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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGRICULTURA, DENOMINADO “JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA - "QUIM-TOCA" - BELA VISTA RAÍZES FORTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id265

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T21:18:08.546805-03:00 Aprovada 8 0 0

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PRETEffURA MUNICIPAL NÊ §Âü SEBASTIAÜ üA §üLÂ VI§TÀ
E§TADO DE TâINA§ GE§ÂIS
ADMINISTRAÇAO 2025/2028
CNPJ: 1 7.ç3§.370/O$*l -'l 3
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PRoJETO DE LEI MUNICTPAL N'28 DE 23 DE MARÇO DE 2025
..CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGRICULTURA,
DENOMINADO "JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA - "QUIM -TOCA',- BELA
VISTA RAÍZES FORTES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais. por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Har-t Ferreira, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído o Programa Municipal denominado "Joaquim Francisco
da Silva - "Quim -Toca" - Bela Vista Raízes Fortes", para produtores rurais enquadrados
como Famílias de Baixa Renda, com o objetivo de promover a coÍreção do solo e
fomentar a produção agropecuária entre pequenos produtores rurais. destinado a
distribuição de produtos que possam gerar a melhoria do solo com aumento da qualidade
e quantidade produtiva.
Art.2, A distribuição de que trata o artigo anterior poderá ser de insumos
corretivos do solo ou de aumento de produção, tais como matérias orgânicas, humos,
adubos. calcário dentre outros.
Art. 3o. Para enquadramento no benefício de que trata esta lei o interessado deverá
comprovar sua situação pessoal e as características do terreno:
§1". Quanto aos requisitos do beneficiário:
I - renda familiar mensal de até 04 (quatro) salários mínimos mensais;
II - possuir propriedade rural própria, ou em situações de uso como contrato de
compra e venda. declaração de posse, arrendo, meação, locação, comodato. usufruto ou
outro documento idôneo capaz de mostrar o direito de uso;
III - residir no município há pelo menos 02 (dois) anos;
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PREFEITTJRA 
'T{UhIICIPAT 
N§ sACI §EBASTIÂO DA §ELA V!§ÍA
I§TA§O DT ÂÂINA§ GERAIS
AnÀÂl NISTRAÇAO 2 0? 51202 I
CNPJ: 1 7.93§.370100ü'l - 1 3
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IV - possuindo veículo próprio ou em nome de pessoa que componha o grupo
familiar, respeito o disposto no §3", este deverá estar emplacado no município;
V- possuir cartão de produtor rural no município há pelo menos 0l (um) ano e
comprovar exercício da agricultura, o que poderá ser feito por documentos oficiais,
diligências da municipalidade e declarações idôneas aceitas em fase de fiscalização;
§2'. Quanto aos requisitos do terreno
I - estudo do solo na forma de relatório assinado por engenheiro agrônomo ou
profissional de nível e competência legal equivalente. indicando as condições do solo e
condutas necessárias que possam ser atendidas por este programa;
II - respeitar as regras ambientais para o local que será beneficiado;
III - não estar em litígio que possa redundar em perda da propriedade para terceiro
não beneficiário;
IV - a área beneficiada não poderá ser superior a 2 hectares
§3'. Para hipóteses de apuração do inciso I do §lo, em casos de familiares que
ocupam a mesma residência ou terreno por questões econômicas, mas que possam ser
enquadrados como famílias independentes, o benefício poderá ser concedido a ambos e
suas rendas não se somaram, contudo, a constatação pela Assistência Social ou demais
órgãos da municipalidade deverão justificar tal circunstância para não recebimento de
benefício de forma cumulativa.
§4". O valor financeiro mensal da renda advinda da produção agrícola e/ou da
pecuária, para apuração de receita nos termos do inciso I do §lo será considerada apenas
l0%, dado o custo e perda natural da modalidade de empreendimento;
§5'. Nenhuma receita financeira do arrendante será adicionada na base de cálculo
do inciso I do §l'.
§6'. Para comprovação de que trata o inciso III do §2o, o procedimento de
concessão do benefício será instruído com certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça,
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PREFEITURA MUNICfEÀt N§ §ÂO SEBASTIÀO ÜA BEL.A VISTA
E§TA§O DT MINA§ G§RAI§
ADnÁrN rsTRAÇAo 2 02 5/202S
CNFJ: 1 7.935.370/000'l - I 3
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Justiça Federal e Tribunal Regional do Trabalho, relativas à competência territorial deste
município e, em nome do beneficiário e do proprietário do terreno, quando for o caso.
Art. 4o. Os beneficiários do programa terão direito aos quantitativos que se
adéquem ao orçamento municipal, de modo a garantir o cumprimento do princípio do
mínimo existencial, ajustado conforme a disponibilidade de recursos e a demanda local.
Art. 5o. O cadastro será regulado por controle documental individualizado para
fins de prestação de contas e fiscalização.
Art. 6o. O transporte dos insumos que possam ser distribuídos em razáo da
concessão destes beneficios poderão ser custeados pela municipalidade, por veículos
próprios ou contratados.
Parágrafo Único - Na hipótese de execução do disposto no caput deste artigo,
poderá haver sobra de espaço na capacidade de carga no veículo de transporte, de modo
que. produtores não enquadrados nesta lei poderão recolher o valor do preço público
fixado por Decreto, aproveitando o destino das viagens programadas para atender este
Programa de Governo.
Art. 7". Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de2025, um
crédito adicional suplementar no valor de até RS 100.000.00 (cem mil reais)" recursos
oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária constante da ficha n.431, a qual
será utilizada como fonte de compensação, nos termos do art.43, §lo, inciso III. da Lei
Federal n" 4.320164. para fins de suplementação no presente crédito adicional, mediante
as seguintes providências:
ô1 Pcder Executrvo
l9 Sec Munic. lndlcomlagropecuària e meio ambiente
01 Diísão dê agrltultutâ
2C Agíicullurâ
606 Extensáo rural
UU I-1 ProgÍama do desenvolvtmefito rural
2.070 Hanutençrio do prog. De incsntivo ào produtor rurâl
339032 Matsíal. bem ou se^riÇo oaía di$lribuiÇà0 grêtulta
R§ R§ í00.000.00
Ficha 523
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gma il.com
PRTTEITURA MUNICIPAL NE §ÀCI SEBÂSTIÀÕ §Â STLA VI§TÂ
f§TAD§ D[ MINA§ GERAI§
ADÂ,{l }lISTRÂÇAO 2 02 5/2 0?&
CNFJ:'l 7.ç35.370/OOOl - 1 3
Art. 8'. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 9o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A u G u sro H A Rr ffi [i i".:; l"Jü,1"
FERREIRA:03882 HART
.l 596g5 FERREIRA:038821se68
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gmail.com
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r§TFEITIJRA À,TUNICIPAL SE §AO SEEASTIÀÕ üA BELA VISTA
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CNFJI 1 7.ç35.37ü/CI0CI1 - 1 3
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N',28 DE 23 DE MARÇO DE 2025
..CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGRICULTURA,
DENOMINADO *JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA - 
*QUIM -TOCA" - BELA
VISTA NAÍZBS FORTES', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O'
Senhor Presidente e demais vereadores
O presente projeto de lei tem como finalidade criar um programa que atenda o
homem do campo, que atenda os fins de aumento de arrecadação, que homenageia pessoa
que contribuiu para o crescimento da agricultura local e que promovo políticas públicas
de várias naturezas, seja para manter a juventude no campo. seja para cooperar com o
mais pobre e seja para valorizar as futuras gerações. O projeto indica o nome de pessoa
com valor moral, social e de engrandecimento de nossa cidade, o senhor Joaquim
Francisco da Silva, carinhosamente conhecido pelo apelido de "Quim Toca."
O "seu Quim Toca" nasceu em nossa cidade no ano de 1.973. Casou-se com Maria
Rosângela da Silva no ano de 1.970. Teve 04 filhos homens. José Wagner. conhecido
como o'Waguinho"" Fernado Valber da Silva. conhecido como "Fernando Toca'',
Hamilton Everaldo da Silva e Bruno Fagner da Silva.
Seu "Quim Toca" faleceu no dia 20 de agosto de 2009 aos 66 anos de idade.
A viúva de seu "Quim" e seus filhos Waguinho e Fernando Toca moram em nossa
cidade. Os outros dois mudaram-se para São Paulo e Belo Horizonte.
Seu "Quim Toca" faleceu com 66 anos, destes todos como trabalhador rural.
Todos seus filhos ainda são produtores rurais em nossa cidade e frzeram da agricultura
uma obrigação e um prazer, continuando com o legado deixado pelo pai. Seu "Quim
Toca" era um homem festivo, alegre, mas sempre vertido para o trabalho na vida rural.
Aqui os motivos de nossas homenagens, o programa visa atender as famílias mais
pobres da cidade e, tentou entender uma realidade delas com filhos que vão se tornando
maiores de l8 anos e, as vezes, até com famílias constituídas, continuam morando com a
família de seus pais.
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PRETEI1URÂ MUNIC§PAL DE §ÀO SEBA§TIAO DÂ §ELA VI§TÀ
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CNPJ: 1 7.ç3§.3701üü*'? -1 3
EXPLICO.
Quando da análise da situação familiar. poderá haver de filhos maiores que não
poderão ser incluídos na renda dos pais, eis que já cuidam de suas vidas de forma
independente, mas, que por questões econômicas ou familiares, ainda moram no mesmo
ambiente ou propriedade que será avaliada. Dai o motivo da exceção contida no §3o do
artigo 2o deste projeto.
O projeto ainda pensou em adequar a realidade financeira dos beneficiados. pois,
a renda bruto da agropecuária dos proprietários arredantes não podem afetar a vida do
pequenos produtores aqui atingidos.
O projeto foi idealizado pensando no fornecimento de calcário, mas, por questão
de organização, se houver disponibilidade financeira, quem sabe, estendido os benefícios
de acordo com outras necessidades.
O projeto ainda tem o alcance de incrementar a arrecadação municipal. A renda
do IPVA é revertida parcialmente para o município, de modo que, os veículos da família
deverão estar emplacados na cidade, como forma de prova da moradia, como meio de
cooperação na arrecadação e como forma de valorizar nossa cidade.
Por fim, o projeto tem um aspecto orçamentário. de modo que exigiu a abertura
de crédito orçamentário, o que, ainda, irá ensejar adequação nas demais normal
orçamentárias.
Segue com este projeto declaração de compatibilidade dos gastos e da criação
deste novo programa com o orçamento municipal.
Assim, espero seja o projeto analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa
de Leis.
A u G u sro n n nr âüllli'. li i'Jür"r"
FERREIRA:03882 nnnr
.l 596g5 FERRETRA:038821se68
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gmail.com
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DECLARAçÃO O.r. ADEQUAÇÃO ORçAMENTÁRrA E DE
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: *CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A
AGRICULTURA, DBNOMINADO "JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA _
,,QUIM -TOCA' BELA VISTA R-LÍZnS FORTES',, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.'
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da AdminisÍraçáo,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
que a despesa não afeÍarâ em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG ,23 de março de 2025.
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital por
AUGUSTO HART
FERREIRA:0388 FERRETRA:038821 5
2159685 e6B5
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ne 334 - centro, cEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
assessoriassbv@gmail.com
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rR§T§N?U§Â ÂÁUNIüIÊÁL §C §A(} §§BASTIA{} *A ffiTâ-À VI§TÀ
fr§T§* nâ Â.llt-{Às G§&Al§
Â*i\{t§}sTRAÇAÕ ?ü? 5l?ü2 I
CNPJ: 1 7.S3§.§7&,1*ü* I - 1 3
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a
seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de2025.
São Sebastião da Bela Vista. 23 de março de 2025
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital poÍ
AUGUSTO HART
FERREIRA:038 FÊRRE;RA:038821 5
821 59685 e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTARIO
DESCRIÇÃO VALOR o
CORRESPONDENTE
LOA R$ 43.313.675,47 100,00%
..INCENTIVO A AGRICULTURA", "JOAQUIM
FRANCTSCO DA SILVA - "QUrM -TOCA" - BELA
VISTA RAÍZES FORTES".
R$ 100.000,00 4,2308739650/o
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail:
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