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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Emenda Impositiva nº 01/2025 - "os vereadores infra-assinados, no uso das suas atribuições legais e regimentais e atentos principalmente ao fato de fazer constar do orçamento as verbas inerentes ao Orçamento Impositivo."
native_id278

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T21:07:47.567939-03:00 Aprovada 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ü
cÂrunne MUNrcrpAl oe sÃo srsRsnÃo DA BErA vrsrA
sÃo sransnÃo oR BErÁ vrsrA - MG
CNPJ: 01.601.663 lÚOt-z4
Autoria coletiva:
Vereador Alefi Gabriel Januário
Vereador Antônio Aparecido de Godoi,
Vereador Elizeu Borges
Vereadora Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda
Vereador Gerson Arlindo de Souza
Vereador João Carlos de Oliveira
Vereador Pedro Fernandes
Vereador Quedes Cunha
APROVADO
EM
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cámeE [lunicrDal de Sáo Srháítrác g!li vrrrs .MG
llllllilililillm
da
PROTOCOLO GERÂL 222J2025
Darâ:2303/2025 - Hoérlo: í5:48
LêgiCatlvo - PEIP 1/2025
Os Vereadores infra-assinados, no uso das suas atribuições legais e regimentais e
atentos principalmente ao fato de fazer constar do orçamento as verbas inerentes ao Orçamento
lmpositivo e;
Considerando que o montante de R$ 513.600,00 (quinhentos e treze mil e seiscentos reais)
corresponde a 1,2o/o das receitas conentes lÍquidas previstas na Lei Oçamentária Anual de 2025, sendo
in teg ralmente destinado às emendas impositivas ;
Considerando que a distribuição desse valor conbre a cada vereador a quantia de R$
57.066,66 (cinquenta e sete mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), dos quais, no mínimo,
R$ 28.533,33 (únte e oito mil, quinhentos e finta e três reais e trinta e três centavos) devem ser
obrigatoriamente aplicados na área da Saúde, enquanto o restante pode ser alocado em qualquer setor
ou Secretaria da Administraçâo Pública Municipal;
Propõese a seguinte Emenda lmpositiva:
Art. 10. Fica acrescido ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde o valor de R$ 228.266,64
(duzentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), destinado à
aplicação conforme a necessidade da Seoetaria, prioritariamente em exames e medicamentos para
atendimento à populaçao.
Nt. ? - Fica acrescido ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras o valor de R$
228.2ffi,64 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA O1I2O25
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ü
cÂMARA MUNrqpAr DE sÃo sEBAsnÃo DA BEr vrsrA
sÃo srgesrrÃo oe BELA vrsrA - MG
CNPJ; 01.601.663/0001-24
destinado à construção de poços artesianos em locais identificados como de necessidade para atender
os bainos do município.
Art. 30 - 0s recursos necessários para a cobertura da presente emenda impositiva serâo
alocados e provenientes da rubrica orçamentária já consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025,
devidamente aprovada, e conforme as disposiçoes nela estabelecidm, sendo estes mlores destinaçÕes
previamente previstas para talfim.
Câmara Municipal, 24 de março de2025
Aparecido de Godoi
Elizeu Borges Vereadora ciele de Oliveira G. N. Lacerda
Vereador Gerson Vereador João Carlos de Oliveira
Vereador Pedro Fernandes Cunha
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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"n".éflí atefi Gabriel Janu ário

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