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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA “IPTU PREMIADO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id339

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T20:40:04.419894-03:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 38 DE I I DE JUNHO DE 2025.
"INSTITUI o pRocRAMA "Ipru pREMIADo" No Ârrnntro
Do MuNrcÍpro oo sÃo srsnsrtÃo DA BELA vISTA/MG E
oÁ ourRns pnovt»ÊNCIAS".
o PREFEITO MLTNICIPAL DE sÃo seeasrtÃo oe BELA VISTA/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
clpÍrulo t
»rsrosrçÕEs PRELTMTNARES
Art. 1o. Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG, o
Programa "IPTU Premiado". com o objetivo de incentivar a adimplência dos contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU, mediante arealizaçáo de sorteios de prêmios.
Art. 2o. O Programa "lPTU Premiado" visa:
I - estimular o pagamento pontual do IPTU;
II - reduzir os índices de inadimplência;
III - promover a justiça fiscal e a equidade tributária;
IV - aumentar a arrecadação municipal para investimentos em serviços públicos essenciais
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Art. 3o. Poderão participar do programa os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que
atenderem cumulativamente às seguintes condições:
I - estejam inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal;
Il - tenham quitado integralmente o IPTU do exercício vigente, seja em cota única ou em
parcelas, até as respectivas datas de vencimento;
lll - não possuam débitos vencidos relativos a exercícios anteriores, inscritos ou não em dívida
ativa;
IV - estejam adimplentes com quaisquer outras obrigações tributárias municipais.
AD MIsl§'rnAçÃr) 3t)?§r'2ü18
CNPJ: 1?.935.3?0i6üÚr-13
.Prâçà §râsrno Cabral no 334 ^ Centrí). Cf,P: 117.§§?"0üS. Tel: (35) 3453-1?12
câmrn MunlciFrt de Sác Sêhartiáo dâ
Erlr VtrtB - MG
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PROÍOCOLO GER^L 388i2025
D6tá: í3!06,/2023. HoráÍtôi t3r53
[.esl§latlvô - PLO 38r2025
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§ l'No caso de imóveis locados, o locatário poderá participar do programa, desde que apresente
contrato de locação com cláusula expressa atribuindo-lhe a responsabilidade pelo pagamento do IPTU,
com firmas reconhecidas.
§ 2" Cada inscrição imobiliária corresponderá a um número único de participação nos sorteios,
sendo vedada a duplicidade de prêmios para o mesmo imóvel em um mesmo exercício.
CAPiTULO III
DAS VEDAÇOES E IMPEDIMENTOS
Art. 4". Ficam expressamente impedidos de participar dos sorteios
I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores;
ll - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral do Município;
III - os membros da Comissão Organizadora do programa;
IV - os servidores lotados no setor de tributos;
V - os contribuintes beneficiados com isenção total do IPTU.
CAPÍTULO IV
DA ORGANTZAç^O E EXECUÇÃO
Art. 5'. A organização e fiscalização do programa serão atribuídas a uma Comissão
Organizadora, composta por membros designados por portaria do Chefe do Poder Executivo, sendo:
I - dois representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
II - um representante da Procuradoria-Geral do Município;
III - um representante da Controladoria-Geral do Município;
§ l'Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar o regulamento do programa;
II - definir os critérios para participação e premiação;
III - coordenar e fiscalizar os sorteios;
IV - divulgar os resultados e contemplados;
V - resolver os casos omissos.
§ 2" Os atos da Comissão serão registrados em atas próprias e publicados no Diário Oficial do
Município.
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CNPJ: 1?.S35.37üi*$0:l-13
?raça }:r&§ruo Cabral no 331 - Centro, CLl!: 37.56?-00o. Tel: {3s) 3;t53-1i112.
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capÍrulo v
DA PREMIIÇÃo E Do soRTEIo
Art. 6o. Os sorteios serão realizados em datas previamente divulgadas, por meio dos canais
oficiais da Prefeitura Municipal, com ampla publicidade.
§ l'Os prêmios serão definidos em regulamento, podendo incluir bens móveis,
eletrodomésticos, eletrônicos ou valores em pecúnia.
§ 2'A entrega dos prêmios será efetuada mediante apresentação de documento de identificação
e comprovação de regularidade fiscal.
§ 3" O sorteio deverá ser realizado em ato público, facultada a presença da população e de
representantes da sociedade civil, como forma de assegurar a transparência do processo.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 7o. A divulgação do programa, dos sorteios e dos resultados será realizada por meio do
Diário Oficial do Município, site oficial da Prefeitura e demais meios de comunicação disponíveis.
§ 1" Os contribuintes contemplados poderão ceder, gratuitamente, seus nomes. imagens e vozes
para fins de divulgação do programa, salvo manifestação expressa em contrário.
§ 2' A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por eventuais despesas de transporte,
transferência e licenciamento dos prêmios, bem como por eventuais tributos incidentes sobre eles.
CAPÍTULO VII
DOS CUSTEIOS
Art. 8o. As despesas para custeio das premiações correrão por conta do orçamento vigente,
autorizada a suplementação se necessária.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 9o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. l0'. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
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CNPr: 1T.335.3?0i0ü0r-13
Praçâ Erasr${, Cabral rro 33.1 CÊntro, Cf"P: 37.567{00. Tel: {3§) 3ilS3'1}12.
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Art. 1l'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
A u G u sro H n nr iiji[] ii l;,12ü;."
FERREIRA:03882 HART
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Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 38 DE 1I DE JUNHO DE2025.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São Sebastião
da Bela Vista/MG, o Programa "IPTU Premiado", com a finalidade de estimular a adimplência dos
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por meio da realização de sorteios de
prêmios.
A proposta visa incentivar o pagamento em dia dos tributos municipais, promovendo uma
cultura de responsabilidade fiscal entre os cidadãos e, ao mesmo tempo, reduzindo os índices de
inadimplência que impactam diretamente a capacidade de investimento da administração pública em
áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
O programa também contribui para o fortalecimento da justiça fiscal, ao valorizar o bom
contribuinte que cumpre com suas obrigações tributárias dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, a
estratégia de premiação tem se mostrado eftcaz em diversos municípios brasileiros como instrumento
de engajamento da população e aumento real da arrecadação tributária. sem a criação de novos tributos.
O sorteio de prêmios, realizado com total transparência e ampla divulgação, fortalece a relação
entre o Poder Público e a comunidade, promovendo avalorizaçáo da cidadania fiscal. Os critérios de
participação foram elaborados de forma justa, permitindo a adesão de contribuintes em situação regular
com o município, incluindo locatários devidamente autorizados.
Por fim, o Programa "lPTU Premiado" não gera despesas excessivas ao erário. umavez que os
custos com premiação estarão previstos em dotação orçamentária própria, com possibilidade de
suplementação, se necessário, conforme dispõe o projeto.
A escolha dos prêmios a serem sorteados será realizada por meio de decreto do Poder Executivo,
o que garante maior flexibilidade, adequação orçamentária e agilidade administrativa na implementação
e atualização das premiações, conforrne as possibilidades financeiras do Município e as demandas
sociais.
Diante do exposto, e considerando os relevantes beneficios sociais, econômicos e
administrativos que esta proposta poderá proporcionar ao Município de São Sebastião da Bela
Vista/MG, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
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Praçâ Êrasrno Ca.brai no 33.1 - Centro, C[.Jr: 37.56?-00O. Tel: (3§) 3{S3.1il't2.
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PRET§:?IJRA, §H
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Assim, espero seja o projeto analisado, votado e aprovado por esta Casa de Leis.
AUGUSTO HART nsslnado de forma
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por AUGUSTo
1 59685 FERRETRA:0388215e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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CNPr: 1?.93S.37!lü0{tl-13
Praçâ Arasrn$ Cabral no 3iL1 - CÊlltrú, C[P: 37.§67-000. Tel: (35) 3;l§3-1.3,12.
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