br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 54/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIndica regulamentação e manutenção da GREP (Gratificação por Estímulo à Produtividade) no cartão alimentação dos servidores públicos durante o período de férias.
native_id307

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

cÂrtarna MUNTqpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BEuR vtsrA
Ex.mo. Sr.
Augusto Hart Feneira
DD. Prefeito Municipal
Sâo Sebasüâo da Bela Vista - MG
AS§UilTO: lndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que regulamente a manutenção da GREP
(Gratificaçao por Estimulo à Produtiüdade) no carttu alimentação dos servidores públicm durante o
período de Íérias.
tilDtcAçÃo ilo 05{í2025
O Vereador que mh subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentissimo
Senhor Prefeito Municipal gue pÍomow a devída regulamentação no atual cartão alimentaçâo,
garanündo que a GREP - Gratificação por Estimulo à Produtividade 
- 
não seja suprimida ou
descontada durante o gozo de férias dos servidores públicos municipais.
Tal medida se jusüfica pelo fato de que as férias consütuem direito mnsütrcional
assegurado ao úabalhador, servindo como período de descanso e recuperação fisica e mental, sem
prejuizo de sua remuner4âo habitual.
Sendo a GREP incorporada à rotina de recebimentos do servidor e üsando estimular a
produüúdade ao longo do ano, é razoável que sua manutenção tambêm o@ÍTa durante as férias, a fim
de preservar o princípio da continuidade da renda, o reconhecimento m desempenho do servidor e o
respeito à natureza alimentar do benefício.
Ademais, tal regulamentação tará maior justiça e valorização ao funcionalismo público,
rcforçando o mÍnpromisso da Adminisfação Municipal com a dQnidade e o bem+star dos seus
servklores.
Contando mm a atenção e sensibilidade do Excelentissirno Senhor Prefeito, reno\,CI
protestos de elevda estima e corsideraçâo.
Atenciosamente,
Cámara Municipal, 28 de abrilde 202§.
câham Munlclpal dersáocsêhasfldô da
ill jilllilll 
rrlllllrililtlllllllilll
Cunha
Ver lndicante
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Ng 86, CENTRO, CEP 37567-000
RET#BHMOS
São Sebasüão da Bela Vista
CNPI : 17.935.3 7010001-13
Erasmo Cabral, 334
S Sêb d.r $ela Vista/l\4G
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
J"Tq"l8,"r&'r8,8:m[?gl'Ê3L'.
LêgiCrtivo. IND 5,t/202S
(
o{to(tai
Prefeiture iúunicipal

open original →