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materia nº 12/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaSolicita providências quanto ao cumprimento do Art. 83 § 3º, Capítulo II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
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2025-04-15T20:06:24.631553-03:00 Aprovada 7 0 0

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REQUERIMENTO No t2t2025
REQUERTMENTO 12t2025
GABTNETE vEREADoR curLHERMn Lúcto DE pAIvA
cÂM^q,RA MUNICIPAL
14 DE ABRIL DE 2025
Assunto: (Solicita providências)
Eu, Guilherme Lúcio de Paiva, vereador nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições
legais e regimentais, veúo respeitosamente solicitar que seja encamiúado ao Seúor
Prefeito Municipal o presente requerimento, solicitando providências quanto ao
cumprimento do Artigo 83 § 3", Capítulo II, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais (Lei n' 637 197).
No referido artigo diz: "durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens,
como se em exercício estivesse;"
Tal solicitação visa garantir o fiel cumprimento da legislação municipal vigente,
assegurando aos servidores públicos os direitos legalmente estabelecidos.
Atenciosamente,
[lunlcrDal 
sEli vrrrÁ. de Sàô 
MG
Ssbastrâô da CIO
lillil ililrilllll !
PROÍOCôLO GER L 26í12025
Dâtâ. '1410(2023. HorÚíio. 14 0t
LeglElltlvô - REO t22ô25
A SUA
SENHOR AUGUSTO HART FERREIRA
PR.EFEITO MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-161L - (35) 3453-1281- EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
XVII- participação em delegação esportiva oficial, devidamente
autorizada pela autoridade competente.
§ 1o - É vedada a contagem em dobro do tempo de serviço prestado
simultaneamente em dois cargos, empregos ou funções públicas, junto à
Administração direta ou indireta.
§ 2o - No caso do inciso Vlll, o tempo de todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
CAPíTULO II
Das Férias
Art. 83 - O servidor terá direito, anualmente, ao gozo de 30 dias
consecutivos de férias, de acordo com escala organizada pelo orgão
competente.
§ 1o - Somente depois do primeiro ano de exercício no campo público, o
servidor adquirirá direito a férias;
§ 2o - o gozo de férias será remunerado com um terço a mais do que o
vencimento normal;
§ 3o - durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens,
como se em exercício estivesse;
§ 4o - É vedado levar à conta de férias para compensação, qualquer falta
ao serviço.
Art. 84 - Em casos excepcionais, a critério da Administração, as férias
poderão ser gozadas em dois períodos, nenhum dos quai9s poderá ser inferior
a dez dias.
Art. 85 - E proibida a acumulação de férias.
§ 1o - Em caso de acumulação de férias, poderá o servidor gozá-las
ininterruptamente, inclusive pelos períodos anteriores a esta lei;
§ 2o - Somente serão consideradas como não gozadas, por absoluta
neeessidade de serviço, as férias que o servidor deixar de gozar, mediante
decisâo escrita da autoridade competente, exarada em processo administrativo
e publicada na forma legal, dentro do exercício a que elas corresponderem.
Art. 86 - Salvo comprovada necessidade de serviço, o servidor
promovido, transferido ou removido, durante as férias, não será obrigado a
apresentar-se antes de termina-las.

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