br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano e dá outras providências."
native_id289

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T21:10:31.668721-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

**ffit
,ffi,,
PN,EFEITURA MUNICIPAL DE SÀO SEBASTIAO DA BET.A VI§IÁ
ESTÂDO DE MINAS GERAIS
ADM| NtsrRAÇ 
^o 
2oz s /2o2s
CHPJI 1 7.935.370/OOO1 - 1 3
§t§ffi
t§uvffi
cÀmán MuhlclEâl do Sáô SehaÊtláô
sDlivrrte - MG
l]|ll1ll rt!llliiiltlll tl I
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 33 DE 9 DE ABRIL DE 2025
*AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCBDER AUXÍLIO
FINANCEIRO A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPISTRANO E
DÁ oUTRAS PRovIDÊNCIAS''.
A Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Cerais. por
intermedio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
Financeiro a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, localizada a Rua Silvio Palma
de Castro, no valor de RS 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para pagamento de
uniformes escolares para todos os estudantes, abrangendo o Ensino Fundamental ll.
E,nsino N{edio, as equipes de Fanfarras e os alunos dos Cursos Técnicos.
Art.2". Os valores autorizados no artigo I o da presente Lei serão pagos, conforme
as disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente nos limites das
possibilidades do município a concessão de auxílio financeiro visará o pagamento de
unifbrmes escolares para todos os estudantes, abrangendo o Ensino Fundamental II"
Ensino Médio, as equipes de Fanfarras e os alunos dos Cursos Técnicos.
Art.3'. O Auxílio Financeiro acima mencionado será repassado a Escola Estadual
Coronel Gabriel Capistrano, mediante celebração de Termo de Convênio a ser celebrado
com o município de São Sebastião da Bela Vista (MC).
Art. 4'. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamenlária própria já prevista na LOA de 2025, Ficha I 07 - Transferência para
Escola a Escola Estadual - Contribuições.
Art. 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO Assrnado de forma
HART digital por
F ERRE| RA:0388 âyr??l-l",Jlâll, r, 2159685 68s
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
PROÍOCOLO GERÂL 2512025
Dalâi 1010í2023. Horárloi 09:23
Leglslêllvo - PLO 33/2025
da
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-0O0. Tel: (35) 1í53.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
&
'ffi
PREFEITURÁ MUNICIPAT D€ SÀO SEBASTIAO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GENÀS
ADMTNͧTXÁ.ÇÀO 20L5 nA28
CNPJ: 1 7 935.37OIOOOI - I 3
ffie ffiffi
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N" 33 DE 9 DE ABRIL DE 2025
*AUTORI ZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPI§TRANO E
DÁ OUTRAS PROVINÊNCTAS.-
A Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano tem se destacado como um centro
de excelência educacional, comprometida com a formação integral de seus alunos. A
instituição atende diferentes modalidades de ensino, como o Ensino Fundamental II, o
Ensino Medio, a Fanfarras e os Cursos Técnicos, proporcionando uma educação
diversificada e de qualidade para os jovens do município. No entanto, para que essa
educação seja plena e ofereça condições ideais de aprendizagem e segurança, é
fundamental que os alunos disponham de uniformes adequados'
O objetivo deste auxílio financeiro é destinar recursos à aquisição de uniformes
escolares para todos os estudantes, abrangendo o Ensino Fundamental II, Ensino Médio,
as equipes de Fanfarras e os alunos dos Cursos Tecnicos. O fornecimento de uniÍbrmes
tem como principal objetivo proporcionar maior segurança aos alunos dentro e fora da
escola. O uso do uniforme escolar facilita a identificação dos estudantes, criando um
ambiente mais seguro e organizado, tanto no campus escolar quanto em eventos e
atividades externas.
Alem disso, a entrega de uniformes visa promover a igualdade entre os alunos,
independentemente de sua condição socioeconômica, evitando discriminação e
promovendo o pertencimento à comunidade escolar. A utilização de uniformes tambem
fortalece o espírito de coletividade e a identificação dos alunos com a instituição,
reÍletindo o orgulho de fazer parte de uma escola que se preocupa com seu bçm-estar.
O investimento na aquisição de uniformes para os diferentes segmentos de ensino
e atividades extraescolares garantirá que os alunos se sintam mais seguros, respeitados e
motivados, proporcionando um ambiente mais confortrível e propício ao aprendizado'
Alem disso, o uso dos uniformes conffibui para a organização e segurança das turmas,
especialmente em eventos extemos, como competições, desfiles e atividades da fanfarra,
que envolvem a participação de grande número de estudantes.
Praça Erasmo Cabral nc 334 - Centro, CEP: 37.567-0O0. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
PR$[ITI"'R MUNICITAT DT §ÁCI SE8À§TNCI DÀ S§IÀ VISIA
r§TÂDO §E MINA§ GERÂI§
ADMI Nt§Tf;ÀÇ 
^a 
2o2 § /2aâg
CNPJ: I 7.?3§.37Ol00§1 - t 3
As despesas relacionadas à aplicação de uma determinada leijá estavam previstas
na Lei Orçamentária Anual (LOA) deZA25, mais especificamente na Ficha I07, que trata
das transferências paraà Escola Estadual - ContribuiçÕes.
Portanto, este auxílio financeiro é um investimento direto no bem-estar e
segurança dos alunos da Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, assegurando um
ambiente mais seguro, inclusivo e harmonioso para todos os envolvidos, e consolidando
o compromisso da escola com a excelência educacional e o desenvolvimento de seus
estudantes.
. "r Í-,.t
ukBX&§-, §ffir
:,1#
AUGUSTO Assinado de
Íorma digital HART poTAUGUSTO
FERRETRA:03 HARr
88215e685 [ffi§^"*'
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral nc 334 - Centro, CEP: 37.567400. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com

open original →