← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando a municipalização dos anos finais do Ensino Fundamental da Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano e dá outras providências". |
| native_id | 361 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-26T20:24:36.804220-03:00 | Aprovada | 8 | 1 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 48 DE I8 DE JUNHO DE 2025.
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..AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A
MUNICIPALIZAÇAO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL DA ESCOLA ESTADUAL CORONEL
CABRIEL CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1'- Fica o Poder Executivo Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de E,stado de Educação de Minas Gerais, objetivando a
municipalização exclusivamente dos anos finais do Ensino Fundamental da Escola Estadual Coronel
Gabriel Capistrano.
Art. 2o - Com a municipalização ciÍadano artigo anterior, a Municipal de São Sebastião da Bela
Vista-MG, absorverá todos os alunos do ensino fundamental anos finais do 6o ao 9o ano, à partir do
convênio firmado com a Secretaria de E,stado de Educação de Minas Gerais, devendo o município
instruir junto à SEE processo para aauÍorização de funcionamento para o atendimento aos anos finais
do ensino fundamental na Rede Municipal de Ensino.
Art. 3o- Constituir-se-ão obrigações do Município:
| - Responsabilizar-se pela utilização, ampliação, manutenção e conservação da rede fisica
das escolas municipais;
II - Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos, fisico e social;
III - Responsabilizar-se pela gestão educacional de acordo com as normas vigentes;
IV - Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos,
pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha;
V- Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola;
VI - Em caso de afastamento legal dos funcionários em adjunção ou à disposição do município,
substituí-los por servidores classificados no processo seletivo da contratação temporária.
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§ l' Poderá o Município aproveitar a listagem de classificação de servidores para a contratação
temporária da SEE/MG, de que trataa Lei Estadual no23.75012020 e Decreto Estadual no 4810912020,
dispensando-se, assim, arealizaçáo de processo seletivo para a contração temporária ou ainda considerar
para o processo seletivo de contratação temporária municipal o tempo de serviço na educação estadual
na respectiva função, até que seja realizado concurso público ou processo seletivo próprio.
§ 2'Os servidores efetivos da Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, poderão peÍrnanecer
na rede municipal após autorização para adjunção, sem ônus para o Município e sem prejuízos aos
mesmos quanto ao pagamento de salário, carreira, adesão ao plano de saúde IPSEMG, usufruto de fériasprêmio e outros beneficios.
§ 3" Os servidores em adjunção, deverão ter suas atribuições resguardadas pelo município bem
como o cumprimento de sua carga horária de trabalho (RB + atividades extraclasse + módulo II), de
acordo com as deliberações da SEE/MG.
§ 4" A distribuição de aulas dos professores em adjunção, deverá seguir as diretrizes dispostas
anualmente pela SEE/MG.
§ 5" O Município ao receber os servidores em adjunção, se for do interesse, deverá observar o
direito constitucional de acúmulo de cargos quando devidamente aprovado pela SEPLAG.
§ 6" O Município criará a "Escola tempo integral" para atender de forma gradativa todo o ensino
fundamental, de lo ao 9o ano, ampliando assim a oferta desta modalidade.
Art. 4'- Constituir-se-ão obrigações do Estado;
I - Promover adjunções ou disposições, sendo de interesse do servidor e do município, com ônus
para o Estado de Minas Gerais de servidores estaduais efetivos do quadro do magistério, hoje lotados
na Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, com tempo indeterminado, sem nenhum prejuízo dos
direitos e vantagens do servidor;
II - Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos do PNAE para
aquisição de gêneros alimentícios para suprir a demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo
Sistema Municipal de Educação;
III - Transferir para o município, através do instrumento próprio de convênio, recursos
financeiros do FUNDEB para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino
regular, em razáo da absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos finais de 6o ao 9o ano, da Escola
Estadual Coronel Gabriel Capistrano;
IV - disponibilizar recursos financeiros, através de convênio, paÍa a execução de Obra Escolar
com a construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental, ampliação da atual rede fisica do sistema
municipal de Educação e aquisição de mobiliários e equipamentos para a unidade a ser construída.
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Art. 5o - Quanto ao nome da Escola Municipal de ensino fundamental anos finais, sua
denominação será feita após consulta pública e encaminhada à Câmara Municipal de São Sebastião da
Bela Vista - MG.
Art. 6o - A municipalização será consolidada à partir do momento que for assinado o convênio
entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Art. 7" - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta da dotação
específica.
