← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Institui o Programa de Incentivo ao Futebol Feminino no Município de São Sebastião da Bela Vista, e dá outras providências." |
| native_id | 311 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-03T21:03:29.490137-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
| 2025-05-20T21:34:48.315375-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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,Ü cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vrsrA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO NO OO4 DE 09 DE ABRIL DE 2025
Clman Munlcipâl de Sàô Séhãsttáô
BEli vi§ts - MG
11 ilililililil t
PROÍOCOLO GER L 307i2025
Ortâ: 05/0i/2025. Hôráíiô: ia:31
LeglslBlivo . PfOL r/2025
da
"II{STITUI O PROGRAi'A DE INCENTIVO AO
FUTEBoL FEMTNTNo No rnunrcíno DE sÃo seeasnÃo DA BELA vrsrA, E oÁ ourRAE pnouoÊNcns"
FAÇo sABER ouE R cÂrunnn MUNToeAL DE sÃo sEBnsttAo oR
BELA VISTA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 - Fica instituído no município de São Sebastiao da Bela Viste o
Programa de lnentivo ao Futebol Feminino com o objetivo de promover, incêntivar e
valorizar a prática do futebol feminino em todas as suas modalidades e categorias,
Art. 20 - São objetívos do Programa de lncentivo ao Futebol Femlnlno;
| - aumentar a participação feminina nas atividades esportivae
relacionadas ao futebol;
ll - garantir a criação, organizaSo e manutenção de campeonatos
municipais de futebol feminino, abrangendo diversas categorias;
lll - fomentar parcerias com escolas, clubes e instituições de eeporte
para oferecer programas de iniciação e desenvolvimento do futebolfeminino;
lV - promover capacitação de treinadoras, técnicas e proflsrlonaio
envolvidas com o futebol feminino;
V - estabelecer e assegurar o uso de espaços e infraestrutura erpofrive
para o futebotfeminino em campos, quadras e centros esportivos públicos, garantlndo
gue as mulheres posmm utilizar os mesmos espaços que os homens, mag §§m
tratamento equitativo e condiçôes adequadas às suas necessidades.
Vl - oferecer apoio financeiro, por meio de bolsas e incentivog, às
jogadoras que se destaquem em competi@es locais, regionais e nacionais, conformo
estudo e viabilidade orçamentária do Executivo;
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL. : (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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cÂrtaene MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BErâ vrsrA
Vll - realizar campanhas educativas e de conscientizaçáo pgre
combater o preconceito e promover a igualdade de gênero no esporte.
Art. 30 - O município fica autorizado a criar e promover Campeonetoe
Municipais de Futebol Feminino, com o apoio da Superintendência Municipal de
Esportes, abrangendo categorias como suF13, sub-15, suF17, e adulta.
Art. 40 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias c tgrmog
de cooperação com instituições privadas, federações esportivas, organÍzaçõee nâo
governamentais e outros entes públicos para o desenvolvimento do futebol feminino,
assegurando apoio técnico, clínico, financeiro e de infraesúutura.
Art. 50 - O município poderá prornover campanhas publlcltârlas g
eventos de conscienüzação sobre a importância do futebol feminino, com o obJctlvo
de valorizar o esporte e incentivar a participação das mulheres em todag eg §ua§
modalidades.
Art. 60 - As escolas municipais poderão incluir a prática do íutcbol
Eminino em suas atividades extracurriculares e incentivar a formação de equlpeg
femininas para participação em torneios intermunicipais, estaduais e nacionail,
Art. 70 - O município poderá conceder premiaçÕes, incgntivgs
financeiros e reconhecimentos públicos às equipes e atletas que se destacaram nas
competições locais de futebol feminino, como forma de valorizar a prática esportlva e
o talento local.
Art. 8o - O Poder Executivo poderá regulamentará esta Lel no que
couber.
Art. go - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebasüão da Bela Vista, 14 de abril de 2025.
Franciele de Gomes Nora Lacerda
Vereadora
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-00O
TEL. : (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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CÂruenn MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO ol BElÁ VISTA
JUSTIFICATIVA
O futebol feminino, embora tenha crescido em visibilidade nos Últimos anos, aindã
enfrenta desaíios significativos, como a falta de investimentos, infraestrutura inadequada e o
preconceito. Este proieto de lei tem como objetivo transformar essa realidade êín no§8o
municipio, criando condições concretas para que meninas e mulheres po§§am ter aCEgÜO
digno e igualitário à pnâtica do futebol.
A proposta busca estabelecer uma política municipal clara e efetiva de incentivo ao
futebol feminino, garantindo o fomecimento de recursos financeiros, materiais, alêm da
criação e adequação de espaços esportivos adequados. Com isso, pretendemoS ampliar O
acesse ao esporte, eliminar barreiras históricas e promover a inclusão de adole§csnt6s ê
jovens mulheres nesse ambiente'
É papel do poder público criar caminhos de desenvolvimento social e de valorizaçâo
do talento local. Ao incentivar o futebol feminino, estamos nâo apenas abrindo pÕÉgÉ pâre â
descoberta de novas ailetas, mas também promovendo o empoderamento feminino, a
convivência saudávele a melhoria da qualidade de vida de muitas cidadãs'
Acreditamos gue, com a criação de campeonatos, a capacitação de profisSiOnaig e O
fortalecimento de políticas públicas voltadas ao esporte, o município poderá se üornar Uma
referênçia em equidade e excelência no futebolfeminino.
por essa razáo,conto com o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa pâra â
aprovação deste importante projeto, que visa transfornar a realidade de muitas ffêRlRâg e
mulheres por meio do esPorte.
São Sebastião da Bela Vista, 14 de abrilde 2A25'
Franciele de Gomes Nora Lacerda
Vereadora
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Ng 86, CENTRO, CEP 37567'OM
TEL.: (35) 3453-1611 - {35} 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail'com