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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do Show de Talentos, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T21:38:59.662264-03:00 Aprovada 9 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 32 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder o pagamento de premiação em 
dinheiro aos vencedores do Show de 
Talentos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores 
do Show de Talentos, que irá ocorrer em data de 04 de abril de 2025, da seguinte forma:
a) 1º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);
b) 2º Lugar – R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 3º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais); 
d) 4º Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
e) 5º Lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2°. A realização do pagamento financeiro das premiações ocorrerá em conta 
corrente dos vencedores.
Parágrafo único – Caso o vencedor seja menor de idade, o pagamento da 
premiação ocorrerá em conta corrente de seu representante legal.
Art. 3°. As despesas para custeio das premiações correrão por conta do 
orçamento vigente, autorizada a suplementação se necessária.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 25 de março de 2025.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 32 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o 
pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores 
do Show de Talentos, e dá outras providências.
Senhor Presidente e demais vereadores
A presente proposta de lei tem como escopo primordial a promoção e o incentivo à 
cultura e às artes no Município de São Sebastião da Bela Vista, por meio do patrocínio a 
evento cultural de grande relevância social, o Show de Talentos, cuja realização está 
prevista para o dia 04 de abril de 2025. Em consonância com os princípios 
constitucionais da promoção cultural e do incentivo à participação popular, o projeto de 
lei ora submetido à apreciação visa não apenas reconhecer e premiar os talentos 
artísticos dos munícipes, mas também fomentar a integração social e o desenvolvimento 
cultural local.
O Município, na qualidade de ente federado autônomo, possui competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, o que 
confere a este projeto plena validade jurídica. Ademais, o exercício do poder de 
iniciativa e a destinação de recursos orçamentários à promoção de atividades culturais 
encontram respaldo na própria Constituição, que prevê o incentivo à cultura e à 
participação cidadã como elementos essenciais para a construção de uma sociedade 
democrática e plural.
A proposta autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao pagamento das 
premiações de forma direta e transparente, mediante transferência para conta corrente 
dos vencedores, o que assegura a rastreabilidade e a efetiva prestação de contas do 
erário público. A previsão de custeio das despesas com base no orçamento vigente, com 
possibilidade de suplementação, observa rigorosamente os princípios da legalidade, 
economicidade e eficiência na administração pública. Essa previsão orçamentária é 
fundamental para garantir que os recursos destinados à promoção cultural não 
comprometam o equilíbrio fiscal, respeitando-se, assim, as normas de responsabilidade 
fiscal e os princípios da gestão pública.
Ao premiar talentos locais, o município reafirma seu compromisso com o estímulo às 
atividades culturais, contribuindo para a valorização das manifestações artísticas e 
fortalecendo a identidade cultural dos munícipes. A iniciativa pretende incentivar a 
participação ativa da sociedade em eventos culturais, promovendo o acesso à cultura de 
forma democrática e inclusiva. Nesse sentido, a realização do Show de Talentos 
transcende a mera competição, configurando-se como uma importante ferramenta de 
integração social e de desenvolvimento humano, com impactos positivos na autoestima 
e na criatividade dos participantes.
A implementação deste projeto de lei representa uma ação estratégica de promoção 
cultural e incentivo ao talento local, corroborando a política pública de descentralização 
e democratização dos recursos culturais. Ao reconhecer e premiar os vencedores do 
evento, o Município de São Sebastião da Bela Vista não apenas estimula a expressão 
artística e a criatividade, mas também fortalece os laços comunitários e contribui para a 
consolidação de um ambiente propício à inovação e à participação cidadã.
A aprovação desta lei reafirma o compromisso do Poder Executivo Municipal com o 
desenvolvimento cultural, a promoção da cidadania e a valorização dos talentos locais, 
elementos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, dinâmica e 
integrada.
Augusto Hart Ferreira
 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE 
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E 
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO 
SHOW DE TALENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com 
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, 
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro 
que a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG, 25 de março de 2025.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a 
seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de 2025. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM CORRESPONDENTE
LOA R$ 43.313.675,47 100,00%
CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO 
CIRCUITO TURÍSTICO 
CAMINHOS DA MANTIQUEIRA.
R$ 3.000,00 0,00692621895%
São Sebastião da Bela Vista. 25 de março de 2025.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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