← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Autoriza o repasse de contribuição anual ao circuito turístico caminhos da Mantiqueira e dá outras providências." |
| native_id | 268 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-25T21:29:11.065795-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 30 DE 23 DE MARÇO DE 2025 “AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse anual ao Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira, associação sem fins lucrativos da qual o Município se tornou Associado Contribuinte neste ANO, conforme estabelecido no Estatuto e Regimento Interno, aprovados em Assembleia Geral da Entidade. Art.2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) valor da anuidade referente à Associação Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira. Parágrafo único. O valor da contribuição que trata este artigo será atualizado anualmente, mediante decreto, de acordo com deliberação da Assembleia Geral do Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira, na qual o Município possuirá um representante legal, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficha 400, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 30 de 23 DE MARÇO DE 2025. “AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Senhores Vereadores: Será de grande importância para o município de São Sebastião da Bela Vista estar associado ao Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira (CTCM), um dos mais importantes circuitos turísticos de Minas Gerais. Essa associação proporcionará inúmeras vantagens para o nosso município, fortalecendo o turismo local e ampliando suas possibilidades de crescimento e desenvolvimento. O Caminhos da Mantiqueira é uma Instância de Governança Regional (IGR), certificada pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais desde 13 de dezembro de 2001. Este circuito turístico é composto por 17 municípios: Brazópolis, Conceição das Pedras, Cristina, Delfim Moreira, Espírito Santo do Dourado, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre, São Gonçalo do Sapucaí, Silvianópolis e Wenceslau Braz. Esses municípios estão unidos por afinidades culturais, sociais, ambientais e econômicas, colaborando harmoniosamente para promover um portfólio diversificado de atrativos e equipamentos turísticos. O CTCM não é apenas composto por municípios, mas também por empresas, profissionais autônomos e empreendedores locais comprometidos com o desenvolvimento sustentável do turismo. Ao fazer parte dessa rede, São Sebastião da Bela Vista poderá integrar um movimento regional que busca fortalecer e organizar as atividades turísticas de forma profissional e responsável. Um dos objetivos principais do CTCM é apoiar e organizar seus associados para que possam desenvolver atividades turísticas de maneira sustentável, respeitando o meio ambiente e valorizando a cultura local. A associação ao circuito proporcionará, também, o incentivo à criação de novos negócios e a geração de emprego e renda para a população. Com isso, além de impulsionar a economia, o município contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas. _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Além disso, ao fomentar o turismo responsável, o CTCM busca preservar a rica herança cultural e natural da região, destacando as tradições e os atrativos que tornam cada município único. A participação de São Sebastião da Bela Vista nesse circuito trará uma oportunidade de visibilidade nacional e internacional, colocando o município no mapa turístico e permitindo que turistas de diversas partes do Brasil e do mundo conheçam e desfrutem das belezas naturais, culturais e históricas da nossa cidade. Portanto, a adesão ao Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira será uma grande oportunidade para São Sebastião da Bela Vista. Além de fortalecer o turismo local, a associação ao circuito trará benefícios significativos para a economia, a cultura e o meio ambiente do município, estabelecendo um futuro mais próspero e sustentável para todos os seus habitantes. Contamos com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E COM O PLANO PLURIANUAL OBJETO: “AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual). Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa. Pouso Alegre/MG, 23 de março de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de 2025. ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM CORRESPONDENTE LOA R$ 43.313.675,47 100,00% CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA. R$ 19.800,00 0,0457130451% São Sebastião da Bela Vista. 23 de março de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal