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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"Adiciona o Parágrafo Único no Artigo 20º do Projeto 035/2025 que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id356

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T21:25:55.079648-03:00 Aprovada 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂruene MUNTopAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BEua vlsrA
sÃo sEBAsnÃo oe BEIÂ vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OWt-24
PROJETO DE EMENDA AD|T|VA OU2A25
ADrqoNA o paRÁenqro úrutco No ARTtGo 20e Do pRoJETo
oeslzazs euE "otspÕr soBRE As DtRETRtzEs PARA A
eusonaçÃo DA LEt onçerrlrnrÁRn DE 2026 E oÁ ownes
pnouoÊruoAs.'
Artigo le - Fica adicionado o parágrafo único ao artigo 20e do
Projeto de Lei ns 035/2025, com a seguinte redaçâo:
"Art. 20e, Parágrafo Único - Fica estabelecido que, no projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2026, o Poder Executivo deverá promover estudos técnicos para
análise da viabilidade de redução dos valores da Contribuição para Custeio do Serviço de lluminação
Pública (ClP), resguardado o equilíbrio fiscal e a manutenção dos serviços públicos de iluminação."
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, 17 de j
cio de Paiva
Vereador
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Ng 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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PROÍOCOLO GER L 10t/2025
Dálâ. í110612023. Horáíio: i4;ll
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cÂuenn MUNtctpAr DE sÃo sEBAsnÃo oa BEta vlsrA
sÃo sEBAsnÃo on BErA vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.5 63 I WOt-24
JUSTTF|CÁT|VA
A presente emenda tem por objetivo incluir no Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2O26 a realização de estudos técnicos específicos sobre a Contribuição para Custeio do
Serviço de lluminaçâo Pública (ClP). Íal medida visa analisar a viabilidade de redução dos valores
dessa contribuição, garantindo que a carga tributária incidente sobre os munícipes seja justa e
equilibrada.
É importante destacar que a revisão proposte não significa, eín hipótese alguma, a
descontinuidade ou a precarização do serviço público de iluminação, que é essencial para a
segurança e qualidade de vida da população. Pelo contrário, o objetivo é promover um equilíbrio
entre a manutenção da eficiência e continuidade dos serviços prestados e a adequada gestão fiscal
do município.
Ao estabelecer os estudos técnicos prévios para essa análise, assegura-se que qualquer
alteração nos valores da CIP será embasada em dados concretos, respeitando os limites legais e a
sustentabilidade financeira do município. Assim, esta emenda contribui para o aprimoramento da
política tributária municipal e para o fortalecimento da justiça fiscal, promovendo maior
transparência e responsabilidade na elaboração do orçamento público.
Dessa forma, solicito aos nobres vereadores a aprovação desta emenda, como forma de
fortalecer a gestão orçamentária do município e atender aos interesses da população de
Sebastião da Bela Vista.
Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista/MG, 1 ho de 2A25.
io de Paiva
Vereador
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-0@
TEL.: {35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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