Art. 8o - Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem as providências
administrativas que se fizerem necessárias à execução da presente Lei.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
AUGUSTO
HART
FERREIRA:0388
2'159685
Assinado de forma
digital poí AUGUSTO
HART
FERREIRA:038821 59685
Dados:2025.06.1 I
l0:54:26 -03'00'
Augusto Hart Ferreira
Prefeito lVlunicipal
AÍrMIsr§'rR.AÇÃ{) ?r)?süo28
C§PI: 1 T.935.310101]01-I 3
Prãçâ §.râsmo Cabral no 331 - CÉntr8" C[]: 37.56?"S00. Tel: (3§) 3433-1412.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N' 48 DE I8 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
Resolução SEE/MG N 4.58412021 que dispõe sobre o Projeto Mãos Dadas.
Termo de adesão ao Projeto Mãos Dadas.
AÍt2l I da Constituição Federal
Lei N 9394/ 1996 - Art l0 da LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação
PROJETO MÃOS DADAS
Base legal: Cumprimento das Leis Federais e Estaduais:
/ Assegurar que os municípios cumpram sua responsabilidade na oferta do Ensino Infantil e do
Ensino Fundamental, Anos Iniciais e/ou Finais, conforme determinado pela legislação, e
./ Alinhar as ações do programa com as diretrizes da Constituição Federal de 1988, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.39411996) e da Lei Estadual 12.768/1998.
Objetivo - Aprimoramento da Rede Municipal de Ensino:
,/ Garantir o atendimento adequado ao ciclo da infância, fortalecendo a Educação Infantil e o
Ensino Fundamental,
{ Melhorar a infraestrutura das escolas municipais para proporcionar ambientes propícios ao
aprendizado,
,/ Promover a universalização do Ensino Fundamental - ampliando o acesso e a qualidade da
educação,
Fortalecimento da Rede Estadual de Ensino:
,/ Expandir a oferta de Educação Integral e de Ensino Médio Profissionalizante, possibilitando
maior inclusão e qualificação dos estudantes.
,/ Consolidar o Ensino Fundamental - Anos Finais e o Ensino Médio sob a responsabilidade da
Rede Estadual, otimizando recursos e assegurando a continuidade do ensino.
An§{isrÍi'rRAÇÂ() ?oâtüo?B
C§iI: x?.§35.3?01üüü1-I3
Prãça Erasrno Cabral uo li3ê - CentÍú" Cl:P: 37.§6?-0$fl. Tel: {35) 3453-1112.
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PRHT§I?{J§.À §E
§Âo sr§,q''srlõ,n *À sHtA vssra /M§
ImpoRrÂNCIA Do pRoGRAnIl nrÃos DADAS
Gestão Local Eficiente:
,/ Permite uma melhor organização e gestão dos recursos educacionais, garantindo maior
eficiência no atendimento às necessidades dos estudantes.
Integração com â Comunidade Escolar:
./ Favorece a proximidade entre a gestão municipal e a comunidade, possibilitando a
implementação de políticas educacionais mais alinhadas com as demandas locais.
Melhoria da Qualidade Educacional:
./ Contribui paÍa a elevação dos padrões de ensino, promovendo ambientes educacionais mais
estruturados e eficientes para alunos e professores.
Etapas:
'/ Assinatura do Termo de Adesão (por 5 anos) interesse pelo município;
'/ Proposta para validação da Superintendente;
{ Envio da proposta para SEE;
./ Aprovação de Lei municipal sendo favorável pela absorção dos estudantes do ensino
fundamental (até 30/06);
./ Análise pela SEE (até 30107);
./ Recursos são recebidos via convênio junto à SEE/MG em 2026.
Ensino fundamental Anos Finais: 390 estudantes (2025), um total de l2 turmas, sendo:
./ 3 turmas de 6o ano,
/ 3 turmas de 7o ano.
./ 3 turmas de 8u ano, e
,/ 3 turmas de 9o ano.
en tut :ttts"rR;rq:Á0 s,0e5;2Í128
L§Pl1 1?.§35.3?010001-13
Praça f,rasrno cabr:al no 33c - cÊntro, {F.f: 37.§6?-000. Tel: {35) 34S3'1ià12.
r:i!,+41.
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Valores de repasse do FUNDEB (por estudante/ano):
,/ Séries Finais Urbana - Valor R$ 6.930.01. e
,/ Séries Finais Rural - Valor R$ 7.560,05.
AUGUSTO
HART
FERREIRA:0388
2 r 59685
Assinado de foíma
digitàl por AUGUSTO
HART
FERREIRA:038821 59685
Dados: 2025.06.1 8
10:54:50 03'00'
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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C§11; 1T.935.37§iÜü01-13
Praçâ Êrasrno Ca.bral n" 334 - CÉntro" t;:§: 37.§6?"000. Íel: {35) 3453-1§:12-
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