← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482 DE 22 DE JUNHO 2022, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 358 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-17T21:18:04.516496-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 47 DE 17 DE JUNHO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482 DE 22 DE JUNHO 2022, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e promulga e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento no inciso III, do artigo 70º da Lei Orgânica Municipal, c/c as disposições do artigo 37º da Constituição Federal e aprova, sanciona e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 1482 de 22 de junho 2022, que passa a constar da seguinte forma: “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes projetos de construção ou melhoria do centro de tratamento e abastecimento de água, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Acrescenta-se os seguintes artigos a Lei 1482 de 22 de junho 2022, que passa a constar da seguinte forma: Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no valor de $ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), mediante as seguintes providências: 02 PODER EXECUTIVO 08 SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS URBANOS 05 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 17 SANEAMENTO 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0012 PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO 1.013 CONST/REFORMA/AMPLIAÇÃO SIST ABASTECIMENTO ÁGUA 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ R$ 1.400.000,00 Art. 10º. Como os recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior serão utilizados as Receitas oriundas de crédito financiado pelo BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais) – Operação de Crédito – excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de $ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 47 DE 17 DE JUNHO DE 2025 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação e aprovação deste Egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que autoriza o Município a contratar operação de crédito junto a instituição financeira, com a finalidade de viabilizar investimentos essenciais em infraestrutura, especificamente na implantação, ampliação e modernização de sistemas de tratamento de água, estações de captação, distribuição e saneamento básico. A presente proposição atende à necessidade urgente de aprimorar os serviços públicos de abastecimento de água e saneamento, assegurando melhor qualidade de vida à população, preservação ambiental e adequação às normas sanitárias vigentes. Trata-se de investimentos fundamentais para a saúde pública e o desenvolvimento sustentável do Município. Importante destacar que, com a aprovação desta Lei, serão revogadas as legislações anteriores que tratavam de autorizações para operações de crédito genéricas ou de objetos diversos, uma vez que este novo projeto tem caráter específico, direcionado exclusivamente às obras e melhorias no sistema de tratamento de água, estações de captação e demais ações correlatas. Isso garante maior segurança jurídica, transparência e objetividade na aplicação dos recursos. Ademais, a operação de crédito ora proposta será formalizada dentro dos limites legais, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e observando rigorosamente a capacidade de endividamento do Município, de modo a não comprometer o equilíbrio das contas públicas. Diante da relevância social, econômica e ambiental do projeto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta matéria, que se traduz em um avanço significativo para a qualidade dos serviços públicos prestados e, consequentemente, para o bem-estar de toda a população. Certo do comprometimento e do elevado espírito público desta Casa Legislativa, renovamos votos de estima e consideração. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal