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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482 DE 22 DE JUNHO 2022, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T21:18:04.516496-03:00 Aprovada 9 0 0

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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 47 DE 17 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482 DE 22 DE JUNHO 2022, QUE 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A 
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS 
GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE 
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, por intermédio de 
seus representantes eleitos, aprova e promulga e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, 
com fundamento no inciso III, do artigo 70º da Lei Orgânica Municipal, c/c as disposições do 
artigo 37º da Constituição Federal e aprova, sanciona e publica a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 1482 de 22 de junho 2022, que passa a constar 
da seguinte forma:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com 
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações 
de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 
destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhoria de 
edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou 
de cidades inteligentes projetos de construção ou melhoria do centro de 
tratamento e abastecimento de água, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º - Acrescenta-se os seguintes artigos a Lei 1482 de 22 de junho 2022, que passa a constar 
da seguinte forma:
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito adicional 
suplementar no valor de $ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil
reais), mediante as seguintes providências:
02 PODER EXECUTIVO
08
SECRETARIA DE 
OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS URBANOS
05
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
ÁGUA E ESGOTO
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0012
PROGRAMA DE SANEAMENTO 
BÁSICO
1.013
CONST/REFORMA/AMPLIAÇÃO 
SIST ABASTECIMENTO ÁGUA
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ R$ 1.400.000,00
Art. 10º. Como os recursos para abertura de crédito suplementar 
mencionado no artigo anterior serão utilizados as Receitas oriundas de 
crédito financiado pelo BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais) – Operação de Crédito – excesso de arrecadação, conforme 
dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de $ 1.400.000,00 (um 
milhão e quatrocentos mil reais).
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 47 DE 17 DE JUNHO DE 2025
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação deste Egrégio Poder Legislativo o presente 
Projeto de Lei que autoriza o Município a contratar operação de crédito junto a instituição 
financeira, com a finalidade de viabilizar investimentos essenciais em infraestrutura, 
especificamente na implantação, ampliação e modernização de sistemas de tratamento de água, 
estações de captação, distribuição e saneamento básico.
A presente proposição atende à necessidade urgente de aprimorar os serviços públicos 
de abastecimento de água e saneamento, assegurando melhor qualidade de vida à população, 
preservação ambiental e adequação às normas sanitárias vigentes. Trata-se de investimentos 
fundamentais para a saúde pública e o desenvolvimento sustentável do Município.
Importante destacar que, com a aprovação desta Lei, serão revogadas as legislações 
anteriores que tratavam de autorizações para operações de crédito genéricas ou de objetos 
diversos, uma vez que este novo projeto tem caráter específico, direcionado exclusivamente às 
obras e melhorias no sistema de tratamento de água, estações de captação e demais ações 
correlatas. Isso garante maior segurança jurídica, transparência e objetividade na aplicação dos 
recursos.
Ademais, a operação de crédito ora proposta será formalizada dentro dos limites legais, 
respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e observando rigorosamente a capacidade 
de endividamento do Município, de modo a não comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Diante da relevância social, econômica e ambiental do projeto, solicitamos o apoio dos 
nobres vereadores para aprovação desta matéria, que se traduz em um avanço significativo para 
a qualidade dos serviços públicos prestados e, consequentemente, para o bem-estar de toda a 
população.
Certo do comprometimento e do elevado espírito público desta Casa Legislativa, 
renovamos votos de estima e consideração.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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