← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Autoriza o Pode Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para o Exercício de 2025." |
| native_id | 269 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-25T21:34:33.469626-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 31 DE 24 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para o exercício de 2025. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para o exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.158,15 (setenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos) mediante as seguintes providências: 02 Poder Executivo 06 Secretaria de saúde 03 Saúde - recursos próprios 10 Saúde 301 Atenção básica 0003 Universalização da saúde pública 1.030 Const/reforma/ampliação prédios saúde 449051 Obras e Instalações R$ R$ 79.158,15 Art. 3º. Para os recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior serão utilizadas as Receitas oriundas de CONTRATO DE AJUDA DE CUSTO excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 79.158,15 (setenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos). Parágrafo único Os recursos provenientes do contrato de ajuda de custo deverão ser utilizados para realização do projeto Reforma no Centro de Convivência Nilda Pagliarini, vedadas quaisquer realocações orçamentárias à ficha criada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 24 de março de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 31 DE 24 DE MARÇO DE 2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder com a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) para o exercício de 2025, no valor de R$ 79.158,15 (setenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos). O montante mencionado foi objeto de um contrato de ajuda de custo do banco SICOOB junto ao Município. O valor será utilizado para realizar um processo licitatório cujo objeto é a Reforma no Centro de Convivência Nilda Pagliarini, no qual, contará com as Oficinas de artesanato com a Melhor idade e adolescentes, Oficinas Culinárias, Grupo de Tabagismo, Grupo de reabilitação de Vícios, Grupo para Mulheres que sofrem abusos, e demais atendimentos clínicos psicológicos. Essa parceria fortalecerá os vínculos familiares e dará condições de trabalho as mulheres e homens mais vulneráveis da comunidade. A reforma e ampliação do centro permitirão criar um ambiente mais confortável e seguro, tanto para os profissionais, que poderão desenvolver suas atividades de maneira mais eficiente, quanto para a população atendida, que terá acesso a serviços essenciais em um espaço adequado e acolhedor. Este projeto beneficiará a comunidade de São Sebastião da Bela Vista. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal