br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"Autoriza o Pode Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para o Exercício de 2025."
native_id269

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T21:34:33.469626-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 31 DE 24 DE MARÇO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA/MG, para o exercício de 2025. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa 
do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para o exercício de 2025, 
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.158,15 (setenta e nove mil, cento e 
cinquenta e oito reais e quinze centavos) mediante as seguintes providências:
02 Poder Executivo 
06 Secretaria de saúde
03 Saúde - recursos próprios
10 Saúde
301 Atenção básica
0003 Universalização da saúde pública
1.030 Const/reforma/ampliação prédios saúde
449051 Obras e Instalações
R$ R$ 79.158,15 
Art. 3º. Para os recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no 
artigo anterior serão utilizadas as Receitas oriundas de CONTRATO DE AJUDA DE 
 CUSTO excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no 
valor de R$ 79.158,15 (setenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze 
centavos). 
Parágrafo único Os recursos provenientes do contrato de ajuda de custo 
deverão ser utilizados para realização do projeto Reforma no Centro de Convivência 
Nilda Pagliarini, vedadas quaisquer realocações orçamentárias à ficha criada. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 24 de março de 2025. 
Augusto Hart Ferreira 
Prefeito Municipal 
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 31 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a proceder com a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) para o exercício de 2025, no 
valor de R$ 79.158,15 (setenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze 
centavos). 
O montante mencionado foi objeto de um contrato de ajuda de custo do 
banco SICOOB junto ao Município. O valor será utilizado para realizar um processo 
licitatório cujo objeto é a Reforma no Centro de Convivência Nilda Pagliarini, no 
qual, contará com as Oficinas de artesanato com a Melhor idade e adolescentes, 
Oficinas Culinárias, Grupo de Tabagismo, Grupo de reabilitação de Vícios, Grupo 
para Mulheres que sofrem abusos, e demais atendimentos clínicos psicológicos. 
Essa parceria fortalecerá os vínculos familiares e dará condições de trabalho 
as mulheres e homens mais vulneráveis da comunidade. A reforma e ampliação do 
centro permitirão criar um ambiente mais confortável e seguro, tanto para os 
profissionais, que poderão desenvolver suas atividades de maneira mais eficiente, 
quanto para a população atendida, que terá acesso a serviços essenciais em um 
espaço adequado e acolhedor. Este projeto beneficiará a comunidade de São 
Sebastião da Bela Vista. Augusto Hart Ferreira 
Prefeito Municipal 

open original →