← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bloquetes de concreto para a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, em São Sebastião da Bela Vista/MG, e dá outras providências." |
| native_id | 384 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-19T20:28:21.323327-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI N.54 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BLOQUETES
DE CONCRETO PARA A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL
CAPRISTANO, EM SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG. no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Escola Estadual Coronel Gabriel
Capristano, a quantidade de 3.000 (três mil) bloquetes de concreto.
Art.2". A doação de que trata o artigo anterior tem por finalidade contribuir paraa melhoria da
infraestrutura e dos espaços de convivência da referida escola. ern benefício dos alunos e de toda
a comunidade escolar.
Art. 3o. Os bens objeto desta doação são provenientes de aquisíção prévia realizada pelo
município, por meio do processo administrativo n.6612025, na rnodalidade pregão, cujo objeto é
a "aquisição de artefatos de concreto''.
Art. 4o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
São Sebastíão da Bela Vista. 07 de agosto de2025.
AUGUSTO Assinado de
HART formà digital por
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821 59685 se685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
Apresento à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, que tem por escopo a doação de bloquetes de concreto à Escola Estadual Coronel Gabriel
Gabriel Capristano. A medida se fundamenta no interesse público primário, uma vez que a
educação e um serviço público essencial e a melhoria das suas condições de oferta beneficia
diretamente a população local.
A destinação dos bens visa aprimorar a infraestrutura da escola, especialmente em áreas
de circulação, que se encontram err estado precário, comprometendo a segurança e a
acessibilidade dos usuários. A colaboração do Poder Executivo Municipal com a instituição de
ensino estadual se jLrstifica pela relevância social da escola e pela necessidade de garantir um
ambiente escolar digno e seguro para a comunidade.
Os materiais a serem doados são de propriedade do município. adquiridos por meio de
um processo licitatório regular, realizado corn outro propósito. No entanto, por uma análise de
conveniência e oportunidade, o Poder Executivo entende que a destinação desses bens para a
escola representa um uso mais eficiente e de maior impacto social imediato. A doação, nesse
sentido. não compromete as atividades originalmente previstas para os bloquetes, mas
potencializa o uso do bem público em favor da comunidade.
A Íbrmalização da doação, por meio de lei, confere a necessária segurança jurídica ao ato
administrativo. Diante do exposto, e em atenção aos princípios constitlrcionais da eficiência e do
interesse público, snbmete-se este Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa
Legislativa.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 07 de agosto de 2025
AUGUSTO f.{flftJ Assinado de forma
FERREI RA:03g82 dlgitai por Auctlsro
1 59685 FERRETRA:03882]59685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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