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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"Dispõe sobre a autorização para o pagamento dos restos a pagar, destinados aos credores discriminados, e dá outras providências."
native_id290

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T21:20:17.225264-03:00 Aprovada 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'34 DE 14 DE ABRIL DE2O25.
"DrsPÕE SOBRE A AUTORTZAÇLO PARA O PAGAMENTO DOS RESTOS A
PAGAR, DESTINADOS AOS CREDORES DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ''
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado, para o exercício financeiro corrente, a
realizaçáo do pagamento dos restos apagaÍ, no montante globalde R$ 523,14 (quinhentos
e vinte e três reais e quatorze centavos), distribuídos da seguinte forma:
I - Soma/MG Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 12.927.87610001-67 - RS
84,00;
II - Coop.Regional Agro-Pecuaria de Santa Rita do Sapucai LTDA; CNPJ:
24.490.401/0001-35 - R$ 439,14;
Art.2o. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. lo. deverá
obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária
e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas. sem
prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas
necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora auÍorizados, observando:
I - A transparência na execução orçamentária;
II - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eflciência;
III - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas estabelecidas
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4". Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a
quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer
outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente assumidas
pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e serviços
essenciais à população.
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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§STAD§ §T MINAS GERAIS
ADMTNISTRAÇAO 2 02 5/202 S
CNPJ:1 7"?35,37CI/000'l - 13
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Sebastião da Bela Vista/MG. l4 de abril de2025
AUGUSTO Assinado de
HART forma digital por
F E R R E I RA :o 3 8 âr'-"#:*1",.1âil,
82159685 se6gs
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PRTTEIÍURA MUNICIPAL NE §AO SEBA§TIÂ$ üA §ELA VISTA
E§TADO DE MINA§ GERAIS
ADM| N TSTRAÇÃO 2 02 5/20?8
CNPJ: 1 7.935.370100CI'l -'13
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 34, DE 14 DE ABRIL DB 2025.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
A presente proposição emerge de uma análise profunda e criteriosa da execução
orçamentária do Município de São Sebastião da Bela Vista, fundamentada na imperiosa
necessidade de assegurar a regularizaçáo dos débitos provenientes dos restos a pagar. A
quitação dos valores ora autorizados revela-se medida de extrema importância para o
cumprimento das obrigações financeiras assumidas, evitando a perpetuação de passivos
que possam comprometer não apenas a solidez fiscal, mas também a confiança dos
parceiros e credores na administração pública.
No âmago dos princípios que regem a atividade estatal, destaca-se o imperativo
ético de se manter a credibilidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
A liquidação dos débitos, distribuída entre os credores e suas respectivas Notas
Fiscais em anexo:
I - Soma/MG Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 12.927 .87610001-67, e
II - Coop.Regional Agro-Pecuaria de Santa Rita do Sapucai LTDA; CNPJ:
24.490.401t0001-35,
coaduna-se com a necessidade de promover a justiça administrativa e a continuidade das
políticas públicas, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal.
A medida ora proposta não só responde aos preceitos legais e orçamentários
vigentes, como também traduz uma postura ética e axiológica que valoriza o interesse
público acima de interesses individuais ou setoriais. Ao auÍorizar o pagamento dos restos
a pagar, o Município demonstra sua capacidade de gerir os recursos públicos de maneira
eficiente e sustentável, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento
social.
Vale salientar que as despesas já possuem empenhos não impactando no ano
vigente.
PraçaErasmoCabralns334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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Diante do exposto, conclama-se os nobres pares a aprovarem o presente Projeto de
Lei, que se reveste de profunda relevância paraa manutenção da ordem fiscal, a consecução
dos direitos da coletividade e o fortalecimento dos pilares éticos e jurídicos que orientam a
Adm inistração Pública.
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital por
F E R R E I RA :o 3 8r Êi-"#i-T,Jlâ§],, 2159685 e68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PRÊTTffURA MUI{ICIPÁL §ã §ÂÕ §§§ASTIÂÕ §A BTLÀ YI§TA
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ADMINTSTRAÇÀO 202 5/202S
Ct IPJ:1 7.?35,37§/0*ffI - 1 3
DECLARAçÃO na. ADEQUAÇÃO ORçIMENTÁRrA E DE
COMPATIBILIDADB COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE
PROJETO DE LEI34 DE 14 DE ABRIL DE2O25.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim
como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que
a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG. l4 de abril de 2025
AUGUSTO Assinado de
HART forma digital por
AUGUSTO HART
FERREI RA:038 rrnRrrRR,oraezr
821 59685 se68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.12L2. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte
estimativa de impacto, considerando, a priori, um montante de l2 meses referente ao ano
de2025.
São Sebastião da Bela Vista. 14 de abril de2025
AUGUSTO Assinado de
HART forma digital por
F E R R E I RA :o 3. Êr'-t#i-TJlâX],
821 59685 se6gs
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTARIO
DESCRIÇAO VALOR % CORRESPONDENTE
LOA R$ 43.313.675,47 100,00%
Pagamento dos débitos R$ 523,14 0,00120779406%
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete@ saosebastiaoda belavista. mg.gov.br
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PREF.MUNIC.DE SAO SEBASTIAO DA B.VISTA
PRACA ERASMO CABRAL, NO 334
CNPJ: 17.935.37010001-13
Página 1
Solicitação de Fornecimento
Centro de Custo:76 COORDENADORIA DE AGROPECUARIA
Ficha: 486
Empenh oi925
Pedido
05629124
Data Pedido
1311212024
Digitado Por:
KATIANA RAIMUNDA DA SILVA
LIQUIDAçÃO
GOD:3693
CNPJ : 24.490.401 10001 -35
Fornecedor:AGRO PECUARIA DE SANTA RITA DO SAPUCAI MG
Endereço: RUA CEL JOA EUZEBIO N"528 No:
Complemento: E.MA!L:
SANTA RITA DO SAPUCAI
CEP: 37540-000 TELEFONE:
UF: IVG
Cod Prod Discr, Unid Marca Quant $ Unil Valor
015.OOO.OO5 VACINABRUCELOSE FR 13 33,78 439,14
TOTAL PEDIDO 439,14
Reserva(s):
Pedido Origem:
No do Processo: DISpENSA
No Contrato/Ata:
- 000052t24
Finalidade:
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000052124 - Ano Mod.: 2A24 - Modalidade: DISPENSA - No
Mod.. 12 - Mod. Formatada: - AQUISIÇAO DE VACINA DE BRUCELOSE PARA BOLVINOS PARA O PROGRAMA INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL DO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA-MG,
KATIANA RAIMUNDA DA SILVA
Endereço de Entrega:
ATENçÃO: - OBRIGATORIO CONSTAR NA NOTA FISCAL "RêfêÍente a Solicitação de Fornecimento 05629124ê Empenho g25
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