← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Institui a Semana de Conscientização e Prevenção Contra o Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes e da outras providências." |
| native_id | 312 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-06T21:05:34.571318-03:00 | Aprovada | 7 | 0 | 0 |
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cÂruana MUNrctpAr DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
PROJETO DE LEI DO LEGISIáTIVO NO 05'2025
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FAÇo sABER euE A cÂunnn MUNtcrpAL 0r sÂo seensrÉo DA BErÁ vtsrA, ESTADo DE
MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art 10 - Fica insühtido, no municipio de São §ebastião da Bela Vista - MG, o mfu "illaio Laranja",
dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual de uianças e adolescentes, com a realização
anual de campanhas de prercnção, bêm como o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Prevenção e
Combate ao Abuso e à Exploração Sexualde Crianças e Adolescentes, pmsando ambos a integrar o
Calendário Oficial do Munbípio.
AÍt f - No mês a que se refere o capuÍdo artigo 1o, o Município @erá promover ampla campanha e
atiüdades de conscientizaçã0, prevenção, orientação e combate ao abuso e à expbraçâo sexualde
crianças e adolescentes, em parceria com a §ecretaria Municipal de Educação, quando enrclverem
açíES nas escolas.
Parágrafo único - As campanhas poderão ser realizadas por meio de seminárim, palestm e ouhs
atividades educaüras que resgatem a dignidade de crianças e adolescentes vítimas de maus-tatos e
abusos, com a participa@ de entidades da sociedade ciül que atuam na defusa dm direitoa da uiança
e do adolescente.
Art. 30 - O'Maio Laranja" tem como objetivos:
| - Desenvolver ações prevenüvas, educatÍvas e de valorizaçãp da üda, dirigidas às crianças,
adolescentes e à comunidade;
ll - Despertar a comunidade para as situaçoes de violência doméstica üvenciadas por crianças e
adolescentes, bem como para a exploração e o abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia,
úsando garanür um ambÍente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente
como pessoas em desenvolvimento;
lll- Promover campanhas de mobilização e sensibilizaçâ0, envolvendo o Poder Publico e a sociedde
ciül organizada, moüvando a reflexão sobre formas de enfrentamento da problemáüca;
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO. CEP 37567{00
TEL: {35} 3453-1611 - (35} 3453-1281 - E MAI L: cmssbelavista @gmail.com
_PROTOCOLO GER^L go8/202s
D.1t6. 0í0í2023 - HoráÍto: ra 37 Lcglrlôtlvo - PLOL S r02S
cÂrunnn MUNrcrpAr DE sÃo SEBASTTÃo oe BELA vrsrA
lV - lncentivar o protagonismo juvenil;
V - Orientar as familias, conscientizando e informando os pais sobre como prevenir a pedofilia;
Vl- Estimular a implantação de políticas públicas, programas e proletos voltados à temátim;
Vll- Discuür o tema nas esmlas, inclusive em reuniões ctm os pais.
Ârt 40 - As a$es e campanhas previstas nesta Ld deverão ser amplamente divu§das e execuhdre
em todo o tenitorio do município de Sfo Sebastião da Bda Vish - MG, incluindo seus bainos ruraÍs,
garantindo o acÊsso à infurmação e à motlilizaçâo de toda a população.
Parágrafo Único: Nas escolas municipais de Ensino Fundamental l, onde forem realizadas palesfas,
oficinas ou oufas a$ês educativas relacionadas ao'[íaio Laranja", o matedal a ser adotado deverá
ser preparado pela propda unitlade escolar, em parceda com a Secretaria Municipal de Educação.
ftt S - O Poder Executivo regulamenhÉ esta Lei no que couber.
AÍL 60 - Esta Lei enúa em vigor na data de sua publicaçao.
Plenário da Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista - MG, aos 30 de abrilde 2025.
Yereadora de Oliveira Gomes Nora Lacerda
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567.000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
cÂrunne MUNtcrpAL DE sÃo sEBAsrrÃo on BELA vtsrA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Leitem por objetivo instituir, no municipio de São Sebastião da Bela
Vista-MG,omês"Maiol-aranja"eoDiaMunicipaldePreven@eCombateaoAbusoeàExploraSo
§exual de Crianças e Adolescentes, celebrado anualmente em 18 de maio, com açÕes rroltadas à
mnscientizaçã0, prevenção e ententamento dessas graves üolações de direitos.
A escolha do mês de maio e do dia 18 tem caráter nacional, em memória do caso da
menina Araceli Cabrera Crespo, assassinda em 18 de maio de 1973, vítima de violência mxual. A
data tomou-se símbolo da mobilização pela proteção da inf'ância e adolescência.
lnfelizmente, casos de üolência sexual ainda são reconentes e, muitas veze§,
inüsibilizados por medo, vagonha ou fulh de canais seguros de denúncia. Cabe ao poder público e à
sociedade ciül promover açoes educativas quê rompam o silêncio, incenüvem a denúncia e fortaleçam
as redes de pmteçã0.
A inclusão do.Maio Laranja" no calendário oficial municipal permiürá a atuação articulada
de escolas, famílias, profissionais da saúde, assistência social, seguÍança pública e organizaçoes
comunitárias, contibuindo para a construção de uma cultura de proteção à infância e juvenfude.
O proieto hmbém assêgura que as ações alcancem toda a população, incluindo bainos
rurais, garantindo o acesso à informação e à mobilização em todo o tenitorio municipal.
Ao aprovar este prqjeto, oc vereadores de São Sebasüão da Bela Vista reafirmam seu
compromisso com os direitos humanoe e com a construSo de uma cidade mais justa, segura e
consciente pam bdoo.
Diante do expmto, solicit*se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovaiac deste
Projeto de Lei, quê rcprffienta um avanço nas políücas publicas voltdas à inlância e adolescência.
Plenário da Câmara ilunicipalde Sâo Sebas{ião da Bela Vista - llG, aos 30 de abril
de 2025.
Vereadora Franciele Gomes l{ora Lacerda
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com