de vulnerabilidade social e garantindo oportunidades
para um futuro mais digno e cheio de esperança.
O auxílio será disponibilizado por meio de um cartão, que poderá ser utilizado
exclusivamente em estabelecimentos comerciais de São Sebastião da Bela Vista. Essa
medida visa não apenas apoiar as famílias, mas também fortalecer a economia local,
beneficiando os comerciantes e gerando um impacto positivo em toda a comunidade.
Com isso, o projeto cria um ciclo virtuoso onde todos saem ganhando: as crianças, suas
famílias e a cidade, que se vê impulsionada pelo crescimento e pelo desenvolvimento
local.
Os recursos do cartão serão restritos à compra de itens essenciais para o bem-estar
das famílias. As compras poderão ser realizadas para a aquisição de alimentos, vestuário,
calçados, produtos de higiene pessoal, material escolar, artigos de papelaria, água, gáts,
medicamentos e até serviços de corte de cabelo. Cada centavo será direcionado para
atender às necessidades básicas, garantindo que as famílias tenham acesso ao que é
fundamental para uma vida mais digna, saudável e segura.
O Projeto Família Feliz não se limita a oferecer assistência financeira, mas busca
também proporcionar às famílias a oportunidade de criar um ambiente mais seguro e
saudável. Este projeto carrega a esperança renovada de que, com ações solidárias e
conscientes, podemos construir um futuro melhor para todos. Ele simboliza a força da
comunidade em se unir para transformar a realidade de quem mais precisa, oferecendo às
famílias as condições necessárias para que possam prosperar e alcançar novos horizontes.
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
assesso ria ss bv @gma il. com
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Contamos com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
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FERREIRA:03882 nanr
I 59685 FERREIRA:0388215e6
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
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TREFEITUR MUHICIFAL üÊ §ÂO §EBA§NÃO NÀ §ÊLA VI§TA
ESTADO CIT ÀÂINA§ GERAIS
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CNPJ:1 7.935.370/0CI§1 - I 3
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DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ONç,I.MENTÁRIA E DE
COMPATIBILIDADB COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMBNTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: "DISPÕE SOBRE A CRrAÇÃO »O PROGRAMA MUNICIPAL *CARTÃO 
- FAMÍLI A FELIZ'' NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
BBLA VrSTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVTDENCTAS".
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
que a despesa não afeÍarâ em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG,23 de março de2025
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital Por
AUGUSTO HART
FERREI RA:0388 FERRElflA,osaazr s
2159685 e68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail
assessoriassbv@ gmail.com
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BSTIMATIVA DB IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a
seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de 2025.
São Sebastião da Bela Vista. 23 de março de 2025.
AUGUSTO Assinado deforma
HART digital poÍ
AUGUSTO HART
FERREIRA:0388 FERRETRA:o3882lse
21 59685 6Bs
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTARIO
DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM CORRESPONDENTE
LOA RS 43.313.675,47 100,00%
PROGRAMA FAMILIA FELIZ
1OO FAMILIAS DE ABRIL A
DEZEMBRO 2025.
RS 135.000,00 0,311679853%
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gmail.com

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